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Reajuste de 9,22% para auditores da Receita Federal

Lei 15.367/2026 reajusta em 9,22% a Classe Especial de auditores e analistas da Receita Federal, com efeito a partir de abril de 2026. Veja valores.

Por Agência Communicare Publicado em 11 min de leitura
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Fachada do Palácio do Planalto, em Brasília, onde o presidente Lula sanciona leis federais
Senado Federal · CC BY 2.0
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O reajuste de 9,22% para a Receita Federal

A Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, sancionada pelo presidente Lula, reajustou em 9,22% o vencimento básico da Classe Especial de Auditores-Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026. O aumento não se estende às Classes Primeira e Segunda das mesmas carreiras.

A mudança está no Anexo IV à Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que trata do vencimento básico das carreiras de Auditoria-Fiscal e Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. A Lei nº 15.367/2026 deu nova redação a esse anexo, elevando os valores pagos aos padrões I, II e III da Classe Especial de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).

A sanção presidencial ocorreu em 30 de março de 2026, segundo o próprio número e a data que constam no título da lei, confirmados por reportagem do Diário do Comércio publicada no mesmo dia.

Classe Especial recebe o aumento; Primeira e Segunda não mudam

O reajuste de 9,22% atinge só quem está na Classe Especial das carreiras de AFRFB e ATRFB, nos padrões I, II e III. Servidores enquadrados na Primeira Classe ou na Segunda Classe dessas mesmas carreiras não têm o vencimento básico alterado por esta lei: as tabelas desses dois níveis permanecem iguais às vigentes antes da sanção.

A Classe Especial corresponde ao topo da progressão funcional de cada carreira, alcançada depois de anos de exercício e das promoções previstas em lei. Por isso, o reajuste não chega a todos os ocupantes dos cargos de auditor-fiscal e analista tributário, apenas a quem já está nesse nível mais alto.

O que mudou e o que não mudou, por classe
O que mudou e o que não mudou, por classe
ClasseEfeito da Lei nº 15.367/2026
Especial (padrões I, II, III)Vencimento básico reajustado em 9,22%, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026
Primeira (padrões I, II, III)Sem alteração de vencimento básico
Segunda (padrões I, II, III)Sem alteração de vencimento básico

Fonte: Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, Anexo IV à Lei nº 10.910/2004. Consulta em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Fachada da Alfândega da Receita Federal do Brasil
Fachada da Alfândega da Receita Federal do Brasil, órgão responsável pela carreira tributária e aduaneira reajustada pela Lei nº 15.367/2026. Foto: Magnus Manrik, CC BY-SA 4.0. Foto: Magnus Manrik · CC BY-SA 4.0

Quanto passa a ser o vencimento básico

Os valores abaixo são o vencimento básico mensal, sem gratificações, antes e depois da Lei nº 15.367/2026, para os três padrões da Classe Especial de AFRFB e ATRFB. O percentual de reajuste é de 9,22% em todos os padrões, de ambas as carreiras.

Quem está na Primeira Classe ou na Segunda Classe, em qualquer padrão, continua recebendo o mesmo vencimento básico anterior à lei, já que o reajuste não alcança esses dois níveis.

Como referência objetiva, o maior valor do novo vencimento básico da Classe Especial, o do padrão III de Auditor-Fiscal (R$ 32.504,91), equivale a cerca de 70% do teto constitucional do serviço público, de R$ 46.366,19, correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal e usado como limite remuneratório geral no funcionalismo. A comparação serve apenas de referência de grandeza: o vencimento básico informado aqui não inclui gratificações, abono de permanência ou outras parcelas que podem compor a remuneração total do servidor.

