Segundo Turno Governador: Estados Confirmados nas Eleições 2026
No recorte de 8 de outubro de 2026, seis estados e o Distrito Federal têm segundo turno para governador. Confira cargos, horários e orientações para votar em 25 de outubro.
Atualização editorial: (Brasília).

Reportagem e análise · Agência Communicare
Nesta matéria
01 · ESTADOS EM DISPUTA
Segundo turno reúne seis estados e o Distrito Federal
O segundo turno das eleições de 2026 será realizado em 25 de outubro. No recorte de informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 8 de outubro de 2026, sete unidades da Federação têm nova votação para governador: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. São, portanto, seis estados e o Distrito Federal, e não sete estados além da capital federal.
Após o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a disputa presidencial também segue para decisão em todo o país e nas seções eleitorais do exterior. A relação de disputas estaduais apresentada nesta revisão está vinculada ao recorte datado, sem incorporar notícias posteriores ou atribuir posições a candidatos.

02 · QUEM VOTA EM GOVERNADOR
Onde haverá votação para governador
Nas sete unidades federativas relacionadas, o eleitor que vota em sua seção de origem escolherá governador e presidente. Nas outras vinte, haverá somente votação presidencial. No exterior, os eleitores inscritos nas seções da Justiça Eleitoral brasileira votam apenas para presidente; não participam da escolha de governadores, independentemente do estado brasileiro em que tenham residido.
A distribuição territorial inclui Acre, Amazonas e Tocantins, no Norte; Espírito Santo e Rio de Janeiro, no Sudeste; Rio Grande do Norte, no Nordeste; e Distrito Federal, no Centro-Oeste. Essa relação identifica onde a disputa continua, mas não permite concluir quais serão as prioridades administrativas dos concorrentes. Informações organizadas sobre essa etapa podem ser consultadas em /segundo-turno, sempre em conjunto com os canais oficiais da Justiça Eleitoral.
O especial do segundo turno reúne a cobertura consolidada sobre a disputa de 25 de outubro, incluindo o passo a passo de como votar no segundo turno de 2026.
| Situação | Votação no segundo turno | Condição |
|---|---|---|
| Seção de origem em AC, AM, DF, ES, RJ, RN ou TO | Governador e presidente | Relação de disputas no recorte de 08/10/2026 |
| Seção de origem nas demais unidades federativas | Presidente | Governo estadual definido no primeiro turno |
| Seção eleitoral no exterior | Presidente | Inscrição eleitoral vinculada ao exterior |
| Voto em trânsito dentro do estado de origem | Presidente e governador, se houver disputa estadual | Habilitação prévia dentro do prazo |
| Voto em trânsito fora do estado de origem | Presidente | Habilitação prévia dentro do prazo |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.
03 · MAIORIA ABSOLUTA
Por que a disputa exige uma segunda votação
A Constituição estabelece a eleição por maioria absoluta para presidente e governador. Quando nenhum concorrente alcança mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, os dois mais votados disputam a etapa seguinte. Votos em branco e nulos não integram essa conta. Também não são transferidos para o candidato mais votado nem provocam, por si mesmos, a anulação da eleição.
O segundo turno é uma etapa prevista da eleição ordinária, não uma eleição suplementar. Esta última expressão designa outra situação, associada à necessidade de renovar um pleito. Em outubro, a escolha fica restrita aos cargos executivos ainda não definidos: não há nova votação para deputados ou senadores. A ausência no primeiro turno, por sua vez, não impede o voto no segundo se a inscrição eleitoral estiver regular.

04 · HORÁRIOS DE VOTAÇÃO
Horários e ordem dos votos
No Brasil, a votação de 25 de outubro ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília. O eleitor deve converter esse intervalo para o horário de sua localidade: no Acre, por exemplo, corresponde das 6h às 15h. Nas seções do exterior, a votação segue das 8h às 17h do horário local. Quem estiver na fila no encerramento do horário tem assegurado o atendimento conforme a organização da seção.
