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Carreiras e direitos

MP do adicional de fronteira vence em 30 de outubro

A MP 1.375/2026 estendeu o adicional de fronteira de R$ 91 por dia a novas carreiras federais. O texto da comissão mista eleva o valor para R$ 191 a partir de 2027, mas tudo cai se o Congresso não votar até 30 de outubro.

Por Agência Communicare Publicado em 8 min de leitura
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Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, sem pessoas visíveis
Dária Baísa, CC BY 2.0 (fonte da imagem), via Wikimedia Commons: Wikimedia Commons
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O que está em jogo com o fim do prazo da MP

Servidores de carreiras federais que ganharam o direito ao "adicional de fronteira" podem perdê-lo se o Congresso não votar a Medida Provisória 1.375 até 30 de outubro de 2026. A MP, de 3 de julho de 2026, não mudou o valor de R$ 91 por dia de trabalho: ela aumentou a lista de carreiras que recebem o pagamento.

Na prática, a disputa tem duas camadas. A primeira é a MP como foi editada pelo governo, que já está valendo. A segunda é a versão aprovada pela comissão mista do Congresso em 1º de setembro de 2026, que vai muito além: segundo a Agência Senado, ela eleva o valor para R$ 191 por dia a partir de 2027 e inclui várias outras carreiras. Essa versão só vira lei se passar pelos Plenários da Câmara e do Senado dentro do prazo.

MP original x texto da comissão mista (PLV 12/2026)
MP original x texto da comissão mista (PLV 12/2026)
PontoMP 1.375/2026 (em vigor)PLV 12/2026 (falta votar)
Valor por dia trabalhadoR$ 91R$ 191, a partir de 1º de janeiro de 2027
Carreiras novasAnalistas técnicos na PF, PRF e Receita; auditoria de finanças e controle da CGUAs da MP e outras, como peritos criminais, Funai, INSS, agências reguladoras, Suframa e professores federais
Onde valeLocalidades estratégicas de fronteiraTambém municípios da Amazônia Legal, em lista do Ministério da Gestão
Situação em 22 de outubro de 2026Vale até 30 de outubro de 2026Depende de votação na Câmara e no Senado até 30 de outubro de 2026

Fonte: Agência Senado, 1º de setembro de 2026 e nota técnica da Conorf/Senado sobre a MPV 1.375/2026, consultadas em 22 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

"Adicional de fronteira" é nome popular; o termo legal é indenização

O "adicional de fronteira" é um valor fixo pago por dia trabalhado a servidores que atuam em cidades e postos considerados estratégicos para combater crimes que cruzam a fronteira, como contrabando e tráfico. Não é um percentual do salário: quem trabalha 20 dias no mês nessas unidades recebe 20 vezes R$ 91, ou R$ 1.820.

Na lei, o nome é outro. O pagamento é a indenização prevista no art. 2º da Lei 12.855/2013, devida "por dia de efetivo trabalho" em localidades estratégicas. Por ser indenização, e não adicional, a regra não está no estatuto dos servidores federais (Lei 8.112/1990), cujo art. 73 trata de outra coisa: a hora extra, paga com acréscimo de 50%.

Adicional de fronteira: valor diário atual e proposto
  • Valor atual (Lei 12.855/2013, art. 2º)0 R$ por dia de efetivo trabalho
  • Proposto no PLV 12/2026 (a partir de 1º/1/2027)0 R$ por dia de efetivo trabalho

Fonte: Lei 12.855/2013, art. 2º e Agência Senado, 1º de setembro de 2026, sobre o PLV 12/2026, consultados em 22 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Confluência dos rios Iguaçu e Paraná, na região da tríplice fronteira
Confluência dos rios Iguaçu e Paraná, na tríplice fronteira. Foto ilustrativa de área de fronteira. Foto: Dalton Scavassa · CC BY-SA 4.0

Quais carreiras a MP incluiu no direito à indenização

A MP 1.375/2026 abriu o pagamento para dois grupos novos, segundo a nota técnica de adequação orçamentária da MP 1.375/2026, do Senado. O primeiro são os analistas técnicos do Poder Executivo Federal, carreira criada pela Lei 15.367, de 30 de março de 2026, quando trabalham na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal ou na Receita Federal. O segundo são os auditores e técnicos de finanças e controle da Controladoria-Geral da União (CGU).

