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CCJ do Senado aprova projeto que permite servidor ser MEI

Projeto aprovado na CCJ do Senado em 1 de julho de 2026 cria exceção para o servidor federal atuar como microempreendedor individual sem precisar se licenciar sem remuneração. Texto foi enviado à Câmara dos Deputados.

Por Agência Communicare Publicado em 12 min de leitura
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Plenário do Senado Federal, em Brasília, onde tramitam os projetos de lei antes de seguir à Câmara dos Deputados
Boaventuravinicius/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0
Nesta matéria

CCJ aprova projeto que permite servidor federal ser MEI

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, em 1 de julho de 2026, por 12 votos a 1, o projeto que permite ao servidor público federal atuar como microempreendedor individual (MEI). O texto, aprovado em decisão terminativa, altera a Lei 8.112/1990 e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Placar da votação na CCJ do Senado
  • A favor12 votos
  • Contra (Alessandro Vieira)1 votos

Fonte: Agência Senado, "Vai à Câmara projeto que autoriza servidor federal a atuar como MEI" e Correio da Manhã, consultados em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

O que a Lei 8.112/1990 proíbe hoje

O artigo 117, inciso X, da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 11.784/2008, veda ao servidor público federal "participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".

O parágrafo único do mesmo artigo, também incluído pela Lei 11.784/2008, prevê apenas duas exceções a essa vedação. A primeira é a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha participação no capital social, direta ou indiretamente, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros. A segunda é o gozo de licença para tratar de interesses particulares, na forma do artigo 91 da mesma lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

Na prática, isso significa que hoje o servidor que quer abrir um MEI só pode fazê-lo se pedir essa licença, abrindo mão da remuneração do cargo público enquanto durar a atividade privada. Não há, na redação em vigor do artigo 117, uma exceção específica para a figura do microempreendedor individual. Para entender os demais pilares dessa norma, veja o resumo do Regime Jurídico Único na Lei 8.112/1990.

Bancada do plenário do Senado Federal, em Brasília, fora de sessão
A CCJ é a comissão que analisa projetos em decisão terminativa, sem precisar de votação no Plenário, salvo recurso. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado, via Wikimedia Commons · CC BY 2.0

O que muda: antes e depois do projeto

Hoje, pela redação vigente do artigo 117 da Lei 8.112/1990, o servidor que exerce o cargo com remuneração não pode administrar sociedade privada nem exercer o comércio. Para se tornar MEI, a única via é pedir licença para tratar de interesses particulares, o que suspende o pagamento do cargo público enquanto a licença durar.

Com o PL 2.332/2022, a mecânica esperada, segundo resumos de tramitação ainda não confirmados em fonte primária, é a criação de uma nova exceção no parágrafo único do artigo 117 da Lei 8.112/1990 para a atuação do servidor como MEI, sem exigir a licença sem remuneração usada hoje. A ementa oficial do projeto confirma apenas o objetivo de "permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI)"; o texto literal exato do novo dispositivo não foi divulgado pela Agência Senado nem confirmado em fonte primária (o autógrafo) consultada até a publicação desta matéria.

Em resumo: antes, virar MEI exigia abrir mão do salário do cargo público por meio de licença; depois da mudança, segundo o texto aprovado, o servidor poderá acumular o cargo público com a atividade de MEI, dentro dos limites e vedações que o próprio projeto estabelece. A regra se soma às demais hipóteses de acumulação de cargos públicos já previstas na legislação, que também têm requisitos próprios de compatibilidade de horários.

Regra atual e o que muda com o PL 2.332/2022
Regra atual e o que muda com o PL 2.332/2022
AspectoRegra atual (Lei 8.112/1990)Com o PL 2.332/2022 (mecânica esperada, segundo resumos de tramitação não confirmados em fonte primária)
Vedação básica (art. 117, inciso X)Veda ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada e exercer o comércio, salvo como acionista, cotista ou comanditárioContinua valendo; resumos de tramitação indicam nova exceção no parágrafo único do artigo, mas o texto literal não foi confirmado
Exceções previstas (parágrafo único do art. 117)Duas: participação em conselho de empresa com participação da União ou em cooperativa; licença para tratar de interesses particulares (art. 91)Resumos de tramitação indicam o acréscimo da atuação como MEI como nova exceção (não confirmado em fonte primária)
Servidor com cargo remunerado que quer ser MEIPrecisa pedir licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração do cargoPode atuar como MEI sem essa licença, dentro dos limites previstos no texto
Conflito de interessesA licença deve observar a legislação sobre conflito de interessesNão pode haver conflito de interesses na atuação como MEI

Fonte: Lei 8.112/1990, art. 117, Planalto e Agência Senado, 1 de julho de 2026, consultados em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Linha do tempo: do Senado à Câmara

O PL 2.332/2022 foi apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD/MS) em 23 de agosto de 2022. Em 24 de outubro de 2022, a Mesa do Senado despachou o projeto para análise sucessiva pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, pela CCJ, em decisão terminativa.

