Carreiras e direitos
STF cancela Tema 106 da Justiça do Trabalho para servidores
O Plenário do STF cancelou, por unanimidade, a tese de repercussão geral do Tema 106, que discutia a competência da Justiça do Trabalho para analisar efeitos de decisões sobre servidores públicos federais após o regime jurídico único de 1990. A decisão no caso concreto, favorável à União, foi mantida, mas não vai mais orientar outros processos.
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Nesta matéria
01 · DECISÃO
O que o STF decidiu sobre o Tema 106
O Plenário do STF cancelou, por unanimidade, em 15 de outubro de 2026, o Tema 106 da repercussão geral, que tratava da competência da Justiça do Trabalho para executar decisões sobre servidores federais após o regime jurídico único de 1990. Na prática, a questão deixa de ter tese vinculante e passa a ser decidida caso a caso pelas instâncias competentes.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590880, apresentado pela União contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favorável a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O resultado do caso concreto, favorável à União, foi mantido pelo Plenário; o que foi cancelado é apenas a tese de repercussão geral que seria extraída desse julgamento.
| Situação | Efeito sobre o caso concreto | Efeito sobre outros processos |
|---|---|---|
| Repercussão geral com mérito julgado e tese fixada (ex. Tema 1.143) | Decisão vale para as partes do processo julgado | Tese vincula juízes e tribunais em casos semelhantes em todo o país |
| Repercussão geral cancelada (Tema 106) | Decisão do caso concreto (RE 590880) é mantida para as partes | Não há tese vinculante; cada processo semelhante é decidido individualmente pelas instâncias competentes |
Fonte: Notícia oficial do STF sobre o cancelamento do Tema 106, consultada em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.
02 · O QUE SIGNIFICA CANCELAR UMA REPERCUSSÃO GERAL
Cancelar a repercussão geral não é o mesmo que julgar o mérito
A repercussão geral é um filtro de recursos extraordinários previsto no artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal e regulamentado pelo artigo 1.035 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Quando o STF reconhece a repercussão geral de um tema e julga o mérito, a tese fixada deve orientar, de forma obrigatória, as decisões de juízes e tribunais em todos os processos semelhantes no país, não só no caso analisado pela Corte.
Cancelar a repercussão geral de um tema é diferente: significa que o STF decide não fixar (ou retirar) essa tese vinculante, geralmente porque o julgamento perdeu as condições de servir de parâmetro geral. Nesse caso, a decisão tomada no processo que deu origem ao tema continua valendo, mas só entre as partes daquele processo específico; ela não serve de orientação obrigatória para os demais casos parecidos, que seguem sendo decididos individualmente pelas instâncias competentes.
- 01
2010
Início do julgamento do RE 590880, sob relatoria da ministra Ellen Gracie
- 02
2020
Plenário conclui o exame de mérito do caso concreto e declara a incompetência da Justiça do Trabalho para o período posterior ao regime jurídico único
- 03
Agosto de 2021
Retomada da discussão da tese de repercussão geral no Plenário Virtual, interrompida por destaque do ministro Gilmar Mendes
- 04
Junho de 2023
STF julga o RE 1288440 e fixa a tese do Tema 1.143, sobre competência da Justiça Comum para servidores celetistas
- 05
15 de outubro de 2026
Plenário cancela, por unanimidade, a tese de repercussão geral do Tema 106, mantendo a decisão do caso concreto
Fonte: Notícia oficial do STF sobre o RE 590880 e notícia oficial do STF sobre o RE 1288440, consultadas em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.
03 · O CASO CONCRETO
O caso concreto: o reajuste de 84,32% do Plano Collor
O RE 590880 teve origem numa decisão do TST que reconheceu a servidores do TRE-CE o direito ao reajuste de 84,32%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de março de 1990, período do Plano Collor. A controvérsia envolvia a competência da Justiça do Trabalho para executar essa decisão depois da mudança do regime jurídico dos servidores, de celetista para estatutário, e a possibilidade de afastar a cobrança de valores já reconhecidos por decisão judicial definitiva.
O julgamento começou em 2010, sob relatoria da ministra Ellen Gracie, já aposentada. Em 2020, o Plenário concluiu o exame de mérito do caso concreto e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para o período posterior à instituição do regime jurídico único pela Lei 8.112/1990. Quanto ao período anterior a essa mudança de regime, a Corte reconheceu a inexigibilidade da decisão judicial que determinava o pagamento das parcelas, com base no artigo 884, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A definição da tese de repercussão geral, porém, ficou para uma etapa posterior: foi retomada em agosto de 2021, no Plenário Virtual, e interrompida depois de um destaque do ministro Gilmar Mendes, que levou o caso de volta ao julgamento presencial.

