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PL 302/2026: porte funcional para fiscais e peritos

Substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara estende o porte de arma institucional a auditores fiscais, peritos criminais, agentes socioeducativos e outras nove categorias de servidores. O projeto está parado na CCJ desde setembro, aguardando relator.

Por Agência Communicare Publicado em 13 min
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Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão, local onde tramita o PL 302/2026
PMDB Nacional / Wikimedia Commons, CC BY 2.0
Nesta matéria

O que o PL 302/2026 propõe

O Projeto de Lei 302/2026 cria porte de arma funcional, não para o servidor público em geral, mas para um grupo específico de carreiras com poder de polícia administrativa, entre elas agentes e auditores fiscais nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios. O texto altera a Lei 10.826 de 2003, o Estatuto do Desarmamento, incluindo essas categorias na lista de autorizados.

O projeto foi apresentado em 4 de fevereiro de 2026 pelo deputado Gilvan da Federal, do PL do Espírito Santo. Na versão original, a proposta tratava apenas da ampliação do porte de arma para guardas civis municipais e vigilantes profissionais, com redução de exigências burocráticas para essas categorias.

O texto que avançou na Câmara dos Deputados é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden, do PL da Bahia, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O substitutivo retirou a previsão original para guardas municipais e passou a tratar de um grupo distinto de carreiras com poder de polícia administrativa ou atuação ligada à segurança pública. O tema chega à Câmara num momento em que outra proposta de segurança pública, a PEC da Segurança Pública, também está parada no Congresso, travada no Senado por impasse sobre maioridade penal.

Quais carreiras entram na lista

Segundo o parecer aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em 1º de setembro de 2026, o substitutivo do PL 302/2026 inclui as seguintes categorias: agentes e auditores fiscais estaduais, distritais ou municipais com poder de polícia administrativa; peritos oficiais de natureza criminal; agentes socioeducativos; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; membros da Defensoria Pública; integrantes da advocacia pública; e agentes de proteção da infância e da juventude.

Para parte dessas categorias, o texto condiciona o porte funcional ao exercício de atribuições específicas: agentes de trânsito precisam atuar em fiscalização ou patrulhamento viário, agentes socioeducativos precisam lidar com custódia ou escolta de adolescentes em casos de ato infracional com violência ou grave ameaça, e oficiais de justiça precisam atuar em processos penais de crimes com violência ou grave ameaça. A reportagem não teve acesso ao texto integral do substitutivo aprovado, por isso os detalhes de redação de cada condicionante devem ser confirmados no documento oficial antes de qualquer citação literal.

O porte previsto nessas hipóteses é funcional: a arma pertenceria à instituição, não ao servidor, e seu uso ficaria restrito ao serviço. O porte particular, fora do exercício da função, não é concedido automaticamente pelo projeto; continuaria sujeito aos requisitos gerais do Estatuto do Desarmamento, como avaliação de capacidade técnica e aptidão psicológica, embora o exercício de função com poder de polícia administrativa figure como um dos critérios que favorecem a concessão desse porte particular.

Pareceres do relator até a aprovação na comissão
  • Versões de parecer do relator (26/mai a 31/ago/2026)9
  • Carreiras incluídas no substitutivo aprovado9
  • Meses entre apresentação e aprovação na 1ª comissão7

Fonte: Câmara dos Deputados, Dados Abertos, tramitações da proposição 2601000 (consultado em 24 de outubro de 2026)

Pistola de uso institucional, ilustrativa do tema porte de arma de fogo tratado pelo PL 302/2026
Foto: Domínio público · Domínio público

Quem já tem porte funcional pela lei atual

O artigo 6º da Lei 10.826 de 2003 já lista, hoje, as categorias autorizadas a portar arma de fogo sem a necessidade do projeto: integrantes das Forças Armadas; integrantes das polícias federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares, previstos no artigo 144 da Constituição Federal, além da Força Nacional de Segurança Pública; agentes da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; integrantes das polícias legislativas do Senado, da Câmara e das assembleias estaduais; agentes e guardas do sistema prisional e guardas portuárias; empresas de segurança privada e de transporte de valores; integrantes de entidades de desporto que usam arma de fogo em suas atividades; servidores das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria Fiscal do Trabalho; e servidores de tribunais do Judiciário e do Ministério Público que atuam em funções de segurança, por regulamento do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

A previsão para guardas municipais, incluída originalmente na lei, teve trechos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5538, o que tornou o tema mais sensível em qualquer projeto que trate de ampliação de porte de arma para servidores municipais. Servidores de carreiras não listadas no PL 302/2026 continuam sob o mesmo regime jurídico geral; veja o guia sobre Regime Jurídico Único para entender os pilares desse vínculo estatutário.