A CAE aprovou parecer favorável, de relatoria do senador Irajá (PSD/TO), em 19 de março de 2024. Na CCJ, Irajá também assumiu a relatoria, com parecer pela aprovação recebido em 11 de novembro de 2025.

Em 1 de julho de 2026, na 11ª Reunião Extraordinária da CCJ, a Presidência da comissão designou o senador Esperidião Amin (PP/SC) como relator "ad hoc" em substituição a Irajá, e o colegiado aprovou o projeto por 12 votos a 1, em decisão terminativa.

O prazo regimental de cinco dias úteis para recurso ao Plenário correu de 2 a 8 de julho de 2026 (quinta, sexta, segunda, terça e quarta), e nenhum recurso foi apresentado. Em 9 de julho de 2026, o Senado enviou o autógrafo do projeto à Câmara dos Deputados por meio do Ofício SF nº 864/2026, para revisão nos termos do artigo 65 da Constituição Federal. Desde então, a tramitação no Senado está encerrada.

Tramitação do PL 2.332/2022 no Senado
  1. 01

    23 de agosto de 2022

    O senador Nelsinho Trad (PSD/MS) apresenta o projeto que permite ao servidor público ser microempreendedor individual (MEI).

  2. 02

    24 de outubro de 2022

    A Mesa do Senado despacha o projeto para análise sucessiva pela CAE e pela CCJ, em decisão terminativa.

  3. 03

    19 de março de 2024

    A CAE aprova parecer favorável do senador Irajá (PSD/TO).

  4. 04

    11 de novembro de 2025

    Irajá apresenta na CCJ relatório com voto pela aprovação.

  5. 05

    1 de julho de 2026

    A CCJ aprova o projeto em decisão terminativa. O senador Esperidião Amin (PP/SC) lê o parecer como relator ad hoc.

  6. 06

    8 de julho de 2026

    Encerra-se o prazo de cinco dias úteis para recurso ao Plenário, e nenhum recurso é apresentado.

  7. 07

    9 de julho de 2026

    O Senado envia o autógrafo à Câmara dos Deputados pelo Ofício SF nº 864/2026, e a tramitação no Senado é encerrada.

Fonte: Senado Federal, página de tramitação do PL 2.332/2022 (matéria 154546), consultada em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Cúpulas do Congresso Nacional, sede do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, em Brasília
Depois de aprovado no Senado, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, a casa revisora. Foto: Agência Senado/Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

Quem fica fora e quais são os limites previstos

Segundo o texto aprovado, divulgado pela Agência Senado e por outros veículos de imprensa, a possibilidade de atuar como MEI não vale para todo servidor público. Ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança ficam fora da exceção e continuam sujeitos à vedação do artigo 117, inciso X; para esse grupo, a alternativa hoje é recorrer a uma das licenças do servidor já previstas na legislação, como a licença para tratar de interesses particulares. Militares e empregados públicos, incluindo os de empresas estatais, também ficam fora do projeto, mas por outro motivo: eles têm regime jurídico próprio, diferente do regime estatutário da Lei 8.112/1990, de modo que o PL, que só altera essa lei, não os afeta nem para incluir nem para excluir, simplesmente porque estão fora do âmbito da norma alterada.

O projeto também prevê, segundo o Correio da Manhã e o Correio Braziliense, que o servidor não poderá atuar como MEI se isso configurar situação de conflito de interesses, observada a legislação sobre o tema. Já a regra de que a atividade privada não pode comprometer a jornada nem as atribuições do cargo público consta apenas de resumos de tramitação da proposta, não confirmados em fonte primária, já que o autógrafo do projeto não foi encontrado disponível até a publicação desta matéria.

Pelas fontes consultadas sobre a votação na CCJ, o projeto não altera o teto de faturamento do MEI previsto na Lei Complementar 123/2006; trata apenas da compatibilidade entre o cargo público federal e essa condição. O eventual efeito sobre o limite de número de empregados do MEI não foi verificado nesta apuração.

