Segurança pública
PL quer usar fundo de segurança para indenizar policiais
PL 2443/2026 quer usar o Fundo Nacional de Segurança Pública para indenizar vítimas da criminalidade e policiais vitimados em serviço. Entenda o projeto e o que ainda falta decidir.
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Nesta matéria
01 · O QUE ESTÁ EM JOGO
O que propõe o PL 2443/2026
O Projeto de Lei 2443/2026, da Câmara dos Deputados, quer alterar a Lei 13.756/2018 para incluir, entre as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública, o pagamento de indenização a vítimas da criminalidade e a profissionais de segurança pública vitimados em serviço. O texto ainda tramita e não tem valor de indenização definido.
02 · O PROJETO
Quem apresentou o projeto e o que diz a ementa
O PL 2443/2026 foi apresentado em 18 de maio de 2026 pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB). A ementa oficial do projeto, segundo a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, é "alterar a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir entre as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública a indenização de vítimas da criminalidade e de profissionais de segurança pública vitimados em serviço".
Segundo notícia da Agência Câmara publicada em 20 de outubro de 2026, o projeto original prevê amparo a profissionais de segurança pública que sofram acidente ou fiquem permanentemente incapacitados no exercício da função, estendendo o benefício a familiares em caso de morte do agente. O texto integral do projeto original não foi citado na reportagem da Agência Câmara, e esta apuração não teve acesso a ele, de modo que os demais detalhes do articulado não são descritos aqui como texto oficial.
O projeto tramita em regime de apreciação conclusiva pelas comissões, conforme o artigo 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Isso significa que, se não houver recurso assinado por um décimo dos deputados para votação em Plenário, a decisão final na Câmara fica só nas comissões, e o projeto segue direto ao Senado.
03 · TRAMITAÇÃO
Como o projeto andou na Câmara até agora
Depois de apresentado, o PL 2443/2026 foi despachado em 1º de julho de 2026 para três colegiados: a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), que analisa o mérito; a Comissão de Finanças e Tributação, que analisa mérito e adequação financeira; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisa a constitucionalidade. O deputado Capitão Alden (PL/BA) foi designado relator na CSPCCO em 9 de julho de 2026.
Depois do prazo de emendas, encerrado em 13 de agosto de 2026 com uma emenda apresentada, a CSPCCO recebeu o parecer do relator. Segundo a ficha oficial de tramitação, o parecer foi apresentado em 24 de setembro de 2026, pela aprovação do PL 2443/2026 e da emenda apresentada, na forma de um substitutivo. A reportagem do site Atlas Público sobre o caso registra a data de 25 de setembro de 2026 para esse mesmo parecer, uma divergência de um dia entre as duas fontes que não foi possível resolver nesta apuração.
Em 28 de setembro de 2026, a CSPCCO abriu novo prazo de emendas, agora sobre o substitutivo do relator. Até 23 de outubro de 2026, não havia registro de votação do parecer em nenhuma comissão: a situação do projeto na ficha de tramitação da Câmara aparece como "pronta para pauta" na CSPCCO. Ou seja, o PL 2443/2026 ainda não é lei, não foi aprovado em nenhum colegiado e precisa, no mínimo, passar pelas três comissões e pelo Senado antes de entrar em vigor; só passa também pelo Plenário da Câmara se houver recurso contra a decisão das comissões.
- 01
18/05/2026
Projeto apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB)
- 02
01/07/2026
Despacho às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania
- 03
09/07/2026
Capitão Alden (PL/BA) designado relator na CSPCCO
- 04
13/08/2026
Encerrado o prazo de emendas, com a Emenda 1/2026-CSPCCO, do deputado Nicoletti
- 05
24/09/2026
Parecer PRL 1 CSPCCO do relator pela aprovação do PL e da emenda, na forma de substitutivo
- 06
28/09/2026
Abertura de prazo de emendas ao substitutivo
Fonte: ficha de tramitação do PL 2443/2026 e API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados, consultadas em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

04 · SUBSTITUTIVO
Quem o substitutivo do relator acrescenta à lista de beneficiários
A ementa oficial do PL 2443/2026 fala em dois grupos de beneficiários: "vítimas da criminalidade" e "profissionais de segurança pública vitimados em serviço", sem detalhar quais categorias profissionais estariam incluídas nesse segundo grupo. O texto do parecer e do substitutivo apresentados pelo relator não é citado na ficha de tramitação além do resumo da decisão.