Onde houver os dois cargos, a ordem na urna será governador primeiro e presidente depois, corrigindo a sequência apresentada no rascunho. Antes de confirmar cada escolha, é importante conferir os dados exibidos. Uma anotação em papel, preparada com apoio da colinha, pode ajudar. Celular e outros equipamentos eletrônicos não devem acompanhar o eleitor na cabine; é necessário seguir as orientações dos mesários.
O guia de concurso público detalha, à parte da votação, as regras de ingresso no serviço público que não se confundem com promessas de campanha.
05 · DOCUMENTOS E CADASTRO
Documentos, cadastro e preparação para votar
Para a identificação, leve documento oficial com foto. O e-Título pode substituí-lo quando o aplicativo apresentar fotografia; sem foto, é preciso outro documento aceito. A ausência de biometria cadastrada não impede, por si só, o voto de quem está com o título regular. Antes de sair, confira o endereço da seção no autoatendimento da Justiça Eleitoral ou no aplicativo.
O cadastro eleitoral foi fechado em 6 de maio de 2026. Nesta etapa, não é possível transferir o domicílio eleitoral ou regularizar uma inscrição cancelada para votar em 25 de outubro. Consultas permanecem disponíveis, mas pagar multa não reativa automaticamente o título. São procedimentos distintos: identificar a situação cadastral, quitar uma obrigação e restabelecer a inscrição não produzem necessariamente o mesmo efeito nem ocorrem no mesmo prazo.
- 01
Consulte a inscrição
Verifique a situação eleitoral; pagar multa não reativa automaticamente título cancelado.
- 02
Confira o endereço
Consulte a seção no autoatendimento ou no e-Título, sem presumir que o local permaneceu igual.
- 03
Separe a identificação
Leve documento oficial com foto ou e-Título com fotografia.
- 04
Ajuste o horário
No Brasil, considere a equivalência local das 8h às 17h de Brasília; no exterior, vale o horário local.
- 05
Prepare a anotação
Use papel para registrar os números e siga as instruções sobre equipamentos eletrônicos.
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

06 · VOTO EM TRÂNSITO
Voto em trânsito e ausência em cada turno
O voto em trânsito depende de habilitação prévia, cujo prazo terminou em 20 de agosto de 2026. Não cabe fazer uma nova solicitação agora. Quem se habilitou para votar dentro do próprio estado pode participar da escolha presidencial e da eleição de governador, quando houver segundo turno. Fora do estado de origem, a habilitação permite apenas o voto para presidente.
Cada turno gera uma obrigação independente para quem está sujeito ao voto obrigatório. A justificativa posterior pode ser apresentada em até 60 dias após a votação e depende de análise da Justiça Eleitoral. Quem tem título no Brasil e estava no exterior pode observar esse prazo ou justificar em até 30 dias depois do retorno. Justificar uma ausência não resolve automaticamente outras pendências cadastrais ou eleitorais.
07 · COMPETÊNCIAS ESTADUAIS
O que cabe aos governadores na administração pública
O governo estadual atua na organização de serviços como educação, saúde e segurança, dentro das competências constitucionais e da articulação com municípios e União. O Distrito Federal reúne competências estaduais e municipais. A eleição define a chefia do Executivo, mas não elimina a participação do Legislativo na aprovação de leis e orçamentos nem a fiscalização exercida pelos órgãos de controle.
Propostas de contratação, remuneração e reestruturação administrativa precisam ser examinadas conforme o vínculo funcional e a legislação aplicável. A Lei 8.112 rege servidores civis federais; estados e municípios têm estatutos próprios. A estabilidade constitucional exige três anos de efetivo exercício e avaliação especial para o servidor nomeado por concurso em cargo efetivo. Ela protege o exercício funcional, mas não afasta as hipóteses constitucionais de perda do cargo.
