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Decreto ou lei? O que muda na carreira do servidor

Entenda, pela Constituição, o que o Executivo altera por decreto na carreira do servidor e o que exige lei de iniciativa do presidente da República.

Por Agência Communicare Publicado em 6 min de leitura
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Fachada do Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo federal, em Brasília
Senado Federal / Wikimedia Commons, CC BY 2.0
Nesta matéria

O que decreto pode e não pode mudar na carreira do servidor

O Executivo usa decreto para organizar órgãos e extinguir cargos já vagos, nunca para criar cargo, aumentar remuneração ou alterar o regime jurídico dos servidores. A Constituição Federal reserva essas decisões à lei, de iniciativa privativa do presidente da República, conforme os artigos 61, parágrafo 1º, e 84, incisos VI e XXV.

A distinção não é um detalhe técnico: ela define se uma mudança na carreira do servidor pode ser feita de um dia para o outro, por ato do presidente ou de um ministro, ou se depende de aprovação do Congresso Nacional. Decreto e portaria são atos do Poder Executivo; lei passa pelo processo legislativo da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de entrar em vigor.

Esta matéria trata especificamente das regras do Poder Executivo federal. Pelo princípio da simetria, estados e municípios seguem lógica semelhante em suas próprias Constituições e leis orgânicas, com competências do governador ou do prefeito equivalentes às do presidente da República, mas cada ente tem sua própria norma, com prazos, órgãos e redação próprios. Servidor estadual ou municipal, incluindo os de Minas Gerais, deve conferir a Constituição estadual, a lei orgânica do município e a legislação local específica da sua carreira antes de aplicar o que vale para a União ao seu próprio vínculo.

Quem pode o quê: Constituição, lei, decreto e portaria
Quem pode o quê: Constituição, lei, decreto e portaria
AtoFunção na carreira do servidorExemplo citado na norma
Constituição FederalDefine quais matérias são de lei e quais podem ser tratadas por decretoArt. 61, § 1º, II; art. 84, VI e XXV
Lei ordinária (de iniciativa do presidente, nos casos do art. 61)Cria cargo, fixa remuneração, regime jurídico, estabilidade e aposentadoriaLei nº 8.112/1990, art. 236 (data do Dia do Servidor Público)
Decreto do presidenteOrganiza estrutura já existente e extingue cargo vago, sem aumento de despesaDecreto nº 12.707/2025 (estrutura do Comando do Exército)
Portaria ministerialRegula o funcionamento interno do órgão, como o ponto facultativoPortaria MGI nº 11.460/2025, art. 1º, XIII (28/10 como ponto facultativo federal)

Fonte: Constituição Federal, arts. 61 e 84; Lei nº 8.112/1990, art. 236; Decreto nº 12.707/2025; Portaria MGI nº 11.460/2025, consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

O que exige lei para mudar na carreira do servidor

O artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal estabelece que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que, na alínea "a", disponham sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração". Isso significa que, na administração direta e autárquica do Poder Executivo federal, nenhum outro poder pode propor esse tipo de lei, e que o instrumento tem de ser lei, não decreto. O Judiciário tem iniciativa própria sobre cargos de seus serviços auxiliares (art. 96, inciso II, alínea "b", da Constituição), e o Legislativo tem competência própria sobre cargos de seus serviços (arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII, da Constituição).

A alínea "c" do mesmo inciso, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998, trata dos "servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria". Ou seja: mudar o regime jurídico do servidor, as regras de provimento de cargo, a estabilidade ou a aposentadoria também depende de lei de iniciativa do presidente, votada pelo Congresso.

O artigo 84, inciso XXV, da Constituição reforça esse ponto ao tratar do provimento de cargos: compete ao presidente "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei". A expressão "na forma da lei" amarra o provimento e a extinção de cargos federais a uma lei prévia, não a um ato discricionário do Executivo.

Fachada do Congresso Nacional, em Brasília
O Congresso Nacional é quem aprova as leis que criam cargos e alteram remuneração e regime jurídico dos servidores. Foto: Senado Federal · CC BY 2.0

O que pode ser feito por decreto

O artigo 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional nº 32, de 2001, permite ao presidente "dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos". É a base usada para reorganizar estruturas administrativas já existentes, sem criar cargo nem gastar mais.

