Eleições 2026
Urnas encerradas: TRE-RS não retomará votação; TRE-MS relata espera por ordem formal
g1 relata que TRE-RS não reabrirá urnas encerradas; em MS, juiz do TRE fala em aguardar ordem formal. Entenda os relatos e os limites da prorrogação.
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Nesta matéria
01 · A RESTRIÇÃO
Prorrogação nacional encontra urnas já encerradas
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul informou que não retomará a votação em urnas já encerradas, segundo nota reproduzida pelo g1 RS às 17h36 deste domingo, 25 de outubro. Nas seções que continuavam abertas quando a ordem de prorrogação chegou, o recebimento de votos deverá ser estendido. A posição regional evidencia a diferença entre determinar um novo horário e conseguir executar a medida em cada equipamento.
A manifestação ocorre depois de Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a extensão do segundo turno até as 19h de Brasília em todo o Brasil, conforme g1 e Folha. A imprensa informa que a totalização iniciada após as 17h foi paralisada em consequência da decisão.
No Rio de Janeiro, O Globo relata seções que já encerraram a votação e imprimiram os boletins antes da chegada da comunicação. Esses testemunhos não equivalem a uma decisão formal de todo o TRE-RJ. Esta reportagem separa manifestação atribuída a tribunal, relato local e análise jurídica, sem presumir uma recusa nacional de cumprimento da ordem do STF.
02 · RIO GRANDE DO SUL
TRE-RS: votação já encerrada não será retomada
O g1 RS reproduz a seguinte explicação do tribunal: “Nesses casos, não é possível reabrir as urnas com a segurança do sistema, e a votação já encerrada não será retomada”. A notícia informa que algumas urnas haviam encerrado a votação às 17h, de acordo com a orientação inicial aos mesários. O Pacto conferiu a página jornalística, mas não obteve a nota diretamente no portal do TRE-RS.
A mesma notícia distingue os equipamentos já encerrados das seções em que a votação seguia aberta quando a decisão chegou. Para estas, o horário deverá ser prorrogado. Não se trata, na formulação atribuída ao tribunal, de manter o horário regular indistintamente em todas as seções gaúchas.
O desembargador Luciano Losekann, coordenador da Comissão de Enfrentamento à Desinformação do TRE-RS, afirmou ao veículo: “Aquelas urnas que eventualmente não encerraram, essas vão ser prorrogadas”. A declaração vincula a extensão à situação efetiva da urna no momento da comunicação.
Em entrevista à GZH/Rádio Gaúcha, publicada às 17h36 e atualizada às 17h56 de 25 de outubro, o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS, Daniel Wobeto, resume: “A urna que está encerrada não volta”. A explicação técnica é atribuída ao entrevistado e complementa a nota reproduzida pelo g1; não constitui um protocolo nacional de reabertura nem informa a quantidade de seções afetadas.
A reportagem não informa quantas urnas já estavam encerradas nem quantas permaneciam abertas. Não há base, portanto, para calcular a proporção de eleitores afetados ou estimar impacto no resultado estadual ou presidencial a partir dessa nota.
03 · MATO GROSSO DO SUL
Em MS, juiz do TRE relata encerramento e espera por ordem formal
O Campo Grande News, em notícia marcada às 16h33 locais — 17h33 de Brasília —, relata que urnas de Mato Grosso do Sul já haviam sido encerradas quando a extensão começou a circular. O horário regular no estado é 16h local, equivalente a 17h de Brasília; a extensão noticiada até 19h de Brasília corresponderia a 18h locais.
O juiz Olivar Augusto Conneglian, auxiliar da vice-presidência e da Corregedoria do TRE-MS, afirma ao veículo que estavam sendo encerradas as votações conforme o procedimento previsto e “aguardando eventual ordem formal do TSE ou do Supremo Tribunal Federal”. A fala não comprova que o tribunal recebeu a ordem e decidiu desobedecê-la.
