Mesário eleitoral: direitos, folgas e deveres nas Eleições 2026
Mesários têm direito a dois dias de dispensa por dia de serviço eleitoral comprovado. Saiba como registrar as folgas, conferir a convocação e cumprir os deveres no segundo turno de 2026.
Atualização editorial: (Brasília).

Reportagem e análise · Agência Communicare
Nesta matéria
01 · CALENDÁRIO 2026
Mesários no segundo turno de 2026
O trabalho de mesário dá direito a dois dias de dispensa do emprego por dia de serviço eleitoral comprovado, sem prejuízo do salário, vencimento ou outras vantagens. A regra está no artigo 98 da Lei das Eleições e alcança também o treinamento reconhecido pela Justiça Eleitoral. Para utilizar as folgas, o trabalhador precisa apresentar a declaração e combinar as datas com o empregador.
O primeiro turno de 2026 foi realizado em 4 de outubro. O segundo está marcado para 25 de outubro. No recorte informativo do TSE de 8 de outubro de 2026, a etapa final inclui a Presidência e os governos de Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. No Brasil, a votação ocorre das 8h às 17h de Brasília; no Acre, das 6h às 15h locais. No exterior, das 8h às 17h locais.
O calendário das Eleições 2026 confirma a votação do segundo turno em 25 de outubro, conforme o guia de votação do segundo turno.
02 · IMPEDIMENTOS
Convocação, voluntariado e impedimentos
A nomeação dos integrantes das mesas receptoras cabe ao juiz eleitoral. A inscrição como voluntário demonstra interesse, mas não substitui a designação oficial. Depois de nomeado, o voluntário assume as mesmas obrigações dos demais convocados, incluindo treinamento e comparecimento nas datas indicadas.
O artigo 120 do Código Eleitoral impede a nomeação de candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive por afinidade. Também estabelece restrições para membros de diretórios partidários que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, funcionários em cargos de confiança do Executivo, integrantes do serviço eleitoral e menores de 18 anos.
Quem identificar impedimento ou impossibilidade de comparecimento deve comunicar a situação ao cartório eleitoral, apresentar os documentos pertinentes e aguardar a decisão. O pedido de dispensa, por si só, não libera o convocado.
O artigo 120 do Código Eleitoral lista as restrições à nomeação de mesários, incluindo parentesco com candidatos e vínculo com partidos.
| Situação | Enquadramento |
|---|---|
| Inscrição voluntária | Não substitui a nomeação pela Justiça Eleitoral |
| Menor de 18 anos | Não pode ser nomeado |
| Candidato, cônjuge ou parente até o segundo grau | Impedimento previsto no Código Eleitoral, inclusive parentesco por afinidade |
| Diretório partidário | Restrição para membro que exerça função executiva |
| Autoridade ou agente policial | Impedimento legal |
| Cargo de confiança do Executivo ou serviço eleitoral | Restrição prevista no artigo 120 |
| Pedido de dispensa | Depende de análise; protocolar não significa estar liberado |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.
03 · ARTIGO 98
Folgas: direito legal e datas combinadas
A dispensa prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 beneficia trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Cada dia de trabalho eleitoral comprovado gera dois dias de dispensa. O treinamento oficial também é considerado, conforme a certificação expedida pela Justiça Eleitoral; em atividades virtuais, não se deve transformar cada acesso ao curso em um dia de serviço.
O direito não depende de liberalidade da empresa ou do órgão público. Já a escolha das datas exige entendimento entre trabalhador e empregador. Por isso, apresentar a convocação antecipadamente e encaminhar a declaração depois da atividade ajuda a organizar escalas e substituições.
A lei protege salário, vencimento e outras vantagens durante a dispensa. Se houver recusa em reconhecer o benefício ou conflito sobre seu uso, o trabalhador deve procurar orientação da zona eleitoral, sem simplesmente deixar de comparecer ao emprego.