Segundo reportagem do site Atlas Público, que afirma ter tido acesso ao conteúdo do parecer do deputado Capitão Alden, o substitutivo amplia a lista de beneficiários para incluir, além de policiais de diferentes órgãos, integrantes da perícia oficial de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos e agentes de trânsito. Essa lista foi confirmada em fonte primária por esta apuração: o parecer PRL 1 CSPCCO (código de teor 3182009), obtido via API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados, detalha no parágrafo único do artigo 1º do substitutivo exatamente esses grupos, com remissão aos órgãos do artigo 144 da Constituição e aos parágrafos que tratam de guardas municipais e agentes de trânsito. A reportagem do Atlas Público também diz que o substitutivo cobre casos de confronto policial, prática criminosa, acidente de trânsito ocorrido no contexto de atividade policial e outros eventos lesivos diretamente relacionados a essa atividade, com pagamento limitado a situações de morte ou de incapacidade permanente.
O site Sociedade Militar publicou, em 22 de outubro de 2026, matéria que repete essa mesma lista de categorias incluídas pelo relator: guardas municipais, peritos oficiais de natureza criminal, agentes de segurança socioeducativos e agentes de trânsito. Essa ampliação de categorias, relatada pelas duas reportagens, foi confirmada diretamente no texto do substitutivo obtido via API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados e no PDF do parecer PRL 1 CSPCCO (código de teor 3182009). Nenhuma das fontes consultadas menciona valor de indenização.
| Grupo | Projeto original (ementa oficial) | Substitutivo do relator (texto confirmado) |
|---|---|---|
| Vítimas da criminalidade | Citado | Mantido |
| Profissionais de segurança pública vitimados em serviço | Citado, sem detalhar categorias | Detalhado: policiais dos órgãos do art. 144 da Constituição |
| Peritos oficiais de natureza criminal | Não citado na ementa | Incluído (parágrafo único, art. 1º do substitutivo) |
| Guardas municipais | Não citado na ementa | Incluído (§8º do art. 144 da Constituição) |
| Agentes de segurança socioeducativos | Não citado na ementa | Incluído (parágrafo único, art. 1º do substitutivo) |
| Agentes de trânsito | Não citado na ementa | Incluído (inciso II, §10 do art. 144 da Constituição) |
Fonte: ementa e ficha de tramitação do PL 2443/2026; texto do substitutivo confirmado via API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados e PDF do parecer PRL 1 CSPCCO (código de teor 3182009), consultados em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

05 · COMPARATIVO
Projeto original e substitutivo lado a lado
No texto original do PL 2443/2026, a ementa cita apenas dois grupos amplos de beneficiários: vítimas da criminalidade em geral e profissionais de segurança pública vitimados em serviço, incluindo seus familiares em caso de morte, segundo a notícia da Agência Câmara.
No substitutivo do relator, confirmado em fonte primária por esta apuração (API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados e PDF do parecer PRL 1 CSPCCO, código de teor 3182009), a lista de profissionais fica mais detalhada, com menção explícita a policiais dos órgãos do artigo 144 da Constituição, peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos e agentes de trânsito, além da manutenção da categoria geral de vítimas da criminalidade. Essa ampliação de categorias ainda não foi votada em nenhuma comissão.

06 · A LEI ATUAL
O que a Lei 13.756/2018 prevê hoje para o fundo
A Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública nos termos atuais. O texto consolidado da lei, publicado pela própria Câmara dos Deputados em sua página de legislação (Legin), mostra que o artigo 2º define três finalidades: apoiar ações de segurança pública e prevenção à violência, de enfrentamento ao crime organizado e de expansão e modernização do sistema prisional. A gestão do fundo cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo.
O artigo 5º lista destinações possíveis para os recursos, entre elas construção e modernização de unidades policiais, periciais, de bombeiros e de guardas municipais, aquisição de equipamentos, capacitação de profissionais e investimento em tecnologia e inteligência. O parágrafo 1º reserva entre 10% e 15% dos recursos para programas habitacionais e de qualidade de vida dos profissionais de segurança pública, e o parágrafo 4º garante ao menos 6% para o enfrentamento da violência contra a mulher.
