Carreiras e direitos
Vale-refeição do servidor do RS sobe para R$ 445,19
O vale-refeição dos servidores ativos do Executivo estadual do RS passa para R$ 445,19 a partir de outubro de 2026, segundo nota oficial do governo gaúcho.
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Nesta matéria
01 · O NOVO VALOR
Novo valor do vale-refeição
O vale-refeição dos servidores ativos do Poder Executivo do Rio Grande do Sul, chamado na lei de auxílio-refeição, passa para R$ 445,19 a partir de outubro de 2026. O novo valor foi divulgado pelo governo estadual em nota de 20 de outubro de 2026 e substitui os R$ 426,92 pagos desde outubro de 2025.
A informação consta em nota oficial do Portal do Estado do Rio Grande do Sul, publicada em 20 de outubro de 2026 e assinada pela assessoria da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG). A nota não cita número de decreto ou de lei específico para o novo valor: menciona apenas a aprovação, pela Assembleia Legislativa, em novembro de 2023, do Projeto de Lei 467/2023, que deu origem à política atual do benefício. O reajuste também foi noticiado pela imprensa, como o portal Terra, em 21 de outubro de 2026.
A nota não informa o dia em que a parcela de outubro será paga. Para entender como funcionam as correções de remuneração e benefícios no setor público, veja o guia do Pacto sobre reajuste do servidor público.
| Ponto | Situação em 22 de outubro de 2026 |
|---|---|
| Novo valor | R$ 445,19, confirmado pela nota oficial |
| Vigência | A partir de outubro de 2026, sem dia específico |
| Quem recebe | Servidores ativos do Executivo, administração direta e indireta |
| Percentual | Não divulgado; 4,28% por cálculo a partir dos valores oficiais |
| Ato normativo de 2026 | Não citado na nota e não localizado |
| Data de pagamento | Não informada |
| Aposentados e licenciados | Não tratados na nota |
Fonte: Governo do RS, reajuste para R$ 445,19 (20/10/2026), consultado em 22 de outubro de 2026. Percentual calculado pela Agência Communicare.

02 · DO VALOR ANTERIOR AO NOVO
Diferença entre os valores
O valor anterior, de R$ 426,92, entrou em vigor em outubro de 2025 e foi pago com efeito retroativo em novembro daquele ano. Segundo a nota oficial do governo do Rio Grande do Sul de 23 de outubro de 2025, aquele reajuste correspondeu à reposição da inflação de 6,73% acumulada entre maio de 2024 e setembro de 2025.
Para o reajuste de outubro de 2026, a nota oficial não informa o percentual aplicado. A diferença entre R$ 426,92 e R$ 445,19 é de R$ 18,27, o equivalente a um aumento de aproximadamente 4,28%, segundo cálculo feito a partir dos dois valores divulgados pelo governo. Esse percentual não foi anunciado pela administração estadual e não é um índice oficial de reajuste.
A nota de outubro de 2025 já previa o valor de R$ 445,19 para outubro de 2026, descrito então como "nova correção inflacionária". O valor confirmado em 2026 corresponde a essa previsão. Na mesma nota, o governo estimou o impacto financeiro do reajuste de 2025 em R$ 55,9 milhões até o fim de 2026; não há estimativa oficial nova para a correção de outubro de 2026.
- Out/2023 (de R$ 268,84 para R$ 366,60)36,36 % de reajuste sobre o valor anterior
- Mai/2024 (para R$ 400,00)9,11 % de reajuste sobre o valor anterior
- Out/2025 (para R$ 426,92)6,73 % de reajuste sobre o valor anterior
- Out/2026 (para R$ 445,19)4,28 % de reajuste sobre o valor anterior
Fonte: Governo do RS, sanção da lei de 2023 (28/11/2023); Governo do RS, reajuste para R$ 426,92 (23/10/2025); Governo do RS, reajuste para R$ 445,19 (20/10/2026), consultados em 22 de outubro de 2026. Percentuais calculados a partir dos valores oficiais; o de 2025 (6,73%) é o divulgado pelo governo. Elaboração: Agência Communicare.

03 · QUEM RECEBE
Quem recebe o vale-refeição
O vale-refeição é pago à totalidade dos servidores ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo gaúcho, segundo a nota oficial de 20 de outubro de 2026. Em outubro de 2025, eram 113.914 servidores beneficiados, de acordo com a nota de 23 de outubro de 2025; não há contagem oficial divulgada especificamente para 2026.
A ampliação começou com a lei de 2023. Antes de setembro de 2023, 8.433 servidores, cerca de 8% do total, não recebiam o benefício, segundo o governo. Passaram a ser contemplados procuradores, delegados, oficiais da Brigada Militar, analistas de planejamento e orçamento, analistas de políticas públicas e gestão governamental e servidores de nível superior da Susepe, do Instituto-Geral de Perícias (IGP), da Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Saúde e da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. Na nota da sanção, de 28 de novembro de 2023, o governo informou que o número de beneficiários passaria de 104.875 para 113.308.
A nota de 2026 não trata de aposentados nem de servidores licenciados. Em 2023, o Sindsepe-RS relatou que aposentados ficaram fora do benefício, mas a regra atual não foi confirmada em norma vigente. Sobre os direitos de quem já se aposentou, veja o guia do Pacto sobre aposentadoria do servidor público.
- Antes da lei de 2023104.875 servidores
- Previsão após a lei (nov/2023)113.308 servidores
- Outubro de 2025113.914 servidores
Fonte: Governo do RS, sanção da lei de 2023 (28/11/2023); Governo do RS, reajuste para R$ 426,92 (23/10/2025), consultados em 22 de outubro de 2026. Não há número oficial para 2026. Elaboração: Agência Communicare.