O direito à dispensa remunerada também aparece detalhado no Manual do Mesário 2026, publicado pelo TSE para orientar quem atua nas seções eleitorais.
| Aspecto | Regra ou providência |
|---|---|
| Dispensa do emprego | Dois dias por dia de serviço eleitoral comprovado |
| Remuneração | Sem prejuízo do salário, vencimento ou outras vantagens |
| Comprovação | Declaração expedida pela Justiça Eleitoral |
| Datas de utilização | Combinar com o empregador ou órgão público |
| Treinamento | Considerar a atividade reconhecida e certificada pela Justiça Eleitoral |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

04 · COMO SOLICITAR
Como comprovar e solicitar a dispensa
A declaração da Justiça Eleitoral é o documento central para solicitar as folgas. Ela deve refletir as atividades efetivamente realizadas, como treinamento e atuação em cada turno. Convocação e comprovante de serviço têm funções distintas: a primeira informa a designação; o segundo comprova o cumprimento da atividade.
Após receber o documento, o mesário deve conferir os registros e pedir correção ao cartório se encontrar divergências. Em seguida, pode encaminhá-lo ao setor de pessoal ou ao empregador, propondo datas para a dispensa e guardando o registro do acordo.
Para servidores públicos, o procedimento administrativo de registro pode variar entre órgãos. Essa organização interna não transforma o direito eleitoral em benefício facultativo nem autoriza desconto da remuneração pelos dias de dispensa reconhecidos.
A comprovação da atividade eleitoral pode ser confrontada com as regras de jornada e remuneração tratadas na análise sobre reajustes e remuneração.
- 01
Comunicar
Apresente a convocação ao empregador para organizar a ausência destinada ao serviço eleitoral.
- 02
Comprovar
Obtenha a declaração das atividades efetivamente realizadas.
- 03
Conferir
Solicite ao cartório a correção de eventuais divergências.
- 04
Combinar
Encaminhe a declaração e ajuste as datas de dispensa.
- 05
Registrar
Guarde o comprovante e o registro do acordo; procure a zona eleitoral em caso de conflito.
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.
05 · BENEFÍCIOS
Alimentação, concursos e atividades acadêmicas
O serviço de mesário não constitui emprego remunerado pela Justiça Eleitoral. O auxílio-alimentação segue regulamentação própria, com critérios de concessão e pagamento que devem ser consultados nos canais oficiais. Não é adequado presumir valor ou forma de recebimento sem verificar a orientação aplicável ao pleito.
Benefícios em concursos públicos não decorrem automaticamente da nomeação. Eventual desempate ou outro incentivo depende de previsão normativa e das condições do edital. A declaração de serviço comprova a atividade, mas não cria uma vantagem inexistente nas regras do concurso.
O aproveitamento como atividade complementar universitária também depende das normas da instituição de ensino. Antes de contar com esse reconhecimento, o estudante deve consultar a coordenação sobre documentação e critérios aceitos.
Regras de concurso público, como critérios de desempate, dependem do edital de cada certame, tema aprofundado no guia de concurso público.

06 · TREINAMENTO
Treinamento e tarefas na seção eleitoral
O treinamento orienta a equipe sobre identificação do eleitor, operação dos procedimentos de votação, acessibilidade e tratamento de ocorrências. O mesário deve observar o horário de apresentação informado na convocação, que antecede a abertura ao público, e conferir suas instruções antes do deslocamento.
Sob a coordenação do presidente da mesa, os integrantes organizam materiais, verificam documentos, habilitam eleitores e registram ocorrências na ata. Dúvidas sobre identificação, falhas em equipamentos ou conflitos devem seguir os encaminhamentos ensinados pela Justiça Eleitoral, sem improvisar soluções que interfiram no voto.
O atendimento exige atenção a prioridades legais e necessidades de acessibilidade. Orientar sobre o procedimento é diferente de sugerir candidato ou conduzir a escolha do eleitor. A equipe deve preservar essa distinção em todas as etapas.
