Todas as notícias

Previdência

MPS detalha regras de supervisão de investimentos dos RPPS

A Orientação SEI nº 2/2026 do Ministério da Previdência, assinada em 5 de outubro de 2026, lista os documentos cobrados dos regimes próprios dos servidores na fiscalização dos investimentos. O texto não cita o Banco Master, mas chega depois da liquidação que, segundo reportagens, deixou 18 RPPS expostos a letras financeiras sem cobertura do FGC.

Por Agência Communicare Publicado em 14 min de leitura
Adicione o Pacto às suas fontes preferenciais no Google
Vista aérea da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, sede do Ministério da Previdência Social
Edilson Rodrigues/Agência Senado, CC BY 2.0 (fonte da imagem), via Wikimedia Commons: Wikimedia Commons
Nesta matéria

O que a nova orientação do MPS exige dos RPPS

O Ministério da Previdência Social (MPS) tornou pública a lista do que cobra dos regimes próprios de previdência dos servidores (RPPS) ao fiscalizar onde aplicam o dinheiro das aposentadorias. A Orientação SEI nº 2/2026, assinada em 5 de outubro de 2026, pede cadastro de dirigentes em dia, registro digital das decisões e relatórios trimestrais de carteira.

Os RPPS pagam aposentadorias e pensões dos servidores de cargo efetivo da União, dos estados e dos municípios que mantêm regime próprio. O dinheiro reservado para esses pagamentos é aplicado no mercado financeiro, e é essa aplicação que o ministério acompanha. Quem confere os documentos é a Coordenação-Geral de Atuária e Investimentos (CGAAI) do MPS.

Na prática, a orientação funciona como um roteiro de fiscalização, e não como regra nova. As exigências já estavam em duas normas: a Resolução CMN nº 5.272/2025, do Conselho Monetário Nacional, que define em que os RPPS podem investir, e a Portaria MTP nº 1.467/2022, que reúne as regras gerais dos regimes próprios. O que muda é que o ministério deixa claro o que vai pedir.

A fiscalização cabe ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do MPS. O poder de supervisionar vem da Lei nº 9.717/1998, artigo 9º, inciso I, e da estrutura do ministério definida pelo Decreto nº 11.356/2023. As regras gerais de aposentadoria do servidor estão no guia de aposentadoria do servidor público.

Cadastro em dia e regras de decisão por escrito

O primeiro item conferido é o cadastro do regime. No Cadprev, o sistema federal de informações dos RPPS, precisam estar atualizados os dados do dirigente máximo da unidade gestora e dos demais diretores, do responsável pelas aplicações, dos conselheiros deliberativos e fiscais e dos membros do comitê de investimentos. Se algo estiver desatualizado, o ente é notificado para corrigir.

O cadastro também conta para a certificação: estar regular no extrato previdenciário do Cadprev, critério previsto no artigo 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022, é um dos requisitos exigidos.

Depois, o regime precisa mostrar por escrito como decide. A orientação pede um ato normativo que diga quem faz o quê, até onde cada instância pode decidir sozinha (as chamadas alçadas) e se a carteira é gerida pelo próprio RPPS, por uma instituição contratada ou das duas formas. O mesmo ato deve trazer código de ética e regras contra conflito de interesses.

O comitê de investimentos, grupo que analisa as aplicações antes da decisão, também precisa de papel: a lei que o criou, a lista de membros, as atas das reuniões e o registro no Cadprev. Regimes enquadrados na regra especial do artigo 280 da Portaria MTP nº 1.467/2022 que não criaram o comitê devem informar qual instância faz esse trabalho.

Toda decisão de aplicação precisa deixar rastro. Pela Resolução CMN nº 5.272/2025 (artigo 1º, parágrafo 6º), o RPPS deve guardar em meio digital todos os documentos que sustentaram cada escolha de investimento. Com isso, é possível reconstituir depois quem decidiu, com base em quê e quando.

Fachada da sede da Prefeitura de Ipatinga, em Minas Gerais
Sede da Prefeitura de Ipatinga (MG). Nos municípios com regime próprio, o ente responde pelo cadastro do RPPS no Cadprev. Foto ilustrativa, sem relação com o caso Master. Foto: HVL · CC BY 3.0

Relatórios a cada trimestre e guarda por dez anos

O ministério quer saber se o dinheiro vai estar disponível quando as aposentadorias tiverem de ser pagas. Por isso, pede um documento mostrando que os prazos, os valores e as taxas dos investimentos combinam com os compromissos futuros calculados na avaliação atuarial do regime, além de controles de liquidez, isto é, de dinheiro disponível na data de pagamento dos benefícios.

