Controle e transparência
TCU acha 1.094 irregularidades na folha federal
TCU confirma 1.094 irregularidades de acumulação em 2025, dano de R$ 13,13 milhões, e apura mais 19.619 casos, dano estimado em R$ 174 milhões ao ano.
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Nesta matéria
01 · O QUE O TCU ENCONTROU
O que o TCU encontrou
O Tribunal de Contas da União confirmou 1.094 irregularidades de acumulação de vínculos nas folhas de pagamento federais em 2025, com dano de R$ 13,13 milhões, e apura outras 19.619 ocorrências, com dano estimado em R$ 174 milhões por ano, segundo o Acórdão 1123/2026 do Plenário.
O levantamento consta do Acórdão 1123/2026, proferido pelo Plenário do TCU em sessão de 6 de maio de 2026, no processo TC 023.685/2025-5, sob relatoria do ministro Benjamin Zymler. A auditoria avaliou o cumprimento de regras constitucionais nas folhas de pagamento de servidores e o andamento do Sistema Integrado de Dados (SID), que a notícia do TCU associa à Emenda Constitucional 103/2019.
Segundo a notícia do Portal TCU sobre o acórdão, as 1.094 irregularidades confirmadas e as 19.619 em apuração se referem a ocorrências de acumulação de vínculos públicos identificadas no exercício de 2025. O texto integral do acórdão não foi localizado pela reportagem; os números e trechos citados nesta matéria vêm da notícia oficial publicada pelo próprio TCU.
02 · CONFIRMADOS X EM APURACAO
Vínculos confirmados versus vínculos em apuração
O acórdão separa dois grupos de casos. No primeiro, estão as 1.094 irregularidades que o TCU considerou confirmadas, com dano total calculado em R$ 13,13 milhões referente a 2025. No segundo, estão 19.619 possíveis irregularidades ainda em apuração, cujo dano, se confirmado, é estimado pelo TCU em R$ 174 milhões por ano.
A diferença de tamanho entre os dois grupos (19.619 contra 1.094) indica que a maior parte dos casos identificados pelo sistema de cruzamento de dados ainda depende de análise individual antes de gerar cobrança ou determinação de ressarcimento. O TCU não detalhou, na notícia divulgada, prazo para concluir essa apuração.
A notícia do TCU trata ainda, em separado, de 78 irregularidades de acumulação identificadas em 2025 que ocorreram exclusivamente dentro do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), o que o TCU atribuiu a falha nos instrumentos de controle do próprio sistema. A notícia não detalha se esses 78 casos integram os 1.094 confirmados ou formam um grupo à parte. Esse ponto importa porque mostra que parte dos casos de acumulação não decorre de má-fé do servidor, mas de falha de origem no próprio sistema de folha.
| Situação | Casos | Dano financeiro |
|---|---|---|
| Irregularidades confirmadas (2025) | 1.094 | R$ 13,13 milhões (2025) |
| Possíveis irregularidades em apuração | 19.619 | R$ 174 milhões por ano (estimativa, se confirmadas) |
Fonte: Portal TCU, notícia "TCU avalia cumprimento de regras constitucionais em folhas de pagamento de servidores" (11/05/2026), consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

03 · ACUMULACAO DE CARGOS
O que é acumulação ilegal de cargos públicos
A Constituição Federal veda, no artigo 37, inciso XVI, a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando há compatibilidade de horários, respeitado em qualquer caso o teto remuneratório do inciso XI do mesmo artigo. As exceções previstas no próprio inciso XVI são a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza (redação dada pela Emenda Constitucional 138/2025) e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas (redação dada pela Emenda Constitucional 34/2001).
O inciso XVII do artigo 37 estende essa vedação a empregos e funções, e determina que ela abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Quando um servidor recebe de dois ou mais vínculos públicos fora das hipóteses permitidas, ou quando um aposentado volta a acumular proventos com remuneração de forma indevida, o caso configura acumulação ilegal. É para identificar esses casos de forma sistêmica que o TCU cruza bases de dados de folhas de pagamento de diferentes órgãos e entes federativos.
Para entender como essas regras valem no dia a dia do serviço público, o Pacto já explicou quais são as regras e exceções da acumulação de cargos públicos.

04 · FALHA NO SIAPE E RPPS
Falha no Siape e mora na centralização do RPPS
O TCU deu ciência ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) de que as 78 irregularidades de acumulação ocorridas exclusivamente no Siape em 2025 indicam falha nos instrumentos de modernização e controle daquele sistema. Também deu ciência ao Ministério da Previdência Social (MPS) de que as verificações feitas pelo SID em 2025 não contemplaram ocorrências que só podem ser detectadas com o cruzamento ou a integração das bases de dados de todas as esferas de governo.
O acórdão também tratou da centralização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, que a notícia do TCU associa à Emenda Constitucional 103/2019. Hoje, segundo o TCU, a gestão do RPPS federal ainda é compartilhada entre o MGI, o MPS e o Ministério da Fazenda, e 283 órgãos e entidades executam a concessão e o pagamento de benefícios do regime.
