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Voto branco, voto nulo e abstenção: o que muda no resultado

Brancos, nulos e abstenções ficam fora dos votos válidos e não anulam a eleição. Entenda o cálculo do resultado, a regra de cada cargo, os dados de 2026 e os prazos de justificativa.

Por , diretor responsável do Pacto Publicado em Atualizado em 15 min de leitura
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Dedo de eleitor sobre a tecla verde Confirma do teclado da urna eletrônica modelo 2022
Dedo de eleitor sobre a tecla verde Confirma do teclado da urna eletrônica modelo 2022. Foto: Tribunal Superior Eleitoral, domínio público (Wikimedia Commons), via Wikimedia Commons: Wikimedia Commons
Reportagem15 min de leitura

Jornalismo do Pacto pelo Serviço Público

Nesta matéria

Orientação publicada para a votação de 25/10/2026

Este guia foi publicado para orientar o eleitor no segundo turno de 25 de outubro de 2026, já realizado. Veja o resultado final e, se você não votou, o guia de justificativa de ausência.

Dados interativos

Abstenção, brancos e nulos na eleição presidencial (2022 e 2026)

Tabela. Abstenção, brancos e nulos para presidente. Primeiro turno de 2022: abstenção 20,95%, brancos 1,59%, nulos 2,82%. Segundo turno de 2022: abstenção 20,59%, brancos 1,43%, nulos 3,16%. Primeiro turno de 2026: abstenção 21,08%, brancos cerca de 1,8%, nulos cerca de 2,9%.

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Abstenção, brancos e nulos na eleição presidencial (2022 e 2026)
1º turno de 202221,0%1,59%2,82%
2º turno de 202220,6%1,43%3,16%
1º turno de 202621,1%cerca de 1,8%cerca de 2,9%

O que entra no resultado da eleição

Votos brancos, votos nulos e abstenções não integram os votos válidos que definem os eleitos, e nenhum deles é transferido a candidato ou partido. A diferença está no comparecimento: quem vota em branco ou nulo foi à seção e votou; quem se abstém não votou e, se tem voto obrigatório, precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

A distinção também importa para entender a anulação de uma eleição. O voto nulo registrado pelo eleitor não se confunde com a invalidação de votos por decisão judicial. Mesmo que brancos e nulos sejam numerosos, isso não provoca, por si só, uma nova votação. As regras de vitória variam conforme o cargo e o sistema de eleição, mas essa exclusão vale para todos.

A abstenção superou um quinto do eleitorado nos dois primeiros turnos analisados, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dados divulgados pela Agência Brasil.

Dados interativos

Branco, nulo e abstenção: o que muda para o eleitor

Tabela. Voto branco: tecla Branco e depois Confirma; não entra nos votos válidos; não exige justificativa. Voto nulo: número sem candidatura e Confirma; não entra nos votos válidos; não exige justificativa. Abstenção: eleitor não comparece à seção; não entra nos votos válidos; exige justificativa se o voto for obrigatório.

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Branco, nulo e abstenção: o que muda para o eleitor
Voto brancoTecla “Branco” e depois “Confirma”NãoNão
Voto nuloNúmero sem candidatura e “Confirma”NãoNão
AbstençãoEleitor não comparece à seçãoNãoSim, se o voto for obrigatório

Dados interativos

Abstenção, votos nulos e brancos no primeiro turno

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Abstenção, votos nulos e brancos no primeiro turno
2022Abstenção21,0Eleitorado aptoPrimeiro turno
2022Votos nulos2,82Votos para presidentePrimeiro turno
2022Votos brancos1,59Votos para presidentePrimeiro turno
2026Abstenção21,1158,7 milhões de aptos33,4 milhões de eleitores não compareceram; primeiro turno em 4 de outubro de 2026; dados divulgados em 5 de outubro de 2026
Eleitora de máscara deixa a cabina de votação da Justiça Eleitoral em sala de aula de escola
Eleitora deixa a cabina de votação em Guaraciaba do Norte (CE), nas eleições municipais de 15 de novembro de 2020. Foto de arquivo, ilustrativa. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado, CC BY 2.0. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado · CC BY 2.0

Branco, nulo e abstenção: diferenças de registro

Na urna eletrônica, o voto branco é registrado pela tecla “Branco”, seguida de “Confirma”. O voto nulo é produzido ao digitar um número que não corresponde a nenhuma candidatura para aquele cargo e confirmar. Antes de concluir, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela; se houver erro, pode usar a tecla “Corrige”. Depois da confirmação, o voto daquele cargo não pode ser alterado.

Para a Justiça Eleitoral, a diferença entre branco e nulo é só de forma. Em reportagem da Agência Senado de 4 de agosto de 2026, o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que os dois tipos ficam fora da contagem de votos válidos e não produzem efeito sobre o cálculo eleitoral.

A abstenção corresponde à ausência de votação naquele turno. Ela não deve ser confundida com justificativa: justificar é apresentar à Justiça Eleitoral uma razão para não ter votado, sem converter a ausência em comparecimento.