A condição é a mesma para todos: estar lotado em unidade de fronteira ligada à prevenção, à fiscalização ou à repressão de crimes transfronteiriços. Para os analistas técnicos, a MP também dá segurança aos pagamentos que já vinham sendo feitos desde 31 de março de 2026 (art. 6º). No texto, essas mudanças entram como novos incisos no § 1º do art. 1º da Lei 12.855/2013, que lista as carreiras beneficiadas.

Para as carreiras que já recebiam a indenização pela regra antiga, a MP não muda nada. Leia também o guia do Pacto sobre reajuste do servidor público para entender como se forma a remuneração das carreiras federais.

Impacto orçamentário estimado para a CGU (MP original, R$ 91 por dia)
Impacto orçamentário estimado para a CGU (MP original, R$ 91 por dia)
PeríodoImpacto estimado para a CGU
2026R$ 675.220,00
Cada exercício subsequenteR$ 1.157.520,00

Fonte: Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira da MPV 1.375/2026, Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), consultada em 22 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Edifício-sede da Controladoria-Geral da União, em Brasília
Sede da Controladoria-Geral da União, em Brasília. Foto ilustrativa. Foto: Ascom/CGU · CC BY-SA 4.0

A MP também transforma cargos vagos em vagas na CVM

A mesma MP trata de um assunto sem ligação com a fronteira: ela troca 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda por 50 cargos vagos de inspetor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que fiscaliza o mercado de ações. Como os cargos extintos já estavam desocupados, ninguém perde o emprego.

O art. 5º da MP determina que a troca seja feita sem aumento de despesa, compensando o custo dos novos cargos com o dos extintos. Segundo a nota técnica do Senado, a medida responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.791 para fortalecer a CVM.

Policiais rodoviários federais ao lado de viaturas da PRF durante operação em rodovia federal
Operação da Polícia Rodoviária Federal em fevereiro de 2007, foto ilustrativa. Analistas técnicos lotados na PRF estão entre as carreiras incluídas pela MP 1.375/2026. Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil · CC BY 3.0 BR

Por que o prazo da MP vence em 30 de outubro

Uma medida provisória vale como lei assim que é publicada, mas é provisória: o Congresso tem 60 dias para transformá-la em lei, prazo que pode ser estendido uma única vez por mais 60. A regra está no art. 62, §§ 3º e 7º, da Constituição Federal. O prazo só fica parado durante o recesso parlamentar, o que não ocorreu neste caso, segundo a página de tramitação do Congresso Nacional.

Publicada em 3 de julho de 2026, a MP 1.375 tinha até 31 de agosto de 2026. O Ato da Mesa do Congresso Nacional nº 82/2026, de 25 de agosto de 2026, estendeu o prazo para 30 de outubro de 2026, uma sexta-feira. Como a prorrogação já foi usada, não existe uma terceira chance: ou o Congresso conclui a votação até essa data, ou a MP cai.

Tramitação da MP 1.375/2026: da publicação ao prazo final
  1. 01

    3 de julho de 2026

    Medida Provisória nº 1.375 publicada no Diário Oficial da União, em edição extra.

  2. 02

    12 de agosto de 2026

    Instalação da comissão mista.

  3. 03

    1º de setembro de 2026

    Relatório aprovado na comissão mista, que deu origem ao PLV 12/2026.

  4. 04

    4 de setembro de 2026

    Texto enviado à Câmara dos Deputados.

  5. 05

    22 de outubro de 2026

    Novo requerimento pede a inclusão da MP na pauta do Plenário da Câmara.

  6. 06

    30 de outubro de 2026

    Prazo final para deliberação, segundo o Congresso Nacional.

Fonte: Congresso Nacional, MPV 1.375/2026, tramitação e Agência Senado, 1º de setembro de 2026, consultados em 22 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Placa indicando a tríplice fronteira, lado brasileiro
Placa indicando a tríplice fronteira, no lado brasileiro. Foto ilustrativa. Foto: Craig220180 · CC BY-SA 4.0

Onde está a MP na Câmara dos Deputados

Até 22 de outubro de 2026, a MP estava parada na Câmara dos Deputados, à espera de entrar na pauta do Plenário. A comissão mista aprovou o parecer do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), em 1º de setembro de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2026, nome dado à versão modificada pelo Congresso. O texto chegou à Câmara em 4 de setembro.

Desde 8 de outubro de 2026, deputados apresentaram vários pedidos para incluir a MP na pauta; o mais recente, de 22 de outubro, é do deputado Thiago Flores (União-RO), segundo o Congresso Nacional. O presidente da comissão mista, deputado Dorinaldo Malafaia, anunciou em 21 de outubro que a votação na Câmara deve ocorrer em 27 de outubro de 2026, segundo o Diário do Amapá. A Câmara não havia confirmado a data em pauta oficial até 22 de outubro.