04 · POR QUE O STF CANCELOU A TESE
Por que a ministra Cármen Lúcia propôs o cancelamento
Na sessão de 15 de outubro de 2026, a ministra Cármen Lúcia propôs o cancelamento da repercussão geral do Tema 106. Ela destacou as mudanças na composição do Tribunal desde o início do julgamento, iniciado em 2010, e as diferenças de fundamentação entre os votos apresentados ao longo desses anos. Para a ministra, uma tese extraída desse julgamento poderia não refletir o entendimento atual do STF sobre a matéria.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acolheu a proposta e proclamou o cancelamento da repercussão geral, sem alterar a decisão já tomada no caso concreto. Caberá à ministra Cármen Lúcia redigir o acórdão, por ter sido a primeira a votar depois da ministra Ellen Gracie, relatora original do processo.
| Tema | O que discutia | Situação atual |
|---|---|---|
| Tema 106 (RE 590880) | Competência para executar decisões sobre servidores federais atingidos pela mudança do regime jurídico único de 1990 | Repercussão geral cancelada em 15 de outubro de 2026; sem tese vinculante |
| Tema 1.143 (RE 1288440) | Competência da Justiça Comum para julgar ação de servidor celetista sobre parcela de natureza administrativa | Tese fixada e vigente desde o julgamento concluído em junho de 2023 |
Fonte: Notícia oficial do STF sobre o RE 590880 e notícia oficial do STF sobre o RE 1288440, consultadas em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.
05 · O CONTEXTO: O QUE JÁ ESTÁ DEFINIDO SOBRE O TEMA
O que o Tema 1.143 já havia definido sobre competência de servidores celetistas
O cancelamento do Tema 106 não deixa a questão da competência judicial sobre servidores públicos sem qualquer orientação geral do STF. Em junho de 2023, segundo a notícia oficial do STF, o Plenário julgou o RE 1288440, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.143), relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, em sessão virtual encerrada em 30 de junho de 2023, por maioria de votos, com divergência da ministra Rosa Weber. A tese fixada nesse julgamento estabelece que a Justiça Comum é competente para julgar ação de servidor celetista contra o poder público quando se discute parcela de natureza administrativa, e não trabalhista.
A diferença entre os dois temas é o recorte: o Tema 1.143 trata da competência para julgar, do zero, ações de servidores contratados pela CLT sobre direitos de natureza administrativa. O Tema 106, cancelado agora, tratava especificamente da competência para executar decisões já proferidas pela Justiça do Trabalho sobre servidores que tiveram seu regime jurídico alterado para estatutário pela Lei 8.112/1990. São situações próximas, mas não idênticas, e o cancelamento do Tema 106 não revoga nem altera a tese do Tema 1.143.

06 · O QUE MUDA NA PRÁTICA
O que muda na prática para outros processos semelhantes
Na prática, o cancelamento do Tema 106 significa que juízes e tribunais do país não têm, a partir dessa decisão, uma tese do STF obrigatória sobre a competência para executar decisões relativas a servidores federais atingidos pela mudança de regime jurídico de 1990. Processos semelhantes continuam sendo decididos caso a caso, pelas instâncias competentes, sem a vinculação automática que uma tese de repercussão geral produziria.
Isso também tem efeito sobre processos que eventualmente estivessem suspensos (sobrestados) à espera da definição do Tema 106. O artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil determina que, reconhecida a repercussão geral, o relator suspenda o processamento de todos os processos pendentes sobre a mesma questão no território nacional. Pelas regras gerais do Código de Processo Civil (artigo 1.035, parágrafo 5º, da Lei 13.105/2015), a tendência é a retomada do trâmite desses processos nas instâncias de origem, já que deixa de existir uma tese a aguardar, embora a notícia oficial do STF, publicada em 15 de outubro de 2026, não trate desse ponto especificamente. Esse detalhe deve constar do acórdão, que ainda será redigido pela ministra Cármen Lúcia.

07 · LEIA TAMBÉM
Leia também: outros temas de servidores e Justiça relacionados
Para entender como esse julgamento se encaixa num quadro mais amplo de direitos e carreira dos servidores públicos, o Pacto já cobriu outros temas relacionados: o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990), que estabeleceu o regime estatutário citado nesta decisão; precatórios, RPPS e direitos reconhecidos pela Justiça, sobre a execução de decisões judiciais favoráveis a servidores; o teto remuneratório do serviço público, que trata de outro limite de origem constitucional sobre direitos de servidores; e a progressão funcional nas carreiras públicas, outro tema de competência normativa sobre a relação entre servidor e administração.
08 · O PACTO E AS ENTIDADES
O Pacto e as entidades
O Pacto pelo Serviço Público reúne entidades de servidores e candidaturas que assinaram a Carta-Compromisso. Entre os compromissos de defesa dos direitos dos servidores públicos, a carta inclui a recomposição das perdas inflacionárias, tema que está na origem do reajuste de 84,32% discutido no RE 590880. Idealização, análise, metodologia e desenvolvimento são da Agência Communicare.