Vencimento básico da Classe Especial, antes e depois da Lei nº 15.367/2026
Vencimento básico da Classe Especial, antes e depois da Lei nº 15.367/2026
Carreira e padrãoAté 31 de março de 2026A partir de 1º de abril de 2026
AFRFB, Especial IIIR$ 29.760,95R$ 32.504,91
AFRFB, Especial IIR$ 28.934,13R$ 31.601,86
AFRFB, Especial IR$ 28.422,52R$ 31.043,08
ATRFB, Especial IIIR$ 17.740,89R$ 19.376,60
ATRFB, Especial IIR$ 17.108,03R$ 18.685,39
ATRFB, Especial IR$ 16.772,58R$ 18.319,01

Fonte: Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, Anexo IV à Lei nº 10.910/2004, consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Prédio da Receita Federal do Brasil, conhecido como Chocolatão, em Porto Alegre
Prédio da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre (RS), conhecido como Chocolatão. Foto: Eugenio Hansen, OFS, CC BY-SA 4.0. Foto: Eugenio Hansen, OFS · CC BY-SA 4.0

Quando o novo valor passa a valer

O Anexo IV à Lei nº 10.910/2004, na redação dada pela Lei nº 15.367/2026, fixa os efeitos financeiros do novo vencimento básico a partir de 1º de abril de 2026. É essa a data que a própria lei estabelece como marco de vigência para o valor reajustado da Classe Especial de AFRFB e ATRFB.

Até 23 de outubro de 2026, não havia confirmação oficial sobre em qual folha de pagamento o valor atualizado passou a aparecer, nem sobre eventual pagamento retroativo a período anterior a 1º de abril de 2026. Esses pontos não devem ser tomados como certos até que haja fonte oficial a respeito.

Linha do tempo da Lei nº 15.367/2026
  1. 01

    10 de março de 2026

    Senado aprova o Projeto de Lei nº 5.874/2025, que consolidou outros três projetos em tramitação.

  2. 02

    30 de março de 2026

    Presidente Lula sanciona a Lei nº 15.367/2026.

  3. 03

    1º de abril de 2026

    Começam os efeitos financeiros do novo vencimento básico da Classe Especial de AFRFB, ATRFB e AFT, e do novo percentual do Bônus de Eficiência e Produtividade.

Fonte: Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 e Diário do Comércio, consultados em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Auditoria-fiscal do trabalho e bônus de aposentados

A mesma Lei nº 15.367/2026 aplica reajuste de 9,22% também à Classe Especial da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), seguindo a mesma regra usada para a Receita Federal: só a Classe Especial tem o vencimento básico alterado, e as Classes Primeira e Segunda da AFT permanecem sem mudança de valor.

O Bônus de Eficiência e Produtividade existe tanto para quem está em atividade quanto para aposentados e pensionistas da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A Lei nº 15.367/2026 altera, a partir de 1º de abril de 2026, especificamente o percentual máximo desse bônus pago a quem já está aposentado ou recebe pensão, sem mudar a regra aplicada a quem está na ativa. O novo percentual para aposentados e pensionistas é decrescente conforme o tempo de aposentadoria ou pensão, do Anexo IV à Lei nº 13.464, de 2017: começa em 100% para quem está aposentado ou pensionista há até 12 meses e cai progressivamente até 52,04% para quem está nessa condição há mais de 108 meses.

Vista do Congresso Nacional, em Brasília, onde tramitou o projeto de lei da reestruturação
Congresso Nacional, em Brasília, onde tramitou e foi aprovado o Projeto de Lei nº 5.874/2025, convertido na Lei nº 15.367/2026. Foto: Marinelson Almeida, CC BY 2.0. Foto: Marinelson Almeida · CC BY 2.0

Uma lei que reestrutura carreiras de todo o Executivo

O reajuste da Receita Federal é um entre vários pontos da Lei nº 15.367/2026, que reestrutura dezenas de carreiras do Poder Executivo federal, com impacto orçamentário estimado em até R$ 5,3 bilhões em 2026 e mais de 200 mil servidores afetados, segundo reportagens do Diário do Comércio e do Poder360.