Entidades de servidores das carreiras afetadas também cobram a votação. O Unacon Sindical, que representa auditores e técnicos de finanças e controle, informou em 13 de outubro de 2026 que enviou ofícios aos 513 deputados pedindo a inclusão da MP na pauta. O SINASEFE, sindicato da educação federal, convocou a categoria em 11 de setembro de 2026, porque o PLV estende a indenização a docentes e técnicos de instituições federais de ensino. A FenaPRF, federação dos policiais rodoviários federais, destacou em 1º de setembro de 2026 o aumento para R$ 191 previsto no parecer.

Se a Câmara votar na terça-feira, 27 de outubro, o Senado terá três dias, até sexta-feira, 30 de outubro, para votar o texto. Para entender como funcionam as votações de interesse do funcionalismo no Congresso, veja a reportagem do Pacto sobre a bancada do serviço público.

Ponte estaiada sobre o rio Oiapoque, que liga o Amapá à Guiana Francesa
Ponte binacional sobre o rio Oiapoque, entre o Amapá e a Guiana Francesa, em abril de 2018. Foto ilustrativa de área de fronteira. Foto: Enji973 · CC BY-SA 4.0

O que acontece se a MP perder a validade

Se não for votada até 30 de outubro, a MP perde efeito como se nunca tivesse existido, e não apenas dali em diante, conforme o art. 62, § 3º, da Constituição. A Lei 12.855/2013 volta à redação anterior, e os analistas técnicos e os servidores da CGU incluídos pela MP deixam de ter direito à indenização. O aumento para R$ 191 e as demais carreiras do PLV também caem, porque dependem da conversão em lei.

Para resolver o que acontece com o que já foi pago, a Constituição manda o Congresso editar um decreto legislativo. Até 22 de outubro de 2026, não havia decreto desse tipo para a MP 1.375/2026, e nenhuma fonte oficial consultada diz se os valores recebidos teriam de ser devolvidos.

O que o prazo apertado significa para quem acompanha a MP

O calendário é o principal risco para os servidores interessados: entre a votação anunciada na Câmara, em 27 de outubro, e o fim do prazo, em 30 de outubro de 2026, sobram três dias para o Senado, e a Constituição não permite outra prorrogação. Qualquer adiamento na Câmara empurra o texto para perto do limite.

O que está em jogo também cresceu no caminho. A MP original custa pouco: para a CGU, a estimativa do governo citada pelo Senado é de R$ 675.220 em 2026. O PLV, com valor maior e muito mais carreiras, transforma uma correção pontual numa política ampla de fixação de servidores na fronteira e na Amazônia Legal, e é essa versão que os servidores das carreiras novas precisam acompanhar no Plenário. O guia do Pacto sobre negociação coletiva mostra por que pautas assim costumam depender da mobilização das categorias.

Fontes consultadas

Congresso Nacional, página de tramitação da MP 1.375/2026 (consulta em 22 de outubro de 2026).

Lei 12.855, de 2 de setembro de 2013, art. 1º, § 1º, e art. 2º.

Constituição Federal, art. 62, §§ 3º, 4º e 7º.

Consultoria de Orçamentos do Senado, nota técnica de adequação orçamentária da MP 1.375/2026 (consulta em 22 de outubro de 2026).

Agência Senado, notícia de 6 de julho de 2026 sobre a MP 1.375/2026.

Agência Senado, notícia de 1º de setembro de 2026 sobre a aprovação na comissão mista.

Agência Câmara, notícia de 8 de julho de 2026 sobre a MP 1.375/2026.

Ato da Mesa do Congresso Nacional nº 82/2026, de 25 de agosto de 2026, registrado na página de tramitação do Congresso Nacional.

Diário do Amapá, notícia de 21 de outubro de 2026 sobre o anúncio de votação na Câmara.

Unacon Sindical, notícia de 13 de outubro de 2026 sobre a mobilização pela votação da MP (consulta em 22 de outubro de 2026).

SINASEFE, notícia de 11 de setembro de 2026 sobre o PLV 12/2026 (consulta em 22 de outubro de 2026).

FenaPRF, notícia de 1º de setembro de 2026 sobre o parecer da comissão mista (consulta em 22 de outubro de 2026).

Perguntas frequentes

01

O que é a MP 1.375/2026?

