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Auxílio-alimentação do servidor federal sobe para R$ 1.192

Desde 1º de abril de 2026, o auxílio-alimentação do servidor público federal passou de R$ 1.175 para R$ 1.192, por força da Portaria MGI 2.756/2026. A diferença de R$ 17 foi paga de forma retroativa no pagamento de abril, depositado no início de maio, junto com reajustes na assistência pré-escolar e na saúde suplementar.

Por Agência Communicare Publicado em 11 min de leitura
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Vista da fachada de um dos blocos de ministérios na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
Leonardo Sá/Agência Senado
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Auxílio-alimentação do servidor federal passa a R$ 1.192

Desde 1º de abril de 2026, o auxílio-alimentação pago a servidores civis ativos do Poder Executivo federal subiu de R$ 1.175 para R$ 1.192. A mudança está na Portaria MGI 2.756/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União naquela data, segundo a Agência Brasil.

O valor de R$ 1.175 vigorava desde novembro de 2025, fixado pela Portaria MGI 9.888/2025, revogada pela nova norma. Segundo a Agência Brasil, a diferença entre o valor recebido no início de abril (ainda R$ 1.175) e o novo valor (R$ 1.192) foi paga de forma retroativa no pagamento de abril, depositado no início de maio.

O auxílio-alimentação foi o único benefício fixado pela Portaria 2.756/2026. Na mesma semana de negociação, o governo publicou outras duas portarias: a 2.785/2026 reajustou a assistência pré-escolar, e a 2.778/2026 atualizou a tabela de valores da assistência à saúde suplementar. As três resultam de rodada de negociação com o governo federal e entidades sindicais como o Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado) e a Condsef/Fenadsef, que integram a bancada sindical da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP).

Benefícios do servidor federal reajustados em abril de 2026, uma portaria para cada um
Benefícios do servidor federal reajustados em abril de 2026, uma portaria para cada um
BenefícioPortaria (DOU)Valor anteriorNovo valor (abril de 2026)Variação deste reajusteVariação acumulada (período)
Auxílio-alimentaçãoPortaria MGI 2.756/2026 (1º/4/2026)R$ 1.175 (nov/2025)R$ 1.192cerca de 1,4%160% (2023 a 2026)
Assistência pré-escolarPortaria MGI 2.785/2026 (6/4/2026)não informado pela fonteR$ 526,34não informada64% (2023 a 2026)
Assistência à saúde suplementarPortaria MGI 2.778/2026 (6/4/2026)R$ 146 (referência de 2022)tabela per capita de R$ 120,55 a R$ 464,89; média de R$ 213,78, citada pelo MGInão informada46% (2022 a 2026)

Fonte: Agência Brasil, "Auxílio-alimentação de servidores públicos federais sobe para R$ 1.192", 1º de abril de 2026, com dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e Portarias MGI 2.756/2026, 2.778/2026 e 2.785/2026 publicadas no Diário Oficial da União. Consulta em 23 de outubro de 2026.

O que mudou em cada benefício

O auxílio-alimentação acumulou alta de 160% entre 2023 e 2026, segundo nota do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgada pela Agência Brasil. Parte desse acumulado vem do reajuste de 43,67% aplicado em 2023, de R$ 458 para R$ 658, pela Portaria MGI 977/2023. Esse reajuste do auxílio-alimentação é distinto do reajuste linear de 9% ao vencimento básico dos servidores civis do Executivo federal, aprovado na mesma época pela PLN 2/2023 e pela Medida Provisória 1.170/2023.

A assistência pré-escolar, paga a servidores com filhos pequenos, foi reajustada pela Portaria MGI 2.785/2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2026. O valor confirmado por fontes primárias e por reportagens da Agência Brasil e da Agemp é R$ 526,34. Uma fonte secundária citava, sem fonte primária localizada, a cifra de R$ 526,64 para o mesmo benefício; não foi possível confirmar essa segunda cifra no texto da portaria publicado no Diário Oficial da União, nem identificar com segurança de onde ela viria, de modo que ela não é reproduzida nesta reportagem.