Quem fica dentro e quem fica fora da exceção para MEI
Quem fica dentro e quem fica fora da exceção para MEI
Grupo de servidor federalPode atuar como MEI pelo texto aprovado?
Servidor regido pela Lei 8.112/1990, sem cargo em comissão nem função de confiançaSim, dentro da exceção e dos limites noticiados
Ocupante de cargo em comissão ou função de confiançaNão
MilitarNão se aplica: regime jurídico próprio, não regido pela Lei 8.112/1990
Empregado público, inclusive de empresa estatalNão se aplica: regime jurídico próprio, não regido pela Lei 8.112/1990

Fonte: Agência Senado, 1 de julho de 2026 e Correio da Manhã, 1 de julho de 2026, consultados em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Feira de artesanato em pedra-sabão no Largo de Coimbra, em Ouro Preto (MG), ilustrando o trabalho de pequenos negócios e microempreendedores
Imagem ilustrativa de um pequeno negócio: o projeto cria uma exceção para o servidor federal atuar como MEI. Foto: EricaAzzellini/Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

Os argumentos a favor e o único voto contrário

Ao ler o parecer na CCJ, o relator ad hoc, senador Esperidião Amin, defendeu que a medida não deve prejudicar a prestação dos serviços públicos e que mais pessoas atuando como microempreendedoras individuais significam maior movimentação econômica, segundo a Agência Senado.

O autor do projeto, senador Nelsinho Trad, argumenta, segundo resumo da tramitação do projeto, que a atuação como MEI não se distingue de outras atividades remuneradas já permitidas ao servidor público, como o acúmulo do cargo com funções de professor ou de profissional de saúde.

O único voto contrário na CCJ foi do senador Alessandro Vieira (MDB/SE). A justificativa do voto não foi encontrada nas fontes consultadas até a publicação desta matéria, nem há registro, nas coberturas disponíveis, de outros questionamentos levantados durante a reunião da comissão.

O que falta: agora é a vez da Câmara

Com o envio do autógrafo em 9 de julho de 2026, a tramitação do PL 2.332/2022 no Senado está encerrada e o projeto passa a depender inteiramente da Câmara dos Deputados, casa revisora, para seguir adiante. O portal do Congresso Nacional registrava a matéria como "aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados".

Até a publicação desta matéria, não havia confirmação do número que o projeto recebeu na Câmara, do relator designado nem de distribuição a comissões. Não há prazo legal para a Câmara concluir a análise de um projeto de lei ordinária como esse, e o texto só se torna lei depois de aprovado pelos deputados e sancionado pela Presidência da República. A mudança se soma a outras discussões recentes sobre a carreira do servidor público, como as regras de progressão funcional.

Documentos de processo legislativo no Senado Federal (imagem ilustrativa)
Imagem ilustrativa de documentação legislativa (não se refere especificamente ao PL 2.332/2022). Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons · CC BY 2.0

Análise Communicare

A aprovação na CCJ por margem ampla (12 a 1) mostra baixa resistência política à ideia dentro do Senado, mas isso não garante tramitação rápida na Câmara, onde o projeto ainda nem tem relator confirmado. Para o servidor federal, a mudança prática, se confirmada no texto final, é relevante: hoje, quem quer complementar renda como MEI precisa escolher entre manter o salário do cargo público ou pedir licença sem remuneração para empreender. O projeto elimina essa escolha para quem não ocupa cargo de confiança nem é militar ou empregado público.

A ampliação dessa possibilidade pode ser lida de mais de uma forma: para parte dos servidores, é um ganho de flexibilidade para complementar renda sem abrir mão do cargo público; para outra parte, sobretudo entre servidores de carreiras de base com remuneração mais baixa, a necessidade de recorrer ao MEI também pode refletir a insuficiência do salário do próprio cargo público para cobrir as necessidades do trabalhador.

O ponto de atenção para quem acompanha o tema é que o texto final aprovado pelo Senado ainda não está disponível em fonte primária com os detalhes exatos dos limites e das vedações. Até que a Câmara avance e o texto literal seja divulgado, a regra prática para o servidor continua sendo a do artigo 117 da Lei 8.112/1990: sem a licença para tratar de interesses particulares, a atuação como MEI continua vedada.

Fontes consultadas

Perguntas frequentes

01

O que a CCJ do Senado aprovou?

