Segurança pública
PEC da Segurança Pública trava no Senado por impasse penal
A PEC 18/2025, pronta para votação desde 14 de outubro de 2026, foi retirada da pauta do Plenário do Senado após impasse sobre emendas que reduzem a maioridade penal. Entenda a tramitação, as duas propostas em disputa e o que muda para PRF, polícia penal e outras carreiras de segurança.
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Nesta matéria
01 · SITUAÇÃO ATUAL
Por que a PEC da Segurança Pública está parada no Senado
A PEC 18/2025, que reorganiza a segurança pública no país, está pronta para votação em Plenário desde 14 de outubro de 2026, mas sem data marcada. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou o texto de pauta em 15 de outubro de 2026 por falta de acordo sobre emendas que reduzem a maioridade penal.
A proposta chegou a ter calendário especial aprovado para votação em dois turnos no mesmo dia, 15 de outubro de 2026, depois que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu a análise do texto um dia antes. O impasse surgiu quando senadores apresentaram, já em Plenário, emendas sobre um tema que não fazia parte do texto original.
Alcolumbre afirmou, segundo a Agência Senado, que a retirada de pauta buscou evitar uma "discussão açodada" e dar tempo para os senadores negociarem um acordo sobre as emendas de maioridade penal. Ele negou que a decisão tenha atendido a um pedido do governo. O líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), questionou o adiamento, dizendo que "há uma expectativa na sociedade pela aprovação da proposta".
Até 22 de outubro de 2026, data da última atualização da página oficial de tramitação no Senado, não havia nova data de votação confirmada. O Senado informa apenas que a PEC está pronta para deliberação do Plenário e aguardando inclusão em Ordem do Dia, sem indicar quando isso deve ocorrer.
02 · AS EMENDAS
As duas propostas sobre maioridade penal que travaram a votação
O impasse girou em torno de duas emendas apresentadas em Plenário entre 14 e 15 de outubro de 2026, entre as cinco emendas registradas na tramitação da PEC: a Emenda 84, do senador Rogério Marinho (PL-RN), e a Emenda 87, do senador Camilo Santana (PT-CE). As duas tratam da idade mínima de responsabilização penal, mas com alcance diferente.
A Emenda 84 reduz a maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em crimes como tráfico de drogas e terrorismo. A Emenda 87 mantém 18 anos como regra geral e reduz a idade para 16 anos apenas nos crimes classificados como hediondos. Nenhuma das duas foi votada até 22 de outubro de 2026; ambas têm requerimento de destaque para votação em separado.
Marinho defendeu sua emenda apontando o crescimento da participação de adolescentes em crimes graves, como homicídio, latrocínio e estupro, e argumentando que o limite de internação previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente é, segundo ele, "frequentemente apontado como incompatível com a gravidade de condutas como homicídio, latrocínio e estupro". Ele disse ainda que a mudança ajudaria a impedir o recrutamento de adolescentes por organizações criminosas e criticou o fato de a PEC original do governo não alterar a maioridade penal, afirmando que não basta apresentar uma proposta "na véspera das eleições" sem coragem de mudar a legislação, segundo o Congresso em Foco.
Camilo Santana defendeu sua emenda dizendo que "se uma pessoa que tem 16 anos tem o direito de votar e escolher os seus representantes, ela também precisa assumir determinadas responsabilidades", segundo o Diário de Pernambuco. A proposta dividiu até a bancada do PT: a líder do governo no Senado, Teresa Leitão, resistiu à emenda e defendeu tratar o tema em uma PEC própria, lembrando que havia um acordo, firmado ainda na tramitação na Câmara, para que a maioridade penal não entrasse no texto da PEC da Segurança.
A maioridade penal está fixada no artigo 228 da Constituição Federal, no título sobre a ordem social, e mudar esse artigo exige aprovação de emenda constitucional. Como a CCJ já havia alterado o texto vindo da Câmara em outro ponto, qualquer uma das duas emendas de maioridade, se aprovada, soma-se a essa mudança de mérito. Isso é parte do motivo pelo qual Alcolumbre preferiu buscar acordo antes de levar a matéria a votação.
| Item | Emenda 84 | Emenda 87 |
|---|---|---|
| Autor | Rogério Marinho (PL-RN) | Camilo Santana (PT-CE) |
| Data de apresentação no Plenário | 14/10/2026 | 15/10/2026 |
| Idade mínima como regra geral | 16 anos | 18 anos (mantida) |
| Idade mínima em crimes específicos | 14 anos, em crimes como tráfico de drogas e terrorismo | 16 anos, apenas em crimes hediondos |
| Destaque requerido | RQS 712/2026 (Liderança do PL) | RQS 718/2026 (PL) |
Fonte: Senado Federal, página de tramitação da PEC 18/2025, e Agência Senado, 15/10/2026, consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.