Porte de arma funcional: regra atual x PL 302/2026
Porte de arma funcional: regra atual x PL 302/2026
SituaçãoQuem tem porte funcional
Regra atual (Lei 10.826/2003, art. 6º)Forças Armadas; polícias e corpos de bombeiros militares (art. 144 da Constituição); Força Nacional de Segurança Pública; ABIN e GSI; polícias legislativas; agentes e guardas prisionais; guardas portuárias; segurança privada e transporte de valores; entidades de desporto; Auditoria da Receita Federal e Auditoria Fiscal do Trabalho; servidores de segurança de tribunais e Ministério Público
Se o PL 302/2026 for aprovado como no substitutivo da CSPCCOPassam a ter porte funcional, com as condicionantes de cada carreira: agentes e auditores fiscais estaduais, distritais ou municipais com poder de polícia administrativa; peritos criminais; agentes socioeducativos; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; membros da Defensoria Pública; integrantes da advocacia pública; agentes de proteção da infância e da juventude
Retirado do texto original pelo substitutivoGuardas civis municipais e vigilantes profissionais, que tinham ampliação de porte prevista no projeto apresentado em fevereiro de 2026

Fonte: Lei 10.826/2003, art. 6º, Planalto e parecer aprovado na CSPCCO ao PL 302/2026, Câmara dos Deputados (consultados em 24 de outubro de 2026)

Viaturas da Guarda Municipal de Vitória, categoria com regras de porte de arma já discutidas no Supremo Tribunal Federal
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil · CC BY 3.0 BR
Agente da Guarda Municipal em Curitiba, categoria que ficou fora do substitutivo aprovado do PL 302/2026
Foto: DAR7/Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

Em que etapa está o projeto

O PL 302/2026 foi distribuído, em 10 de março de 2026, para análise de duas comissões, em caráter conclusivo: a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caráter conclusivo significa que, se aprovado nessas comissões sem recurso para votação no plenário, o projeto segue direto para o Senado Federal, sem passar pelo plenário da Câmara.

Na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o relator Capitão Alden apresentou nove versões de parecer entre maio e agosto de 2026, incluindo um pedido de vista do deputado Pastor Henrique Vieira em agosto. A reportagem não localizou, nas fontes consultadas, uma justificativa pública atribuível ao deputado para esse pedido de vista; essa lacuna deve ser preenchida se o argumento for divulgado oficialmente. O parecer com substitutivo foi aprovado em 1º de setembro de 2026. Em 3 de setembro de 2026, o processo foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando, segundo os dados abertos da Câmara consultados em 24 de outubro de 2026, a designação de um relator ou relatora.

Não é possível, com as fontes consultadas, confirmar uma data prevista para a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nem se o projeto terá recurso para apreciação em plenário. Depois de aprovado pela Câmara, o projeto ainda precisaria ser votado pelo Senado Federal para se tornar lei. Assim como ocorre com o PLOA 2027, que reserva recursos para reajuste e concursos, a tramitação de projetos que afetam carreiras do serviço público costuma passar por várias comissões antes de qualquer efeito prático.

Linha do tempo da tramitação do PL 302/2026
  1. 01

    4 de fevereiro de 2026

    Apresentação do PL 302/2026 pelo deputado Gilvan da Federal

  2. 02

    10 de março de 2026

    Distribuição às comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo

  3. 03

    13 de março de 2026

    Designação do deputado Capitão Alden como relator na Comissão de Segurança Pública

  4. 04

    26 de maio de 2026

    Primeiro parecer do relator, pela aprovação com substitutivo

  5. 05

    11 de agosto de 2026

    Pedido de vista do deputado Pastor Henrique Vieira

  6. 06

    1 de setembro de 2026

    Parecer com substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

  7. 07

    3 de setembro de 2026

    Recebimento pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

  8. 08

    4 de setembro de 2026

    Situação registrada: aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Fonte: Câmara dos Deputados, Dados Abertos, proposição 2601000 (consultado em 24 de outubro de 2026)

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o PL 302/2026 aguarda relator
Foto: Agência Senado/Flickr · CC BY 2.0
Fachada do Congresso Nacional em Brasília, sede do Poder Legislativo federal
Foto: Mariordo (Mario Roberto Durán Ortiz)/Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

O que esse projeto muda na prática para o serviço público

O ponto central do PL 302/2026, para quem trabalha no serviço público, é a definição de poder de polícia administrativa como critério de elegibilidade ao porte funcional. Esse poder é a prerrogativa que a administração pública tem de fiscalizar, autuar e aplicar sanções a particulares em nome do interesse público, presente em cargos de fiscalização tributária, ambiental, sanitária ou de trânsito, entre outros. O projeto não cria porte de arma automático para todo servidor com atribuição fiscalizadora; ele restringe o benefício a quem, além de ter poder de polícia administrativa, estiver em uma das carreiras listadas no substitutivo.