O parágrafo 3º, inciso I, do artigo 5º veda expressamente a utilização de recursos do FNSP em despesas e encargos sociais de qualquer natureza, relacionados com pessoal civil ou militar, ativo, inativo ou pensionista, segundo o texto compilado da Lei 13.756/2018 publicado pelo Palácio do Planalto. Essa vedação está em vigor hoje, e pela leitura literal do texto, impede o FNSP de pagar indenização a policiais, guardas municipais, peritos ou qualquer outro profissional de segurança, porque se trata de um benefício ligado a pessoal. Nenhuma das destinações previstas no artigo 5º cita indenização, o que confirma que, hoje, o FNSP financia estrutura, equipamento e capacitação, mas está legalmente impedido de pagar indenização a vítimas da criminalidade ou a profissionais de segurança atingidos em serviço. É exatamente essa vedação em vigor que o PL 2443/2026 e o PL 2.834/2022, do Senado, tentam contornar: os dois projetos propõem, por lei nova, autorizar uma destinação de recursos que a Lei 13.756/2018, em vigor, proíbe de forma expressa. Essa é a contradição legal central do debate em torno do PL 2443/2026, confirmada diretamente no texto da lei vigente: enquanto ela não for alterada, o fundo não pode, por lei, indenizar policiais ou vítimas, e qualquer mudança nesse sentido depende de uma lei nova que reveja ou excetue essa vedação.
07 · TAMANHO DO FUNDO
Quanto dinheiro o Fundo Nacional de Segurança Pública movimenta
O FNSP não é um fundo pequeno. Segundo reportagem do Jornal de Brasília, que cita dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), estados e o Distrito Federal executaram mais de 1,4 bilhão de reais do fundo em 2025, o maior volume desde a criação do FNSP. Desde 2019, as transferências somam quase 7 bilhões de reais, dos quais 61% já foram executados, o equivalente a mais de 4,2 bilhões de reais.
O MJSP atribui a melhora na execução à Rede Interfederativa do FNSP, criada em abril de 2024, e a um conjunto de portarias do próprio ministério, segundo a reportagem do Jornal de Brasília, que também cita o Tribunal de Contas da União (TCU) como órgão que acompanha os índices de execução do fundo. Esses números dão a régua de comparação para entender o tamanho do fundo que o PL 2443/2026 quer passar a usar também para indenizações, ainda sem valor ou impacto orçamentário calculado em nenhuma fonte consultada.
Para efeito de comparação de valores, um projeto diferente, sem relação de tramitação com o PL 2443/2026, já chegou a definir cifras para uma finalidade parecida: o PL 2.834/2022, do Senado Federal, foi aprovado em julho de 2025 na Comissão de Segurança Pública daquela Casa, com substitutivo do relator, prevendo 100 mil reais para famílias de agentes de segurança mortos em serviço e 50 mil reais para os que ficarem permanentemente incapacitados, custeados por União, estados e municípios, segundo notícia do próprio Senado Federal. Esse projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, mas já mostra uma referência de valores que o Congresso discutiu para uma situação semelhante. Nenhuma fonte consultada nesta apuração traz posicionamento de órgãos de controle orçamentário, como o TCU, sobre o impacto fiscal de destinar parte do FNSP a indenizações, nem sobre se essa é a fonte mais adequada para esse gasto frente às outras finalidades já previstas no fundo, como equipamento e capacitação.
08 · NÚMEROS
O que os números de vitimização policial mostram
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o total de policiais civis e militares vítimas de mortes violentas intencionais caiu de 144, em 2024, para 139, em 2025, uma redução de 3,5% na taxa por mil policiais. No mesmo período, o número de suicídios de policiais caiu de 126 para 110, queda de 12,7% na taxa.
O Anuário também traz outra série, separada das 139 mortes violentas intencionais: mortes de policiais em serviço e fora de serviço, sem contar como vítimas da criminalidade. Em 2025, foram 29 mortes de policiais em serviço e 59 fora de serviço, segundo esse levantamento; em 2024, essa mesma série registrou 32 mortes em serviço e 84 fora de serviço. O Anuário não soma essas duas séries nem apresenta os suicídios como parte das 139 mortes violentas intencionais. Já os policiais militares mortos em confronto durante o serviço caíram de 31, em 2024, para 21, em 2025, enquanto os policiais civis mortos em confronto em serviço subiram de 1 para 8 casos no mesmo período, um movimento inverso ao dos militares.
