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STF mantém norma nacional de PMs e bombeiros na Bahia

STF manteve, por unanimidade, trechos da Lei Orgânica Nacional das PMs e dos Corpos de Bombeiros questionados pelo governador da Bahia na ADI 7893.

Por Agência Communicare Publicado em Atualizado em 10 min de leitura
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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Agência Senado / Wikimedia Commons, CC BY 2.0
Nesta matéria

O que o STF decidiu sobre a lei das PMs e dos bombeiros

O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, os artigos 15 e 40 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023), contestados pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7893. O relator foi o ministro Nunes Marques.

Segundo a notícia divulgada pelo STF em 1º de outubro de 2026, às 17h15, a decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 18 de setembro de 2026 (o jornal A Tarde registrou a data de 19 de setembro em sua cobertura; a data informada pela própria Corte é a que prevalece aqui). Os dispositivos tratam da estrutura de quadros de pessoal das corporações e de uma regra de transição de carreira.

Por que o governador da Bahia levou a lei ao STF

A ADI 7893 foi ajuizada pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, em outubro de 2025, segundo reportagem do Bahia Notícias; o número único do processo (0119548-56.2025.1.00.0000) confirma o ano. A data exata do protocolo não foi divulgada.

De acordo com o parecer da Procuradoria da Assembleia Legislativa da Bahia, citado pelo Bahia Notícias, a ação questionava os artigos 15 e 40 da lei por três razões: a norma não teria tramitado na Assembleia Legislativa da Bahia; teria ultrapassado o limite de normas gerais, criando direitos detalhados para os militares e ferindo o pacto federativo previsto no artigo 1º da Constituição; e criaria direitos sem previsão orçamentária, já que policiais militares e bombeiros militares são custeados pelos orçamentos dos estados.

Linha do tempo da ADI 7893
  1. 01

    Outubro de 2025

    O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, ajuíza a ADI 7893 contra a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, questionando os artigos 15 e 40.

  2. 02

    18 de setembro de 2026

    Encerra-se a sessão virtual do julgamento, com decisão unânime pela validade dos trechos impugnados. Essa é a data informada pela notícia oficial do STF; o jornal A Tarde registrou 19 de setembro em sua cobertura, e a data da Corte é a que prevalece nesta linha do tempo.

  3. 03

    1º de outubro de 2026

    O STF divulga a notícia da decisão, publicada às 17h15.

Fonte: notícia do STF, publicada em 1º de outubro de 2026, às 17h15; e Bahia Notícias, publicada em 6 de março de 2026. O STF registra o encerramento da sessão virtual em 18 de setembro de 2026; o jornal A Tarde indicou 19 de setembro em sua cobertura, e a data informada pela própria Corte é a adotada aqui. Consultadas em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

O que o artigo 15 cria nas corporações

O artigo 15 da lei estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares terão, entre outros, seis quadros de pessoal: o Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), o Quadro de Oficiais da Reserva e Reformados (QORR), o Quadro de Praças (QP) e o Quadro de Praças da Reserva e Reformados (QPRR).

O QOE é destinado ao exercício de atividades complementares dentro da corporação. A lei também permite que os estados criem outros quadros, com regras próprias, além desses seis. A Bahia argumentava que esse nível de detalhamento ultrapassava a competência da União para fixar apenas normas gerais, prevista no artigo 22, inciso XXI, da Constituição.

A regra alcança corporações em todo o país: segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil tem 27 corpos de bombeiros militares estaduais e do Distrito Federal, sendo 25 autônomos e 2 vinculados a polícias militares. O dado é de 2021 e não foi atualizado pela própria fonte.

Os seis quadros de pessoal previstos no artigo 15 da lei
Os seis quadros de pessoal previstos no artigo 15 da lei
SiglaQuadro
QOEMQuadro de Oficiais de Estado-Maior
QOEQuadro de Oficiais Especialistas, destinado ao exercício de atividades complementares
QOSQuadro de Oficiais de Saúde
QORRQuadro de Oficiais da Reserva e Reformados
QPQuadro de Praças
QPRRQuadro de Praças da Reserva e Reformados

Fonte: artigo 15 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023), texto consolidado pela Câmara dos Deputados. Consultada em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Formatura de aspirantes a oficiais da Polícia Militar do Paraná
Formatura de aspirantes a oficiais da Polícia Militar do Paraná. Foto: Jônatas B. Theodoro, Domínio público (declaração do autor). Foto: Jônatas B. Theodoro · Domínio público (declaração do autor)

O que o artigo 40 muda para o militar

O artigo 40 estabelece um prazo de 180 dias para que o militar opte entre permanecer no quadro em que já está ou migrar para o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) criado pelo artigo 15. É essa regra de transição que a Bahia considerava uma interferência indevida da União na carreira dos militares estaduais.