A carteira precisa ser acompanhada de perto. O RPPS deve produzir, no mínimo a cada três meses, relatórios sobre estratégias, limites, riscos, parâmetros da política de investimentos e custos das aplicações, como prevê o artigo 136 da Portaria MTP nº 1.467/2022.

A lista do que o regime tem aplicado, a chamada composição da carteira, tem prazo mais curto: até 30 dias depois do fim de cada mês, pelo artigo 148, inciso III, da mesma portaria. A carteira de outubro de 2026, por exemplo, precisa estar disponível até 30 de novembro de 2026.

Todo esse material, incluindo os bancos de dados que sustentam as informações enviadas, deve ficar guardado por dez anos à disposição da Secretaria de Previdência, conforme o artigo 241, parágrafo 9º, da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Exigências da Orientação SEI nº 2/2026, com prazo e consequência
Exigências da Orientação SEI nº 2/2026, com prazo e consequência
ExigênciaPrazoConsequência ou vínculo
Dados atualizados no Cadprev (dirigentes, gestor das aplicações, membros de conselhos e do comitê)Verificação preliminarDesatualização leva à notificação para regularizar, e a situação é considerada na análise
Governança: ato normativo de atribuições e alçadas, código de ética, regras de conflito de interesses e registro do comitêVerificação preliminarAtendimento é critério para o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)
Registro digital de todos os documentos que suportam a decisão de aplicaçãoPermanenteAtendimento é critério para o CRP
Relatórios de carteira sobre estratégias, limites, riscos e custosNo mínimo trimestrais; composição da carteira em até 30 dias após o fim do mês (carteira de outubro de 2026 até 30/11/2026)Atendimento à solicitação da SPREV no prazo também é critério para o CRP
Guarda dos documentos e bancos de dados que deram suporte às informações10 anosFicam à disposição da SPREV durante esse prazo

Fonte: Orientação SEI nº 2/2026/DRPPS/SRPC-MPS, consultada em 22 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Fachada da Prefeitura de Anchieta, no Espírito Santo
Sede da Prefeitura de Anchieta (ES). Foto ilustrativa de ente municipal, sem relação com o caso Master. Foto: HVL · CC BY 3.0

Sem os documentos, o regime arrisca o certificado

A principal consequência prática está no Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento federal que atesta que o regime cumpre as regras. Cumprir as exigências de investimento é critério para emitir o certificado (artigo 247, inciso VII, da Portaria MTP nº 1.467/2022), e responder no prazo aos pedidos de documentos da Secretaria de Previdência é outro critério (inciso XII do mesmo artigo).

A responsabilidade é dividida conforme a função de cada um. Respondem pelo cumprimento das regras os diretores e conselheiros, o responsável pelas aplicações e os membros do comitê de investimentos, segundo a Resolução CMN nº 5.272/2025 (artigo 1º, parágrafo 4º, inciso I). Se o Cadprev estiver desatualizado, o ente é notificado, e a falha entra na avaliação do regime.

Outro risco é o desenquadramento, que acontece quando as aplicações ultrapassam os limites da resolução. O regime tem até dois anos, contados de quando o excesso surgiu, para voltar aos limites (artigo 27, parágrafo 1º). Nesse período, não pode fazer aplicações que aumentem o excesso nem pôr mais dinheiro nos ativos fora da regra (parágrafo 2º). Aplicar em desacordo com a resolução é proibido em qualquer caso (parágrafo 4º).

Quando encontra irregularidade, o ministério pode emitir uma Notificação de Irregularidade, com prazo para o regime se ajustar, nos termos do artigo 250, parágrafo 3º, da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Quem responde pelas regras de investimento do RPPS
Quem responde pelas regras de investimento do RPPS
QuemPrevisão na Resolução CMN nº 5.272/2025Cadastro exigido no Cadprev
Diretoria e conselhos deliberativo e fiscalArt. 1º, § 4º, inciso I, alínea "a"Dados atualizados de dirigentes e conselheiros
Responsável pela gestão das aplicaçõesArt. 1º, § 4º, inciso I, alínea "b"Dados atualizados do responsável
Membros do comitê de investimentosArt. 1º, § 4º, inciso I, alínea "d"Dados dos membros, lei de criação, atas e registro do comitê

Fonte: Orientação SEI nº 2/2026/DRPPS/SRPC-MPS, consultada em 22 de outubro de 2026, que reproduz os trechos da Resolução CMN nº 5.272/2025. Elaboração: Agência Communicare.