O Painel Estatístico de Pessoal do governo federal mostra que estados e municípios concentram a maior parte dos vínculos públicos do país, o que reforça o peso administrativo da eleição estadual (Painel Estatístico de Pessoal); o tema é detalhado na análise sobre concursos e recomposição de equipes.
O IPEA reúne, no Atlas do Estado Brasileiro, indicadores comparados sobre estrutura, pessoal e gasto público nas três esferas de governo (Atlas do Estado Brasileiro, IPEA).

08 · LIMITES ORÇAMENTÁRIOS
Orçamento e carreiras: limites das promessas
Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual organizam o planejamento público, com iniciativa do Executivo e apreciação legislativa. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece regras para despesas e pessoal, com condições e exceções que exigem leitura específica. Não é correto transformar esses limites em uma proibição indistinta de qualquer contratação ou medida remuneratória.
A revisão geral anual da remuneração, prevista no artigo 37 da Constituição, depende de lei e não corresponde a um índice automático de reajuste. Progressões seguem a legislação de cada carreira, sem condicionamento genérico e automático à disponibilidade orçamentária. Ao avaliar uma proposta eleitoral, convém distinguir promessa, competência do cargo, necessidade de aprovação legislativa e condições concretas de execução. Nenhuma dessas etapas pode ser presumida apenas pelo anúncio de campanha.
| Tema | Fundamento normativo | Critério editorial de análise |
|---|---|---|
| Planejamento orçamentário | Instrumentos constitucionais com iniciativa do Executivo e apreciação legislativa | Identificar medida, financiamento e caminho de execução |
| Revisão geral anual | Depende de lei; não estabelece índice automático | Distinguir promessa de reajuste e autorização normativa |
| Despesas com pessoal | LRF prevê limites, condições e exceções | Evitar afirmar proibição genérica de toda contratação |
| Regras funcionais estaduais | Legislação do ente deve respeitar a Constituição | Identificar o vínculo e a carreira alcançados pela proposta |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

09 · CONDUTAS VEDADAS
Impessoalidade e fiscalização durante a campanha
A administração deve observar a impessoalidade também durante a disputa eleitoral. A Lei das Eleições prevê condutas vedadas a agentes públicos, incluindo restrições ao uso de bens, serviços e pessoal em benefício de candidaturas. O enquadramento depende da conduta e das condições previstas na legislação; não se deve confundir toda atividade administrativa com propaganda ou considerar legítima qualquer ação por ocorrer durante o expediente regular.
Servidores conservam seus direitos políticos, mas a manifestação pessoal não autoriza o emprego da estrutura pública na campanha. Para o cidadão, é importante separar comunicados oficiais, publicidade eleitoral e conteúdo jornalístico. Suspeitas devem ser encaminhadas aos canais competentes com elementos verificáveis, sem apresentar acusações não comprovadas como fatos. A divulgação de pesquisas também exige cuidado: registro na Justiça Eleitoral não significa homologação de seus resultados.
10 · ANÁLISE COMMUNICARE
Análise Communicare: a disputa estadual define gestão, financiamento e execução dos serviços
A eleição para governador interfere diretamente na organização de redes estaduais e na articulação com municípios e União. No recorte oficial de 8 de outubro adotado nesta reportagem, seis estados e o Distrito Federal têm nova votação. O Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais; essa particularidade precisa aparecer na comparação das responsabilidades, não apenas na lista de candidaturas.
Para a Agência Communicare, valorizar servidores exige ir além do anúncio de reajuste: é necessário examinar destinatários, regras da carreira, condições de trabalho e capacidade de entregar atendimento. O chefe do Executivo propõe políticas e orçamentos, mas não substitui a aprovação legislativa nem os controles. O especial do segundo turno e o comparativo organizam o debate; compromissos devem ser confrontados com fontes identificadas e com o alcance real do cargo.

