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MP de fronteira ganha brecha para saúde na Receita

O Projeto de Lei de Conversão 12/2026 incluiu, na tramitação da MP 1.375/2026, um dispositivo para usar o Fundaf da Receita Federal no custeio da assistência à saúde de servidores da Carreira Tributária e Aduaneira. O texto ainda não foi votado e a MP perde validade em 30 de outubro de 2026.

Por Agência Communicare Publicado em 9 min de leitura
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Fachada do prédio da Receita Federal, o Chocolatão, em Porto Alegre
Eugenio Hansen, ASGFotografie, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons
Nesta matéria

O que muda com o Fundaf na assistência à saúde da Receita

A Medida Provisória 1.375/2026, editada para ampliar indenização de servidores em áreas de fronteira, recebeu um dispositivo novo na tramitação. O Projeto de Lei de Conversão 12/2026 autoriza o uso do Fundaf, fundo da Receita Federal, para custear a assistência à saúde de servidores da Carreira Tributária e Aduaneira. Nem a Câmara dos Deputados nem o Senado Federal votaram o texto até 22 de outubro de 2026.

O que a MPV 1.375/2026 previa antes do Fundaf entrar no texto

A Medida Provisória 1.375, de 3 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União com a ementa "Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização", segundo a página oficial do Congresso Nacional. O objeto original era a indenização de localidades estratégicas (ILE), paga a servidores que atuam em áreas de fronteira.

Segundo a Agência Câmara, publicada em 8 de julho de 2026, o texto inicial mantinha o valor de 91 reais por dia de efetivo trabalho da ILE e ampliava o rol de carreiras com direito ao benefício, entre elas analistas técnicos do Poder Executivo Federal em exercício na Receita Federal. Nessa versão original, segundo a própria página do Congresso Nacional e a notícia da Agência Câmara, não havia nenhuma menção ao Fundaf nem à assistência à saúde de servidores da Receita.

A MP também convalidou pagamentos da ILE feitos desde 31 de março de 2026 a analistas técnicos do Poder Executivo Federal, conforme consta na página oficial da tramitação no Congresso Nacional.

Linha do tempo da MPV 1.375/2026 e do PLV 12/2026
  1. 01

    3 de julho de 2026

    Publicação da MPV 1.375/2026, sobre indenização de fronteira, sem menção ao Fundaf

  2. 02

    8 de julho de 2026

    Designação da Comissão Mista encarregada de analisar a MP

  3. 03

    12 de agosto de 2026

    Instalação da Comissão Mista

  4. 04

    1º de setembro de 2026

    Parecer aprovado na forma do PLV 12/2026, já com o dispositivo do Fundaf

  5. 05

    4 de setembro de 2026

    PLV 12/2026 apresentado na Câmara dos Deputados

  6. 06

    21 de outubro de 2026

    Anúncio de votação do deputado Dorinaldo Malafaia para a terça-feira seguinte

  7. 07

    30 de outubro de 2026

    Data final de vigência da MP, após a prorrogação

Fonte: página da MPV 1.375/2026, Congresso Nacional e ficha de tramitação do PLV 12/2026, Câmara dos Deputados, consultadas em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Como o Fundaf entrou no texto pela Comissão Mista

A Comissão Mista encarregada de analisar a MP 1.375/2026 foi designada em 8 de julho de 2026 e instalada em 12 de agosto de 2026, com o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP) na presidência, o senador Randolfe Rodrigues na vice-presidência e o senador Eduardo Gomes como relator. O parecer da comissão, aprovado em 1º de setembro de 2026, foi pela aprovação da MP na forma do Projeto de Lei de Conversão 12/2026, segundo a página do Congresso Nacional.

O PLV 12/2026 foi apresentado na Câmara dos Deputados em 4 de setembro de 2026. A ficha de tramitação da Câmara descreve a ementa completa do projeto como um texto que trata também de enquadramento de servidores ex-territórios, da gestão de carreiras como engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, e expressamente do Fundaf. Foi nessa etapa, e não no texto original da MP, que a ligação entre o fundo da Receita e a assistência à saúde apareceu pela primeira vez em fonte oficial.