A assistência à saúde suplementar foi reajustada pela Portaria MGI 2.778/2026, também publicada em 6 de abril de 2026. A norma fixa uma tabela de valores per capita que varia conforme a faixa de renda e a faixa etária do titular e dos dependentes, com dez faixas etárias e oito faixas de renda. Na prática, um servidor na faixa de renda e etária mais baixa da tabela recebe R$ 120,55 per capita, enquanto um servidor na faixa mais alta recebe até R$ 464,89 por dependente. Segundo nota do MGI reproduzida pela Agência Brasil, a média de reembolso passa a R$ 213,78, alta de 46% em relação aos R$ 146 de 2022.

Linha do tempo do auxílio-alimentação do servidor federal
  1. 01

    2023

    Reajuste de 43,67%: Portaria MGI 977/2023 elevou o auxílio-alimentação de R$ 458 para R$ 658. Não se confunde com o PLN 2/2023 nem com a MP 1.170/2023, que trataram do reajuste linear de 9% ao vencimento básico.

  2. 02

    Novembro de 2025

    Valor fixado em R$ 1.175: última atualização do benefício antes do reajuste de abril de 2026, fixada pela Portaria MGI 9.888/2025, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

  3. 03

    1º de abril de 2026

    Novo valor: R$ 1.192: entra em vigor a Portaria MGI 2.756/2026, publicada no Diário Oficial da União. A diferença de R$ 17 em relação ao valor anterior é creditada de forma retroativa no pagamento de abril, depositado no início de maio.

Fonte: Agência Brasil, "Auxílio-alimentação de servidores públicos federais sobe para R$ 1.192", 1º de abril de 2026. Consulta em 23 de outubro de 2026.

Fachada do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, que abriga o Ministério da Cidadania
Fachada de um dos blocos ministeriais em Brasília, sede de órgãos do Executivo federal. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado · CC BY 2.0

Quem recebe o novo valor

O auxílio-alimentação é pago a servidores públicos civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em efetivo exercício, segundo a Lei 8.460/1992, art. 22, e o Decreto 3.887/2001, art. 1º. O benefício tem caráter indenizatório, conforme o art. 2º do mesmo decreto, e por isso não compõe a base de cálculo do Imposto de Renda nem da contribuição ao Plano de Seguridade Social do servidor público, conforme o art. 4º, inciso II, do Decreto 3.887/2001.

A assistência pré-escolar é restrita a servidores com dependentes na faixa etária de até seis anos de idade, conforme o Decreto 977/1993, art. 4º. Já a assistência à saúde suplementar reembolsa parte dos gastos com plano de saúde privado, com valor que varia conforme a faixa de renda e a faixa etária do titular e dos dependentes, segundo a tabela da Portaria MGI 2.778/2026.

Servidores de estados e municípios não são afetados pelas portarias do MGI: cada ente federativo fixa seus próprios valores de auxílio-alimentação, por lei ou decreto local, de forma independente do que vale para o Executivo federal. O benefício, por regra geral, também é restrito a servidores ativos, não alcançando aposentados e pensionistas.

Vista panorâmica da Esplanada dos Ministérios no Plano Piloto de Brasília
Esplanada dos Ministérios, em Brasília: sede da administração federal direta, autárquica e fundacional. Foto: Mariordo (Mario Roberto Duran Ortiz) · CC BY-SA 3.0

Negociação na Mesa Nacional definiu o reajuste

Os três reajustes de abril de 2026 resultam de rodada de negociação na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), que reúne o governo federal e entidades sindicais dos servidores civis, entre elas o Fonacate e a Condsef/Fenadsef, que compõem a bancada sindical da mesa. O canal foi reinstalado pelo governo federal em 7 de fevereiro de 2023, depois de ficar interrompido desde 2016, segundo reportagem do Poder360.

A negociação não partiu de proposta espontânea do governo. Em outubro de 2025, o Fonacate apresentou contraproposta pedindo reajuste de 35% sobre o auxílio-alimentação então vigente, rejeitando a oferta inicial do MGI, de 17,5%, segundo reportagem do jornal Extra reproduzida pelo escritório Wagner Advogados Associados. Rudinei Marques, presidente do Fonacate, criticou publicamente, à época, os limites do formato de negociação com o governo. O valor efetivamente fixado em abril de 2026, de R$ 1.192, representa uma alta de cerca de 1,4% sobre o R$ 1.175 anterior, bem abaixo tanto da proposta do governo quanto da contraproposta sindical.

Diferente de uma lei de reajuste salarial, que depende de projeto aprovado pelo Congresso Nacional por exigência do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, os valores de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e assistência à saúde suplementar são definidos por portaria do próprio MGI, o que permite atualizações mais frequentes do que o reajuste de vencimento básico. Mais detalhes sobre como funciona esse sistema de negociação estão no guia de negociação coletiva no serviço público.