Os registros também não revelam, sozinhos, a intenção do eleitor. Um voto nulo pode decorrer de protesto ou de erro de digitação; uma ausência pode ter causas como doença, viagem ou dificuldade de deslocamento. A apuração não permite atribuir uma motivação única a esses comportamentos.

Dezenas de boletins de urna impressos pendurados em varais numa sala de cartório eleitoral
Boletins de urna afixados em Feira de Santana (BA) em 27 de outubro de 2022. Brancos e nulos aparecem nos boletins, mas não entram nos votos válidos. Foto: Albertoleoncio, CC BY-SA 4.0. Foto: Albertoleoncio · CC BY-SA 4.0

Como os votos válidos formam a base de cálculo

O percentual de uma candidatura é calculado sobre os votos válidos para o cargo, e não sobre todos os eleitores inscritos ou todos os que compareceram. Brancos e nulos aparecem nos boletins de urna e nos resultados, mas ficam fora dessa base. As abstenções são registradas separadamente, como ausência de participação na votação.

No segundo turno presidencial de 2022, por exemplo, 124.252.796 eleitores compareceram e 118.552.353 votos foram dados às duas candidaturas. Os 5.700.443 votos restantes, brancos ou nulos, equivalentes a 4,59% do comparecimento, não entraram na conta. A vitória foi definida com 50,90% dos votos válidos, percentual calculado sobre os 118,55 milhões.

Se o total de votos válidos diminui, também diminui o número absoluto necessário para superar sua metade. Isso não significa que um voto branco ou nulo seja somado ao candidato mais votado. Tampouco permite afirmar, sem conhecer como os eleitores votariam em outra situação, que a não escolha favorece necessariamente determinada candidatura.

A consequência verificável é mais restrita: quem não registra um voto válido não acrescenta apoio eleitoral a nenhuma opção em disputa. Os números detalhados de comparecimento e abstenção por eleição ficam no Portal de Dados Abertos do TSE.

A regra de vitória depende do cargo

Para presidente e governador, a eleição em primeiro turno exige mais da metade dos votos válidos. O artigo 2º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que é eleito quem obtiver a maioria absoluta de votos, “não computados os em branco e os nulos”, regra que repete o artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Se ninguém alcançar esse patamar, as duas candidaturas mais votadas disputam o segundo turno, e vence quem tiver a maioria dos votos válidos.

A expressão “mais da metade” evita a imprecisão de tratar “metade mais um” como fórmula literal para qualquer total: com 101 votos válidos, por exemplo, bastam 51 votos para superar a metade.

Nem toda eleição majoritária segue o mesmo modelo. Para senador, não há segundo turno: são eleitas as candidaturas mais votadas, de acordo com o número de vagas. Nas eleições municipais, o segundo turno para prefeito só existe em municípios com mais de 200 mil eleitores, conforme o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 9.504/1997. Portanto, não se deve estender a exigência de maioria absoluta a todos os cargos.

O calendário e as disputas em aberto no segundo turno estão reunidos no hub do segundo turno.

Urna eletrônica aberta sobre uma mesa, com placas e cabos expostos ao lado de outra urna fechada
Urna eletrônica aberta, em foto do TSE de 1º de dezembro de 2023. Foto de arquivo. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE, Domínio público. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE · Domínio público

Nas eleições proporcionais, votos de legenda também contam

Deputados federais, estaduais e distritais e vereadores são escolhidos pelo sistema proporcional. Pelo artigo 5º da Lei 9.504/1997, só contam como válidos os votos dados a candidatos e às legendas partidárias. O quociente eleitoral, previsto no artigo 106 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), divide os votos válidos pelo número de vagas; se sobrar fração, ela é descartada quando for de até meio e arredondada para cima quando passar de meio.

Até 1997, o parágrafo único do artigo 106 mandava contar os votos em branco no cálculo do quociente eleitoral. Esse trecho foi revogado pela Lei 9.504/1997, e desde então brancos e nulos ficam fora também das eleições legislativas.

A distribuição das cadeiras, porém, não se resume a essa divisão. Há regras para partidos e federações, uma votação mínima exigida de cada candidato e critérios para distribuir as vagas que sobram depois da primeira divisão. Nas eleições gerais de 2026, as escolhas proporcionais foram feitas no primeiro turno, em 4 de outubro, e não se repetem no segundo; a Agência Câmara publicou em 20 de outubro de 2026 a composição das bancadas eleitas para a Câmara dos Deputados.

Orientações práticas para quem vota nos dois sistemas estão reunidas na colinha eleitoral: o eleitor que se prepara.

Fachada curva e envidraçada da sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, ao lado de uma cúpula branca
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, em 26 de dezembro de 2025. Foto: Luiz Roberto/TSE, Domínio público. Foto: Luiz Roberto/TSE · Domínio público

Voto nulo não é nulidade judicial

O artigo 224 do Código Eleitoral manda marcar nova eleição quando a nulidade atingir mais da metade dos votos, mas trata de nulidade reconhecida pela Justiça Eleitoral, como votos anulados por fraude, e não da decisão do eleitor de confirmar um voto nulo. Assim, a soma de brancos e nulos não aciona automaticamente outra eleição nem impede a participação futura dos candidatos.

