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PL 2391/2026 estende aposentadoria aos 75 a estatais

Aprovado pela Câmara em maio de 2026, o projeto estende aos empregados celetistas de empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos a aposentadoria compulsória aos 75 anos já aplicada a servidores estatutários. No Senado, está parado desde agosto na CCJ, aguardando relator.

Por Agência Communicare Publicado em Atualizado em 8 min de leitura
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Fachada do Senado Federal, em Brasília
Senado Federal, em Brasília. Foto: Agência Senado, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons
Nesta matéria

O que é o PL 2391/2026 e por que ele existe

O Projeto de Lei 2391, de 2026, foi apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly, do Podemos do Paraná, para regulamentar o § 16 do artigo 201 da Constituição Federal, dispositivo incluído pela Emenda Constitucional 103/2019 que trata da extensão da aposentadoria compulsória por idade a categorias vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social. Na prática, o projeto cria uma regra que hoje não existe para quem trabalha em consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias dessas entidades sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desde a Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015, servidores estatutários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas já são aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Essa regra, que se soma a outras mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 2019, porém, nunca alcançou os empregados celetistas de estatais, que seguem as regras gerais da CLT e do Regime Geral de Previdência Social, sem limite de idade para o desligamento compulsório.

A Câmara dos Deputados aprovou em 14 de maio de 2026 o substitutivo da deputada Bia Kicis, do PL do Distrito Federal, relatora da matéria, mantendo os objetivos da proposta original de Hauly. O texto aprovado ajustou a redação, mas preservou a ideia central: estender aos celetistas de estatais a mesma lógica de aposentadoria compulsória aos 75 anos já aplicada aos estatutários pela LC 152/2015.

Quem passa a ser aposentado compulsoriamente aos 75 anos e quais são as exceções

Pelo texto aprovado na Câmara, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos os empregados celetistas de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, desde que já tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Quem ainda não tiver completado esse tempo mínimo ao chegar aos 75 anos não é desligado automaticamente pela nova regra, já que a aposentadoria compulsória pressupõe o direito ao benefício.

Na prática, isso significa que um empregado de estatal que já tenha o tempo de contribuição necessário é desligado automaticamente ao completar 75 anos, sem precisar pedir demissão e independentemente de sua vontade de continuar trabalhando, salvo a exceção de recontratação por notória especialização descrita abaixo. Já quem ainda não tiver cumprido esse tempo mínimo ao chegar aos 75 anos continua no emprego até reunir as condições para se aposentar, porque a lei não pode desligar compulsoriamente quem ainda não tem direito ao benefício. Para quem vive do Regime Geral de Previdência Social como empregado celetista, esse desligamento automático sem alternativa de permanência, salvo a exceção de notória especialização, tem um efeito prático diferente do que a mesma regra representa para um estatutário vinculado a regime próprio, já que não se trata de uma simples equiparação de tratamento entre as duas categorias, mas da criação, para quem só tinha o CLT e o RGPS como rede de proteção, de uma restrição a um direito que antes não tinha limite de idade.

O projeto prevê uma exceção relevante: a aposentadoria compulsória não impede a recontratação do empregado para atuar em projetos de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação, desde que configurada hipótese de contratação direta por notória especialização. Na justificativa do projeto, Hauly citou pesquisadores da Embrapa como exemplo de profissionais cujo conhecimento acumulado ao longo de décadas não deveria ser descartado por um limite etário genérico, argumento que a relatora Bia Kicis manteve no parecer aprovado.

O texto também garante que a extinção do vínculo de trabalho pela aposentadoria compulsória não retira do empregado o direito a verbas já incorporadas, como saldo de salário, férias, salário família, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros itens previstos em convenções ou acordos coletivos de trabalho, o tipo de negociação que ainda enfrenta limites legais no serviço público.