O valor da ILE também mudou no PLV: segundo reportagem da Agência Senado publicada em 1º de setembro de 2026, o texto aprovado pela Comissão Mista eleva a diária de 91 para 191 reais. A mesma reportagem confirma que o PLV amplia o uso de recursos do Fundaf para custear despesas de saúde de servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal, com extensão a aposentados, pensionistas e dependentes, inclusive por ressarcimento de gastos comprovados e conforme disponibilidade orçamentária. Já os detalhes de que o novo valor passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, com correção periódica por ato do Poder Executivo, vêm do Sindireceita e do Atlas Público, sem confirmação no texto integral do projeto.

Fachada do Congresso Nacional, em Brasília
Congresso Nacional, onde tramita o PLV 12/2026 que inclui o dispositivo do Fundaf. Foto: Eurico Zimbres · CC BY-SA 2.5

O que o PLV 12/2026 propõe para o Fundaf, segundo o relato sindical e a Agência Senado

Segundo nota do Sindireceita publicada em 12 de outubro de 2026 e reportagem da Agência Senado publicada em 1º de setembro de 2026, o PLV 12/2026 faz o Fundaf passar a custear a assistência à saúde dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal e de outros servidores em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal, incluindo servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes. Entre os mecanismos previstos está, inclusive, o ressarcimento de despesas comprovadas, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira do fundo.

A ementa do PLV, lida na ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, confirma que o projeto trata do Fundaf, assim como reportagem do site Atlas Público publicada em 20 de outubro de 2026, mas o texto integral do artigo correspondente não foi conferido diretamente nesta apuração. Por isso, parte do detalhamento do mecanismo é atribuída às fontes jornalísticas e sindical, não à leitura direta do PLV.

Não há, em nenhuma fonte consultada, valor em reais estimado para essa assistência à saúde. Também não há confirmação de que esse texto foi efetivamente votado e aprovado pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O que é o Fundaf e de onde vem esse fundo

O Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o Fundaf, foi instituído pelo artigo 6º do Decreto-Lei 1.437, de 17 de dezembro de 1975, no então Ministério da Fazenda, com a finalidade de financiar o reaparelhamento e o reequipamento da Secretaria da Receita Federal. O artigo 10 do mesmo decreto-lei determina que os saldos do fundo, apurados ao fim de cada exercício financeiro, sejam automaticamente transferidos para o exercício seguinte.

O Fundaf passou por alterações posteriores, entre elas a inclusão de um parágrafo único no artigo 6º pela Medida Provisória 1.602/1997, convertida na Lei 9.532/1997, e a inclusão do artigo 6º-A pela Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017. Hoje, segundo reportagem da Rádio Senado, o fundo também financia o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, além de projetos de reaparelhamento da Receita Federal.

Uma observação importante: material de divulgação do Unafisco Nacional atribui o Fundaf à Lei 12.855, de 2013. Essa referência está incorreta. A Lei 12.855/2013 trata da indenização de localidades estratégicas (ILE), tema diferente, e não institui nem regula o Fundaf. A base legal correta do fundo é o Decreto-Lei 1.437/1975.

Distintivo da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Distintivo da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, categoria que pede o uso do Fundaf na assistência à saúde. Foto: Todor Todorov · CC BY-SA 4.0

Receita Federal e Polícia Federal: dois fundos, dois caminhos diferentes

A comparação com a Polícia Federal ajuda a entender o pedido da categoria da Receita. A PF já tem fonte de custeio definida em lei para a assistência à saúde de seus servidores: a Medida Provisória 1.348/2026, publicada em 6 de abril de 2026, foi convertida na Lei 15.480, de 30 de julho de 2026, que altera a Lei Complementar 89/1997 e a Lei 13.756/2018.

Segundo a ementa da Lei 15.480/2026, consultada na página de legislação da Câmara dos Deputados, parte da arrecadação de apostas de quota fixa passa a financiar o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal, o Funapol (não "Fundapol", grafia que aparece erroneamente em algumas fontes). A alíquota é de 3%, escalonada em 1% em 2026 e 2% em 2027, com limite extra de 200 milhões de reais em 2026.

Houve, durante a tramitação da MP 1.348/2026, uma emenda do deputado Aluisio Mendes propondo usar o Fundaf no custeio da assistência à saúde da Receita Federal, segundo documento da reunião de 1º de julho de 2026 disponível no site do Senado Federal. Não há confirmação de que essa emenda tenha sido incorporada ao texto final da Lei 15.480/2026; o caminho que de fato avançou para a Receita foi outro, o do PLV 12/2026 dentro da MP 1.375/2026.