03 · TRAMITAÇÃO
Da proposta do Executivo à CCJ do Senado: a linha do tempo
A PEC 18/2025 foi apresentada pelo Poder Executivo em 24 de abril de 2025, com a ementa de alterar artigos da Constituição sobre competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em segurança pública. Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o parecer em 15 de julho de 2025, e uma comissão especial foi criada para analisar o mérito.
O Plenário da Câmara aprovou o texto em primeiro turno em 4 de março de 2026, por 487 votos a 15, e em segundo turno, no mesmo dia, por 461 a 14. A proposta foi enviada ao Senado em 10 de março de 2026, onde foi autuada sob o número 172997.
Na CCJ do Senado, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou parecer em 25 de agosto de 2026. A comissão aprovou o texto base em 2 de setembro de 2026, mas a votação só foi concluída em 14 de outubro de 2026, após análise de destaques pendentes. No dia seguinte, 15 de outubro de 2026, a matéria chegou ao Plenário e foi retirada de pauta no mesmo dia.
- 01
24/04/2025
Apresentada pelo Poder Executivo na Câmara dos Deputados
- 02
15/07/2025
CCJ da Câmara aprova o parecer, com 43 votos sim e 23 não
- 03
04/03/2026
Aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara, por 487 a 15 e por 461 a 14
- 04
10/03/2026
Remetida ao Senado
- 05
02/09/2026
CCJ do Senado aprova o texto-base, com retirada da regra sobre bets
- 06
14/10/2026
CCJ do Senado conclui a análise e envia a matéria ao Plenário
- 07
15/10/2026
Retirada de pauta no Plenário do Senado, sem votação
- 08
22/10/2026
Pronta para deliberação do Plenário, sem data de votação marcada
Fonte: Dados Abertos da Câmara, proposição 2500080, e Senado Federal, página de tramitação da PEC 18/2025, consultados em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

04 · O TEXTO
O que a CCJ do Senado alterou no texto aprovado pela Câmara
O relator Rogério Carvalho não manteve o texto da Câmara sem alterações: a CCJ retirou do texto o dispositivo que destinava 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, as chamadas bets, ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A retirada acolheu emendas apresentadas pelos senadores Alessandro Vieira, Damares Alves, Mara Gabrilli, Alan Rick e Rogério Marinho.
A CCJ manteve, porém, a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor de segurança. O relator acatou, total ou parcialmente, quatro das 81 emendas apresentadas na comissão, e outras ficaram prejudicadas por ausência dos autores no momento da votação dos destaques.
Como o texto da CCJ já é diferente do que veio da Câmara nesse ponto, qualquer nova mudança de mérito aprovada em Plenário, como as emendas de maioridade penal, pode fazer a proposta voltar à Câmara dos Deputados antes de seguir para promulgação. A Agência Senado confirmou essa possibilidade em nota de 15 de outubro de 2026. Esse rito tem precedente recente: na reforma tributária (PEC 45/2019), o Senado alterou o texto recebido da Câmara e a matéria precisou ser apreciada de novo pelos deputados antes da promulgação, segundo reportagens sobre tramitação legislativa do Congresso em Foco. Já na reforma da Previdência, para evitar esse retorno, o relator optou por remeter mudanças de mérito para uma PEC paralela em vez de alterá-las no próprio texto.
05 · VOTOS
Quantos votos a PEC precisa para ser aprovada
Por tratar de emenda constitucional, a PEC 18/2025 precisa ser aprovada em dois turnos de votação no Plenário do Senado. Em cada turno, é necessário o voto favorável de três quintos dos 81 senadores, conforme o parágrafo 2º do artigo 60 da Constituição Federal, o que equivale a 49 votos.
Até 22 de outubro de 2026, a proposta não havia sido votada em nenhum dos dois turnos no Senado. Não há, nas fontes oficiais consultadas, contagem pública de quantos senadores já declararam apoio ao texto, o que torna qualquer previsão sobre a aprovação, neste momento, especulativa.
- Votos necessários em cada turno (três quintos)49 senadores
- Total de senadores81 senadores
Fonte: Constituição Federal, art. 60, § 2º, consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

06 · PARA SERVIDORES
O que a PEC muda para PRF, polícia penal e outras carreiras de segurança
Nada do que vem a seguir tem efeito prático hoje: o texto segue sem votação em Plenário, e enquanto o impasse sobre maioridade penal não for resolvido, as mudanças abaixo continuam só no papel, sem data para entrar em vigor. As fontes consultadas também não trazem nenhuma cláusula específica sobre remuneração, cargos ou carreira de servidor; o que está em jogo, se e quando a PEC for aprovada, é a estrutura institucional dos órgãos descritos abaixo.
