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Súmula Vinculante 13: o que proíbe o nepotismo

Súmula Vinculante 13 do STF veda nomeação de parentes para cargos de confiança desde 2008. Entenda o que é proibido, as exceções e como denunciar.

Por Agência Communicare Publicado em 9 min de leitura
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Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, onde foi editada a Súmula Vinculante 13
Foto: Agência Senado / CC BY 2.0
Nesta matéria

O que a Súmula Vinculante 13 proíbe

A Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, de uma autoridade ou de servidor em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para ocupar cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada em qualquer órgão da administração pública, de qualquer Poder, em qualquer esfera de governo.

O texto foi fixado pelo Plenário do STF e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de agosto de 2008. Ele consolidou o entendimento de dois julgamentos do mesmo dia: o Recurso Extraordinário 579.951, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade 12, relatada pelo ministro Ayres Britto.

Segundo a súmula, a vedação alcança a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e vale tanto para a nomeação feita diretamente pela autoridade quanto para a feita por servidor da mesma pessoa jurídica que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Quem está coberto pela proibição

A súmula cobre o parentesco por linha reta (pais, filhos, avós, netos), por linha colateral (irmãos, tios, sobrinhos) e por afinidade (sogros, cunhados, genros), sempre até o terceiro grau, além de cônjuge e companheiro. O parentesco pode ser com a própria autoridade que nomeia ou com qualquer servidor da mesma pessoa jurídica que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento, não apenas com quem está no topo da hierarquia.

A vedação inclui expressamente o chamado nepotismo cruzado: o ajuste mediante designações recíprocas, quando duas autoridades combinam nomear parente uma da outra para driblar a proibição direta. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a vedação decorre diretamente dos princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade na administração pública, independentemente de existir uma lei específica de cada ente federativo tratando do tema. Essa mesma lógica de regra geral fixada por norma constitucional, sem depender de lei própria de cada órgão, também aparece em outras bases do funcionalismo, como o Regime Jurídico Único da Lei 8.112/1990, que estrutura direitos e deveres do servidor federal.

Quem está coberto pela Súmula Vinculante 13
Quem está coberto pela Súmula Vinculante 13
Tipo de vínculoExemplosCoberto pela súmula
Cônjuge ou companheiroesposa, marido, companheira, companheiroSim
Linha reta (ascendentes e descendentes)pais, filhos, avós, netosSim, até o 3º grau
Linha colateralirmãos, tios, sobrinhosSim, até o 3º grau
Afinidadesogros, cunhados, genrosSim, até o 3º grau

Fonte: Súmula Vinculante 13 (STF), consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Fachada do Congresso Nacional, em Brasília
A Súmula Vinculante 13 vale para os três Poderes, União, estados, Distrito Federal e municípios. Foto: Agência Senado · CC BY 2.0

Cargos políticos: um ponto ainda em discussão no STF

A súmula trata de cargo em comissão, função de confiança e função gratificada, categorias distintas dos chamados cargos políticos, como secretário municipal, estadual ou ministro. Em 2008, ao julgar a Reclamação 6.650, o STF entendeu que nomeações para cargos de natureza política não se encaixam automaticamente na vedação da súmula, por terem características diferentes das funções de assessoramento técnico.

Esse entendimento, porém, está sob revisão. O STF reconheceu repercussão geral ao Tema 1000 (Recurso Extraordinário 1.133.118) em 2018, para decidir se a vedação ao nepotismo também alcança cargos políticos. Em 2025, formou-se maioria de 6 votos a 1 contrária a aplicar a súmula a esses cargos, antes de o relator mudar de posição. O caso teve origem em lei do município de Tupã, em São Paulo, que permitia nomear parentes de autoridades para secretário municipal.

Segundo reportagem da Agência Brasil, em abril de 2026 o relator, ministro Luiz Fux, mudou de posição e passou a defender que nomear parentes para cargos políticos também configura nepotismo, acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, sem data de retomada definida até o momento. Enquanto não houver decisão final, prevalece a jurisprudência anterior do STF que excepciona cargos políticos da súmula, mas o tema está formalmente em aberto.