A tramitação do artigo 40 no Congresso tem registros divergentes entre fontes sobre a rejeição de veto ao dispositivo: a tabela de vetos do Congresso Nacional indica que o veto ao caput e aos incisos I e II foi rejeitado em votação de 28 de maio de 2024, enquanto outra nota consolidada da Câmara dos Deputados traz redação que pode sugerir conclusão diferente. Diante dessa divergência entre fontes, o histórico do veto não está detalhado aqui; o relevante é que o STF validou o conteúdo do artigo 40 na ADI 7893.

Formatura de soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Acre
Formatura de soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Acre. Foto: Luciano Pontes/Secom, via Agência de Notícias do Acre, CC BY 2.0. Foto: Luciano Pontes/Secom, via Agência de Notícias do Acre · CC BY 2.0

O argumento da Bahia e a fundamentação do STF

Para o STF, a lei fixa apenas uma estrutura básica comum de quadros, dentro da competência da União para editar normas gerais sobre organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, prevista no artigo 22, inciso XXI, da Constituição. Os estados continuam responsáveis por efetivo, número de vagas, critérios de promoção e política remuneratória de suas corporações.

A tabela abaixo resume o confronto entre o que a Bahia alegava e o que o STF decidiu em cada ponto da ação.

O argumento da Bahia e a resposta do STF
O argumento da Bahia e a resposta do STF
Argumento da BahiaResposta do STF
A lei não tramitou na Assembleia Legislativa da Bahia; os estados têm competência suplementar sobre a organização de suas corporações militaresA Constituição, no artigo 22, inciso XXI, dá à União competência para fixar normas gerais sobre organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares
A União teria detalhado toda a estrutura das corporações e criado direitos para os militares, indo além de normas gerais e ferindo o pacto federativo previsto no artigo 1º da ConstituiçãoA lei fixa apenas uma estrutura básica comum de quadros; os estados continuam responsáveis por efetivo, número de vagas, critérios de promoção e política remuneratória
A criação de direitos sem previsão orçamentária prévia afeta os cofres estaduais, já que PMs e bombeiros são custeados pelos orçamentos dos estadosA regra de transição do artigo 40 está dentro da competência da União para editar normas gerais sobre a carreira, sem interferir diretamente no orçamento estadual
A criação do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e o prazo de opção do artigo 40 transformariam praças em oficiaisOs militares afetados pela regra de transição já integram o oficialato; trata-se de readequação interna da carreira, não de transformação de praças em oficiais

Fonte: notícia do STF, publicada em 1º de outubro de 2026, às 17h15; e Bahia Notícias. Consultadas em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

A lei transforma praças em oficiais?

Não. O STF afastou expressamente essa leitura. Segundo a notícia divulgada pela Corte, os militares afetados pela regra de transição do artigo 40 já integram o oficialato antes de ingressar no Quadro de Oficiais Especialistas (QOE): a mudança é uma readequação interna da carreira de oficiais, não uma promoção de praças a oficiais.

O STF citou como precedente a ADI 5775, em que já havia entendido que a distinção entre praças e oficiais não implica, necessariamente, a existência de carreiras totalmente separadas e estanques dentro da corporação.

Formatura em comemoração aos 98 anos da Polícia Militar do Estado do Acre, com banda e oficiais em formação
Formatura em comemoração aos 98 anos da Polícia Militar do Acre. Foto: Agência de Notícias do Acre, CC BY 2.0. Foto: Agência de Notícias do Acre · CC BY 2.0

ANÁLISE COMMUNICARE

A decisão confirma um limite já conhecido do federalismo brasileiro em segurança pública: a União pode desenhar a arquitetura comum das carreiras militares estaduais, mas não pode decidir quantas vagas cada estado abre, quem é promovido ou quanto cada policial ou bombeiro recebe. Esse recorte protege o espaço de gestão dos governos estaduais sobre o dia a dia das corporações, mesmo quando a estrutura de quadros vem definida em lei federal.

Para o policial militar ou bombeiro militar diretamente afetado pelo artigo 40, o que muda na prática é um prazo de 180 dias para decidir entre o quadro atual e o Quadro de Oficiais Especialistas, sem qualquer alteração automática de patente. Quem já é praça continua praça; quem já é oficial pode ser reorganizado dentro do oficialato. A disputa jurídica foi sobre quem define essa estrutura, não sobre criar uma nova forma de virar oficial.