O relator Benjamin Zymler reconheceu a mora da administração federal nessa centralização, mas entendeu que a implementação depende de lei complementar ainda não editada, razão pela qual o TCU, nesta fase, não aplicou ressalva nas contas nem determinou plano de ação específico. Segundo a notícia do TCU, o relator afirmou que "dada a pulverização dos regimes próprios de previdência, faz-se imperiosa a efetiva instituição do sistema integrado de dados", chamando o SID de ferramenta fundamental para evitar o acúmulo indevido de pensões por morte.
O tema da previdência dos servidores também aparece em outras apurações do Pacto, como a que mostrou parte de um crédito suplementar de Rio Branco destinada à previdência.
| Quem | Papel segundo o TCU |
|---|---|
| MGI | Ciência de que as 78 irregularidades ocorridas só no Siape em 2025 indicam falha nos instrumentos de modernização e controle do sistema |
| MPS | Ciência de que as verificações do SID em 2025 não alcançaram ocorrências que só o cruzamento de bases de todas as esferas de governo permite detectar |
| MGI, MPS e Fazenda | Gestão compartilhada do RPPS federal |
| 283 órgãos e entidades | Executam a concessão e o pagamento de benefícios do regime |
Fonte: Portal TCU, notícia "TCU avalia cumprimento de regras constitucionais em folhas de pagamento de servidores" (11/05/2026), consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.
05 · SITUACAO DO SID
Situação do Sistema Integrado de Dados
O SID, que a notícia do TCU liga à Emenda Constitucional 103/2019 para unificar informações de remunerações, proventos, pensões e benefícios assistenciais de diferentes regimes de previdência, ainda está em fase de operacionalização, segundo o TCU. Na etapa inicial, o sistema deve atender apenas servidores do RPPS que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e não toda a base de dados prevista.
Para dar ideia da escala dos valores envolvidos, o TCU registrou que, em 2024, aposentadorias, reformas e pensões custeadas pelos entes federativos somaram R$ 1,32 trilhão; somando os benefícios assistenciais, o total passou de R$ 1,74 trilhão. É nesse universo que o cruzamento de dados busca localizar acumulações indevidas.
- 01
30 de outubro de 2024
TCU divulga o 9º ciclo de fiscalização das folhas de pagamento; as irregularidades que envolvem mais de um vínculo permanecem em patamar elevado
- 02
6 de maio de 2026
Plenário do TCU julga o Acórdão 1123/2026 (processo TC 023.685/2025-5, relator Benjamin Zymler), que reconhece a mora da administração federal na centralização do RPPS da União
- 03
11 de maio de 2026
Portal TCU publica a notícia sobre o acórdão
Fonte: Portal TCU, notícia de 11/05/2026 e Portal TCU, notícia de 30/10/2024, consultados em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

06 · ANALISE COMMUNICARE
Análise Communicare
O número de casos em apuração, 19.619, é dezoito vezes maior que o de irregularidades já confirmadas, 1.094, e o dano estimado para esse grupo, R$ 174 milhões por ano, é treze vezes maior que o dano já reconhecido em 2025. Isso mostra que a fiscalização ainda depende, na maior parte dos casos, de uma etapa lenta de confirmação individual, enquanto o pagamento indevido continua a correr.
A falha identificada dentro do próprio Siape, responsável por 78 irregularidades de acumulação em 2025, revela um problema anterior ao cruzamento de bases externas: o sistema que administra a folha do servidor federal não bloqueou, por si só, acumulações que deveriam ter sido impedidas na origem. Até que o SID funcione de forma plena e que o RPPS da União seja efetivamente centralizado, a detecção desses casos continuará dependendo de auditorias pontuais como esta, e não de um controle automático e contínuo.
Essa falha de origem também é o motivo pelo qual esta matéria evita tratar os 19.619 casos em apuração como equivalentes a 19.619 fraudes: o próprio TCU reconhece que parte das ocorrências de acumulação detectadas pelo cruzamento de dados pode resultar de falha de sistema, não de conduta do servidor. O Pacto procurou entidades representativas de servidores federais para comentar esse ponto; a tentativa está detalhada na seção de fontes, abaixo.

07 · FONTES
Fontes
Portal TCU, notícia "TCU avalia cumprimento de regras constitucionais em folhas de pagamento de servidores" (11 de maio de 2026), consultada em 23 de outubro de 2026: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-avalia-cumprimento-de-regras-constitucionais-em-folhas-de-pagamento-de-servidores.
Portal TCU, notícia sobre o 9º ciclo de fiscalização de folhas de pagamento (30 de outubro de 2024), consultada em 23 de outubro de 2026, usada apenas como contexto de ciclos anteriores: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-detecta-irregularidades-em-folhas-de-pagamento-de-organizacoes-federais.