Aposentadoria compulsória aos 75 anos: quem já era abrangido e quem o PL 2391/2026 inclui
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: quem já era abrangido e quem o PL 2391/2026 inclui
CategoriaNorma aplicávelSituação
Servidores estatutários, magistrados, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais e Conselhos de ContasLei Complementar 152/2015, artigo 2ºJá aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Empregados celetistas de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiáriasPL 2391/2026, aprovado pela Câmara e em tramitação no SenadoPassariam a ser aposentados compulsoriamente aos 75 anos, se cumprido o tempo mínimo de contribuição, com exceção para pesquisa e inovação por notória especialização

Fonte: Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015 (Planalto), e texto do PL 2391/2026 aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de maio de 2026, consultados em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Como a regra se compara à aposentadoria compulsória que já existe para estatutários

A aposentadoria compulsória aos 75 anos não é uma novidade no setor público. Ela já vale, desde 2015, para quem ocupa cargo efetivo na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para magistrados, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas, com base no artigo 2º da Lei Complementar 152/2015. O que o PL 2391/2026 faz é estender uma lógica equivalente a quem trabalha em estatais pelo regime da CLT, categoria que ficou de fora da LC 152/2015 porque essa lei trata do regime próprio de previdência dos servidores estatutários, não do Regime Geral de Previdência Social ao qual os celetistas estão vinculados.

A diferença de regime previdenciário explica por que a equiparação precisou de um projeto de lei específico e da regulamentação de um parágrafo próprio na Constituição, o § 16 do artigo 201, em vez de uma simples inclusão na lei complementar já existente. Essa diferença entre regimes também aparece em outra frente da reforma da Previdência: enquanto o PL 2391/2026 trata de celetistas de estatais, municípios enfrentam um prazo até dezembro de 2026 para ajustar seus próprios regimes de previdência à EC 103/2019, mostrando como a regulamentação da emenda ainda avança em etapas distintas conforme o vínculo e o ente federativo. A tabela abaixo detalha essa diferença de tratamento.

Como o projeto avançou na Câmara dos Deputados antes de ir ao Senado

Depois de apresentado por Hauly, o projeto foi relatado por Bia Kicis, que apresentou um substitutivo mantendo os objetivos da proposta original com ajustes de redação. O texto foi aprovado em Plenário em 14 de maio de 2026 e seguiu para o Senado Federal, onde tramita como revisora, isto é, precisa ser aprovado também pelos senadores antes de poder seguir para sanção presidencial.

No Senado, o projeto foi autuado como PL 2391/2026 em 29 de maio de 2026, recebeu despacho em 3 de junho de 2026 determinando que a matéria vá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, depois, à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e chegou fisicamente à CCJ em 8 de junho de 2026, quando passou à situação de aguardando designação de relator.

Tramitação do PL 2391/2026 até 23 de outubro de 2026
  1. 01

    14 de maio de 2026

    A Câmara dos Deputados aprova o substitutivo da relatora Bia Kicis ao PL 2391/2026, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly.

  2. 02

    29 de maio de 2026

    O projeto é autuado no Senado Federal, proveniente da Câmara dos Deputados, e vai à publicação.

  3. 03

    3 de junho de 2026

    Despacho determina que a matéria vá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, depois, à Comissão de Assuntos Sociais.

  4. 04

    8 de junho de 2026

    O processo chega à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que passa a aguardar a designação de um relator.

  5. 05

    19 de agosto de 2026

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania recebe duas emendas do senador Sargento Reginauro, do PSDB do Ceará.

  6. 06

    23 de outubro de 2026

    Data da consulta aos dados abertos do Senado: o projeto continua aguardando designação de relator, sem parecer apresentado nem data de votação na comissão.

Fonte: serviço de dados abertos do Senado Federal, matéria 174389 (PL 2391/2026), consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Fachada do Congresso Nacional, com as cúpulas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Congresso Nacional, onde o projeto foi aprovado pela Câmara em maio de 2026 antes de seguir ao Senado. Imagem ilustrativa. Foto: Pedro França/Agência Senado · CC BY 2.0

Onde o PL 2391/2026 está agora, segundo a tramitação oficial do Senado

Segundo o serviço de dados abertos do Senado Federal, consultado em 23 de outubro de 2026, a situação atual da matéria 174389 (PL 2391/2026) continua sendo aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mesma situação registrada desde 8 de junho de 2026. Não há, até a data de consulta, relator designado, parecer apresentado ou data de votação marcada na CCJ.