Fachada do Congresso Nacional, em Brasília
Congresso Nacional, em Brasília, que aprovou a Lei nº 9.717/1998, base da supervisão federal dos regimes próprios. Foto ilustrativa. Foto: Mariordo (Mario Roberto Durán Ortiz) · CC BY-SA 4.0

As regras de aplicação dos RPPS mudaram em fevereiro de 2026

As exigências de documentação se apoiam numa regra nova sobre onde o dinheiro dos RPPS pode ser aplicado. A Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026 (artigo 31) e passou a valer no lugar da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, segundo a Portaria MPS nº 2.582, de 26 de dezembro de 2025.

Para a troca de regras, a portaria criou uma transição. Enquanto o RPPS não aprovasse uma política de investimentos adaptada à nova resolução, só poderia aplicar em ativos de baixo risco de crédito, de mercado e de liquidez, ou seja, com pouca chance de calote, pouca oscilação de preço e fáceis de vender, observando, a partir de 1º de fevereiro de 2026, os limites da nova resolução.

A mesma portaria fixou prazos: a política de investimentos de 2026 deveria estar adaptada até 1º de fevereiro de 2026; a Demonstração da Política de Investimentos (DPIN), até 30 de abril de 2026; e os demonstrativos mensais de aplicações (DAIR) de fevereiro e março de 2026, até 30 de abril e 31 de maio de 2026.

Escritórios especializados e tribunais de contas afirmam que a nova resolução abre espaço para ativos como fundos de debêntures, ETFs internacionais e Fiagros, conforme o nível do regime no Pró-Gestão, programa do MPS que certifica a qualidade da gestão dos RPPS. Como o texto oficial da resolução não estava acessível no site do Banco Central em 22 de outubro de 2026, os percentuais por tipo de aplicação não são apresentados aqui.

O Pró-Gestão também ganhou regra de transição. A Portaria SRPC/MPS nº 1.183, de 31 de julho de 2026, criou critérios que valem até o regime concluir a auditoria de certificação no programa, com prazo final em 2 de fevereiro de 2028. Para usar essa regra, o RPPS precisa fazer o pedido ao DRPPS.

Linha do tempo das normas que embasam a supervisão dos RPPS
  1. 01

    18/12/2025

    Data da Resolução CMN nº 5.272/2025, nova norma de aplicação dos recursos dos RPPS

  2. 02

    26/12/2025

    Portaria MPS nº 2.582/2025 inclui o art. 283-A na Portaria MTP nº 1.467/2022 e manda adequar a política de investimentos à nova resolução até 1º de fevereiro de 2026

  3. 03

    02/02/2026

    Entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.272/2025

  4. 04

    05/10/2026

    Assinatura da Orientação SEI nº 2/2026/DRPPS/SRPC-MPS, que detalha os documentos pedidos na supervisão

Fonte: Orientação SEI nº 2/2026/DRPPS/SRPC-MPS; Portaria MPS nº 2.582, de 26/12/2025, consultadas em 22 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Prazos de transição fixados pela Portaria MPS nº 2.582/2025
Prazos de transição fixados pela Portaria MPS nº 2.582/2025
ObrigaçãoPrazo finalDispositivo
Demonstração da Política de Investimentos (DPIN) de 202630/04/2026Art. 283-A, § 1º, da Portaria MTP nº 1.467/2022
Demonstrativo mensal de aplicações (DAIR) de fevereiro de 202630/04/2026Art. 283-A, § 3º
Demonstrativo mensal de aplicações (DAIR) de março de 202631/05/2026Art. 283-A, § 4º

Fonte: Portaria MPS nº 2.582, de 26/12/2025, que incluiu o art. 283-A na Portaria MTP nº 1.467/2022, consultada em 22 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

A orientação não cita o Banco Master, mas chega depois da sua liquidação

A Orientação SEI nº 2/2026 não menciona o Banco Master nem o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em nenhum trecho. A ligação com o caso é feita pela imprensa; o ministério não apresenta o episódio como motivo do documento.

Segundo a Agência Brasil, o Banco Central oficializou em 18 de novembro de 2025 a liquidação extrajudicial da Master Corretora, com a EFB Regimes Especiais de Empresas nomeada liquidante. Nas semanas seguintes, reportagens que citam o Ministério da Previdência passaram a mostrar a exposição de RPPS ao banco.