Sede da Polícia Federal em Brasília
Sede da Polícia Federal em Brasília. A categoria já tem, em lei, uma fonte de custeio para a assistência à saúde pelo Funapol. Foto: Agência Senado · CC BY 2.0

Comparação entre os dois mecanismos de custeio

A tabela abaixo resume as diferenças entre o mecanismo que a Receita Federal busca, ainda em tramitação, e o que a Polícia Federal já tem em lei.

Receita Federal e Polícia Federal: dois mecanismos de custeio
Receita Federal e Polícia Federal: dois mecanismos de custeio
ItemReceita Federal (Fundaf)Polícia Federal (Funapol)
Norma que institui o fundoDecreto-Lei 1.437/1975Lei Complementar 89/1997 e Lei 13.756/2018, alteradas pela Lei 15.480/2026
Norma do dispositivo de assistência à saúdePLV 12/2026, ainda não votado em PlenárioLei 15.480/2026, de 30 de julho de 2026 (DOU de 31/07/2026)
MP de origemMPV 1.375/2026MP 1.348/2026
Fonte de receita específicaNão há fonte nova identificada nas fontes lidas; a oferta depende da disponibilidade orçamentária e financeira do FundafParte da arrecadação de apostas de quota fixa, 3% escalonada em 1% (2026) e 2% (2027)
Situação até 22 de outubro de 2026Dispositivo aprovado só em comissão mista, aguardando votação da CâmaraJá convertido em lei

Fonte: Decreto-Lei 1.437/1975, Lei 15.480/2026 e ficha de tramitação do PLV 12/2026, consultados em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Quando a MP vence e o que falta para a votação

A MPV 1.375/2026 foi publicada em 3 de julho de 2026. O prazo original de 60 dias se esgotou em 31 de agosto de 2026. Com a prorrogação de 60 dias registrada pelo Congresso Nacional, a nova data final é 30 de outubro de 2026, totalizando 120 dias de vigência desde a publicação. Para virar lei antes desse prazo, o PLV 12/2026 ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal; se qualquer uma das duas Casas não concluir a votação até essa data, a medida provisória perde a validade por inteiro.

O deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP) anunciou, em 21 de outubro de 2026, que a matéria deveria ser votada na terça-feira seguinte, segundo reportagem do jornal Diário do Amapá, de circulação regional. Como 21 de outubro de 2026 foi uma quarta-feira, essa referência aponta para 27 de outubro de 2026, mas o próprio texto da fonte não cita essa data de forma explícita, e trata-se de uma inferência de calendário, não de uma data confirmada pela fonte. Até 22 de outubro de 2026, data da apuração, a página do Congresso Nacional não registrava votação do PLV 12/2026 em nenhuma das duas Casas.

Há também um requerimento de inclusão do PLV 12/2026 na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, apresentado entre 8 e 22 de outubro de 2026. Mesmo que a Câmara conclua a votação, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal antes de 30 de outubro de 2026. Se a MP perder a validade sem a votação completa nas duas Casas, o dispositivo do Fundaf para a assistência à saúde da Receita cai junto, e a categoria ficaria sem essa fonte de custeio até que um novo texto seja apresentado.

A promessa de julho e por que ela não foi cumprida da forma anunciada

Em 2 de julho de 2026, a Rádio Senado noticiou que o governo enviaria uma medida provisória tratando exclusivamente da Receita Federal e de seu fundo, para usar o Fundaf no custeio da saúde de auditores fiscais e analistas tributários. O deputado Aluisio Mendes declarou, na ocasião, acreditar que o acordo seria cumprido ainda naquele mês.

Isso não ocorreu da forma prometida. Segundo nota do Sindireceita de 7 de agosto de 2026, o sindicato informou ao senador Izalci Lucas que o governo ainda não havia cumprido a promessa de editar uma medida provisória exclusiva sobre o tema. O caminho que de fato se concretizou foi diferente: o Fundaf acabou entrando como dispositivo dentro do PLV 12/2026, anexado à MP 1.375/2026, que trata originalmente de indenização de fronteira, e não em uma MP exclusiva para a Receita Federal.

Estetoscópio, símbolo de assistência à saúde
A assistência à saúde é o tema central do dispositivo incluído pelo PLV 12/2026. Foto: HujiStat · Domínio público

Um atalho legislativo com prazo apertado e texto ainda não confirmado

O dispositivo do Fundaf para a assistência à saúde da Receita Federal não nasceu como prioridade de uma MP específica, como o governo havia prometido em julho de 2026. Ele entrou de carona em uma medida provisória sobre indenização de fronteira, pela via de um PLV aprovado em comissão mista, o caminho disponível quando o compromisso original não avançou no prazo anunciado.

