Domingo, 25 de outubro · 8h às 17h
Segundo turno 2026o que está em jogo para o serviço público
A disputa define a Presidência da República e o governo de 7 unidades da federação. Veja quem concorre, compare as propostas para os servidores e leve sua colinha para a urna.
Faltam
- disputas
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- cargos
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- estados
- 7estados
Disputa nacional
Presidente da República
Os dois candidatos mais votados no 1º turno voltam às urnas em todo o Brasil e no exterior.
Flavio Bolsonaro
PL
Lula
PT
Fonte: TSE, consulta em 08/10/2026. Ordem conforme os dados oficiais.
Disputas estaduais
Governo em 7 estados
Escolha seu estado para ver se há segundo turno para governador.
Acre
ACAlan Rick
REPUBLICANOS
10
Mailza Assis
PP
11
Amazonas
AMOmar Aziz
PSD
55
Professora Maria do Carmo
PL
22
Distrito Federal
DFCelina Leão
PP
11
Leandro Grass
PT
13
Espírito Santo
ESRicardo Ferraço
MDB
15
Lorenzo Pazolini
REPUBLICANOS
10
Rio de Janeiro
RJEduardo Paes
PSD
55
Douglas Ruas
PL
22
Rio Grande do Norte
RNAllyson
UNIÃO
44
Cadu de Lula
PT
13
Tocantins
TOVicentinho Júnior
PSDB
45
Professora Dorinha
UNIÃO
44
Sem segundo turno para governador: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo.
Gratuitas e com dados oficiais
Ferramentas do segundo turno
Novas ferramentas
Outras ferramentas de informação ao eleitor estão em preparação.
Em breveEm 5 passos
Antes de sair para votar
- 1
Confira o local
Veja sua seção no e-Título ou no site do TSE.
- 2
Compare as propostas
Leia o comparativo antes de decidir.
- 3
Monte a colinha
Anote os números e imprima em papel.
- 4
Documento com foto
RG, CNH ou e-Título com foto.
- 5
Deixe o celular
Ele fica com o mesário durante o voto.
24 respostas
Perguntas frequentes
Tudo o que você precisa saber para votar no segundo turno.
O segundo turno das eleições gerais de 2026 acontece no domingo, 25 de outubro. As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h, no horário de Brasília, em todo o território nacional. Eleitores que estiverem na fila às 17h ainda podem votar: o mesário recolhe os documentos de quem já aguarda e garante o voto de todos.
Apenas os cargos do Poder Executivo eleitos por maioria absoluta: Presidente da República e governador. Senadores, deputados federais, estaduais e distritais já foram definidos no 1º turno — os senadores por maioria simples e os deputados pelo sistema proporcional. Por isso, no dia 25 a urna mostra somente presidente e, onde houver disputa, governador.
A Constituição exige que o governador eleito obtenha mais da metade dos votos válidos. Quando um candidato alcança essa marca no 1º turno, a eleição estadual termina ali. Nesses estados o eleitor volta às urnas apenas para escolher o presidente. Nesta página, use o seletor de estado para conferir a situação do seu.
Vence quem obtiver a maioria dos votos válidos, ou seja, os votos dados a um dos dois candidatos. Votos brancos e nulos não entram nessa conta e não beneficiam nenhum candidato. Como são apenas dois concorrentes, o vencedor sempre terá mais da metade dos votos válidos.
Não. É uma dúvida comum, mas votos brancos e nulos são simplesmente descartados da contagem dos votos válidos. A eleição só pode ser anulada por decisão da Justiça Eleitoral em casos de fraude ou irregularidade comprovada, e não pela quantidade de votos nulos.
A apuração começa logo após o encerramento da votação, às 17h de Brasília. Os boletins de cada urna são transmitidos ao TSE e o resultado costuma estar matematicamente definido na mesma noite. Os números podem ser acompanhados pelo aplicativo Resultados e pelo portal oficial do TSE.
Pelas regras em vigor desde a Emenda Constitucional 111/2021, o Presidente da República toma posse em 5 de janeiro e os governadores em 6 de janeiro do ano seguinte à eleição. Os mandatos são de quatro anos.
Leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, CNH, carteira de trabalho, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista. O e-Título também vale como documento quando exibe a sua foto. O título de eleitor em papel não é obrigatório e, sozinho, não basta para votar, porque não tem foto.