Segundo o mesmo Anuário, o perfil das vítimas policiais em 2025 era majoritariamente de homens (98,2%), com 61,8% de negros, e maior concentração na faixa de 30 a 49 anos. Esses números dão a dimensão do grupo que o PL 2443/2026 e seu substitutivo pretendem alcançar com a indenização, mas nenhuma fonte consultada apresenta estimativa de quanto custaria ao fundo cobrir esses casos.
- Mortes violentas intencionais, 2024144 policiais (total nacional)
- Mortes violentas intencionais, 2025139 policiais (total nacional)
- Suicídios, 2024126 policiais (total nacional)
- Suicídios, 2025110 policiais (total nacional)
Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, Fórum Brasileiro de Segurança Pública (PDF), consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.
| Situação da morte | 2024 | 2025 |
|---|---|---|
| Em serviço | 32 | 29 |
| Fora de serviço | 84 | 59 |
Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, Fórum Brasileiro de Segurança Pública (PDF), consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

09 · ANÁLISE COMMUNICARE
Uma lacuna real na lei, mas um projeto ainda sem corpo definido
A lacuna que o PL 2443/2026 tenta corrigir é concreta, e vai além de uma simples ausência: a Lei 13.756/2018 financia capacitação, programas habitacionais e ações de enfrentamento ao crime organizado, mas veda expressamente, no artigo 5º, §3º, inciso I, o uso do fundo para despesas e encargos sociais relacionados a pessoal, o que hoje impede qualquer indenização a quem morre ou fica incapacitado em serviço, ou a vítimas da criminalidade em geral. Os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 mostram que esse não é um problema hipotético: 139 policiais civis e militares morreram de forma violenta em 2025, e, em série separada do mesmo levantamento, 29 policiais morreram em serviço naquele ano.
Ainda assim, o projeto está longe de ser uma solução pronta. Não há valor de indenização definido em nenhuma fonte consultada e não há parecer aprovado em comissão. A lista de categorias profissionais beneficiárias no substitutivo (guardas municipais, peritos, agentes socioeducativos e agentes de trânsito, além dos policiais) já foi confirmada em fonte primária, no texto do parecer PRL 1 CSPCCO obtido via API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados, mas essa ampliação ainda depende de aprovação nas comissões e no Senado para valer.
Falta ainda ao debate uma voz que represente o lado de quem financiaria a medida: nenhuma fonte consultada nesta apuração traz posicionamento de órgãos de controle orçamentário, de entidades de outras categorias do serviço público ou de especialistas em finanças públicas sobre se o FNSP é a fonte mais adequada para indenizações, nem sobre o conflito direto entre essa nova finalidade e a vedação do artigo 5º, §3º, inciso I, da Lei 13.756/2018, que hoje proíbe expressamente o uso do fundo para despesas e encargos sociais relacionados a pessoal, vedação detalhada na seção sobre o que a lei prevê hoje. Essa lacuna de apuração fica registrada: a matéria reúne, com dados, a dimensão do problema que afeta profissionais de segurança, mas não encontrou, até o fechamento desta edição, um contraponto equivalente sobre o custo fiscal ou a adequação da medida.
Nesta rodada de apuração, concluída em 24 de outubro de 2026, o Pacto pelo Serviço Público buscou manifestação pública já registrada (declarações, notas ou entrevistas) sobre essa contradição legal e sobre o mérito do PL 2443/2026 junto a quatro frentes: o relator do projeto, deputado Capitão Alden (PL/BA); o autor, deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB); entidades e sindicatos de policiais, guardas municipais ou peritos; e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, gestor do FNSP. Essa busca não incluiu contato direto por e-mail ou telefone com nenhuma dessas partes. Não foi localizada nenhuma manifestação pública do relator ou do autor do projeto sobre o conflito entre a indenização proposta e a vedação do artigo 5º, §3º, inciso I, da Lei 13.756/2018, nem sobre o mérito do PL 2443/2026 de forma geral. Também não foi encontrada manifestação pública de sindicato ou entidade representativa de policiais civis ou militares, guardas municipais, peritos oficiais ou agentes de trânsito especificamente sobre este projeto, nem posicionamento público do MJSP, gestor do fundo, sobre a proposta. Essas ausências ficam registradas como lacunas desta apuração, e não como indício de concordância, discordância ou desinteresse das partes.