A diferença em relação à Polícia Federal é didática: a PF já tem, em lei, uma fonte de custeio específica e orçada, a parcela da arrecadação de apostas de quota fixa destinada ao Funapol. Para a Receita Federal, o que existe até agora é um texto de comissão, dependente de votação em Plenário e de disponibilidade orçamentária e financeira do Fundaf, sem valor estimado em nenhuma fonte consultada.

O prazo de 30 de outubro de 2026 é o ponto decisivo. Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não concluírem a votação do PLV 12/2026 até essa data, tanto o aumento da indenização de fronteira quanto o dispositivo do Fundaf para a assistência à saúde perdem validade junto com toda a MP 1.375/2026, e a categoria da Receita volta à situação anterior, sem fonte de custeio definida em lei para esse benefício.

O que está confirmado e o que não está sobre o Fundaf
O que está confirmado e o que não está sobre o Fundaf
Ponto sobre o FundafSituaçãoBase na apuração
Fundaf citado no PLV 12/2026Confirmado pela ementa; o texto do artigo não foi lidoFicha de tramitação da Câmara
Fundaf no texto original da MP 1.375/2026Não estava no texto originalPágina do Congresso; Agência Câmara (08/07/2026)
Beneficiários (ativos, aposentados, pensionistas e dependentes)Não confirmado no texto; vem do relato sindicalSindireceita (12/10/2026)
Valor em reais da assistência à saúdeNão confirmado; nenhuma fonte lida informa valorApuração, itens 8 e 9
Fonte de custeio nova para o FundafNão identificada nas fontes lidasDecreto-Lei 1.437/1975; Sindireceita (12/10/2026)
MP exclusiva para a Receita prometida em julhoAnunciada; não cumprida na forma prometida, segundo o SindireceitaRádio Senado (02/07/2026); Sindireceita (07/08/2026)
Aprovação final pela CâmaraNão registrada até 22/10/2026Congresso Nacional

Fonte: Lei 15.480/2026, ficha de tramitação do PLV 12/2026, Rádio Senado, Sindireceita, 12/10/2026 e Sindireceita, 07/08/2026, consultados em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

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Fontes desta reportagem

O texto integral do PLV 12/2026 e da Lei 15.480/2026 não foi conferido diretamente nesta apuração; por isso, trechos sobre o conteúdo detalhado desses dois textos foram atribuídos às fontes secundárias que os descreveram, e não apresentados como leitura direta de documento oficial. O Decreto-Lei 1.437/1975 foi conferido na versão consolidada da própria Câmara dos Deputados.

Página da MPV 1.375/2026, Congresso Nacional, consultada em 23 de outubro de 2026.

Ficha de tramitação do PLV 12/2026, Câmara dos Deputados, consultada em 23 de outubro de 2026.

Notícia da Agência Câmara sobre a MP original, publicada em 8 de julho de 2026.

Texto consolidado do Decreto-Lei 1.437/1975, Câmara dos Deputados (Legin), consultado em 23 de outubro de 2026.

Texto da Lei 15.480/2026, Câmara dos Deputados (Legin), consultado em 23 de outubro de 2026.

Rádio Senado, "Governo deve enviar MP do auxílio à saúde dos servidores da Receita", publicada em 2 de julho de 2026.

Sindireceita, nota sobre a MPV 1.375/2026 e o Fundaf, publicada em 12 de outubro de 2026.

Sindireceita, nota sobre a promessa não cumprida, publicada em 7 de agosto de 2026.

Diário do Amapá, anúncio de votação da MPV 1.375/2026, publicada em 21 de outubro de 2026.

Agência Senado, "Adicional de fronteira para servidores passa em comissão e vai à Câmara", publicada em 1º de setembro de 2026.

Atlas Público, sobre o pedido de inclusão do PLV 12/2026 na pauta do Plenário, publicada em 20 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

01

O que é o Fundaf?

É o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, instituído pelo artigo 6º do Decreto-Lei 1.437/1975, no então Ministério da Fazenda, para financiar o reaparelhamento da Secretaria da Receita Federal. Hoje também custeia o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, segundo a Rádio Senado.