A PEC tem impacto direto sobre a estrutura das carreiras federais e estaduais de segurança pública. O texto institucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, prevendo forças-tarefa, compartilhamento de informações e interoperabilidade de sistemas entre os entes federativos. Também fortalece a polícia penal como órgão civil responsável pela custódia e disciplina no sistema penitenciário, tema que já esteve em disputa judicial recente (veja STF mantém lei que organiza a Polícia Penal de SP).
Para a Polícia Rodoviária Federal, a proposta amplia as atribuições para incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias já cobertas hoje. O Senado não informa mudança no nome da corporação.
O texto também autoriza a criação de polícias municipais civis, sujeitas a controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação estadual, e veda que guarda municipal e polícia municipal tenham atribuições sobrepostas no mesmo município. Para a Polícia Federal, a proposta protege o Fundo de Aperfeiçoamento da Polícia Federal (Funapol) contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento, assim como o FNSP e o Funpen, exceto em caso de frustração de receita.
Outro ponto relevante é o endurecimento das regras contra facções e milícias, com previsão de presídio de segurança máxima, restrição a benefícios penais e confisco de bens para integrantes dessas organizações. A pressão por esse avanço partiu, em boa parte, das próprias entidades representativas das carreiras de segurança: em 25 de maio de 2026, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e outras 11 entidades, entre elas a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e a União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis), enviaram ofício ao presidente do Senado pedindo o despacho inicial que destravou o início da tramitação da PEC na Casa, segundo reportagens do Poder360 e do Portal Tela, movimento que se soma a outras pressões de categorias do serviço público por tramitação mais rápida de temas da área, como no manifesto de entidades de servidores pela estabilidade.
| Ponto | O que o texto prevê |
|---|---|
| Sistema Único de Segurança Pública (Susp) | Institucionalizado na Constituição, com forças-tarefa, compartilhamento de informações e interoperabilidade de sistemas |
| Polícia penal | Órgão civil responsável pela custódia e pela disciplina |
| Polícias municipais civis | Autorizadas, sujeitas a controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação; vedada sobreposição de atribuições com guarda municipal no mesmo município |
| Polícia Rodoviária Federal (PRF) | Atribuições ampliadas para o policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias |
| Fundos de segurança | Fundo Penitenciário Nacional e Fundo Nacional de Segurança Pública protegidos, exceto por frustração de receita; Funapol protegido contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento |
| Facções e milícias | Prisão em presídio de segurança máxima, restrição a benefícios e confisco de bens |
Fonte: Agência Senado, 02/09/2026, consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.


07 · ANÁLISE COMMUNICARE
O impasse sobre maioridade penal pesa mais do que o texto original da PEC
A PEC da Segurança Pública chegou ao Plenário do Senado com o texto de reorganização institucional já fechado pela CCJ, mas travou em um tema que não estava na proposta original da Câmara: a idade mínima de responsabilização penal. Isso muda o cálculo político da votação, porque emendas sobre maioridade penal tendem a dividir os senadores por convicção, não só por partido ou base governista.
Para quem acompanha o impacto da PEC em carreiras como PRF e polícia penal, o risco prático do impasse é o adiamento indefinido: sem acordo sobre as emendas de maioridade, a proposta não tem data de retorno à pauta, e qualquer aprovação de mérito diferente do texto da CCJ pode mandar a matéria de volta à Câmara, prolongando ainda mais a espera.
Enquanto isso não se resolve, as mudanças sobre Susp, polícia penal, PRF e proteção de fundos de segurança continuam sem efeito prático, mesmo já tendo passado pela Câmara e pela CCJ do Senado. A aprovação depende diretamente de como os senadores resolverem, nos próximos turnos de votação, o impasse sobre maioridade penal.
Não foi possível confirmar, em fonte oficial, se esse atraso afeta algum cronograma do Ministério da Segurança Pública ou de programas federais que dependeriam da aprovação da PEC. As notícias oficiais do Senado e da Câmara consultadas nesta apuração não tratam desse vínculo, e esta reportagem não trata como fato uma ligação que não encontrou como verificar.

Perguntas frequentes
01O que é a PEC 18/2025?
É a proposta de emenda constitucional, apresentada pelo Poder Executivo em 24 de abril de 2025, que reorganiza competências da União, estados, Distrito Federal e municípios em segurança pública. Institucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública, fortalece a polícia penal e amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal. Foi aprovada pela Câmara em 4 de março de 2026.
02Por que a votação foi retirada de pauta?