A última movimentação efetiva registrada no processo é de 19 de agosto de 2026, quando a CCJ recebeu duas emendas de autoria do senador Sargento Reginauro, do PSDB do Ceará. Entre 19 de agosto e 23 de outubro de 2026, ou seja, por mais de dois meses, não houve nenhum novo andamento formal no processo.

Isso significa que, apesar de aprovado pela Câmara dos Deputados há mais de cinco meses, o PL 2391/2026 segue estagnado na primeira comissão por onde deveria passar no Senado, sem data prevista para que a tramitação avance. Antes de chegar à CAS e, eventualmente, ao Plenário do Senado, o texto depende de um relator ser designado na CCJ e apresentar parecer sobre o projeto e sobre as emendas recebidas.

O precedente do Tema 1390 do STF, que corre em paralelo ao PL 2391/2026

Enquanto o PL 2391/2026 tramita parado no Senado, o Supremo Tribunal Federal discute uma questão que toca o mesmo problema por outra via. O Tema 1390 de repercussão geral, do Recurso Extraordinário 1.519.008, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, teve a existência de repercussão geral reconhecida pelo STF em 25 de abril de 2025. O caso concreto que deu origem ao recurso é o de uma ex-empregada da Conab que questiona seu desligamento com base na aposentadoria compulsória aos 75 anos.

O Tema 1390 discute se o § 16 do artigo 201 da Constituição já pode ser aplicado diretamente a empregados públicos celetistas, mesmo sem uma lei que o regulamente, e se o desligamento compulsório com base nesse dispositivo pode gerar responsabilidade civil para o empregador. Ou seja, o STF pode decidir que a regra já vale hoje por força direta da Constituição, independentemente de o PL 2391/2026 ser ou não aprovado pelo Senado.

Esta reportagem não teve acesso à página oficial de acompanhamento do Tema 1390 no portal do STF. As informações sobre o andamento do julgamento aqui citadas vêm de coberturas de sites especializados em direito previdenciário, que descrevem a formação de uma maioria preliminar de ministros favorável à aplicação imediata da regra, com a discussão em seguida suspensa e sem tese final fixada até onde esta apuração conseguiu confirmar. Por se tratar de fonte secundária, e não do andamento processual oficial, o estágio exato do julgamento deve ser conferido diretamente no portal do STF antes de qualquer decisão que dependa dele.

Por que a regra não valia antes para empregados de estatais

Até a aprovação deste projeto, não havia limite de idade para o desligamento compulsório de empregados celetistas de empresas estatais, ainda que essas empresas sejam controladas pelo poder público. A diferença de tratamento em relação aos servidores estatutários decorre da própria natureza dos vínculos: estatutários estão sujeitos a regime jurídico próprio, com regras específicas de aposentadoria, enquanto celetistas de estatais seguem a legislação trabalhista comum e o Regime Geral de Previdência Social, o mesmo que vale para o setor privado.

O deputado Hauly defendeu a proposta como resposta a uma demanda de pesquisadores da Embrapa, apontada como referência em geração de tecnologia para a agropecuária brasileira, mas destacou que a medida também alcança outras estatais de grande porte, listadas na tabela abaixo. Para ele, a política nacional de atração e permanência de cientistas é excessivamente rígida, e o projeto ao menos atenua esse problema ao permitir a recontratação por notória especialização mesmo após a aposentadoria compulsória.

Esta reportagem buscou especificamente manifestações da CUT, da Força Sindical, da Fentect e da FUP sobre o PL 2391/2026 e não localizou posição pública dessas entidades sobre o projeto até a data de apuração, nem pronunciamento de nenhuma outra central sindical ou entidade representativa de empregados de estatais. A busca também não encontrou estimativa oficial, da Câmara, do Senado ou das próprias estatais, do número de trabalhadores que seriam afetados pela nova regra no curto prazo, e esses dados por isso não são citados como fato nesta matéria.