Prédio do Supremo Tribunal Federal visto da Praça dos Três Poderes, em Brasília
O STF ainda discute, no Tema 1000 de repercussão geral, se a vedação da súmula alcança cargos políticos. Foto: Daderot · CC0 1.0 (domínio público)

Cargo efetivo por concurso: o que não é proibido automaticamente

A Súmula Vinculante 13 é explícita: ela se aplica a cargo em comissão, função de confiança e função gratificada. O texto não menciona cargo efetivo ocupado por meio de concurso público, que segue regime distinto.

Em outubro de 2025, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.496, sobre o parágrafo único do art. 4º da Lei 7.451/1991 do Estado de São Paulo, que vedava a nomeação de parentes no Judiciário paulista. Por maioria, o Tribunal decidiu excluir dessa vedação o servidor de cargo efetivo admitido por concurso, desde que não exista subordinação direta entre ele e o magistrado com quem tem laços de parentesco, e que haja compatibilidade de escolaridade, qualificação profissional e complexidade do cargo em comissão.

Isso não significa que todo concurso público livra a nomeação de qualquer questionamento: a decisão trata de um caso específico do Judiciário de São Paulo e exige o cumprimento das duas condições citadas. Quando o cargo em comissão depende de subordinação direta ao parente que poderia beneficiá-lo, a vedação de nepotismo continua valendo mesmo para quem entrou por concurso. Essa distinção importa justamente para proteger quem seguiu o caminho do concurso público: um cargo de confiança ocupado por indicação de parentesco costuma tomar o espaço que deveria ser disputado por mérito, em prejuízo de quem construiu carreira dentro da própria instituição. O tema se aproxima de outra discussão recorrente no serviço público, a da acumulação de cargos públicos, em que a lei também combina regra geral e exceções específicas.

O que a Súmula Vinculante 13 proíbe e o que segue em disputa
O que a Súmula Vinculante 13 proíbe e o que segue em disputa
SituaçãoTratamentoBase
Nomear cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau para cargo em comissão, de confiança ou função gratificadaProibidoTexto da Súmula Vinculante 13
Nomeação recíproca entre duas autoridades (nepotismo cruzado)ProibidoTexto expresso da Súmula Vinculante 13
Nomear parente para cargo de natureza política, como secretário municipal, estadual ou ministroEm disputaRcl 6.650 (2008) afastou a súmula; Tema 1000 pendente, com pedido de vista
Servidor efetivo admitido por concurso, em cargo em comissão, com parente em cargo de direçãoNão é proibido automaticamenteSem subordinação direta e com compatibilidade de escolaridade e qualificação (ADI 3.496/SP, caso do Judiciário paulista)

Fonte: Súmula Vinculante 13 (STF), jurisprudência do STF sobre nepotismo e agente político, Informativo 1194 do STF, Agência Brasil, 15/04/2026, consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

O nepotismo no Poder Judiciário

Antes da súmula, o Conselho Nacional de Justiça já havia editado, em 18 de outubro de 2005, a Resolução 7/2005, cujo artigo 1º proíbe a prática de nepotismo nos órgãos do Poder Judiciário e declara nulos os atos assim caracterizados. A resolução chegou a ser contestada no STF, que a confirmou como constitucional ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 12, no mesmo dia em que fixou a Súmula Vinculante 13, segundo reportagem da ConJur sobre a decisão.