Na mesma declaração, o juiz diz que não havia notícias de filas no estado. Trata-se de informação atribuída ao entrevistado naquele momento, não de um levantamento de todas as seções auditado pelo Pacto. A reportagem local também descreve indefinição sobre a aplicação da medida.
Não foi obtida uma nota oficial contemporânea do TRE-MS nem confirmação do que ocorreu depois de eventual comunicação posterior. A nova checagem encontrou relatos jornalísticos em momentos diferentes, sem documentação suficiente para reconstruir o atendimento em todas as seções. Portanto, esta matéria não anuncia como desfecho definitivo que nenhuma seção sul-mato-grossense poderia atender até 18h: registra a declaração datada e a limitação de verificação.
| Recorte | Informação | Limite |
|---|---|---|
| Rio Grande do Sul | Nota do TRE-RS reproduzida: urnas encerradas não serão retomadas | Não informa quantidade de urnas |
| Mato Grosso do Sul | Juiz do TRE-MS relata encerramento e espera por ordem formal | Registro às 16h33 local; situação posterior não confirmada |
| Rio de Janeiro | Relatos locais de encerramento no Catete, Duque de Caxias e Barra | Não é decisão formal de todo o TRE-RJ |
| Brasil | Prorrogação nacional noticiada e pausa da totalização | Não confirma reabertura em todas as seções |
Fonte: Síntese editorial: g1 RS, O Globo, g1; 25/10/2026. Campo Grande News, 16h33 local.
04 · RELATOS NO RIO
No Rio, boletins impressos e comunicação tardia aparecem nos relatos
O Globo, em reportagem publicada às 17h29 e posteriormente atualizada, informa que as urnas do Ciep Presidente Tancredo Neves, no Catete, foram encerradas às 17h, segundo fiscais do TRE-RJ ouvidos no local. A notícia relata que os boletins já haviam sido impressos quando a discussão sobre a extensão chegou às equipes.
Um fiscal afirmou ao jornal: “Não fomos oficializados. Se já tem urna encerrada, não tem como reabrir”. É uma declaração de um responsável no local descrito, não o inteiro teor de uma instrução administrativa do TRE-RJ. A distinção evita transformar uma dificuldade operacional relatada em uma posição institucional não comprovada.
A versão consultada também registra relato de uma mesária na Escola Municipal Rotary, em Duque de Caxias, e de um fiscal do Colégio pH, na Barra da Tijuca. São ocorrências locais que apontam diferenças no recebimento da comunicação. Não fornecem, sozinhas, uma lista auditável de todas as seções encerradas no estado.
O caso do Catete inclui eleitores que questionaram a impossibilidade de votar após saberem da prorrogação. A reportagem deve tratar separadamente quem chegou depois do horário regular, quem afirma ter chegado antes e quem já estava na fila. Uma eventual violação do direito de atendimento requer documentação e apuração específica.

05 · A ORDEM JUDICIAL
O que a decisão noticiada determina — e o que falta esclarecer
O g1 reproduz o comando atribuído a Zanin: “determino prorrogação por duas horas, até às 19h, horário de Brasília”. Segundo a cobertura consultada, a ordem abrange o recebimento de votos nas seções de todo o Brasil e atribui ao TSE seu cumprimento.
A extensão foi noticiada após pedidos relacionados a dificuldades de transporte público e a condições meteorológicas. A Folha registra tanto a solicitação da campanha de Lula por problemas no transporte quanto o pedido de Flávio Bolsonaro envolvendo localidades atingidas por chuvas. Esses fundamentos não autorizam atribuir à medida um efeito eleitoral comprovado.
Não foi obtido nesta apuração o inteiro teor judicial original, com número do processo, assinatura autenticável e todas as instruções de cumprimento. A informação sobre a decisão é atribuída aos veículos consultados. Também não foi localizado um protocolo nacional que garanta a retomada de todas as urnas já encerradas.