Para quem acompanha o tema, o próximo marco a observar é a votação do parecer na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, seguida pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pelas três comissões e pelo Senado, e pelo Plenário da Câmara se houver recurso, o PL 2443/2026 pode se tornar lei, e é nesse caminho que vai aparecer, se aparecer, o valor concreto da indenização, além de uma eventual revogação ou exceção à vedação hoje prevista no artigo 5º, §3º, inciso I, da Lei 13.756/2018.
10 · O PACTO E AS ENTIDADES
O Pacto e as entidades
O Pacto pelo Serviço Público reúne entidades de servidores e candidaturas que assinaram a Carta-Compromisso, voltada à valorização de quem atua no serviço público, incluindo profissionais de segurança. Idealização, análise, metodologia e desenvolvimento são da Agência Communicare.
11 · FONTES
Fontes desta reportagem
O texto do substitutivo do relator, incluindo a lista ampliada de categorias profissionais beneficiárias, foi confirmado diretamente nesta apuração via API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados e pelo PDF do parecer PRL 1 CSPCCO (código de teor 3182009). O texto integral do projeto original não foi conferido diretamente nesta apuração. Já o texto da Lei 13.756/2018 foi conferido diretamente na publicação oficial consolidada da Câmara dos Deputados e na versão compilada do Palácio do Planalto, que confirma a vedação do artigo 5º, §3º, inciso I, ao uso do FNSP em despesas e encargos relacionados a pessoal.
Ficha de tramitação do PL 2443/2026, Câmara dos Deputados, consultada em 23 de outubro de 2026.
API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados sobre o PL 2443/2026, consultada em 23 de outubro de 2026.
Notícia da Agência Câmara sobre o projeto, publicada em 20 de outubro de 2026 e consultada no mesmo dia.
Texto consolidado da Lei 13.756/2018, Câmara dos Deputados (Legin), consultado em 23 de outubro de 2026.
Texto compilado da Lei 13.756/2018, Palácio do Planalto, consultado em 24 de outubro de 2026, usado para confirmar a vedação do artigo 5º, §3º, inciso I, à utilização de recursos do FNSP em despesas e encargos sociais relacionados a pessoal.
Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, Fórum Brasileiro de Segurança Pública (PDF), consultado em 23 de outubro de 2026.
Reportagem do site Atlas Público sobre o substitutivo do relator, publicada em 25 de setembro de 2026 e consultada em 23 de outubro de 2026.
Reportagem do site Sociedade Militar sobre o substitutivo do relator, publicada em 22 de outubro de 2026 e consultada no mesmo dia.
Reportagem do Jornal de Brasília sobre a execução orçamentária do FNSP em 2025, que cita o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Tribunal de Contas da União, consultada em 23 de outubro de 2026.
Notícia do Senado Federal sobre a aprovação do PL 2.834/2022 na Comissão de Segurança Pública, publicada em 15 de julho de 2025 e consultada em 23 de outubro de 2026.
Nesta rodada de apuração adicional, concluída em 24 de outubro de 2026, o Pacto pelo Serviço Público buscou manifestação pública já registrada do deputado Capitão Alden (relator), do deputado Cabo Gilberto Silva (autor), de entidades e sindicatos de policiais, guardas municipais ou peritos, e do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o PL 2443/2026 e sobre o possível conflito com o artigo 5º, §3º, inciso I, da Lei 13.756/2018, sem localizar nenhuma manifestação até essa data. Essa busca não envolveu contato direto por e-mail ou telefone com nenhuma dessas partes.
Perguntas frequentes
01O que é o PL 2443/2026?
É um projeto de lei apresentado em 18 de maio de 2026 pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB) que quer alterar a Lei 13.756/2018 para incluir, entre as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública, a indenização de vítimas da criminalidade e de profissionais de segurança pública vitimados em serviço.