Para o restante das carreiras com poder de polícia administrativa que não aparecem na lista do substitutivo, nada muda enquanto o projeto não avançar: a regra continua sendo a do artigo 6º da Lei 10.826 de 2003, sem direito a porte funcional. A tramitação ainda tem duas etapas internas na Câmara dos Deputados (aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com possível análise em plenário) e a passagem pelo Senado Federal, que pode alterar o texto novamente antes de qualquer sanção presidencial. Servidores de carreiras não abrangidas continuam, por ora, sob as mesmas regras gerais de direitos e deveres do funcionalismo; veja também o guia sobre licenças do servidor federal.

O que entidades sindicais dizem sobre o tema

A reportagem não localizou manifestação pública de entidades sindicais de auditores e fiscais de Minas Gerais, como AFFEMG, Sindifisco MG, Unafisco MG, Sindireceita e SINFISCO-BH, especificamente sobre o PL 302/2026. A ausência de manifestação localizada não significa que essas entidades sejam contra ou a favor do projeto; apenas que não foi encontrado posicionamento formal delas sobre este texto em particular até o momento da apuração.

Sobre o tema geral do porte de arma para carreiras de fiscalização, fora do contexto específico deste PL, a ANFFA Sindical, entidade que representa auditores fiscais federais agropecuários, defende a extensão do porte de arma a essa carreira. O SINAIT, sindicato nacional dos auditores fiscais do trabalho, também já se manifestou sobre o porte de arma para auditores do trabalho como medida de segurança no exercício da função. Essas posições tratam do debate geral sobre porte de arma para carreiras de fiscalização, não de uma manifestação específica sobre o PL 302/2026.

Casos de risco ocupacional citados no debate

Para contextualizar o argumento de risco ocupacional usado por defensores da ampliação do porte de arma, a reportagem localizou dois casos relatados em fontes secundárias, que não foram verificados na íntegra pela reportagem e por isso são tratados aqui como parcialmente confirmados. Segundo reportagem do Diário do Nordeste, o Ministério Público Federal denunciou um grupo por planejar matar um auditor fiscal da Receita Federal no Ceará; a reportagem não teve acesso ao inquérito ou à denúncia na íntegra, apenas à cobertura jornalística do caso.

O SINAIT relatou, em comunicado próprio, ameaças a auditores fiscais do trabalho em Minas Gerais, como parte do argumento sindical de que o risco à integridade física no exercício da função justificaria medidas de segurança, entre elas o porte de arma, para essa carreira. A reportagem não teve acesso a boletins de ocorrência, processos judiciais ou outra confirmação independente desses relatos, que partem da própria entidade representativa da categoria.

Por outro lado, a reportagem não localizou crítica específica ao PL 302/2026 que tratasse do risco de escalada de conflito em fiscalizações armadas ou da responsabilidade civil e criminal do servidor que porta arma em serviço. De forma mais geral, a ampliação do porte funcional a categorias administrativas não é vista como consenso entre especialistas em segurança pública, que apontam riscos como escalada de conflitos em fiscalizações e a responsabilidade civil e criminal do servidor armado. Essa é uma lacuna da apuração, não uma ausência de controvérsia confirmada; a existência ou não desse tipo de crítica ao texto deve ser verificada antes de qualquer afirmação em sentido contrário.

Fontes consultadas

Câmara dos Deputados, Portal de Dados Abertos, proposição PL 302/2026 (ficha de tramitação e lista de tramitações), consultado em 24 de outubro de 2026.

Câmara dos Deputados, notícia "Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores", publicada em 4 de setembro de 2026, consultada em 24 de outubro de 2026.

Presidência da República, Lei 10.826 de 2003 (Estatuto do Desarmamento), texto consolidado no site do Planalto, consultado em 24 de outubro de 2026.

Atlas Público, notícias sobre a tramitação do PL 302/2026 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, consultadas em 24 de outubro de 2026.

Correio Braziliense, blog Servidor, "Comissão aprova porte de arma para novas categorias de servidores", consultado em 24 de outubro de 2026.

COAD, "Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores", publicada em 8 de setembro de 2026, consultada em 24 de outubro de 2026.