17h04 é o horário de publicação exibido nas notícias do g1 e da Folha, não um horário de assinatura judicial certificado pelo Pacto. Tempo de decisão, comunicação ao tribunal, recebimento na zona eleitoral e ciência dos mesários são momentos distintos; reuni-los num único horário produz uma cronologia enganosa.
| Situação | O que verificar | Não confundir com |
|---|---|---|
| Fila ainda atendida | Presença e senhas dos eleitores | Urna já encerrada |
| Portão fechado | Orientação local e horário | Encerramento eletrônico comprovado |
| Boletim emitido | Zona, seção e registro de encerramento | Permissão de colher novos votos |
| Resultado divulgado | Data e hora da fonte | Nova totalização no horário da consulta |
Fonte: Síntese: Resolução TSE nº 23.751/2026 e Código Eleitoral. Não é protocolo excepcional de reabertura.

06 · REGRAS DO ENCERRAMENTO
Fila, encerramento na urna e boletim são etapas diferentes
A Resolução TSE nº 23.751/2026, art. 160, estabelece, na regra regular, o término às 17h de Brasília quando não há eleitores presentes na fila. Havendo fila, prevê identificação e distribuição de senhas para assegurar o atendimento. O Código Eleitoral, art. 153, contém essa garantia.
O art. 127 da resolução prevê procedimentos após o encerramento: emitir e assinar as vias do boletim de urna, afixar uma cópia, retirar e encaminhar a mídia de resultado para transmissão, desligar e acondicionar o equipamento. Não se deve confundir a porta da escola fechada com a conclusão dessas etapas.
O boletim registra o resultado daquela seção. Sua emissão e a documentação de encerramento são elementos relevantes para identificar o que já ocorreu. Não se conclui que um equipamento pode receber novos votos simplesmente porque é possível ligá-lo novamente ou porque ainda há servidores no local.
As normas gerais consultadas não apresentam um procedimento universal de reabertura para colher votos adicionais após o encerramento eletrônico. Isso não equivale a demonstrar uma impossibilidade técnica absoluta em qualquer hipótese; significa que a reportagem não dispõe de instrução verificável para orientar uma retomada excepcional.
Uma orientação de serviço do TSE, publicada às 13h deste domingo, descreve o fluxo previsto: após o encerramento, os boletins são transmitidos e os dados processados aparecem progressivamente nos sistemas de resultados. Por anteceder a decisão noticiada à tarde, esse comunicado não confirma a suspensão ou uma retomada posterior da totalização. Essas ocorrências permanecem atribuídas à cobertura jornalística, não a um comunicado oficial contemporâneo localizado pelo Pacto.
| Evidência | Pode sustentar | Não sustenta sozinha |
|---|---|---|
| Nota de TRE reproduzida pela imprensa | Posição atribuída ao tribunal naquele estado | Orientação uniforme de todos os TREs |
| Relato de fiscal ou mesária | Ocorrência local atribuída | Ordem institucional nacional |
| Análise de especialista | Hipótese jurídica | Autorização de votação manual |
| Regra eleitoral geral | Fila e encerramento regular | Execução da decisão excepcional |
Fonte: Critério editorial Communicare, aplicado a g1 RS, O Globo e análise jurídica.
07 · ANÁLISE JURÍDICA
Votação manual é aventada por especialista, não autorizada pela reportagem
Em texto de Luciana Casemiro no blog de Míriam Leitão, publicado às 17h31, O Globo ouve Wallace Corbo, doutor em Direito Público pela Uerj e professor da FGV Direito Rio e da Uerj. O advogado classifica a situação como heterodoxa e discute, em tese, a continuidade por votação manual.
Corbo afirma: “seria possível, ao menos em tese, dar continuidade com a votação manual”. A ressalva integra a interpretação do especialista. Não é uma ordem do TSE, uma orientação de um TRE nem uma autorização para mesários improvisarem votação em cédulas.