04 · BASE LEGAL
Base legal do benefício
O auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Rio Grande do Sul tem origem na Lei estadual 16.041/2023, sancionada em 27 de novembro de 2023, que unificou o valor, ampliou o benefício e extinguiu a coparticipação de 6% que os servidores pagavam até então. O projeto que deu origem à lei, o PL 467/2023, foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa em 14 de novembro de 2023. A regulamentação está no Decreto estadual 57.341/2023, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
Nenhum decreto ou lei de 2026 que fixe formalmente o valor de R$ 445,19 foi localizado até 22 de outubro de 2026: a confirmação do novo valor vem da nota oficial do governo divulgada em 20 de outubro de 2026. Se o ato for publicado, ele aparecerá no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

05 · HISTÓRICO DE REAJUSTES
Histórico de reajustes do benefício
Até setembro de 2023, o valor do benefício era de R$ 268,84, com coparticipação de 6% paga pelo próprio servidor e diferença entre os valores pagos a servidores civis e militares, segundo o governo. A lei, proposta pelo governo em outubro de 2023, elevou o valor para R$ 366,60, sem coparticipação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2023 e pagamento dos atrasados em dezembro daquele ano.
Em maio de 2024, o benefício subiu para R$ 400. Em outubro de 2025, passou para R$ 426,92, com pagamento retroativo em novembro. O valor de R$ 445,19, vigente a partir de outubro de 2026, é o quarto reajuste desde a mudança de 2023 e representa alta acumulada de 21,44% sobre os R$ 366,60 de outubro de 2023, por cálculo a partir dos valores oficiais.
Para algumas carreiras, a mudança foi maior. Segundo a nota de 2025, um professor com carga horária de 40 horas no nível A3 recebia R$ 149,82 de auxílio-refeição até 2019; frente aos R$ 445,19 de 2026, a alta é de cerca de 197%, que o governo arredonda para "aproximadamente 200%". Outras matérias sobre benefícios e remuneração estão na editoria Carreiras e direitos.
- 01
Até setembro de 2023
R$ 268,84, com coparticipação de 6%
- 02
Outubro de 2023
R$ 366,60, sem coparticipação, pela lei sancionada em 27 de novembro de 2023
- 03
Maio de 2024
R$ 400,00
- 04
Outubro de 2025
R$ 426,92, pago em novembro de 2025 com retroativo
- 05
Outubro de 2026
R$ 445,19, conforme nota do governo do RS de 20 de outubro de 2026
Fonte: Governo do RS, sanção da lei de 2023 (28/11/2023); Governo do RS, reajuste para R$ 426,92 (23/10/2025); Governo do RS, reajuste para R$ 445,19 (20/10/2026), consultados em 22 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.
06 · ANÁLISE COMMUNICARE
Análise Communicare
O reajuste de outubro de 2026 mantém a sequência anual de correções iniciada com a reforma de 2023 e cumpre o valor que o próprio governo havia anunciado um ano antes. A diferença está na informação oficial: em 2025, o governo divulgou o índice de inflação usado na correção (6,73%); em 2026, a nota informa só o valor em reais, sem ato normativo nem percentual.
Para o servidor ativo do Executivo gaúcho, o efeito prático é direto: o benefício mensal passa de R$ 426,92 para R$ 445,19 a partir de outubro, um ganho de R$ 18,27 por mês. Ficam em aberto a data de pagamento, a publicação do ato no Diário Oficial e a situação de aposentados, pontos que dependem de resposta do governo e que costumam entrar na pauta das entidades sindicais. Entenda como funcionam essas mesas no guia do Pacto sobre negociação coletiva no serviço público.