O tema se soma a outras discussões em curso sobre os limites da reforma administrativa e sobre regras específicas de teto remuneratório no setor público, que também tratam de limites e exceções aplicáveis a quem ocupa cargos e empregos públicos.

Estatais citadas na tramitação do PL 2391/2026 e por que aparecem no debate
Estatais citadas na tramitação do PL 2391/2026 e por que aparecem no debate
EstatalNatureza jurídicaPor que foi citada no debate do projeto
EmbrapaEmpresa pública federalCitada por Hauly como exemplo central: pesquisadores com conhecimento acumulado em décadas de atuação seriam os mais afetados por um limite etário sem exceção para pesquisa e inovação
PetrobrasSociedade de economia mista federalCitada como exemplo de estatal de grande porte também abrangida pela nova regra de aposentadoria compulsória aos 75 anos
SerproEmpresa pública federalCitada como exemplo de estatal de grande porte também abrangida pela nova regra de aposentadoria compulsória aos 75 anos
CorreiosEmpresa pública federalMencionada no debate como exemplo de empresa pública cujos empregados celetistas seguem hoje o Regime Geral de Previdência Social, sem limite de idade para desligamento

Fonte: justificativa do deputado Luiz Carlos Hauly ao PL 2391/2026 e parecer da relatora Bia Kicis, aprovados pela Câmara dos Deputados em 14 de maio de 2026, conforme página consolidada da matéria no Congresso Nacional, consultada em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Edifício sede da Petrobras, na avenida Paulista, em São Paulo
Sede da Petrobras, uma das estatais citadas como exemplo de empresa abrangida pelo PL 2391/2026. Imagem ilustrativa. Foto: Heitor Carvalho Jorge · CC BY-SA 3.0

Fontes consultadas

Senado Federal, serviço de dados abertos (situação atual e movimentações da matéria 174389, PL 2391/2026), consultado em 23 de outubro de 2026. Senado Federal, página da matéria 174389 no portal de atividade legislativa. Planalto, texto integral da Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015. Diário de Pernambuco (conteúdo Estadão Conteúdo), reportagem de 15 de maio de 2026 sobre a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados, com declarações da relatora Bia Kicis e do autor Luiz Carlos Hauly. Congresso Nacional, página consolidada do PL 2391/2026, com o histórico de tramitação nas duas Casas. Congresso em Foco, cobertura da aprovação do substitutivo na Câmara, em 14 de maio de 2026. Gazeta SP, reportagem sobre a aprovação da nova regra para estatais. Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), análise jurídica da proposta aprovada na Câmara. Agência Câmara, página do evento legislativo da votação do projeto, em 14 de maio de 2026. Sobre o Tema 1390 do STF (Recurso Extraordinário 1.519.008): coberturas de sites especializados em direito previdenciário sobre o reconhecimento de repercussão geral em 25 de abril de 2025 e a formação de maioria preliminar dos ministros, sem acesso direto ao andamento processual mais recente no portal oficial do STF, que deve ser consultado para confirmar o estágio atual do julgamento.

O Pacto e as entidades

O Pacto pelo Serviço Público reúne entidades de servidores e candidaturas que assinaram a Carta-Compromisso. A sala de imprensa do Pacto reúne mais informações sobre o acompanhamento de projetos de lei relacionados ao funcionalismo e às estatais. Idealização, análise, metodologia e desenvolvimento são da Agência Communicare.

Como esta reportagem foi apurada

Esta reportagem usa como base a ficha de tramitação e os dados abertos do Senado Federal para a matéria 174389, consultados diretamente pela interface de dados abertos em 23 de outubro de 2026, para confirmar a situação atual do PL 2391/2026, já que a pauta inicial continha apenas a movimentação registrada em 29 de maio de 2026. A reportagem também consultou o texto integral da Lei Complementar 152/2015 no Planalto, a página consolidada do projeto no Congresso Nacional e cobertura da Agência Câmara sobre a votação, além de uma reportagem de maio de 2026 do Diário de Pernambuco, com conteúdo da Estadão Conteúdo, para as declarações da relatora e do autor do projeto.