A CCJ aprovou, por 12 votos a 1, em 1 de julho de 2026, o PL 2.332/2022, que altera a Lei 8.112/1990 para permitir que o servidor público federal atue como microempreendedor individual (MEI) sem precisar pedir licença sem remuneração, como ocorre hoje. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

02

O que a Lei 8.112/1990 proíbe hoje ao servidor?

O artigo 117, inciso X, da Lei 8.112/1990 veda ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada e exercer o comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário. Hoje só há duas exceções, previstas no parágrafo único do mesmo artigo: participação em conselho de empresa com capital da União ou cooperativa, ou licença sem remuneração.

03

O servidor já pode abrir um MEI atualmente?

Só se pedir licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 91 da Lei 8.112/1990, o que suspende a remuneração do cargo público enquanto durar a atividade privada. Sem essa licença, a vedação do artigo 117, inciso X, impede o exercício do comércio pelo servidor em atividade remunerada.

04

O que muda com o projeto aprovado na CCJ?

A ementa do PL 2.332/2022 confirma apenas o objetivo de permitir que o servidor público seja MEI. Segundo resumos de tramitação ainda não confirmados em fonte primária, a mecânica esperada é criar uma exceção no parágrafo único do artigo 117 da Lei 8.112/1990, permitindo acumular o cargo remunerado com o microempreendedorismo, sem a licença sem remuneração hoje exigida.

05

Quem fica fora da possibilidade de atuar como MEI?

Segundo o texto aprovado, divulgado pela Agência Senado e pelo Correio da Manhã, ficam fora da exceção os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, que continuam sujeitos à vedação do artigo 117, inciso X. Militares e empregados públicos nem entram nessa conta: eles têm regime jurídico próprio, diferente da Lei 8.112/1990, que o projeto não altera.

06

Há restrição por conflito de interesses?

Sim, quanto a conflito de interesses: o Correio da Manhã confirma que o servidor não poderá atuar como MEI nessa situação, e o Correio Braziliense cita a observância da legislação sobre o tema. Já a regra sobre jornada e atribuições do cargo consta apenas de resumos de tramitação não confirmados em fonte primária.

07

Quem apresentou o projeto e quando?

O PL 2.332/2022 foi apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD/MS) em 23 de agosto de 2022. O projeto tramitou primeiro pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável aprovado em 19 de março de 2024, antes de chegar à CCJ para a decisão terminativa de 1 de julho de 2026.

08

Quem foi o relator na CCJ e qual foi o placar?

O relator original na CCJ era o senador Irajá (PSD/TO), substituído como relator ad hoc pelo senador Esperidião Amin (PP/SC) na reunião de votação. A comissão aprovou o projeto por 12 votos a 1, em decisão terminativa, em 1 de julho de 2026.

09

Quem votou contra e por quê?

O único voto contrário na CCJ foi do senador Alessandro Vieira (MDB/SE). A justificativa apresentada por ele para o voto não foi encontrada nas fontes jornalísticas e oficiais consultadas até a publicação desta matéria, e não há registro de outros questionamentos durante a votação na comissão.

10

O projeto já é lei?

Não. O Senado aprovou o projeto em decisão terminativa e enviou o autógrafo à Câmara dos Deputados em 9 de julho de 2026. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser analisado e aprovado pela Câmara e, depois, sancionado pela Presidência da República.

11

Em que etapa está o projeto na Câmara dos Deputados?

Até a publicação desta matéria, o portal do Congresso Nacional indicava que o projeto aguardava despacho do presidente da Câmara dos Deputados. Número da proposição na Câmara, relator e data de distribuição a comissões ainda não foram confirmados em fonte oficial disponível.

12

Existe prazo para a Câmara votar o projeto?

Não há prazo legal específico para a Câmara dos Deputados concluir a análise de um projeto de lei ordinária como o PL 2.332/2022. A tramitação depende da pauta das comissões e do plenário da Câmara, sem data prevista nas fontes consultadas até a publicação desta matéria.

13

O projeto muda o limite de faturamento do MEI?

Não, segundo as fontes consultadas sobre a votação na CCJ: nenhuma delas menciona mudança no teto de faturamento do MEI. O PL 2.332/2022 trata apenas da compatibilidade entre o cargo público federal e a condição de microempreendedor individual; eventual efeito sobre o limite de número de empregados do MEI não foi verificado nesta apuração.

#MEI#servidor público#Senado#Lei 8.112/1990#PL 2.332/2022

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