Variação acumulada: auxílio-alimentação e pré-escolar de 2023 a 2026; saúde suplementar de 2022 a 2026
  • Auxílio-alimentação (2023 a 2026)160
  • Assistência pré-escolar (2023 a 2026)64
  • Assistência à saúde suplementar (2022 a 2026)46

Fonte: Agência Brasil, "Auxílio-alimentação de servidores públicos federais sobe para R$ 1.192", 1º de abril de 2026, com dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Consulta em 23 de outubro de 2026.

Vista vertical da Esplanada dos Ministérios em Brasília
Esplanada dos Ministérios: decisões sobre benefícios do servidor federal, como o auxílio-alimentação, nascem na negociação entre governo e entidades sindicais. Foto: krishna naudin · CC BY-SA 2.0

Um reajuste pequeno, mas regular, num ciclo de negociação ativo

R$ 17 de aumento no auxílio-alimentação é um valor modesto isoladamente, e o próprio histórico da negociação mostra isso: o Fonacate pedia reajuste de 35% em contraproposta apresentada em outubro de 2025, e o governo oferecia 17,5%; o resultado final, de cerca de 1,4%, ficou bem abaixo de ambos os números. A alta também ficou abaixo da inflação: o IPCA acumulado em 12 meses até abril de 2026 foi de 4,39%, segundo o IBGE, reproduzido por reportagens da imprensa especializada. Na prática, o valor nominal do benefício subiu, mas o poder de compra do auxílio-alimentação, medido pela inflação do período, não necessariamente acompanhou.

Ainda assim, o que chama atenção para o servidor é a regularidade: desde a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente em 2023, esses benefícios indenizatórios têm sido atualizados com frequência maior do que a remuneração básica, que depende de lei e enfrenta mais resistência orçamentária no Congresso. O acumulado de 160% no auxílio-alimentação em quatro anos mostra que o canal de negociação direta com o MGI vem funcionando, benefício por vez, por portaria, ainda que cada rodada específica, como a de abril de 2026, tenha ficado distante do que as entidades sindicais pediam.

Isso também marca uma diferença estrutural entre o que pode ser decidido por portaria e o que exige lei: a mesma rodada de negociação que elevou o auxílio-alimentação para R$ 1.192 não pode, por si só, mudar o vencimento básico do servidor, tema tratado por reformas de carreira como a Lei 15.367/2026, sancionada em 30 de março de 2026. Para o servidor federal, acompanhar as portarias do MGI é hoje o caminho mais rápido para saber quando um benefício específico será atualizado, sem esperar pelo calendário mais lento das leis de reajuste salarial.

Paisagem aérea de Brasília com monumentos e áreas verdes do Plano Piloto
Foto: Arquivo/Agência Brasil · CC BY 3.0 BR

Fontes e metodologia

Esta reportagem usou como fontes primárias a Portaria MGI 2.756/2026 (Diário Oficial da União de 1º de abril de 2026), a Portaria MGI 2.778/2026 e a Portaria MGI 2.785/2026 (ambas publicadas no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2026), além da Lei 8.460/1992, do Decreto 3.887/2001, do Decreto 977/1993 e da Lei 15.367/2026, consultados no Diário Oficial da União, no Planalto e na Câmara dos Deputados.

Também foram usadas reportagens da Agência Brasil, do Poder360, da Mercado & Consumo, da Gazeta News e da Agemp, que trazem os valores e as datas de vigência dos reajustes de abril de 2026, além de dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) repassados a essas reportagens. A reportagem sobre a contraproposta do Fonacate, publicada originalmente pelo jornal Extra em 29 de outubro de 2025 e reproduzida pelo escritório Wagner Advogados Associados, e dados do IPCA de abril de 2026 divulgados pelo IBGE e reproduzidos por reportagens especializadas também foram consultados.

Dados sobre a Mesa Nacional de Negociação Permanente vêm de reportagem do Poder360 sobre a reabertura do canal em 7 de fevereiro de 2023, e sobre a diferença entre portaria e lei de reajuste, do texto do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Consulta realizada em 23 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

01

Qual é o novo valor do auxílio-alimentação do servidor federal?