Para o Tema 1390 do STF, esta reportagem consultou coberturas de sites especializados em direito previdenciário, e não o andamento processual oficial mais recente no portal do STF, por isso o estágio do julgamento é apresentado com essa ressalva explícita de fonte secundária. Também foi feita busca específica por posições da CUT, da Força Sindical, da Fentect e da FUP sobre o PL 2391/2026, sem retorno de manifestação pública dessas entidades, e por estimativa oficial do número de empregados de estatais que seriam atingidos pela regra, sem retorno de dado algum. Por isso, esses dados não são citados como fato nesta matéria.

Perguntas frequentes

01

O que é o PL 2391/2026?

É um projeto de lei do deputado Luiz Carlos Hauly, aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de maio de 2026, que regulamenta o § 16 do artigo 201 da Constituição Federal para estender a aposentadoria compulsória aos 75 anos aos empregados celetistas de estatais.

02

Quem passa a se aposentar compulsoriamente aos 75 anos com esse projeto?

Empregados celetistas de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, desde que já tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.

03

Essa regra já existe para servidores estatutários?

Sim. Desde a Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015, servidores estatutários, magistrados, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas já são aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

04

Por que a regra nunca valeu para empregados de estatais?

Porque empregados celetistas de estatais seguem a Consolidação das Leis do Trabalho e o Regime Geral de Previdência Social, regime diferente do dos servidores estatutários, ao qual se aplica a Lei Complementar 152/2015. Por isso foi preciso um projeto de lei específico para a equiparação.

05

Existe alguma exceção para pesquisadores ou cientistas?

Sim. O projeto permite a recontratação do empregado aposentado compulsoriamente para atuar em projetos de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação, desde que configurada hipótese de contratação direta por notória especialização.

06

Quais estatais são citadas como exemplo pelos autores do projeto?

O deputado Luiz Carlos Hauly citou pesquisadores da Embrapa como exemplo de profissionais que o projeto busca proteger, e mencionou que a medida também alcança outras estatais de grande porte, como a Petrobras e o Serpro.

07

O empregado perde direitos trabalhistas ao ser aposentado compulsoriamente?

Não. O projeto garante que a extinção do vínculo não retira o direito a verbas já incorporadas, como saldo de salário, férias, salário família, décimo terceiro salário, FGTS e outros itens previstos em convenções ou acordos coletivos.

08

Quem é a relatora do projeto na Câmara?

A deputada Bia Kicis, do PL do Distrito Federal, apresentou o substitutivo aprovado em Plenário em 14 de maio de 2026, mantendo os objetivos da proposta original do deputado Luiz Carlos Hauly, do Podemos do Paraná, autor do projeto.

09

O projeto já foi aprovado em definitivo?

Não. O PL 2391/2026 foi aprovado apenas pela Câmara dos Deputados, em 14 de maio de 2026. Ele ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal, como Casa revisora, antes de poder seguir para sanção ou veto do presidente da República.

10

Qual é a situação atual do projeto no Senado?

Segundo os dados abertos do Senado Federal, consultados em 23 de outubro de 2026, o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando designação de relator, mesma situação registrada desde 8 de junho de 2026, sem parecer apresentado.

11

O projeto recebeu emendas no Senado?

Sim. Em 19 de agosto de 2026, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania recebeu duas emendas de autoria do senador Sargento Reginauro, do PSDB do Ceará. Essa foi a última movimentação formal registrada no processo até 23 de outubro de 2026.

12

Por quais comissões o projeto ainda precisa passar no Senado?

O despacho de 3 de junho de 2026 determinou que a matéria passe primeiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, depois, pela Comissão de Assuntos Sociais, antes de poder seguir, se aprovada, para votação no Plenário do Senado.

13

Há posições de sindicatos ou entidades sobre o projeto?

Até a data de apuração desta reportagem, não foram encontradas manifestações públicas e nominais de centrais sindicais ou de entidades representativas de empregados de estatais sobre o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

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