07 · FONTES
Fontes
Governo do Rio Grande do Sul, Portal do Estado: reajuste para R$ 445,19 (20 de outubro de 2026); reajuste para R$ 426,92 (23 de outubro de 2025); sanção da lei do auxílio-refeição (28 de novembro de 2023); aprovação do PL 467/2023 (16 de novembro de 2023); proposta de reajuste (3 de outubro de 2023). Consultados em 22 de outubro de 2026.
Normas citadas: Lei estadual 16.041/2023 e Decreto estadual 57.341/2023, do Rio Grande do Sul, publicados no Diário Oficial do Estado. Outras fontes: Sindsepe-RS, sobre a aprovação do PL em novembro de 2023; Terra, 21 de outubro de 2026. Consultados em 22 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
01Qual é o novo valor do vale-refeição dos servidores do RS?
O vale-refeição, chamado na lei de auxílio-refeição, passa a ser de R$ 445,19 a partir de outubro de 2026, segundo nota oficial do governo do Rio Grande do Sul de 20 de outubro de 2026. O valor anterior, vigente desde outubro de 2025, era de R$ 426,92.
02Quem tem direito ao vale-refeição reajustado?
Têm direito todos os servidores ativos do Poder Executivo do Rio Grande do Sul, da administração direta e indireta, segundo a nota oficial de 20 de outubro de 2026. Em outubro de 2025, eram 113.914 beneficiados, incluindo procuradores, delegados e oficiais da Brigada Militar; não há contagem oficial para 2026.
03Qual é a lei que criou o auxílio-refeição no RS?
O benefício tem base na Lei estadual 16.041, sancionada em novembro de 2023, que instituiu e ampliou o auxílio-refeição e extinguiu a coparticipação de 6% antes cobrada dos servidores. A regulamentação está no Decreto estadual 57.341/2023, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2023.
04Existe decreto específico que fixou o valor de R$ 445,19 em 2026?
Não foi localizado. Até 22 de outubro de 2026, nenhum decreto ou lei de 2026 que fixe esse valor havia sido encontrado. A confirmação vem da nota oficial do governo do Rio Grande do Sul de 20 de outubro de 2026, que não cita número de ato; se publicado, o ato aparecerá no Diário Oficial do Estado.
05Qual foi o percentual do reajuste de 2026?
O governo do Rio Grande do Sul não divulgou um percentual oficial para o reajuste de outubro de 2026. A diferença entre R$ 426,92 e R$ 445,19 equivale a um aumento de aproximadamente 4,28%, segundo cálculo feito a partir dos próprios valores divulgados pela administração estadual.
06Desde quando vale o novo valor de R$ 445,19?
Segundo a nota oficial do governo do Rio Grande do Sul, o valor de R$ 445,19 passa a valer a partir de outubro de 2026. A nota não especifica um dia exato do mês nem a data em que a parcela correspondente será efetivamente paga aos servidores.
07Qual era o valor do vale-refeição antes da reforma de 2023?
Até setembro de 2023, o benefício era de R$ 268,84, com coparticipação de 6% paga pelo próprio servidor sobre o valor recebido. Essa coparticipação foi extinta pela Lei estadual 16.041/2023, que também unificou e ampliou o valor do benefício a partir de outubro daquele ano.
08Como evoluiu o valor do benefício desde 2023?
A partir de outubro de 2023, o valor passou a R$ 366,60, sem coparticipação. Em maio de 2024, subiu para R$ 400. Em outubro de 2025, foi para R$ 426,92. Em outubro de 2026, chegou a R$ 445,19, segundo notas oficiais sucessivas do governo do Rio Grande do Sul.
09O vale-refeição é pago a aposentados e servidores licenciados?
A nota oficial de 2026 trata do benefício para servidores ativos do Poder Executivo estadual e não menciona aposentados ou licenciados. Segundo relato do sindicato Sindsepe sobre a reforma de 2023, aposentados ficaram fora do benefício na época; a situação atual não foi confirmada em norma vigente.
10O nome correto do benefício é vale-refeição ou auxílio-refeição?
A legislação estadual usa o termo auxílio-refeição, previsto na Lei 16.041/2023 e no Decreto 57.341/2023. A imprensa e as próprias notas oficiais do governo do Rio Grande do Sul, incluindo a de outubro de 2026, também usam vale-refeição para se referir ao mesmo benefício.
11O valor de R$ 445,19 já era esperado antes de outubro de 2026?
Sim. A nota oficial do governo do Rio Grande do Sul de outubro de 2025 já trazia, em uma tabela de histórico do benefício, a previsão de R$ 445,19 para outubro de 2026, descrita como nova correção inflacionária prevista. O valor anunciado em 2026 confirmou essa previsão.
12O vale-refeição se aplica a empregados celetistas do governo do RS?
Não há confirmação oficial. A nota de 20 de outubro de 2026 fala em servidores ativos da administração direta e indireta e não trata de empregados públicos contratados pela CLT. Um parecer da Procuradoria-Geral do Estado sobre o tema é citado em buscas, mas seu conteúdo não foi conferido, e a regra segue sem confirmação.
Sobre a autora
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Com sede em Belo Horizonte (MG) e atuação nacional, a Communicare reúne especialistas em comunicação política e sindical, marketing eleitoral e gestão pública. A agência é responsável pela idealização e pelo desenvolvimento do Pacto pelo Serviço Público, além da análise e da metodologia editorial apresentadas nesta matéria.
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