A alínea "b" do mesmo inciso autoriza decreto para a "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos". Essa é a única hipótese em que decreto extingue cargo: quando ele está vago. Não há, na Constituição, autorização equivalente para criar cargo por decreto.

Um exemplo desse uso é o Decreto nº 12.707, de 31 de outubro de 2025, que alterou a estrutura regimental do Comando do Exército, vinculado ao Ministério da Defesa, citando expressamente o "art. 84, caput, inciso VI, alínea a da Constituição" como fundamento. O decreto altera o Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006, incluindo unidades como o "Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica", a "Diretoria de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação" e a "Diretoria de Comando, Controle e Informação", o que é típico de decreto de estrutura. Esse uso da competência do artigo 84 para reorganizar estrutura e cargos é recorrente desde pelo menos a redemocratização, e governos de diferentes espectros políticos já editaram decretos desse tipo ao longo do tempo.

Como as regras citadas chegaram ao texto atual
  1. 01

    1990

    A Lei nº 8.112 fixa o Dia do Servidor Público em 28 de outubro (art. 236).

  2. 02

    1998

    A Emenda Constitucional nº 18 dá a redação atual da alínea "c" do art. 61, § 1º, II: regime jurídico, provimento, estabilidade e aposentadoria dependem de lei de iniciativa do presidente.

  3. 03

    2001

    A Emenda Constitucional nº 32 dá a redação atual do art. 84, VI: decreto só organiza a administração sem aumento de despesa nem criação de órgão, e extingue cargos apenas se vagos.

  4. 04

    Janeiro de 2018

    O Decreto nº 9.262 extingue cargos efetivos vagos na administração federal; a Fasubra critica a falta de diálogo prévio com as categorias afetadas.

  5. 05

    07/09/2023

    Reportagem do Conjur sobre a ADI 6.180: o STF exige lei para criar, extinguir ou transformar cargos (caso de lei estadual de Sergipe).

  6. 06

    31/10/2025

    O Decreto nº 12.707 altera a estrutura regimental do Comando do Exército, com base no art. 84, VI, "a".

  7. 07

    30/12/2025

    A Portaria MGI nº 11.460, de 29/12/2025, é publicada no Diário Oficial e declara o ponto facultativo federal.

  8. 08

    28/10/2026

    Dia do Servidor Público: ponto facultativo federal previsto na portaria, para órgãos federais.

Fonte: Constituição Federal; Lei nº 8.112/1990, art. 236; Decreto nº 9.262/2018; Decreto nº 12.707/2025; Informe de direção da Fasubra, 22/01/2018; Conjur, 07/09/2023; Portaria MGI nº 11.460/2025, consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Fachada de bloco ministerial na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
Órgãos da administração federal, cuja estrutura interna pode ser organizada por decreto, dentro dos limites constitucionais. Foto: Agência Senado · CC BY 2.0

O que o STF já disse sobre criar cargo por decreto

Segundo o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.180, relatada pelo ministro Dias Toffoli e ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra uma lei do estado de Sergipe, a extinção de cargos, funções ou empregos públicos por ato infralegal só pode recair sobre postos vagos. A criação, a extinção e a transformação desses cargos, em geral, exigem lei.

Esse precedente trata de uma norma estadual, não de um ato federal, e por isso não deve ser generalizado sem essa ressalva. Ainda assim, ele confirma a lógica dos artigos 61 e 84 da Constituição: decreto reorganiza o que já existe e extingue cargo somente se ele estiver vago, mas não cria cargo nem o transforma em outro de atribuições diferentes quando ocupado. Essa etapa depende de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

O lado sindical acompanha de perto o uso dessa competência, mesmo quando ela está dentro do que a Constituição permite. O Decreto nº 9.262, editado em janeiro de 2018, extinguiu milhares de cargos efetivos vagos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional e vedou a abertura de concurso para parte deles. A Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) sustentou, em informe de direção de 22 de janeiro de 2018, que a medida descumpria o acordo de greve firmado com a categoria em 2015, que previa discutir antes a racionalização da força de trabalho nas universidades federais, e que parte dos cargos extintos ou com concurso vedado era importante para o funcionamento das instituições federais de ensino. Eliminar vagas também fecha a porta para concursos futuros sobre esses cargos, que exigiriam lei para serem recriados. Nenhuma das entidades consultadas contestou que o instrumento usado, o decreto, estava dentro da competência constitucional sobre cargos vagos; a disputa foi sobre a falta de diálogo prévio e o efeito prático da medida sobre a reposição de força de trabalho.