09 · FONTES
Fontes consultadas
Fonte primária: notícia oficial do Supremo Tribunal Federal sobre o cancelamento do Tema 106, publicada em 15 de outubro de 2026, às 20h10, com o número do processo, o histórico do julgamento e a justificativa da ministra Cármen Lúcia; andamento processual do RE 590880 no portal do STF; e notícia oficial do STF sobre o RE 1288440 (Tema 1.143), publicada em 10 de julho de 2023. Todas consultadas em 23 e 24 de outubro de 2026.
Normas: artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal; artigo 1.035 do Código de Processo Civil; Lei 8.112/1990; e artigo 884, parágrafo 5º, da CLT. Contexto: coberturas da Lex Editora e do escritório Pause Perin Advogados, e o repositório de jurisprudência Juris Damásio, usados só para contexto; os fatos do julgamento seguem a nota oficial do STF.
Perguntas frequentes
01O que o STF decidiu sobre o Tema 106?
O Plenário do STF decidiu, por unanimidade, em 15 de outubro de 2026, cancelar a tese de repercussão geral do Tema 106, que discutia a competência da Justiça do Trabalho sobre efeitos de decisões relativas a servidores públicos federais após o regime jurídico único de 1990. A decisão no caso concreto, favorável à União, foi mantida.
02O que significa cancelar uma repercussão geral?
Significa que o STF decide não fixar, ou retirar, uma tese que deveria orientar de forma obrigatória todos os processos semelhantes no país. O caso concreto que originou o tema continua decidido entre as partes daquele processo, mas sem servir de parâmetro vinculante para outros casos parecidos.
03Cancelar a repercussão geral é o mesmo que julgar o mérito do tema?
Não. Julgar o mérito com repercussão geral reconhecida produz uma tese que vincula juízes e tribunais em todo o país. Cancelar a repercussão geral significa abandonar essa fixação de tese; o resultado do caso concreto permanece, mas sem efeito vinculante sobre outros processos.
04Qual foi o caso concreto julgado no RE 590880?
O recurso envolveu servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), aos quais o TST havia reconhecido o direito a um reajuste de 84,32% referente ao IPC de março de 1990, do Plano Collor. A União recorreu questionando a competência da Justiça do Trabalho para executar essa decisão depois da mudança do regime jurídico dos servidores.
05Quando começou o julgamento do RE 590880?
O julgamento começou em 2010, sob relatoria da ministra Ellen Gracie, já aposentada. O exame de mérito do caso concreto só foi concluído em 2020, e a etapa de fixação da tese de repercussão geral ficou pendente até ser cancelada em 15 de outubro de 2026.
06Por que a ministra Cármen Lúcia propôs o cancelamento do Tema 106?
Ela apontou as mudanças na composição do STF desde o início do julgamento, em 2010, e as diferenças de fundamentação entre os votos apresentados ao longo dos anos. Para a ministra, uma tese extraída desse julgamento específico poderia não refletir o entendimento atual da Corte sobre o assunto.
07A decisão sobre o caso concreto dos servidores do TRE-CE foi revertida?
Não. O Plenário manteve o resultado já alcançado no exame de mérito, que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para o período posterior à instituição do regime jurídico único e reconheceu a inexigibilidade da cobrança referente ao período anterior. Só a tese de repercussão geral foi cancelada.
08O cancelamento do Tema 106 afeta o Tema 1.143?
Não revoga nem altera. O Tema 1.143 (RE 1288440), julgado em junho de 2023, trata da competência da Justiça Comum para julgar ações de servidores celetistas sobre parcelas de natureza administrativa, um recorte diferente do Tema 106, que tratava da execução de decisões sobre servidores atingidos pela mudança de regime jurídico de 1990.
09O que vale agora para outros processos parecidos com o do Tema 106?
Sem uma tese de repercussão geral, não há mais orientação obrigatória do STF sobre essa questão específica. Juízes e tribunais continuam decidindo caso a caso, com base na legislação e na jurisprudência disponível, sem a vinculação automática que uma tese fixada produziria.
10Quem vai redigir o acórdão do cancelamento do Tema 106?
A ministra Cármen Lúcia vai redigir o acórdão do cancelamento do Tema 106, segundo a notícia oficial do STF de 15 de outubro de 2026. Ela foi a primeira a votar depois da relatora original, ministra Ellen Gracie, já aposentada, e também foi quem propôs ao Plenário o cancelamento da repercussão geral.
11Processos suspensos à espera do Tema 106 voltam a tramitar?
A retomada do trâmite é leitura das regras gerais do Código de Processo Civil, artigo 1.035, parágrafo 5º, da Lei 13.105/2015: sem tese a aguardar, deixa de haver motivo para a suspensão. A notícia oficial do STF, publicada em 15 de outubro de 2026, não trata desse ponto especificamente.
Sobre a autora
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