O treinamento do mesário segue a Resolução-TSE nº 23.751/2026, citada no Manual do Mesário, que organiza as etapas antes, durante e depois da votação.
- 01
Apresentação
Mesário chega no horário indicado na convocação, antes da abertura ao público.
- 02
Montagem da seção
Equipe testa o teclado da urna, emite a zerésima e confere a zona e a seção.
- 03
Abertura
Votação começa às 8h, com organização da fila conforme prioridades legais.
- 04
Atendimento
Mesários identificam o eleitor, habilitam o voto e registram ocorrências na ata.
- 05
Encerramento
Ao fim do horário, finaliza-se o atendimento de quem já está na fila e emite-se o boletim de urna.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, Manual do Mesário, Brasília, 2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

07 · SIGILO DO VOTO
Imparcialidade, identificação e sigilo do voto
Durante os trabalhos, mesários não podem usar vestuário ou objetos que contenham propaganda de partido, coligação ou candidato, conforme a Lei das Eleições. A função também exige atendimento sem favorecimento e sem manifestações destinadas a influenciar a escolha de quem vota.
O eleitor deve apresentar documento oficial com foto. O e-Título substitui esse documento quando exibe fotografia; sem foto, precisa ser acompanhado de identificação adequada. A ausência de biometria cadastrada não impede, por si só, o voto de quem está com a inscrição regular.
Celulares, câmeras e equipamentos semelhantes devem ficar fora da cabine, conforme a orientação da mesa. A anotação em papel com os números escolhidos é permitida. A colinha eleitoral pode auxiliar a preparação, mas a conferência e a confirmação do voto pertencem exclusivamente ao eleitor.
A identificação do eleitor e o uso do e-Título estão descritos na página oficial do e-Título, aplicativo mantido pelo TSE.
08 · SEGUNDO TURNO
Segundo turno e encerramento dos trabalhos
Quem atuou no primeiro turno deve conferir sua convocação para 25 de outubro e verificar eventual comunicação de alteração de local ou função. A designação costuma abranger os dois turnos, mas dúvidas devem ser resolvidas com o cartório, não por suposição baseada na ausência de uma nova mensagem.
O horário final de votação não significa fechamento automático da urna. Eleitores que já estejam na fila no encerramento têm o atendimento assegurado, observados os procedimentos de organização e distribuição de senhas.
Depois de concluído o atendimento, a equipe realiza o encerramento, a emissão do boletim de urna e a organização dos materiais conforme as instruções oficiais. O boletim registra os resultados da seção, sem identificar escolhas individuais. Informações de serviço estão reunidas também na página de segundo turno.
Informações de serviço sobre locais e horários de votação estão reunidas na página de segundo turno e no hub de como votar.
| Aspecto | Situação |
|---|---|
| Data | 25 de outubro de 2026 |
| Cargos em disputa | Presidência e governos de AC, AM, DF, ES, RJ, RN e TO |
| Horário no Brasil | 8h às 17h de Brasília |
| Horário no Acre | 6h às 15h locais |
| Convocação do mesário | Em regra, abrange os dois turnos, salvo comunicação de alteração |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, Eleições 2026, calendário eleitoral · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

09 · JUSTIFICATIVA
Ausência, justificativa e decisão judicial
Doença ou outro impedimento deve ser comunicado à Justiça Eleitoral assim que possível, acompanhado de documentação. Se a impossibilidade surgir no dia da votação, o convocado deve procurar o canal de contato informado pelo cartório e preservar os comprovantes.
O artigo 124 do Código Eleitoral prevê consequências para o integrante da mesa que não comparecer e não apresentar justa causa ao juiz eleitoral no prazo legal de 30 dias. A ausência injustificada pode gerar multa; para servidores públicos ou autárquicos, há previsão específica de suspensão.
A análise da justificativa cabe à autoridade eleitoral. Justificar ausência ao trabalho de mesário não é o mesmo que justificar ausência às urnas: são obrigações distintas, com procedimentos e consequências próprios.