É a medida provisória de 3 de julho de 2026 que estendeu o "adicional de fronteira" a novas carreiras federais: analistas técnicos do Poder Executivo na PF, na PRF e na Receita, e auditores da CGU. Ela também troca 254 cargos vagos do antigo Ministério da Fazenda por 50 vagas de inspetor da CVM, sem aumento de despesa.

02

O "adicional de fronteira" está na Lei 8.112/1990?

Não. O pagamento é a indenização prevista no art. 2º da Lei 12.855/2013, devida por dia trabalhado em localidades estratégicas de fronteira. O art. 73 da Lei 8.112/1990, estatuto dos servidores federais, trata de outro tema: a hora extra, paga com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho, sem relação com a fronteira.

03

Qual é o valor da indenização de fronteira?

Hoje são R$ 91 por dia de efetivo trabalho em unidade de fronteira, conforme o art. 2º da Lei 12.855/2013. Quem trabalha 20 dias no mês nessas unidades recebe R$ 1.820. A MP 1.375/2026 não mudou esse valor; o aumento para R$ 191 só existe no texto da comissão mista, ainda não votado.

04

Quais carreiras a MP 1.375/2026 incluiu?

Segundo a nota técnica do Senado, a MP alcança dois grupos novos: os analistas técnicos do Poder Executivo Federal, criados pela Lei 15.367/2026, quando lotados na PF, na PRF ou na Receita Federal, e os auditores e técnicos de finanças e controle da CGU. Em ambos os casos, só recebe quem trabalha em unidade de fronteira.

05

O que muda no texto aprovado pela comissão mista?

O PLV 12/2026, aprovado em 1º de setembro de 2026, eleva o valor para R$ 191 por dia a partir de 1º de janeiro de 2027 e inclui carreiras como peritos criminais, servidores da Funai, do INSS, de agências reguladoras e professores federais. Também permite incluir municípios da Amazônia Legal, segundo a Agência Senado.

06

Quando a MP vence?

O prazo final é 30 de outubro de 2026, segundo o Congresso Nacional. Publicada em 3 de julho de 2026, a MP tinha 60 dias, até 31 de agosto, e recebeu mais 60 pelo Ato da Mesa do Congresso nº 82/2026, de 25 de agosto, com base no art. 62, § 7º, da Constituição.

07

O prazo pode ser prorrogado de novo?

Não. O art. 62, § 7º, da Constituição permite uma única prorrogação de 60 dias por medida provisória, e ela já foi usada em 25 de agosto de 2026. Se a votação não terminar na Câmara e no Senado até 30 de outubro de 2026, a MP 1.375/2026 perde a validade sem nova extensão possível.

08

A MP será votada em 27 de outubro de 2026?

Há um anúncio, não uma confirmação oficial. O presidente da comissão mista, deputado Dorinaldo Malafaia, disse em 21 de outubro que a Câmara deve votar a MP em 27 de outubro, segundo a imprensa do Amapá. Até 22 de outubro, a pauta oficial não registrava a data, e o Senado ainda precisaria votar até 30 de outubro.

09

O que acontece se a MP perder a validade?

A MP deixa de valer desde 3 de julho de 2026, como se não tivesse existido, pelo art. 62, § 3º, da Constituição. Os analistas técnicos e os servidores da CGU perdem o direito à indenização, a Lei 12.855/2013 volta à redação anterior e o aumento para R$ 191 previsto no PLV não chega a existir.

10

Os valores já recebidos terão de ser devolvidos?

Não há resposta oficial. Pela Constituição, art. 62, § 3º, cabe ao Congresso editar um decreto legislativo para definir o que acontece com os efeitos da MP que perde a validade. Até 22 de outubro de 2026, não havia decreto desse tipo para a MP 1.375/2026, e nenhuma fonte oficial consultada tratava da devolução.

11

Quanto a MP custa aos cofres públicos?

Para a CGU, o governo estima R$ 675.220 em 2026 e R$ 1.157.520 por ano a partir de 2027, segundo a nota técnica da Consultoria de Orçamento do Senado. Para os analistas técnicos, o governo afirma que a despesa já estava prevista no orçamento. O número total de servidores beneficiados não foi divulgado nas fontes oficiais.

12

A mudança nos cargos da CVM tem relação com a fronteira?

Não. São dois assuntos diferentes reunidos na mesma MP. O art. 4º transforma 254 cargos vagos de agente administrativo em 50 vagas de inspetor da CVM, órgão que fiscaliza o mercado de capitais, sem aumento de despesa. A indenização de fronteira está no art. 2º, que altera a Lei 12.855/2013.

#Adicional de Fronteira#Medida Provisória#CGU#Analista Técnico#Servidor Público

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