A norma vedava expressamente nomeações recíprocas e contratações de parentes em cargos de confiança, conforme a redação do artigo 1º reproduzida também na resolução consolidada do próprio CNJ, que mantém a vedação com remissão expressa à Resolução 7/2005 como origem do dispositivo. Como a resolução do CNJ valia só para o Judiciário, a súmula foi necessária para estender a mesma lógica aos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os entes da federação. Hoje, as duas normas convivem: a resolução do CNJ trata do Judiciário com suas regras próprias, e a súmula vale para a administração pública como um todo. O próprio Tribunal de Justiça de Goiás reúne, em material de orientação de recursos humanos, a base normativa que combina a Lei 8.429/1992, a Súmula Vinculante 13 e as resoluções internas do tribunal contra o nepotismo. O Pacto pelo Serviço Público já reuniu, em outra reportagem sobre súmulas do STF que afetam o serviço público, um panorama de decisões da Corte com impacto direto na carreira de servidores.

Linha do tempo: da Resolução CNJ 7/2005 ao Tema 1000
  1. 01

    18/10/2005

    O Conselho Nacional de Justiça aprova a Resolução 7/2005, que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário

  2. 02

    20/08/2008

    O STF julga no mesmo dia o Recurso Extraordinário 579.951/RN e a Ação Declaratória de Constitucionalidade 12

  3. 03

    29/08/2008

    A Súmula Vinculante 13 é publicada no Diário da Justiça Eletrônico

  4. 04

    16/10/2008

    Na Reclamação 6.650, o STF entende que nomeações para cargos políticos não se enquadram na súmula (voto da relatora, ministra Ellen Gracie)

  5. 05

    10/10/2025

    O Plenário conclui o julgamento virtual da ADI 3.496/SP, sobre servidor efetivo admitido por concurso

  6. 06

    15/04/2026

    No Tema 1000 (RE 1.133.118/SP), o relator Luiz Fux revê o voto e passa a considerar nepotismo a nomeação para cargo político; o ministro Gilmar Mendes pede vista e o julgamento fica suspenso

  7. 07

    23/10/2026

    O julgamento do Tema 1000 segue suspenso por pedido de vista, sem data de retomada

Fonte: Resolução 7/2005 do CNJ, segundo a ConJur, Súmula Vinculante 13 (STF), jurisprudência do STF sobre nepotismo e agente político, Informativo 1194 do STF, Agência Brasil, 15/04/2026, consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília
A Resolução 7/2005 do CNJ vedou o nepotismo no Judiciário e teve a constitucionalidade confirmada pelo STF na ADC 12. Foto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) · CC BY-SA 4.0

Consequências de uma nomeação irregular

No julgamento que originou a Súmula Vinculante 13, o STF declarou nula a nomeação de um motorista ligado a uma autoridade do município de Água Nova, no Rio Grande do Norte, mas manteve a nomeação de um secretário municipal, por entender que esse cargo tinha natureza política.

Além da nulidade do ato administrativo, a prática de nepotismo pode caracterizar ato de improbidade administrativa, com previsão no artigo 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que tipifica a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, por afinidade ou consanguinidade, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada. Desde a Lei 14.230/2021, a configuração desse ato de improbidade exige a comprovação de dolo específico do agente, e as sanções aplicáveis variam conforme o caso concreto, a ser avaliado pelo órgão de controle ou pelo Judiciário. A exigência de dolo específico já levou tribunais a afastar condenações por falta de prova: é o caso de um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre o tema, e também de decisões do Tribunal de Justiça de Goiás que aplicam o mesmo dispositivo a casos de nomeação de parentes em cargos de confiança.

Como denunciar um caso de nepotismo

Suspeitas de nepotismo na administração pública podem ser levadas ao Ministério Público, que tem atribuição para investigar e propor ação por ato de improbidade administrativa. É comum, na administração pública, que esse tipo de suspeita também seja levado a Tribunais de Contas, que fiscalizam a gestão de recursos e pessoal público.

Também é possível recorrer às corregedorias, ouvidorias e comissões de ética do próprio órgão público onde a nomeação ocorreu, canal direto para apurar casos dentro da estrutura administrativa. No Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno responsável por receber esse tipo de denúncia, por meio da Plataforma Fala.BR, o sistema integrado de ouvidoria e acesso à informação do Executivo federal mantido pela própria CGU; antes de indicar um endereço eletrônico específico de outro ente, é recomendável confirmar o canal vigente no site oficial do órgão correspondente, já que esses endereços mudam com frequência. O Pacto pelo Serviço Público reúne, em outras notícias sobre direitos e regras do serviço público, mais conteúdo sobre temas correlatos de carreira e concurso público.