Davi Alcolumbre retirou a PEC de pauta em 15 de outubro de 2026 por falta de acordo entre os senadores sobre emendas que reduzem a maioridade penal. Ele disse ter agido para evitar uma discussão apressada e dar tempo de negociação, e negou que a decisão tenha atendido a um pedido do governo.
03Quando a PEC pode ser votada de novo?
Não há data confirmada em fonte oficial. Até 22 de outubro de 2026, o Senado informava apenas que a matéria está pronta para deliberação do Plenário e aguardando inclusão em Ordem do Dia, condicionada a um acordo entre os senadores sobre as emendas de maioridade penal ainda pendentes.
04Quantos votos a PEC precisa para ser aprovada?
Como emenda constitucional, a PEC precisa de três quintos dos 81 senadores em cada um dos dois turnos de votação no Plenário, o que equivale a 49 votos favoráveis por turno. Até 22 de outubro de 2026, a proposta não havia sido votada em nenhum dos dois turnos.
05O que diferencia as emendas de Rogério Marinho e Camilo Santana?
A Emenda 84, de Rogério Marinho, reduz a maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em crimes como tráfico e terrorismo; ele justifica a proposta pelo aumento de adolescentes envolvidos em crimes graves e pelo risco de recrutamento por organizações criminosas. A Emenda 87, de Camilo Santana, mantém 18 anos como regra e reduz para 16 anos só em crimes hediondos; Camilo defendeu a emenda dizendo que quem pode votar aos 16 anos também pode assumir responsabilidades. A proposta dividiu até a bancada do PT: a líder do governo no Senado, Teresa Leitão, defendeu tratar o tema em uma PEC separada. Nenhuma das duas emendas foi votada até 22 de outubro de 2026.
06O que acontece se a PEC for aprovada com mudança de mérito?
Segundo a Agência Senado, se o Plenário aprovar emenda que altere o mérito do texto que já veio modificado da CCJ, como ocorreria com qualquer das emendas de maioridade penal, a proposta pode voltar à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para promulgação. Há precedente recente nesse sentido: na reforma tributária (PEC 45/2019), uma alteração de mérito no Senado fez a matéria voltar à Câmara antes da promulgação.
07O que muda para a Polícia Rodoviária Federal?
A PEC amplia as atribuições da PRF para incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias já cobertas hoje. O Senado não informa mudança no nome da corporação em sua página oficial de tramitação.
08O que a CCJ do Senado mudou no texto que veio da Câmara?
O relator Rogério Carvalho retirou do texto o dispositivo que destinava 30% da arrecadação das apostas esportivas (bets) ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional. A CCJ manteve a destinação de 10% do superávit do Fundo do Pré-Sal para segurança pública.
09A PEC institui a Polícia Viária Federal?
O Senado não confirma isso em sua página oficial de tramitação. Fontes secundárias divergem sobre se o texto renomeia a PRF para "Polícia Viária Federal". A Agência Senado só confirma a ampliação das atribuições da PRF para ferrovias e hidrovias, sem mencionar mudança de nome da corporação.
10O que a PEC prevê contra facções e milícias?
O texto prevê prisão em presídio de segurança máxima, restrição a benefícios penais e confisco de bens para integrantes de facções criminosas e milícias. A medida está entre as mudanças já aprovadas pela CCJ do Senado e segue junto com o restante do texto, ainda sem votação em Plenário.
11Quem relatou a PEC na CCJ do Senado?
O relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele apresentou parecer em 25 de agosto de 2026, a CCJ aprovou o texto base em 2 de setembro de 2026, e a votação na comissão só foi concluída em 14 de outubro de 2026.
12A PEC afeta diretamente salários ou carreiras de servidores?
O Senado não traz, em sua página oficial de tramitação, cláusulas específicas sobre remuneração, cargos ou carreiras de servidores. O impacto direto é institucional: reorganiza competências de órgãos como PRF, polícia penal e polícias municipais, o que pode afetar atribuições e estrutura dessas carreiras no futuro, e só depois que a PEC for de fato aprovada em Plenário.
13Quais entidades pressionaram pela tramitação da PEC no Senado?
Em 25 de maio de 2026, 12 entidades enviaram ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pedindo o despacho inicial da PEC, que estava parada desde a chegada à Casa. Entre as signatárias identificadas estão a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e a União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis), segundo reportagens do Poder360 e do Portal Tela.
14O atraso da PEC afeta o cronograma do Ministério da Segurança Pública?
Não há confirmação disso em fonte oficial. As notícias do Senado e da Câmara consultadas nesta apuração não mencionam vínculo entre a tramitação da PEC e algum cronograma do Ministério da Segurança Pública, e esta reportagem não trata essa ligação como fato enquanto não for possível verificar.
Sobre a autora
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