O artigo 124 do Código Eleitoral prevê multa e, para servidores públicos, suspensão em caso de ausência injustificada ao serviço eleitoral.
10 · ANÁLISE COMMUNICARE
Análise Communicare: folga compensatória exige planejamento, não renúncia ao direito
O direito a dois dias de dispensa por dia de serviço eleitoral comprovado conecta uma obrigação pública à organização do trabalho. O problema prático não se resume ao cálculo: comprovação, comunicação ao empregador e combinação das datas precisam ser tratadas antes que surjam conflitos de escala. Treinamento e atividades reconhecidas pela Justiça Eleitoral devem ser examinados conforme a documentação correspondente.
A Agência Communicare avalia que a gestão responsável preserva o direito e organiza a continuidade do atendimento. Negociar a data de fruição não equivale a suprimir a compensação; substituir dispensa por uma vantagem não prevista também exige cuidado. A atuação do mesário demonstra como procedimentos, formação e condições de trabalho sustentam o funcionamento institucional. As notícias sobre carreiras ampliam esse debate, e o guia de votação contextualiza as tarefas na seção.

11 · FONTES
Fontes e referências
A base legal é a Lei nº 9.504/1997, especialmente os artigos 98, sobre dispensa, 39-A, sobre manifestação partidária, e 91-A, sobre identificação e equipamentos na cabine. O Código Eleitoral, nos artigos 120 e 124, disciplina impedimentos e consequências do não comparecimento.
Para orientações operacionais, consulte o Portal do Mesário do TSE e a página oficial das Eleições 2026. As regras de uso do aplicativo estão na página do e-Título. Convocação, declaração, alimentação e pedidos individuais devem ser confirmados com a zona eleitoral responsável.
O detalhamento das atividades do dia da votação está no Portal do Mesário do TSE, que reúne o aplicativo, vídeos e materiais de apoio.
Perguntas frequentes
01A inscrição voluntária já confirma que serei mesário?
Não. A inscrição manifesta interesse, mas a nomeação depende da Justiça Eleitoral. Aguarde a comunicação oficial e confira as instruções do cartório. Depois de designado, o voluntário assume os mesmos deveres dos demais convocados.
02Quem tem 17 anos pode integrar a mesa receptora?
Não. Embora o voto seja facultativo aos 16 e 17 anos, o Código Eleitoral impede a nomeação de menores de 18 anos para a mesa receptora. Capacidade para votar e requisitos para atuar como mesário são diferentes.
03Quais parentes de candidatos estão impedidos?
O artigo 120 do Código Eleitoral inclui cônjuges e parentes de candidatos até o segundo grau, inclusive por afinidade. Quem estiver nessa situação deve informar o vínculo ao cartório eleitoral para que a nomeação seja examinada.
04Quantos dias de folga correspondem a um dia de trabalho eleitoral?
Cada dia de serviço eleitoral comprovado dá direito a dois dias de dispensa do trabalho, mediante declaração da Justiça Eleitoral. A proteção alcança salário, vencimento e outras vantagens, e as datas devem ser combinadas com o empregador.
05Treinamento virtual também permite solicitar folgas?
O treinamento oficial reconhecido pela Justiça Eleitoral integra a compensação. No formato virtual, vale o que estiver certificado como atividade realizada. A quantidade de acessos ou de sessões de estudo não corresponde automaticamente a dias adicionais de serviço.
06Posso faltar ao emprego no dia seguinte à eleição?
Não escolha unilateralmente a data da dispensa. Apresente a declaração e combine o período com o empregador ou setor de pessoal. Ter trabalhado na eleição não significa que a segunda-feira seguinte esteja automaticamente liberada.
07O órgão público pode tratar a folga como favor da chefia?
Não. A dispensa decorre da legislação eleitoral, e não de uma concessão discricionária. O órgão pode organizar o registro e negociar as datas de utilização, mas esses procedimentos não devem suprimir o direito comprovado.
08Qual documento devo entregar para comprovar o serviço?