De acordo com o Poder360 e o Times Brasil, 18 RPPS aplicaram cerca de R$ 1,9 bilhão em letras financeiras do Banco Master entre outubro de 2023 e dezembro de 2024. As maiores exposições citadas são do Rioprevidência (RJ), com cerca de R$ 970 milhões, da Amprev (AP), com cerca de R$ 400 milhões, e do Iprev de Maceió (AL), com cerca de R$ 97 milhões.

Letras financeiras são títulos de longo prazo emitidos por bancos e, segundo as mesmas reportagens, não têm cobertura do FGC, o fundo que devolve parte do dinheiro de investidores quando um banco quebra. Os valores são atribuídos ao MPS pelos veículos; a nota oficial do ministério não foi localizada no gov.br até 22 de outubro de 2026.

As reportagens também relatam que, segundo o ministério, nenhum dos regimes envolvidos é fundo de pensão, não houve novas aplicações no banco em 2025 e o MPS emitiu alertas preventivos e abriu auditorias. Essa versão igualmente depende da nota oficial, ainda não localizada.

Esplanada dos Ministérios vista da plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília
Esplanada dos Ministérios vista da Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília. Foto ilustrativa. Foto: Beatrizmsa · CC BY-SA 4.0

Registro e relatório pesam mais do que o nome de um banco

A orientação do MPS formaliza o que já devia acontecer desde a Portaria MTP nº 1.467/2022: documentar quem decide, manter o Cadprev em dia e produzir relatórios trimestrais de carteira. É controle de processo, não de resultado, e por isso não impede, sozinho, que um RPPS aplique recursos numa instituição que depois entra em liquidação.

O caso Master mostra o limite desse tipo de exigência: segundo reportagens, regimes de diferentes estados e municípios somavam quase R$ 2 bilhões em letras financeiras sem cobertura do FGC antes de qualquer norma nova. Cadastro conferido e relatórios trimestrais bem auditados tendem a revelar concentração de risco antes de o problema aparecer, não depois.

Para o servidor que depende do RPPS do seu município ou estado, o indicador a acompanhar é o CRP. O certificado comprova que o ente cumpre as regras dos regimes próprios, e o descumprimento dessas regras pode suspender transferências voluntárias da União e impedir convênios e empréstimos com órgãos federais, como prevê o artigo 7º da Lei nº 9.717/1998. O atraso nos documentos de investimento passa a pesar nessa conta. As propostas das candidaturas para o tema estão na análise sobre aposentadoria e previdência no segundo turno.

Fontes

Normas: Orientação SEI nº 2/2026/DRPPS/SRPC-MPS, assinada em 5 de outubro de 2026; Portaria MPS nº 2.582, de 26 de dezembro de 2025; Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023. Todas consultadas em 22 de outubro de 2026. A Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, é citada a partir dos trechos reproduzidos na Orientação SEI nº 2/2026, porque o texto no site do Banco Central não estava acessível na mesma data.

Imprensa, usada como contexto: Agência Brasil, 18 de novembro de 2025, sobre a liquidação; Poder360 e Times Brasil, sobre a exposição dos RPPS; DOL, 21 de outubro de 2026, sobre o alerta para as aposentadorias. Mais notícias do tema na editoria Previdência e Justiça.

Perguntas frequentes

01

O que é a Orientação SEI nº 2/2026/DRPPS/SRPC-MPS?

É um documento do Ministério da Previdência que lista os papéis e informações cobrados dos regimes próprios de servidores quando o governo federal fiscaliza a aplicação do dinheiro das aposentadorias. Não é portaria nem resolução: ela não cria regra nova, apenas torna público o roteiro usado pela Coordenação-Geral de Atuária e Investimentos.

02

Quando a orientação foi assinada?

Em 5 de outubro de 2026, data das assinaturas eletrônicas do diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social e de um coordenador do órgão. O próprio documento diz que vale a partir da assinatura. Sites especializados citam a divulgação em 6 de outubro de 2026, data que não aparece no texto oficial.

03

A orientação cria novas regras de investimento para os RPPS?

Não. Ela não muda limites de aplicação. Detalha os documentos que o ministério pede para conferir o cumprimento de regras que já existiam na Resolução CMN nº 5.272/2025 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, como governança por escrito, registro digital das decisões e relatórios periódicos sobre a carteira de investimentos.

04

O que a orientação exige sobre o Cadprev?

Exige cadastro atualizado do dirigente da unidade gestora, do responsável pelas aplicações, dos conselheiros deliberativos e fiscais e dos membros do comitê de investimentos. Estar regular no extrato previdenciário do Cadprev, critério do artigo 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022, é requisito de certificação, e a desatualização leva à notificação do ente.