Diário do Pará, "Câmara aprova porte de arma para mais de 10 profissões; veja a lista completa e as regras", publicada em 30 de setembro de 2026, consultada em 24 de outubro de 2026.

Diário do Nordeste, reportagem sobre denúncia do Ministério Público Federal a grupo que planejou matar um auditor fiscal da Receita Federal no Ceará, consultada em 24 de outubro de 2026, usada como fonte secundária, sem acesso ao inquérito ou à denúncia na íntegra.

SINAIT, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, comunicado sobre ameaças a auditores fiscais do trabalho em Minas Gerais e posicionamento sobre porte de arma como medida de segurança, consultado em 24 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

01

O que é o PL 302/2026?

É um projeto de lei que altera a Lei 10.826 de 2003, o Estatuto do Desarmamento, para ampliar o direito ao porte de arma de fogo a novas categorias de servidores públicos, entre elas carreiras de fiscalização com poder de polícia administrativa.

02

Quem apresentou o PL 302/2026?

O projeto foi apresentado em 4 de fevereiro de 2026 pelo deputado Gilvan da Federal, do PL do Espírito Santo, na Câmara dos Deputados. Na versão original, a proposta tratava do porte de arma para guardas civis municipais e vigilantes profissionais, com redução de exigências burocráticas; o texto que avançou depois é um substitutivo do relator.

03

O texto aprovado na comissão é igual ao projeto original?

Não. O relator Capitão Alden apresentou um substitutivo que retirou a previsão original de porte para guardas civis municipais e vigilantes profissionais e passou a tratar de um grupo distinto de carreiras com poder de polícia administrativa ou atuação ligada à segurança pública, como fiscais, auditores e peritos criminais.

04

O que é poder de polícia administrativa?

É a prerrogativa que a administração pública tem de fiscalizar, autuar e aplicar sanções administrativas a particulares em nome do interesse público, presente em cargos de fiscalização tributária, ambiental, sanitária ou de trânsito, entre outros, e que o PL 302/2026 usa como critério de elegibilidade ao porte funcional.

05

Quais carreiras o substitutivo inclui no porte de arma?

Agentes e auditores fiscais com poder de polícia administrativa, peritos criminais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, oficiais de justiça, agentes de fiscalização ambiental, membros da Defensoria Pública, integrantes da advocacia pública e agentes de proteção da infância e da juventude.

06

Todo fiscal com poder de polícia poderá portar arma?

Não necessariamente. O substitutivo restringe o porte funcional a carreiras específicas listadas no texto, e parte delas tem condicionantes de atuação, como agentes de trânsito em fiscalização ou patrulhamento viário, agentes socioeducativos em custódia de adolescentes em casos de violência, e oficiais de justiça em processos penais com violência ou grave ameaça.

07

O porte previsto é para uso particular ou só em serviço?

É um porte funcional: a arma pertence à instituição, não ao servidor, e seu uso fica restrito ao exercício da função. O porte particular, fora do serviço, não é concedido automaticamente pelo projeto e continua exigindo o cumprimento dos requisitos gerais do Estatuto do Desarmamento, como avaliação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

08

Quais categorias já têm porte de arma hoje, sem depender do PL 302/2026?

O artigo 6º da Lei 10.826 de 2003 já autoriza, entre outros, integrantes das Forças Armadas, das polícias e corpos de bombeiros militares, da Agência Brasileira de Inteligência, de guardas prisionais e das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria Fiscal do Trabalho.

09

Guardas municipais estão incluídos no texto aprovado na comissão?

Não no substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em 1º de setembro de 2026, que retirou a previsão de porte para guardas municipais presente na versão original do projeto, apresentada em fevereiro de 2026 pelo deputado Gilvan da Federal.

10

Em que etapa da tramitação o PL 302/2026 está?

Depois de aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em 1º de setembro de 2026, o projeto foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguardava a designação de relator na última consulta, em 24 de outubro de 2026.

11

O que falta para o PL 302/2026 se tornar lei?

O projeto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com possível análise em plenário da Câmara dos Deputados, e depois votado pelo Senado Federal, que pode alterar o texto novamente, antes de qualquer sanção presidencial.

12

O que acontece com servidores que têm poder de polícia administrativa, mas não estão na lista do projeto?

Para eles, nada muda enquanto o PL 302/2026 não for aprovado e sancionado: continuam sem direito a porte de arma funcional pela regra atual do Estatuto do Desarmamento, mesmo que exerçam poder de polícia administrativa em sua função, até que o Congresso conclua a tramitação do projeto.

#PL 302/2026#Porte de Arma#Câmara dos Deputados#Auditores Fiscais#Peritos Criminais#Servidor Público

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