11 · RECORTE REGIONAL
Onde a disputa estadual continua no recorte oficial
O recorte oficial de 8 de outubro de 2026 utilizado nesta reportagem reúne Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. A distribuição corresponde a três unidades no Norte, duas no Sudeste, uma no Nordeste e uma no Centro-Oeste; não há unidade da região Sul nessa relação. A contagem descreve onde haverá decisão estadual, não a população, o eleitorado ou o número de votos dessas regiões.
A comparação territorial organiza a cobertura, mas não substitui a leitura dos concorrentes e de suas propostas. Consulte o especial do segundo turno e o comparativo para relacionar a disputa aos temas do serviço público. O gráfico preserva a data do levantamento e não incorpora uma previsão do resultado.
A distribuição regional da disputa de governador pode ser comparada ao debate sobre acesso a serviços fora das capitais na análise sobre interiorização e acesso regional.
- Norte3 unidades federativas
- Sudeste2 unidades federativas
- Nordeste1 unidades federativas
- Centro-Oeste1 unidades federativas
- Sul0 unidades federativas
Fonte: TSE, Eleições 2026, recorte de 8 de outubro de 2026 · Valores conforme publicados pela fonte, sem estimativas próprias.
Escala comum de zero a três unidades. Seis estados e o Distrito Federal, não sete estados. Não mede eleitorado nem votos.
Fonte: TSE — recorte de classificação de 08/10/2026. Elaboração: Agência Communicare.
12 · FONTES
Fontes e referências
A relação das sete unidades federativas preserva o levantamento consultado de 8 de outubro de 2026, associado às informações do TSE sobre as Eleições 2026. Essa data delimita a apuração utilizada, sem representar consulta atualizada nesta revisão. Para situação cadastral e seção, utilize o Autoatendimento Eleitoral; para identificação digital, consulte as orientações do e-Título.
Os fundamentos normativos estão na Constituição Federal, na Lei das Eleições e no Código Eleitoral. A análise administrativa considera ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal e a delimitação federal da Lei 8.112. As recomendações editoriais estão separadas dessas normas na seção de análise Communicare.
Perguntas frequentes
01Quais unidades da Federação têm segundo turno para governador?
No recorte do TSE de 8 de outubro de 2026, são Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. A lista reúne seis estados e o Distrito Federal, totalizando sete unidades federativas.
02Quem mora em estado sem disputa para governador deve comparecer?
Sim, se estiver sujeito ao voto obrigatório, pois haverá segundo turno presidencial em todo o Brasil. Nos estados onde o governo já foi definido, a votação será somente para presidente, observadas a situação cadastral e a seção do eleitor.
03O segundo turno é uma eleição suplementar?
Não. O segundo turno integra a eleição ordinária e ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta necessária no primeiro. Eleição suplementar é outra modalidade de votação, realizada para renovar um pleito nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral.
04Qual será o horário de votação no Acre?
No Acre, o intervalo será das 6h às 15h do horário local, correspondente às 8h às 17h de Brasília. O eleitor deve conferir antecipadamente sua seção e considerar o horário local, não apenas o horário nacional divulgado.
05As seções no exterior seguem o horário de Brasília?
Não. No exterior, a votação ocorre das 8h às 17h do horário local. Os eleitores inscritos nessas seções escolhem apenas presidente da República e devem consultar previamente as orientações da Justiça Eleitoral sobre endereço e identificação.
06Quem estiver na fila às 17h poderá votar?
Quem estiver na fila no horário de encerramento terá atendimento conforme os procedimentos da seção. O fechamento do horário não significa desligamento automático da urna: a votação termina depois do atendimento dos eleitores que chegaram dentro do prazo.
07Qual cargo aparece primeiro na urna onde há duas disputas?
Nas seções com votação para os dois cargos, aparece primeiro governador e depois presidente. Confira os dados de cada escolha antes de confirmar. Onde não houver disputa estadual, o eleitor terá somente a etapa destinada à Presidência.
08É permitido levar uma colinha para a cabine?