A norma se originou do Projeto de Lei nº 5.874/2025, aprovado pelo Senado em 10 de março de 2026 depois de consolidar outros três projetos em tramitação. Entre os demais temas tratados pela lei estão a criação de cargos, planos de carreira de outras áreas do governo federal e mudanças em carreiras técnicas e administrativas que não têm relação com a Receita Federal.

Fachada da Agência da Receita Federal do Brasil em Sousa, Paraíba
Agência da Receita Federal do Brasil em Sousa (PB), unidade de atendimento da carreira tributária e aduaneira. Foto: Marcos Elias de Oliveira Júnior, Domínio público. Foto: Marcos Elias de Oliveira Júnior · Domínio público

Análise Communicare: um reajuste seletivo, não geral

O ponto que mais gera confusão nesse tipo de reajuste é a ideia de que ele vale para toda a carreira. Não vale. A Lei nº 15.367/2026 altera o vencimento básico apenas da Classe Especial de AFRFB e ATRFB, deixando de fora quem está na Primeira ou na Segunda Classe dessas mesmas carreiras.

Isso significa que o percentual de 9,22% não é um indicador do reajuste médio da categoria, mas do aumento concedido a um grupo específico, no topo da progressão funcional. Quem avalia o impacto financeiro da medida sobre o funcionalismo da Receita Federal precisa considerar esse recorte, e não generalizar o percentual para toda a força de trabalho da carreira.

A vigência financeira a partir de 1º de abril de 2026 é o dado concreto que consta no texto da lei. Informações sobre pagamento retroativo, folha específica em que o valor passou a aparecer ou eventual nota de sindicatos e do governo sobre a medida ainda não têm confirmação em fonte oficial e não devem ser tratadas como certas até que isso ocorra.

Ganho mensal no vencimento básico, por padrão da Classe Especial
  • AFRFB, Especial III0 R$ por mês
  • AFRFB, Especial II0 R$ por mês
  • AFRFB, Especial I0 R$ por mês
  • ATRFB, Especial III0 R$ por mês
  • ATRFB, Especial II0 R$ por mês
  • ATRFB, Especial I0 R$ por mês

Fonte: Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, Anexo IV à Lei nº 10.910/2004, consultado em 23 de outubro de 2026. Cálculo da diferença entre os valores a partir de 1º de abril e até 31 de março de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Fontes e referências

Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 (Presidência da República, Planalto), fonte primária, consultada em 23 de outubro de 2026.

Projeto de Lei nº 5.874/2025 (Congresso Nacional), histórico de tramitação até a sanção, consultado em 23 de outubro de 2026.

Diário do Comércio, "Lula sanciona projeto que reestrutura carreiras do Executivo com impacto de até R$ 5,3 bi", publicado em 30 de março de 2026.

Agência Brasil, "Lei reestrutura carreiras no Executivo e cria mais de 24 mil cargos", publicado em 31 de março de 2026.

Poder360, "Governo reestrutura carreiras de 200 mil servidores com custo de R$ 5,3 bi", publicado em 31 de março de 2026.

Sindifisco-MS, "Auditores da Receita Federal terão reajuste de 9,22% a partir de 2026", nota sindical publicada em 15 de julho de 2025, antes da sanção da lei, usada aqui só como registro do histórico da negociação.

Todas as fontes acima foram consultadas em 23 de outubro de 2026.

Leia também, no Pacto pelo Serviço Público: Progressão funcional no serviço público, Negociação coletiva no serviço público, Aposentadoria do servidor: o que mudou com a EC 103/2019 e Avaliação do servidor: estágio probatório e estabilidade.

Perguntas frequentes

01

Quem tem direito ao reajuste de 9,22% na Receita Federal?

Têm direito os Auditores-Fiscais (AFRFB) e os Analistas Tributários (ATRFB) enquadrados na Classe Especial, nos padrões I, II ou III. A Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, alterou o Anexo IV à Lei nº 10.910, de 2004, só para esses padrões, sem mudar o vencimento básico das Classes Primeira e Segunda.

02

A partir de quando vale o novo vencimento básico?