Sim, e é recomendável. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve anotações em papel com os números dos candidatos, o que agiliza a votação e evita erros. A colinha do Pacto já traz nome, foto e número oficiais do TSE para presidente e, onde houver, governador, e pode ser impressa ou salva para consulta antes de entrar na cabine.
Não. É proibido entrar na cabine com celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos ficam com o mesário e são devolvidos logo após a votação. Por isso a colinha deve estar em papel — consultar a colinha no celular dentro da cabine não é permitido.
Nos estados com segundo turno para governador, a urna pede primeiro o voto para governador e depois para presidente. Nos demais, aparece apenas presidente. Em cada etapa, digite os dois dígitos do número, confira a foto e o nome na tela e aperte CONFIRMA (tecla verde). Se errar, use CORRIGE (laranja) antes de confirmar.
Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO e depois CONFIRMA. Para anular, digite um número que não corresponda a nenhum candidato (por exemplo, 00) e confirme. Lembre-se de que brancos e nulos não são considerados votos válidos.
Em regra, é o mesmo local e a mesma seção do 1º turno. Para conferir, use o aplicativo e-Título, a consulta de local de votação no site do TSE ou o chatbot oficial da Justiça Eleitoral. Vale checar antes de sair de casa, especialmente se você mudou de endereço ou transferiu o título recentemente.
Têm atendimento prioritário pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, entre outros previstos em lei. Eleitores com deficiência podem ainda contar com a ajuda de uma pessoa de confiança na cabine, mediante autorização do presidente da mesa.
No dia da votação são proibidos, entre outros: boca de urna, aglomeração de pessoas com roupas ou objetos padronizados de candidato, uso de alto-falantes, comícios e carreatas, e a divulgação de nova propaganda. A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, como usar um adesivo ou camiseta, é permitida.
Sim. Cada turno é considerado uma eleição independente. Quem faltou ao 1º turno vota normalmente no dia 25, desde que o título esteja regular. A ausência no 1º turno precisa ser justificada à parte, no prazo de até 60 dias após aquela votação.
No próprio dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título (com localização ativada, fora do seu domicílio eleitoral) ou em qualquer seção eleitoral, com documento oficial. Depois da eleição, há até 60 dias para justificar pelo e-Título, pelo Sistema Justifica no site do TSE ou no cartório eleitoral, anexando a documentação que comprove o motivo.
O eleitor fica sujeito a multa por turno de ausência. Até regularizar a situação, pode enfrentar restrições como dificuldade para tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e obter empréstimos em bancos públicos. Três ausências seguidas sem justificativa ou pagamento podem levar ao cancelamento do título.
Sim. A certidão de quitação eleitoral é exigida para posse em cargo público e pode ser solicitada em processos administrativos. Para quem já é servidor, a falta de regularização pode gerar impedimentos administrativos. Por isso, vale votar ou justificar e, se necessário, emitir a certidão de quitação no site do TSE.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Quem tem voto facultativo e está com o título regular pode votar normalmente no segundo turno.
Não. O Pacto pelo Serviço Público não declara apoio a candidatos no segundo turno. O comparativo reúne, de forma apartidária, planos de governo registrados, falas públicas, atos de governo e votos, sempre com fontes datadas. O objetivo é informar servidores e cidadãos sobre o que está em jogo para o serviço público, para que cada pessoa tire as próprias conclusões.
O Pacto é um projeto da Communicare, responsável pela metodologia, pela coordenação e pela análise das candidaturas. Entidades sindicais e associações de servidores foram convidadas pela Communicare para colaborar nessa avaliação. No 1º turno, 57 candidaturas assinaram a Carta-Compromisso pelo Serviço Público e 16 foram eleitas.
Nomes, números, partidos e fotos de urna vêm dos dados abertos e do DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A data da consulta é indicada na página. Caso o TSE altere alguma informação, a página será atualizada.
O comparativo separa quatro tipos de evidência: promessas dos planos de governo, declarações públicas, atos de governos anteriores e votos ou decisões institucionais. Cada item traz link para a fonte e data. A ausência de um tema no plano é registrada como ausência, e não como posição contrária. A metodologia completa está na própria página do comparativo.
Informações gerais com base na legislação eleitoral e nas orientações do TSE. Em caso de dúvida, consulte o site oficial do tribunal ou o cartório eleitoral.