Fachada do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília
Tribunais de Contas estão entre os órgãos que podem receber denúncias de nepotismo na administração pública. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado · CC BY 2.0

ANÁLISE COMMUNICARE

A Súmula Vinculante 13 fechou, em 2008, a principal porta para nomear parentes em cargos de confiança no serviço público, mas deixou zonas de fronteira que continuam sendo testadas em tribunal quase duas décadas depois. A disputa sobre cargos políticos no Tema 1000 mostra que a linha entre cargo técnico e cargo político não é óbvia na prática: um secretariado pode concentrar tanto funções de assessoramento quanto poder de decisão política, e é exatamente essa ambiguidade que o STF discute desde 2025.

Para quem trabalha ou lida com a administração pública, a lição prática é dupla. Primeiro, a proibição de nepotismo não depende de regulamento próprio de cada órgão: ela vale direto da Constituição, segundo o STF, então a ausência de uma norma local específica não é defesa válida. Segundo, ocupar um cargo efetivo por concurso não é um escudo automático contra qualquer questionamento envolvendo parentesco: o STF só afastou a vedação quando não há subordinação direta e há compatibilidade real entre a qualificação do servidor e o cargo em comissão. Fora dessas condições, a nomeação de parente pode ser anulada. Para o servidor concursado, isso tem efeito direto na carreira: cada cargo de confiança preenchido por laço de parentesco em vez de mérito é espaço a menos para quem avançou por concurso e por tempo de serviço.

Fontes e referências

O texto da Súmula Vinculante 13 e seus precedentes foram consultados na página oficial de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (portal.stf.jus.br), que traz o Recurso Extraordinário 579.951/RN (relator ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 20 de agosto de 2008) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade 12 (relator ministro Ayres Britto, julgada na mesma data). O resultado do RE 579.951 também foi conferido no Informativo 516 do STF. A página oficial de jurisprudência do STF também lista a Reclamação 6.650, precedente usado para afastar a súmula em cargos políticos.

A situação do Tema 1000 (Recurso Extraordinário 1.133.118/SP) foi acompanhada por meio da página oficial de jurisprudência do STF sobre nepotismo e agente político, e por reportagem da Agência Brasil publicada em 15 de abril de 2026 sobre a suspensão do julgamento. A decisão sobre servidor efetivo por concurso consta do Informativo 1194 do STF, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.496/SP, julgada em outubro de 2025.

A Resolução 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça teve seu conteúdo e artigo 1º confirmados pelo texto consolidado publicado no próprio site do CNJ (cnj.jus.br), que mantém a vedação ao nepotismo no Judiciário com remissão expressa à resolução original como fonte do dispositivo; o download direto do arquivo foi bloqueado por proteção automática do site no momento da apuração, mas o conteúdo foi conferido por meio da indexação da própria página oficial e cruzado com reportagem da ConJur sobre a ADC 12 e com matéria da ConJur que reproduz a norma do CNJ. O dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa aplicável ao nepotismo foi identificado como o artigo 11, inciso XI, da Lei 8.429/1992, citado sob a redação vigente (pós Lei 14.230/2021) em decisões do Tribunal de Justiça de Goiás e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; o acesso direto ao texto consolidado no site do Planalto não foi possível por instabilidade de conexão durante a apuração, mas o número do dispositivo foi confirmado de forma cruzada por essas fontes e pelo material de orientação do TJGO sobre nepotismo. O canal de denúncia da Controladoria-Geral da União (CGU) foi confirmado na Plataforma Fala.BR, sistema oficial de ouvidoria do Poder Executivo federal mantido pela própria CGU. Consulta em 23 de outubro de 2026. Esta reportagem integra a cobertura do Pacto pelo Serviço Público, iniciativa formada por entidades de servidores públicos signatárias da Carta-Compromisso.