02O PL 2443/2026 já é lei?
Não. O projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados, sem votação registrada em nenhuma comissão até 23 de outubro de 2026. Antes de valer, precisa ser aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela Comissão de Finanças e Tributação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Senado Federal.
03Quem é o relator do projeto?
O relator é o deputado Capitão Alden (PL/BA), designado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em 9 de julho de 2026. Ele apresentou um parecer com substitutivo pela aprovação do PL 2443/2026 e de uma emenda, segundo a ficha oficial de tramitação da Câmara dos Deputados.
04Quais categorias profissionais o substitutivo incluiria?
O substitutivo do relator amplia a lista para policiais dos órgãos do artigo 144 da Constituição, peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos e agentes de trânsito. Essa lista foi confirmada em fonte primária pelo texto do substitutivo, obtido via API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados e pelo PDF do parecer PRL 1 CSPCCO (código de teor 3182009), e também é descrita por reportagens dos sites Atlas Público e Sociedade Militar.
05Qual é o valor da indenização previsto no projeto?
Nenhuma fonte consultada, nem a ficha de tramitação da Câmara, nem o texto do substitutivo, nem as reportagens sobre o parecer do relator, cita um valor específico de indenização. Essa definição de quantia dependeria de etapas futuras da tramitação, caso o projeto avance, de forma parecida ao que já ocorreu com o PL 2.834/2022, no Senado.
06O Fundo Nacional de Segurança Pública já paga indenizações hoje?
Não, segundo o texto consolidado da Lei 13.756/2018 publicado pela Câmara dos Deputados e pelo Palácio do Planalto. O fundo hoje financia capacitação de profissionais, ações de enfrentamento ao crime organizado, modernização do sistema prisional e programas habitacionais para a categoria, mas o artigo 5º, §3º, inciso I, veda expressamente o uso do fundo para despesas e encargos sociais relacionados a pessoal, o que hoje impede o pagamento de indenizações a vítimas ou a profissionais.
07Quando o PL 2443/2026 foi apresentado e por quem?
O projeto foi apresentado em 18 de maio de 2026 pelo deputado Cabo Gilberto Silva, do PL da Paraíba, conforme a ficha de tramitação e a API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados. A ementa oficial propõe alterar a Lei 13.756/2018 para ampliar as finalidades do fundo.
08Em que comissões o projeto está sendo analisado?
O PL 2443/2026 passa pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que analisa o mérito, pela Comissão de Finanças e Tributação, que avalia mérito e adequação financeira, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que avalia a constitucionalidade, conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
09Qual é a situação atual do projeto na Câmara?
Até 23 de outubro de 2026, a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados registrava o projeto como pronto para pauta na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com a última movimentação em 28 de setembro de 2026, de abertura de prazo de emendas ao substitutivo do relator.
10Quantos policiais morreram de forma violenta no Brasil em 2025?
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 139 policiais civis e militares foram vítimas de mortes violentas intencionais em 2025, uma queda de 3,5% na taxa em relação aos 144 casos registrados em 2024.
11Quantos policiais morreram especificamente em serviço em 2025?
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 registra, em série separada das mortes violentas intencionais, 29 mortes de policiais em serviço em 2025, contra 59 mortes fora de serviço no mesmo ano, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento não soma essa série aos 139 casos de morte violenta intencional nem aos 110 suicídios registrados em 2025.
12A ementa original do PL 2443/2026 já citava guardas municipais ou peritos?
Não. A ementa oficial do projeto cita apenas "vítimas da criminalidade" e "profissionais de segurança pública vitimados em serviço", sem detalhar categorias. A menção a guardas municipais, peritos, agentes socioeducativos e agentes de trânsito aparece só no substitutivo do relator, confirmada no texto do substitutivo obtido via API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados e no PDF do parecer PRL 1 CSPCCO (código de teor 3182009).
13O que acontece depois da análise nas comissões da Câmara?
Se aprovado nas três comissões sem recurso assinado por um décimo dos deputados, o PL 2443/2026 segue direto para o Senado Federal, por tramitar em regime de apreciação conclusiva. Caso haja recurso, o projeto precisa ser votado também pelo Plenário da Câmara antes de seguir para análise do Senado.
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