02

A MP 1.375/2026 já previa o Fundaf desde o início?

Não. O texto original, publicado em 3 de julho de 2026, tratava apenas da indenização de localidades estratégicas de fronteira. O dispositivo sobre o Fundaf e a assistência à saúde da Receita entrou depois, pelo Projeto de Lei de Conversão 12/2026, aprovado pela Comissão Mista em 1º de setembro de 2026.

03

O que o PLV 12/2026 propõe exatamente para o Fundaf?

Segundo o Sindireceita e a Agência Senado, o fundo passaria a custear a assistência à saúde de servidores da Carreira Tributária e Aduaneira, ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, inclusive por ressarcimento de despesas comprovadas, sujeito à disponibilidade orçamentária. O texto integral do artigo não foi conferido diretamente; a ementa do PLV confirma a menção ao Fundaf.

04

Por que se usa o termo "assistência à saúde" e não "auxílio-saúde"?

Porque é esse o termo que aparece na descrição do Sindireceita sobre o PLV 12/2026: "Assistência à Saúde da Carreira Tributária e Aduaneira". "Auxílio-saúde" é a expressão usada de forma coloquial pela imprensa e pelo Unafisco Nacional para se referir ao mesmo benefício, mas não é o termo do texto legal.

05

A Lei 12.855/2013 criou o Fundaf?

Não. Essa é uma informação incorreta que aparece em material de divulgação do Unafisco Nacional. A Lei 12.855/2013 trata da indenização de localidades estratégicas (ILE), um benefício diferente. O Fundaf foi criado pelo Decreto-Lei 1.437/1975, conforme a versão consolidada publicada pela Câmara dos Deputados.

06

Quando a MP 1.375/2026 perde a validade?

Em 30 de outubro de 2026. A MP foi publicada em 3 de julho de 2026, com prazo original de 60 dias até 31 de agosto, e prorrogação de outros 60 dias registrada pelo Congresso Nacional, totalizando 120 dias de vigência. Sem votação completa pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal até essa data, a medida caduca por inteiro.

07

O que acontece se a Câmara ou o Senado não votarem o PLV a tempo?

A MP 1.375/2026 perde a validade em 30 de outubro de 2026, e tudo o que ela contém, incluindo o aumento da indenização de fronteira e o dispositivo do Fundaf para a assistência à saúde da Receita, cai junto. Um novo texto precisaria ser apresentado do zero para reviver qualquer um desses pontos.

08

A votação na Câmara e no Senado já aconteceu?

Não, até 22 de outubro de 2026, data desta apuração. Havia requerimento de inclusão do PLV 12/2026 na Ordem do Dia e um anúncio do deputado Dorinaldo Malafaia, em 21 de outubro de 2026, de que a matéria seria votada na terça-feira seguinte na Câmara, mas o Congresso Nacional não registrava votação concluída em nenhuma das duas Casas até aquela data.

09

A Polícia Federal já tem um benefício parecido?

Sim. A Lei 15.480/2026, que converteu a MP 1.348/2026, destina parte da arrecadação de apostas de quota fixa ao Funapol, fundo que já tem em lei uma fonte de custeio para a assistência à saúde de servidores da Polícia Federal, diferente da situação da Receita, que ainda depende de votação do PLV 12/2026.

10

O Funapol se chama "Fundapol"?

Não. O nome correto é Funapol, Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal, conforme consta na página de legislação consolidada da Lei 15.480/2026 publicada pela Câmara dos Deputados. A grafia "Fundapol" aparece em algumas fontes, mas está incorreta.

11

Quanto custará a assistência à saúde da Receita pelo Fundaf?

Não há valor estimado em nenhuma fonte consultada até o momento desta apuração. Nem a ficha de tramitação do PLV 12/2026 nem as notas do Sindireceita trazem cifras de custo ou de impacto orçamentário para esse dispositivo, diferente do que ocorre com outros benefícios semelhantes já definidos em lei.

12

Por que o governo não enviou uma MP exclusiva para a Receita, como prometido?

Em julho de 2026, a Rádio Senado noticiou a promessa de uma MP exclusiva sobre o tema. Segundo o Sindireceita, em 7 de agosto de 2026 o governo ainda não havia cumprido esse compromisso. O caminho que avançou foi outro: incluir o Fundaf como dispositivo dentro do PLV 12/2026, anexado à MP 1.375/2026.

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