É R$ 1.192 por mês, em vigor desde 1º de abril de 2026, conforme a Portaria MGI 2.756/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O valor anterior, pago desde novembro de 2025, era R$ 1.175, uma diferença de R$ 17, paga de forma retroativa no pagamento de abril, depositado no início de maio.

02

Quem assinou a Portaria MGI 2.756/2026?

A portaria foi assinada pelo ministro da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2026, segundo o Planalto. Ela tem três artigos: fixa o novo valor do auxílio-alimentação, revoga a norma anterior e entra em vigor a partir da mesma data.

03

Quando o novo valor começou a ser pago na prática?

O novo valor passou a valer a partir de 1º de abril de 2026. Segundo a Agência Brasil, a diferença entre o valor recebido no início do mês, ainda R$ 1.175, e o novo valor, R$ 1.192, foi paga de forma retroativa no pagamento de abril, depositado no início de maio.

04

Quanto o auxílio-alimentação subiu desde 2023?

O acumulado chega a 160% entre 2023 e 2026, segundo nota do MGI divulgada pela Agência Brasil. Essa alta inclui o reajuste de 43,67% aplicado em 2023, de R$ 458 para R$ 658, pela Portaria MGI 977/2023, distinto do reajuste linear de 9% ao vencimento básico dos servidores, aprovado na mesma época pelo Congresso.

05

O que é a assistência pré-escolar e qual o novo valor?

É um benefício pago a servidores com dependentes de até seis anos de idade, conforme o Decreto 977/1993, para ajudar no custeio de creche ou pré-escola. A Portaria MGI 2.785/2026 reajustou o valor em abril de 2026 para R$ 526,34.

06

Como funciona a assistência à saúde suplementar do servidor federal?

É um reembolso parcial de gastos com plano de saúde privado, calculado por tabela per capita que varia conforme a faixa de renda e a faixa etária do titular e dos dependentes, segundo a Portaria MGI 2.778/2026. Os valores vão de R$ 120,55 a R$ 464,89; segundo o MGI, a média de reembolso passou a R$ 213,78.

07

O auxílio-alimentação tem desconto de Imposto de Renda ou INSS?

Não. O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, conforme o art. 2º do Decreto 3.887/2001. Por isso, ele é isento de Imposto de Renda e de contribuição ao Plano de Seguridade Social do servidor público, segundo o art. 4º, inciso II, do mesmo decreto, diferente do vencimento básico e de outras parcelas remuneratórias da folha de pagamento.

08

Servidores estaduais e municipais também tiveram esse reajuste?

Não. A Portaria MGI 2.756/2026, assim como as portarias que reajustaram a assistência pré-escolar e a saúde suplementar, vale só para servidores civis ativos do Poder Executivo federal. Estados, o Distrito Federal e municípios fixam seus próprios valores de auxílio-alimentação por lei ou decreto local, de forma independente do governo federal, e não são afetados por essas normas.

09

Por que o reajuste veio por portaria, e não por lei?

Porque o auxílio-alimentação, a assistência pré-escolar e a assistência à saúde suplementar são benefícios indenizatórios cujo valor o MGI pode atualizar por ato próprio. Já o vencimento básico do servidor só pode ser alterado por lei específica, pela exigência do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

10

O que é a Mesa Nacional de Negociação Permanente?

É o canal de diálogo entre o Executivo federal e as entidades sindicais dos servidores civis, reinstalado em 7 de fevereiro de 2023 depois de ficar interrompido desde 2016, segundo o Poder360. Foi nesse espaço que os reajustes do auxílio-alimentação, da assistência pré-escolar e da saúde suplementar de abril de 2026 foram negociados.

11

Esse reajuste afeta aposentados e pensionistas do serviço público federal?

Não. O auxílio-alimentação é pago apenas a servidores civis ativos em efetivo exercício, segundo a Lei 8.460/1992, art. 22, e o Decreto 3.887/2001, art. 1º, e não alcança aposentados nem pensionistas. Para entender as regras de proventos e paridade na aposentadoria do servidor, consulte o guia de aposentadoria do servidor público.

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Agência Communicare

Com sede em Belo Horizonte (MG) e atuação nacional, a Communicare reúne especialistas em comunicação política e sindical, marketing eleitoral e gestão pública. A agência é responsável pela idealização e pelo desenvolvimento do Pacto pelo Serviço Público, além da análise e da metodologia editorial apresentadas nesta matéria.

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