05

Os RPPS precisam registrar digitalmente as decisões de investimento?

Sim. A Resolução CMN nº 5.272/2025, no artigo 1º, parágrafo 6º, obriga o regime a guardar em meio digital todos os documentos que sustentaram cada decisão de aplicação. Na prática, isso permite que fiscais e conselheiros reconstituam depois quem decidiu, com base em quais informações e em que momento.

06

Com que frequência os RPPS devem produzir relatórios de carteira?

No mínimo a cada três meses, pelo artigo 136 da Portaria MTP nº 1.467/2022. Os relatórios devem tratar de estratégias, limites, riscos, parâmetros da política de investimentos e custos das aplicações. Já a composição da carteira, isto é, a lista do que está aplicado, tem prazo próprio, mensal.

07

Até quando a carteira de outubro de 2026 deve ser divulgada?

Até 30 de novembro de 2026. O artigo 148, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467/2022 dá ao regime até 30 dias depois do fim de cada mês para disponibilizar a composição da carteira de investimentos. Como outubro termina em 31 de outubro, a contagem chega a 30 de novembro.

08

Por quanto tempo os RPPS devem guardar os documentos de investimento?

Por dez anos. O artigo 241, parágrafo 9º, da Portaria MTP nº 1.467/2022 determina que os documentos e bancos de dados que sustentam as informações enviadas ao governo fiquem à disposição da Secretaria de Previdência durante todo esse período, para consulta em fiscalizações futuras.

09

O que acontece se o RPPS não cumprir essas exigências?

O regime pode ter dificuldade para obter o Certificado de Regularidade Previdenciária, porque o artigo 247, incisos VII e XII, da Portaria MTP nº 1.467/2022 trata essas exigências e a entrega de documentos no prazo como critérios. O ministério também pode notificar o ente para regularizar a situação.

10

O que é desenquadramento e qual o prazo para corrigi-lo?

É quando as aplicações do regime ultrapassam os limites da Resolução CMN nº 5.272/2025. Pelo artigo 27, parágrafo 1º, o RPPS tem até dois anos, contados do excesso, para voltar aos limites. Nesse período, não pode fazer aplicações que aumentem o excesso nem pôr mais dinheiro nos ativos fora da regra.

11

A Orientação SEI nº 2/2026 cita o caso do Banco Master?

Não. O texto integral não menciona o Banco Master nem o Fundo Garantidor de Créditos. A ligação entre a orientação e o caso é feita por reportagens, que a apresentam como parte do reforço da supervisão depois da liquidação, mas o ministério não declara esse motivo no documento.

12

Quantos RPPS teriam dinheiro aplicado no Banco Master?

Segundo o Poder360 e o Times Brasil, que citam o Ministério da Previdência, 18 regimes aplicaram cerca de R$ 1,9 bilhão em letras financeiras do banco entre outubro de 2023 e dezembro de 2024, com destaque para Rioprevidência e Amprev. A nota oficial do ministério não foi localizada no gov.br até 22 de outubro de 2026.

13

Quando a Resolução CMN nº 5.272/2025 entrou em vigor?

Em 2 de fevereiro de 2026, conforme o artigo 31. A resolução, de 18 de dezembro de 2025, passou a valer no lugar da Resolução CMN nº 4.963/2021 e define em que os regimes próprios podem investir. É a principal base citada pela Orientação SEI nº 2/2026 para a supervisão.

14

Quem fiscaliza os investimentos dos RPPS?

O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência. A competência vem do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 9.717/1998, do Decreto nº 11.356/2023, que estrutura o ministério, e da Portaria MPS nº 865, de 8 de abril de 2025.

#Previdência#RPPS#Banco Master#Gestão Pública#Ministério da Previdência

Sobre a autora

Agência Communicare

Com sede em Belo Horizonte (MG) e atuação nacional, a Communicare reúne especialistas em comunicação política e sindical, marketing eleitoral e gestão pública. A agência é responsável pela idealização e pelo desenvolvimento do Pacto pelo Serviço Público, além da análise e da metodologia editorial apresentadas nesta matéria.

Serviço para jornalistas

Fale com a assessoria

Entrevistas com porta-vozes do Pacto, esclarecimentos sobre a metodologia, imagens e recortes de dados por estado, cargo ou tema para sua reportagem.

Agência Communicare · Belo Horizonte (MG)

Acessar sala de imprensa

Leia também