Qualquer solução excepcional precisaria esclarecer quem autoriza, como se preservam os votos já registrados, quais documentos são produzidos, como ocorre a fiscalização e qual é o destino dos novos registros. Uma alternativa debatida juridicamente não substitui instrução operacional verificável.
A análise editorial da Communicare é que acesso ao voto e integridade dos registros precisam ser examinados em conjunto. Apontar esse impasse não comprova fraude, desacato ou favorecimento de candidatura. Essas conclusões exigiriam fatos próprios, documentos e apuração que não estão estabelecidos pelas fontes consultadas.
08 · TOTALIZAÇÃO
Paralisação dos resultados não significa anulação dos votos
g1 e Folha relatam que o TSE paralisou a totalização após a decisão. A notícia deve ser diferenciada de uma afirmação de que todos os processos locais de contagem, transmissão e recepção deixaram de existir. A pesquisa não verificou individualmente esses subprocessos.
Resultados já disponíveis podem continuar acessíveis enquanto novas totalizações não são divulgadas. Consultar uma página num horário posterior não torna recentes os números de um arquivo gerado anteriormente. O Pacto mantém a distinção entre horário da fonte, recebimento do dado e consulta pelo leitor.
Não há, nessas notícias, confirmação de anulação dos votos já registrados. Também não se deve usar uma liderança parcial para declarar vencedor. O acompanhamento do Pacto identifica como eleito apenas o candidato classificado oficialmente dessa forma pelo TSE.
A página de apuração do Pacto reúne dados com sua procedência e contexto. O leitor deve observar a cobertura, o estado parcial da apuração e as datas das fontes, sem interpretar a pausa como resultado final.

09 · ORIENTAÇÃO AO ELEITOR
O que fazer ao encontrar a seção fechada
Procure os responsáveis pelo local de votação, o cartório eleitoral e os canais oficiais do TRE do estado para saber qual orientação foi efetivamente recebida. A notícia da extensão até 19h não autoriza automaticamente votar em outra seção, abrir equipamento ou criar um procedimento alternativo.
Se houver relato de impedimento, registre horário, endereço, zona e seção quando disponíveis, e a orientação recebida. Testemunhos e documentos ajudam a distinguir dificuldades de deslocamento, fechamento do prédio, encerramento do equipamento e situação da fila. Evite expor dados pessoais de outros eleitores.
Quem estava presente na fila no horário regular tem uma situação diferente de quem chegou depois ao saber da decisão. A regra geral protege o atendimento da fila; a aplicação excepcional da prorrogação depende da comunicação e das instruções da Justiça Eleitoral. Esta matéria não substitui uma orientação oficial individual.
A reportagem anterior do Pacto sobre a prorrogação e suas consequências reúne a cronologia dos pedidos e da decisão. Este rascunho tem outro foco: as restrições em urnas encerradas e os limites das informações regionais.

10 · SERVIÇO PÚBLICO
Por que comunicação clara importa para servidores e cidadãos
A execução de uma decisão no fim do horário regular mobiliza a cadeia de trabalho da Justiça Eleitoral: tribunais, juízos, cartórios e equipes que apoiam os mesários. Mesários incluem cidadãos convocados e voluntários; não se deve apresentá-los indistintamente como servidores efetivos.
Para os servidores, informação inequívoca significa saber qual ato está em vigor, quando chegou à equipe e como registrar o cumprimento. Para o eleitor, significa não receber promessas de atendimento que o local não consegue executar. A prestação do serviço público exige transparência sobre o que está confirmado e o que depende de orientação.
O Pacto pelo Serviço Público é apartidário e tem como missão informar, mobilizar e acompanhar pautas relacionadas ao funcionalismo e aos serviços prestados à população. Durante a eleição, reuniu comparações de propostas, análises e ferramentas de consulta; o acompanhamento dos mandatos, a cobrança das pautas e a mobilização continuam depois do resultado.