Constituição Federal, artigo 37, incisos XVI e XVII, com as redações dadas pelas Emendas Constitucionais 19/1998, 34/2001 e 138/2025, consultada diretamente no Planalto em 23 de outubro de 2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Acórdão 1123/2026 do Plenário do TCU, processo TC 023.685/2025-5: até a publicação desta matéria, em 23 de outubro de 2026, a reportagem não conseguiu localizar o texto integral da decisão nos sistemas de consulta processual do TCU; os dados e trechos citados aqui vêm da notícia oficial do TCU sobre o acórdão, não do inteiro teor do documento.
O Pacto procurou a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef) e o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) para comentar os números de acumulação divulgados pelo TCU, em especial os 78 casos atribuídos a falha do Siape, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Veja também a cobertura do Pacto sobre carreiras e direitos no serviço público para mais contexto sobre regras de acumulação e vínculos funcionais.
Perguntas frequentes
01Quantas irregularidades de acumulação o TCU confirmou?
O TCU confirmou 1.094 irregularidades de acumulação de vínculos nas folhas de pagamento federais em 2025, com dano total calculado em R$ 13,13 milhões. O número consta do Acórdão 1123/2026, do Plenário do TCU, relatado pelo ministro Benjamin Zymler na sessão de 6 de maio de 2026.
02Quantos casos ainda estão em apuração?
Além dos casos confirmados, o TCU identificou 19.619 possíveis irregularidades ainda em apuração, com dano estimado em R$ 174 milhões por ano, caso se confirmem. Esse grupo é muito maior que o de casos já confirmados e ainda depende de análise individual antes de qualquer cobrança ou determinação de ressarcimento.
03O que é acumulação ilegal de cargos públicos?
É quando uma pessoa recebe remuneração de mais de um cargo, emprego ou função pública fora das exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição, como dois cargos de professor, um cargo de professor com outro de qualquer natureza, ou dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, sempre com compatibilidade de horários. Também configura acumulação ilegal quando um aposentado acumula proventos com remuneração de forma indevida.
04O que é o Acórdão 1123/2026 do TCU?
É a decisão do Plenário do TCU, tomada em 6 de maio de 2026 no processo TC 023.685/2025-5, sob relatoria do ministro Benjamin Zymler, que avaliou o cumprimento de regras constitucionais nas folhas de pagamento federais e o andamento do Sistema Integrado de Dados, que a notícia do TCU associa à EC 103/2019.
05O que é o Sistema Integrado de Dados (SID)?
É um sistema que a notícia do TCU liga à Emenda Constitucional 103/2019, para reunir dados de remunerações, proventos, pensões e benefícios assistenciais de diferentes regimes de previdência. Segundo o TCU, ele ainda está em fase de operacionalização e, por ora, atende apenas servidores do RPPS que recebem o Benefício de Prestação Continuada.
06Quantas irregularidades vieram de falha no Siape?
A notícia do TCU cita, em separado, 78 irregularidades de acumulação ocorridas exclusivamente dentro do Siape em 2025, sistema que administra a folha de pagamento dos servidores federais. O TCU atribuiu esses casos a falha nos instrumentos de modernização e controle do próprio sistema, e deu ciência disso ao Ministério da Gestão.
07O TCU puniu algum órgão por essas irregularidades?
A notícia do TCU sobre o acórdão só menciona ciências dadas ao Ministério da Previdência Social e ao Ministério da Gestão, sem indicar prazo ou plano de ação específico. Como o inteiro teor do acórdão não estava disponível para consulta até a publicação desta matéria, o Pacto não afirma aqui se houve alguma sanção além dessas ciências.
08O que é a centralização do RPPS da União?
É a unificação da gestão do Regime Próprio de Previdência Social da União em uma única unidade gestora, que a notícia do TCU associa à Emenda Constitucional 103/2019. Hoje essa gestão ainda é compartilhada entre o Ministério da Gestão, o Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda.
09Por que o TCU não aplicou sanção pela demora na centralização do RPPS?
O relator Benjamin Zymler reconheceu a mora da administração federal, mas entendeu que a centralização depende de lei complementar ainda não editada. Por isso, segundo a notícia do TCU, nesta fase não houve ressalva nas contas nem determinação de plano de ação específico sobre esse ponto do acórdão.
10Quantos órgãos administram benefícios do RPPS da União hoje?
Segundo o TCU, 283 órgãos e entidades federais executam a concessão e o pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social da União atualmente. Essa pulverização é apontada pelo relator como motivo para a instituição efetiva do Sistema Integrado de Dados que a notícia do TCU associa à EC 103/2019.
11Qual o tamanho da folha de aposentadorias e pensões envolvida?
O TCU registrou que, em 2024, aposentadorias, reformas e pensões custeadas pelos entes federativos somaram R$ 1,32 trilhão; somando os benefícios assistenciais, o total superou R$ 1,74 trilhão. É nesse universo de pagamentos que o cruzamento de dados do TCU busca localizar acumulações indevidas de vínculos.
12Existe prazo para o TCU concluir a apuração dos 19.619 casos?
Não há essa informação na notícia divulgada pelo TCU sobre o Acórdão 1123/2026. Como o texto completo da decisão não pôde ser consultado até a publicação desta matéria, não é possível confirmar se existe algum prazo definido além do que já foi tornado público.
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