Entregue a declaração expedida pela Justiça Eleitoral, com as atividades efetivamente realizadas. A convocação demonstra que houve designação, mas não substitui necessariamente o comprovante de comparecimento. Confira os registros e solicite correção ao cartório se necessário.
09O que fazer se a empresa recusar as folgas?
Formalize o pedido, apresente a declaração e guarde a resposta recebida. Procure a zona eleitoral para orientação sobre o conflito. Evite transformar a divergência em ausência unilateral ao emprego, pois as datas precisam ser ajustadas.
10O mesário recebe salário da Justiça Eleitoral?
Não há salário pela atuação como mesário. Existe auxílio-alimentação, sujeito às regras específicas da Justiça Eleitoral. Consulte o cartório sobre critérios e pagamento, sem confundir esse auxílio com remuneração ou com a dispensa do emprego.
11Ser mesário garante vantagem em concurso público?
Não automaticamente. Eventual desempate ou outro benefício depende da previsão normativa aplicável e das regras do edital. A declaração comprova o serviço eleitoral, mas não cria pontuação, preferência ou isenção sem fundamento específico.
12A faculdade é obrigada a aceitar o serviço como atividade complementar?
O reconhecimento depende das regras acadêmicas da instituição e do curso. Consulte a coordenação antes de contabilizar as horas e apresente a documentação solicitada. A declaração eleitoral, sozinha, não impõe um aproveitamento acadêmico universal.
13Como proceder se adoecer antes da votação?
Comunique o impedimento ao cartório eleitoral assim que possível e encaminhe os documentos que o comprovem. A dispensa depende de análise. Se houver ausência, será necessário observar o procedimento de justificativa perante o juiz eleitoral.
14Qual é a consequência de não comparecer sem justificativa?
O Código Eleitoral prevê multa para a ausência sem justa causa apresentada no prazo legal de 30 dias. Para servidores públicos ou autárquicos, existe previsão específica de suspensão. A aplicação depende da análise da autoridade eleitoral.
15Quem trabalhou em outubro precisa confirmar o segundo turno?
Confira os termos da convocação e as comunicações do cartório para 25 de outubro. A nomeação costuma abranger ambos os turnos. A falta de uma nova mensagem não deve ser interpretada, isoladamente, como dispensa.
16O mesário pode usar camiseta de candidato durante o serviço?
Não. A Lei das Eleições proíbe aos mesários, durante os trabalhos, vestuário ou objetos com propaganda de partido, coligação ou candidato. A equipe deve atender sem favorecimento e não utilizar a função para influenciar votos.
17Como orientar quem apresenta e-Título sem fotografia?
Explique que o e-Título sem foto não substitui o documento oficial de identificação com fotografia. O eleitor precisa apresentar identificação adequada. Siga o treinamento recebido para dúvidas documentais, sem confundir ausência de foto com falta de biometria.
18O eleitor pode consultar o celular dentro da cabine?
Não. O aparelho deve permanecer fora da cabine, no local indicado pela mesa, para preservar o sigilo do voto. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.
19A urna deve ser encerrada exatamente às 17h?
Não enquanto houver eleitores que já estavam na fila no horário de encerramento. No Brasil, a referência é 17h de Brasília. A mesa organiza esse atendimento e só depois executa os procedimentos de fechamento.
20Justificar a falta como mesário também justifica não ter votado?
Não. A obrigação de comparecer ao serviço eleitoral é distinta da obrigação de votar, quando aplicável. Quem faltar às duas atividades precisa observar os procedimentos próprios de cada justificativa, sujeitos à análise da Justiça Eleitoral.
Sobre a autora
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Com sede em Belo Horizonte (MG) e atuação nacional, a Communicare reúne especialistas em comunicação política e sindical, marketing eleitoral e gestão pública. A agência é responsável pela idealização e pelo desenvolvimento do Pacto pelo Serviço Público, além da análise e da metodologia editorial apresentadas nesta matéria.
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