Decreto ou lei: o que cada um pode mudar na carreira do servidor
Decreto ou lei: o que cada um pode mudar na carreira do servidor
O que muda na carreira do servidorInstrumento exigidoBase legal e exemplo
Organizar e reestruturar órgão federal já existente, sem aumento de despesaDecreto do presidenteArt. 84, VI, "a", CF — Decreto nº 12.707/2025
Extinguir cargo público, somente se estiver vagoDecreto do presidenteArt. 84, VI, "b", CF — Decreto nº 9.262/2018
Criar cargo, função ou emprego público, ou aumentar remuneraçãoLei de iniciativa do presidenteArt. 61, § 1º, II, "a", CF
Definir ou alterar regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoriaLei de iniciativa do presidenteArt. 61, § 1º, II, "c", CF

Fonte: Constituição Federal, arts. 61 e 84; Decreto nº 12.707/2025; Decreto nº 9.262/2018, consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal entendeu, na ADI 6.180, que a extinção de cargo por ato infralegal só pode recair sobre postos vagos. Foto: Eduardo Coutinho · CC BY-SA 2.0

Um exemplo prático: lei, portaria e decreto no Dia do Servidor

O Dia do Servidor Público ilustra bem como cada instrumento normativo cumpre uma função diferente. O artigo 236 da Lei nº 8.112, de 1990, determina que "o Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro". Essa data só existe porque uma lei a fixou; nem decreto nem portaria poderiam criá-la por conta própria.

Já o ponto facultativo federal nessa data não vem de lei nem de decreto, e sim de portaria ministerial. A Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, no inciso XIII do artigo 1º, declara "28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)" para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com base no artigo 87, parágrafo único, da Constituição.

O exemplo mostra a cadeia completa: lei cria o direito ou a data (a comemoração do Dia do Servidor); portaria organiza o funcionamento administrativo cotidiano do órgão (o ponto facultativo); e decreto, nesse mesmo espectro, serve para reorganizar estruturas e cargos em comissão já existentes, como no caso do Decreto nº 12.707/2025. Nenhum dos três é substituto dos outros.

Exemplar do Diário Oficial da União
Decretos e portarias só produzem efeito depois de publicados no Diário Oficial da União. Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil · CC BY 3.0 BR

Comparativo: o que decreto pode e o que exige lei

Resumindo os dispositivos constitucionais citados, decreto pode: organizar e reestruturar órgãos da administração federal já existentes, desde que não aumente despesa nem crie ou extinga órgão público (artigo 84, inciso VI, alínea "a"); e extinguir funções ou cargos públicos, mas só quando estão vagos (artigo 84, inciso VI, alínea "b").

Exige lei, de iniciativa privativa do presidente da República: criar cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumentar sua remuneração (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "a"); e definir ou alterar o regime jurídico dos servidores da União e dos Territórios, o provimento de cargos, a estabilidade e a aposentadoria (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "c"). O provimento e a extinção de cargos públicos federais também seguem "a forma da lei", conforme o artigo 84, inciso XXV.

Análise Communicare: decreto reorganiza, lei decide

Quando um anúncio sobre a carreira do servidor usa a palavra "decreto", vale perguntar o que exatamente ele altera. Se o conteúdo é a estrutura de um órgão, cargos em comissão ou a extinção de uma função já vaga, o instrumento é compatível com o que a Constituição permite ao Executivo sozinho. Se o conteúdo é criar cargo, aumentar remuneração ou mudar regime jurídico, estabilidade ou aposentadoria, falta um passo: a aprovação de lei pelo Congresso Nacional.

Essa distinção protege o servidor de promessas que dependem de outro poder para se concretizar e ajuda a cobrar do Executivo e do Legislativo o instrumento correto para cada mudança. Decreto que anuncia o que só lei pode fazer não produz o efeito jurídico esperado; a Constituição já traçou essa linha nos artigos 61 e 84.

Fontes e referências

As referências constitucionais são o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II e o artigo 84, incisos VI e XXV, da Constituição Federal. O exemplo de decreto de estrutura é o Decreto nº 12.707, de 2025. O exemplo de decreto de extinção de cargos vagos é o Decreto nº 9.262, de 2018, que teve a crítica da Fasubra registrada no informe de direção da Fasubra de 22 de janeiro de 2018.