Interior do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Supremo Tribunal Federal, CC BY-SA 3.0. Foto: Supremo Tribunal Federal · CC BY-SA 3.0

Fontes e referências

Esta reportagem se baseia na notícia oficial do STF, publicada em 1º de outubro de 2026, às 17h15, sobre o julgamento da ADI 7893, relatada pelo ministro Nunes Marques. O texto integral dos artigos 15 e 40 da Lei 14.751/2023 foi consultado na versão consolidada da Câmara dos Deputados.

Os argumentos do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e da Procuradoria da Assembleia Legislativa baiana foram reproduzidos pelo Bahia Notícias. A tramitação do processo também foi conferida no Portal do STF. Consultas realizadas em 23 de outubro de 2026.

A tramitação do veto ao artigo 40 foi conferida na tabela de vetos do Congresso Nacional, e a divergência sobre a data da sessão virtual foi identificada a partir da cobertura do jornal A Tarde. O número de corpos de bombeiros militares estaduais e do Distrito Federal, citado na seção sobre o artigo 15, foi contabilizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em levantamento de 2021.

Para mais informações sobre carreiras na segurança pública e no serviço público em geral, consulte as matérias do Pacto sobre Regime Jurídico Único, RPPS e previdência do servidor e reajuste de servidores.

Perguntas frequentes

01

O que é o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)?

É um dos seis quadros de pessoal previstos no artigo 15 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, destinado ao exercício de atividades complementares dentro da corporação. Ele existe junto com outros cinco quadros, como o de oficiais de Estado-Maior e o de praças.

02

O que muda na prática para o militar com a decisão do STF?

Na prática, o militar afetado pela regra tem até 180 dias, conforme o artigo 40 da lei, para optar entre permanecer no quadro em que já está ou migrar para o Quadro de Oficiais Especialistas. Não há mudança automática de patente por força dessa decisão do STF.

03

Por que o STF decidiu manter a lei questionada pela Bahia?

Porque, segundo a Corte, a lei fixa apenas normas gerais sobre organização das corporações, competência da União prevista no artigo 22, inciso XXI, da Constituição, sem interferir em efetivo, vagas, critérios de promoção ou remuneração, que continuam sob responsabilidade de cada estado.

04

O que a Bahia alegava contra a lei no STF?

O governador Jerônimo Rodrigues alegava que a lei não tramitou na Assembleia Legislativa baiana, que detalhou demais a estrutura das corporações, ferindo o pacto federativo previsto no artigo 1º da Constituição, e que criou direitos sem previsão orçamentária, já que PMs e bombeiros são custeados pelos estados.

05

A lei transforma praças em oficiais automaticamente?

Não. O STF afastou essa leitura. Os militares afetados pela regra de transição do artigo 40 já integram o oficialato antes de ingressar no Quadro de Oficiais Especialistas; trata-se de readequação interna da carreira de oficiais, não de promoção de praças ao oficialato.

06

Quem é o relator da ADI 7893 e como o STF votou?

O relator é o ministro Nunes Marques. Segundo a notícia divulgada pelo STF em 1º de outubro de 2026, a decisão de manter os artigos 15 e 40 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares foi tomada por unanimidade em sessão virtual.

07

Quando foi ajuizada a ADI 7893 pela Bahia?

Segundo reportagem do Bahia Notícias, a ação foi protocolada em outubro de 2025; o número único do processo (0119548-56.2025.1.00.0000) confirma o ano de ajuizamento. A data exata do ajuizamento dentro daquele mês não foi divulgada pelas fontes consultadas.

08

Quais artigos da lei foram questionados e mantidos pelo STF?

Foram questionados e mantidos os artigos 15 e 40 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. O artigo 15 cria seis quadros de pessoal nas corporações; o artigo 40 estabelece o prazo de 180 dias para a opção de quadro.

09

A decisão do STF interfere no número de vagas ou na promoção dentro de cada estado?

Não. Segundo o STF, a lei fixa apenas a estrutura básica comum de quadros. Efetivo, número de vagas, critérios de promoção e política remuneratória das polícias militares e dos corpos de bombeiros continuam sob responsabilidade de cada estado, não da União.

10

Existem outros quadros além do QOE previstos na lei?

Sim. O artigo 15 prevê, além do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), o Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), o de Oficiais de Saúde (QOS), o de Oficiais da Reserva e Reformados (QORR), o de Praças (QP) e o de Praças da Reserva e Reformados (QPRR), podendo os estados criar outros com regras próprias.

11

O STF já havia julgado um caso parecido sobre praças e oficiais?

Sim. Segundo a notícia do STF sobre a ADI 7893, a Corte citou como precedente a ADI 5775, em que já havia entendido que a distinção entre praças e oficiais não implica, necessariamente, a existência de carreiras totalmente separadas dentro da corporação militar estadual.

#STF#Polícia Militar#Corpo de Bombeiros#ADI 7893#Bahia

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