Sim, uma anotação em papel pode auxiliar na digitação dos números. O celular não deve ser levado à cabine para consultar escolhas. Siga as instruções da mesa receptora sobre onde deixar os equipamentos antes de votar.
09O e-Título substitui qualquer documento de identificação?
O e-Título serve para identificação quando apresenta a fotografia do eleitor. Se estiver sem foto, será necessário mostrar outro documento oficial com fotografia aceito pela Justiça Eleitoral. Verifique o aplicativo antes de sair, evitando depender de ajustes na seção.
10Não ter biometria cadastrada impede o voto?
A ausência de biometria cadastrada não impede, por si só, a votação de quem possui inscrição regular. A identificação pode ser feita mediante documento oficial com foto e os procedimentos da seção. Consulte separadamente a situação do título.
11Ainda é possível transferir o título para votar em 25 de outubro?
Não nesta etapa. O cadastro eleitoral foi fechado em 6 de maio de 2026, e a transferência não pode ser feita agora para este segundo turno. As consultas sobre inscrição e local de votação continuam disponíveis nos canais oficiais.
12Pagar multa permite votar com título cancelado?
O pagamento de multa não reativa automaticamente uma inscrição cancelada. Quitação financeira e regularização cadastral são procedimentos diferentes. Como o cadastro está fechado, não é possível regularizar agora o cancelamento para participar da votação de 25 de outubro.
13Posso pedir voto em trânsito nesta fase?
Não. A habilitação para o voto em trânsito encerrou-se em 20 de agosto de 2026. Somente quem cumpriu previamente o procedimento pode utilizar essa modalidade, conforme o local autorizado e os cargos disponíveis para sua situação.
14Quem foi habilitado para votar em trânsito pode escolher governador?
Dentro do estado de origem, o eleitor habilitado pode votar para presidente e governador, se houver disputa estadual no segundo turno. Quando o voto em trânsito ocorre em outro estado, a participação fica restrita à escolha presidencial.
15Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Sim, desde que a inscrição esteja regular. Os turnos são tratados como obrigações independentes, e a ausência no primeiro não bloqueia automaticamente a participação no segundo. A falta anterior deve ser tratada pelo procedimento de justificativa ou pelas providências cabíveis.
16Qual é o prazo para justificar a ausência no segundo turno?
A justificativa posterior pode ser apresentada em até 60 dias após o turno. Para quem tem título no Brasil e estava no exterior, também existe o prazo de 30 dias após o retorno. O pedido depende de análise da Justiça Eleitoral.
17Para quem o voto é facultativo?
A Constituição prevê voto facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Essas pessoas podem participar se estiverem regularmente inscritas, mas a ausência não gera a obrigação de justificar aplicável ao voto obrigatório.
18Votos brancos e nulos ajudam o candidato que está na frente?
Não são transferidos para nenhum concorrente. Brancos e nulos ficam fora do cálculo dos votos válidos, sobre os quais se verifica a maioria exigida. Também não anulam a eleição por atingirem determinado volume de manifestações na urna.
19Um governador pode alterar sozinho todas as regras dos servidores?
Não. Mudanças dependem da Constituição, das competências estaduais e, quando exigido, de aprovação legislativa. Estados possuem legislação própria para seus servidores; a Lei 8.112 não se aplica automaticamente a eles. Promessas devem ser avaliadas conforme o instrumento jurídico necessário.
20Servidor público pode manifestar preferência eleitoral?
O servidor mantém seus direitos políticos, mas deve separar manifestação pessoal e exercício funcional. O apoio a uma candidatura não autoriza utilizar bens, serviços ou pessoal da administração em seu benefício. A legislação eleitoral estabelece restrições e condições específicas.
Sobre a autora
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Com sede em Belo Horizonte (MG) e atuação nacional, a Communicare reúne especialistas em comunicação política e sindical, marketing eleitoral e gestão pública. A agência é responsável pela idealização e pelo desenvolvimento do Pacto pelo Serviço Público, além da análise e da metodologia editorial apresentadas nesta matéria.
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