Perguntas frequentes

01

O que é a Súmula Vinculante 13 do STF?

É a súmula do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de agosto de 2008, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada na administração pública, em qualquer Poder e esfera de governo.

02

Quais parentes estão cobertos pela proibição de nepotismo?

A súmula cobre cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de qualquer servidor da mesma pessoa jurídica que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento. Isso inclui irmãos, tios, sobrinhos, sogros e cunhados, por exemplo.

03

O que é nepotismo cruzado?

É o ajuste mediante designações recíprocas, quando duas autoridades combinam nomear parente uma da outra para contornar a proibição direta. A Súmula Vinculante 13 veda expressamente esse arranjo, considerado uma forma de nepotismo tão irregular quanto a nomeação direta de parente próprio.

04

A Súmula Vinculante 13 proíbe nomear parente para cargo de secretário?

Esse ponto está em disputa no STF. Um precedente de 2008 (Reclamação 6.650) afastou a súmula para cargos políticos, mas o STF discute no Tema 1000, com repercussão geral reconhecida em 2018, se essa vedação também deve valer para secretários e ministros. O julgamento está suspenso por pedido de vista, sem decisão final até o momento.

05

O que é o Tema 1000 do STF sobre nepotismo?

É o julgamento, com repercussão geral, do Recurso Extraordinário 1.133.118/SP, sobre se a vedação ao nepotismo alcança cargos de natureza política. Em 2026, o relator mudou de posição e passou a defender que sim, mas um pedido de vista suspendeu o processo, sem data de retomada definida.

06

Ter parente por concurso público livra da proibição de nepotismo?

Não automaticamente. Em 2025, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.496, sobre o Judiciário paulista, o STF decidiu que servidor efetivo admitido por concurso pode ocupar cargo em comissão mesmo com parente em cargo de direção, mas só se não houver subordinação direta entre eles e houver compatibilidade de escolaridade e qualificação com o cargo.

07

A Súmula Vinculante 13 vale para todos os Poderes e esferas de governo?

Sim. O texto da súmula abrange a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sem exceção de ente federativo ou nível de governo, desde que se trate de cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada.

08

O que acontece com uma nomeação considerada nepotismo?

O ato de nomeação pode ser declarado nulo pelo órgão de controle ou pelo Judiciário. No julgamento que originou a Súmula Vinculante 13, o STF anulou a nomeação de um motorista ligado a uma autoridade municipal, mas manteve a de um secretário, por entender que esse cargo tinha natureza política.

09

Nepotismo pode ser considerado improbidade administrativa?

Sim, com previsão no artigo 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que tipifica a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada como ato de improbidade. Desde a Lei 14.230/2021, a configuração exige a comprovação de dolo específico do agente, e as sanções variam conforme o caso concreto.

10

Existe uma lei específica no Judiciário contra o nepotismo?

Não exatamente: é uma resolução, a Resolução 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a prática no Poder Judiciário e foi declarada constitucional pelo STF em 2008, em julgamento separado (ADC 12) decidido no mesmo dia em que a Corte fixou a Súmula Vinculante 13. A resolução trata apenas do Judiciário.

11

Onde denunciar um caso suspeito de nepotismo no serviço público?

Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, que tem atribuição para investigar nomeações irregulares. É comum, na administração pública, recorrer também a Tribunais de Contas, corregedorias e ouvidorias do próprio órgão envolvido; no Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o canal de controle interno para esse tipo de denúncia. Confirme o canal atual no site oficial do órgão antes de enviar.

12

A Súmula Vinculante 13 exige uma lei específica de cada município para valer?

Não. Segundo o entendimento do STF, a vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade da administração pública, independentemente de existir uma lei própria do município, estado ou órgão regulamentando o tema localmente, já que a súmula tem efeito vinculante direto sobre todos esses entes.

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