A informação eleitoral não deve ser um instrumento para induzir confiança num resultado ainda parcial nem para amplificar rumores sobre urnas. A defesa do serviço público inclui preservar o trabalho institucional, exigir explicações quando há dificuldade e manter as fontes verificáveis. Conheça as análises do Pacto.
11 · FONTES E LIMITES
Fontes consultadas e limites de confirmação
g1 RS — 25/10/2026, 17h36. Nota atribuída ao TRE-RS, reproduzida pelo veículo; leitura integral conferida.
O Globo — seções no Rio — 25/10/2026, 17h29, com atualização. Testemunhos locais; não equivale a instrução geral do TRE-RJ.
Campo Grande News — urnas encerradas em MS — 25/10/2026, 16h33 local (17h33 Brasília). Declaração atribuída a juiz do TRE-MS, aguardando ordem formal; não documento primário nem desfecho posterior confirmado.
g1 — decisão de Zanin — 25/10/2026, 17h04. Decisão reproduzida pela imprensa e relato de paralisação da totalização.
Folha de S.Paulo — 25/10/2026, 17h04; atualização exibida às 17h35. Corroboração por veículo de outro grupo editorial.
O Globo — análise de Wallace Corbo — 25/10/2026, 17h31. Texto de Luciana Casemiro; hipótese jurídica, não autorização.
TSE — Resolução nº 23.751/2026 — Arts. 127 e 160; norma geral sobre encerramento e fila. Texto integral recuperado por intermediário de leitura devido a restrição de acesso direto.
Código Eleitoral — Art. 153; regra geral de atendimento da fila. Texto integral recuperado por intermediário de leitura.
Não foram obtidos o inteiro teor original da decisão excepcional, um protocolo nacional de reabertura nem um levantamento completo das seções encerradas. A referência a um tribunal regional precisa permanecer vinculada à fonte e ao estado; relatos no Rio não são automaticamente posições do TRE-RJ.
Agência Communicare, responsável editorial pelo Pacto, atua em comunicação política e sindical, marketing eleitoral e gestão pública, com sede em Belo Horizonte e equipe de especialistas. Conheça a agência.
Perguntas frequentes
01Todos os TREs se recusaram a reabrir urnas?
Não. A reportagem identifica posição atribuída ao TRE-RS, declaração de juiz do TRE-MS em momento de espera por comunicação formal e relatos locais no Rio. São situações diferentes, não uma recusa uniforme de todos os tribunais.
02O que o TRE-RS informou?
Segundo nota reproduzida pelo g1 RS, votação já encerrada não será retomada; as urnas ainda abertas quando chegou a decisão devem cumprir a prorrogação.
03O TRE-MS desobedeceu à ordem?
A declaração consultada diz que o tribunal aguardava ordem formal. Não comprova recebimento seguido de recusa deliberada; o que ocorreu após eventual comunicação posterior não foi confirmado.
04Há ordem formal do TRE-RJ nesta reportagem?
Não foi obtida uma ordem geral do TRE-RJ. Os relatos no Rio são atribuídos a fiscais e uma mesária entrevistados por O Globo.
05Posso ir a qualquer seção até 19h?
A extensão noticiada não assegura operação de cada urna nem autoriza troca de seção. Consulte os responsáveis e os canais oficiais do TRE.
06Pode haver votação manual?
Wallace Corbo discute a hipótese em tese. Não foi localizada autorização oficial para improvisar esse procedimento nas seções já encerradas.
07Os votos já registrados foram anulados?
As notícias de pausa na totalização não confirmam anulação dos votos registrados.
08Quem estava na fila às 17h tem direito a atendimento?
A regra geral prevê identificação e senhas para atender os eleitores presentes. Isso é distinto de reabrir uma urna eletrônica já encerrada.
09Quantas seções já encerraram?
As fontes citadas não fornecem levantamento nacional verificável. Não há total atribuído nesta reportagem.
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