O exemplo de lei e portaria usa o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 1990 e a Portaria MGI nº 11.460, de 2025, publicada no Diário Oficial da União. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre criação, extinção e transformação de cargo por lei foi consultada na notícia oficial do STF sobre a ADI 6.180, de 5 de setembro de 2023, e na reportagem do Consultor Jurídico sobre o mesmo julgamento, de 7 de setembro de 2023. O trâmite de um projeto de lei na Câmara dos Deputados está descrito na página "Entenda o processo legislativo", e o papel do Senado Federal nesse trâmite está no Glossário Legislativo do Senado. Esta matéria trata das regras do Poder Executivo federal; estados e municípios, inclusive os de Minas Gerais, têm Constituição estadual e lei orgânica próprias, com regras análogas pelo princípio da simetria, mas não idênticas às da União.

Perguntas frequentes

01

O que a Constituição exige para criar um cargo público federal?

Exige lei de iniciativa privativa do presidente da República, conforme o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, que trata da "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração". Decreto não tem competência para isso.

02

Decreto pode aumentar a remuneração de uma categoria de servidores?

Não. O aumento de remuneração está na mesma alínea que trata da criação de cargos, o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição, que reserva a matéria à lei de iniciativa do presidente, votada pelo Congresso Nacional. Decreto não substitui essa exigência.

03

O que o decreto pode mudar na estrutura de um órgão público?

Pelo artigo 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, decreto pode dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. É o instrumento típico para reorganizar diretorias e comandos já existentes.

04

Decreto pode extinguir um cargo público?

Só quando o cargo está vago. O artigo 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição autoriza decreto para a "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos". Extinguir cargo ocupado, ou transformar seu conteúdo, depende de lei, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

05

O que significa "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei"?

É a redação literal do artigo 84, inciso XXV, da Constituição, que atribui ao presidente a competência de prover e extinguir cargos públicos federais, mas condiciona esse ato "na forma da lei". Ou seja, mesmo o provimento de cargo já criado segue regras definidas previamente por lei.

06

Mudar o regime jurídico dos servidores pode ser feito por decreto?

Não. O artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição, com redação da Emenda Constitucional nº 18, de 1998, reserva à lei de iniciativa do presidente o regime jurídico dos servidores da União e Territórios, o provimento de cargos, a estabilidade e a aposentadoria.

07

O que é o Decreto nº 12.707, de 2025, citado como exemplo?

É um decreto que alterou a estrutura regimental do Comando do Exército, do Ministério da Defesa, incluindo unidades como o Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica e a Diretoria de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Ele cita como fundamento o artigo 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e serve de exemplo de decreto de estrutura.

08

O que decidiu o STF sobre criação de cargo por norma do Executivo?

Segundo o Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.180, a extinção de cargos, funções ou empregos públicos por ato infralegal só pode recair sobre postos vagos; de modo geral, a criação, a extinção e a transformação desses cargos exigem lei. O caso julgado tratava de uma lei estadual de Sergipe, não de um ato federal.

09

Por que o Dia do Servidor Público é definido por lei e não por decreto?

Porque o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 1990, fixou a data em 28 de outubro. Já o ponto facultativo nessa data é declarado por portaria ministerial, não por lei nem por decreto, o que mostra como cada instrumento cumpre uma função diferente nesse exemplo.

10

Quem decide se há ponto facultativo no Dia do Servidor Público federal?

A Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, no inciso XIII do artigo 1º, declara ponto facultativo em 28 de outubro para órgãos federais, com base no artigo 87, parágrafo único, da Constituição. É portaria ministerial, não decreto nem lei, que define esse ponto.

11

A portaria do ponto facultativo vale para estados e municípios?

Não necessariamente. A Portaria MGI nº 11.460/2025 se aplica aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Estados e municípios definem seu próprio ponto facultativo por ato local, que pode adotar data diferente da União, sem vínculo com a norma federal.

12

Qual a diferença prática entre decreto e portaria na carreira do servidor?

Decreto é ato do presidente da República, usado para reorganizar estrutura administrativa federal dentro dos limites do artigo 84 da Constituição. Portaria é ato de ministro ou órgão, para questões de funcionamento interno, como o ponto facultativo. Nenhum dos dois cria cargo nem muda regime jurídico de servidor.

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