O texto da Lei nº 15.367/2026 fixa os efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026. Essa é a data de vigência do novo valor no anexo da lei; não há confirmação de que o pagamento com o valor atualizado já tenha aparecido na folha de abril ou só na de maio.

03

Quem está na Primeira ou na Segunda Classe também ganha o aumento?

Não. A Lei nº 15.367/2026 altera o vencimento básico apenas da Classe Especial de AFRFB e ATRFB. As tabelas da Primeira e da Segunda Classe, nos três padrões de cada uma, permanecem com os mesmos valores vigentes antes da sanção.

04

Qual era o vencimento básico do Auditor-Fiscal da Classe Especial antes e depois?

No padrão III, o valor subiu de R$ 29.760,95 para R$ 32.504,91. No padrão II, de R$ 28.934,13 para R$ 31.601,86. No padrão I, de R$ 28.422,52 para R$ 31.043,08. Os três padrões tiveram o mesmo reajuste de 9,22%, conforme o Anexo IV à Lei nº 10.910/2004, na redação dada pela nova lei.

05

Qual era o vencimento básico do Analista Tributário da Classe Especial antes e depois?

No padrão III, o valor passou de R$ 17.740,89 para R$ 19.376,60. No padrão II, de R$ 17.108,03 para R$ 18.685,39. No padrão I, de R$ 16.772,58 para R$ 18.319,01. O percentual de reajuste, em todos os padrões, também foi de 9,22%.

06

A lei também reajusta outras carreiras?

Sim. A mesma Lei nº 15.367/2026 reajusta em 9,22% o vencimento básico da Classe Especial da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, seguindo a mesma lógica aplicada à Receita Federal: só a Classe Especial é beneficiada, e as Classes Primeira e Segunda permanecem sem alteração de valor.

07

Aposentados e pensionistas da Receita Federal também são afetados?

A lei ajusta, a partir de 1º de abril de 2026, o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade pago a aposentados e pensionistas da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho, com percentuais decrescentes conforme o tempo de aposentadoria ou pensão, do Anexo IV à Lei nº 13.464/2017.

08

Essa lei é só sobre a Receita Federal?

Não. A Lei nº 15.367/2026 reestrutura dezenas de carreiras do Poder Executivo federal, com impacto estimado em até R$ 5,3 bilhões em 2026, segundo reportagens do Diário do Comércio e do Poder360. O reajuste da Receita Federal é apenas um dos pontos tratados na mesma lei.

09

Quando a lei foi sancionada?

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.367 em 30 de março de 2026, segundo o próprio número e data que constam no título da norma e segundo reportagem do Diário do Comércio publicada no mesmo dia. A data exata de publicação no Diário Oficial da União não está confirmada com precisão: a Agência Brasil cita 31 de março de 2026.

10

O reajuste chega a toda a tabela salarial de quem está na Classe Especial?

O reajuste de 9,22% incide sobre o vencimento básico dos três padrões (I, II e III) da Classe Especial, tanto de AFRFB quanto de ATRFB. A lei não altera o vencimento básico de quem está nas Classes Primeira e Segunda dessas mesmas carreiras.

11

Existe nota oficial do Sindifisco Nacional ou da Receita Federal sobre o reajuste?

Até 23 de outubro de 2026, não havia sido localizada nota oficial do Sindifisco Nacional, da Receita Federal ou do Ministério da Fazenda especificamente sobre a sanção da Lei nº 15.367/2026. O Sindifisco-MS, sindicato estadual, divulgou o percentual de 9,22% em julho de 2025, antes da sanção.

12

Houve reajuste retroativo ou pagamento de valores atrasados?

Não há confirmação de retroatividade ou de pagamento de parcelas atrasadas para AFRFB e ATRFB nesta lei. O texto fixa os efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026, data de referência para o novo valor, sem menção a pagamento retroativo a período anterior.

#Receita Federal#Auditor-Fiscal#Analista Tributário#reajuste salarial#Lei 15.367/2026

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