Também é incorreto dizer que toda nova eleição depende da invalidação de mais da metade dos votos. O parágrafo 3º do mesmo artigo, incluído pela Lei 13.165/2015, prevê que a recusa do registro da candidatura, a cassação do diploma ou a perda do mandato de quem foi eleito para prefeito, governador, senador ou presidente levam a novas eleições “independentemente do número de votos anulados”. O dispositivo foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5525, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que delimitou sua aplicação.

O ponto central é separar duas situações: a escolha feita na urna e os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral. A segunda exige análise do processo e da regra pertinente, não apenas de percentuais.

Dados interativos

Abstenção de eleitores com mais de 70 anos no primeiro turno

Gráfico de barras. Abstenção de eleitores com mais de 70 anos no primeiro turno: 58,8% em 2022 e 49,1% em 2026.

Passe o cursor ou toque numa barra para ver todos os valores da linha.
Datas de 2026 para quem vota, falta ou justifica
  1. 01

    6 de maio de 2026

    Último dia para alistamento e transferência de título (artigo 91 da Lei 9.504/1997)

  2. 02

    4 de outubro de 2026

    Primeiro turno

  3. 03

    25 de outubro de 2026

    Segundo turno, das 8h às 17h de Brasília

  4. 04

    3 de dezembro de 2026

    Fim do prazo para justificar ausência no primeiro turno

  5. 05

    8 de janeiro de 2027

    Fim do prazo para justificar ausência no segundo turno

Fonte: Lei 9.504/1997, artigo 91; Agência Senado, 31 de agosto de 2026, com base na Resolução TSE 23.759/2026. Consulta em 21 de outubro de 2026.

Mesário aponta o leitor biométrico enquanto eleitor posiciona o dedo no terminal da seção eleitoral
Identificação de eleitor na seção eleitoral no primeiro turno de 7 de outubro de 2018. Foto de arquivo. Foto: Senado Federal, CC BY 2.0. Foto: Senado Federal · CC BY 2.0

Ausência, justificativa e situação eleitoral

Votar em branco ou nulo não gera multa por ausência. Já quem deixa de votar, estando obrigado, deve justificar cada turno separadamente. O voto é facultativo para analfabetos, pessoas de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, conforme o artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição; nesses casos, a ausência não exige justificativa.

O prazo para justificar depois da votação é de 60 dias por turno. Segundo a Agência Senado, com base na Resolução TSE 23.759/2026, a ausência no primeiro turno pode ser justificada até 3 de dezembro de 2026 e a do segundo turno até 8 de janeiro de 2027, data que considera o recesso forense de fim de ano. O eleitor que estava no exterior pode justificar até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Quem não vota, não justifica e não paga a multa em três eleições consecutivas tem a inscrição cancelada, conforme o artigo 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral; cada turno conta como uma eleição. O cadastro para 2026 fechou em 6 de maio, porque o artigo 91 da Lei 9.504/1997 veda alistamento e transferência nos 150 dias anteriores ao primeiro turno. Por isso, não é mais possível transferir o título ou regularizar inscrição cancelada para votar em 25 de outubro de 2026.

O voto facultativo pesa nas estatísticas de ausência. Segundo dados do TSE citados pela Agência Brasil em 21 de outubro de 2026, a abstenção de eleitores com mais de 70 anos caiu de 58,8% em 2022 para 49,1% no primeiro turno de 2026; esse grupo soma cerca de 16 milhões de pessoas, 10,6% do eleitorado. A situação do título pode ser conferida no guia do título de eleitor.

Dados interativos

Horário de votação no segundo turno, em 25 de outubro de 2026

Tabela de horários. Horário de Brasília: 8h às 17h. Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: 7h às 16h locais. Acre e sudoeste do Amazonas: 6h às 15h locais. Fernando de Noronha: 9h às 18h locais. Exterior, só para presidente: 8h às 17h locais.

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Horário de votação no segundo turno, em 25 de outubro de 2026
Horário de Brasília (maior parte do país)8h às 17h8h às 17h
AM, MT, MS, RO e RR7h às 16h8h às 17h
Acre e sudoeste do Amazonas6h às 15h8h às 17h
Fernando de Noronha (PE)9h às 18h8h às 17h
Exterior (só presidente)8h às 17hVaria

O segundo turno de 2026

O primeiro turno ocorreu em 4 de outubro de 2026 e o segundo está marcado para 25 de outubro de 2026. Estão em disputa a Presidência da República e o governo de seis unidades da federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, segundo a apuração do TSE. O Rio de Janeiro já decidiu o governo no primeiro turno. Senadores e deputados já foram definidos no primeiro turno.

A votação segue o horário de Brasília em todo o país, com horários locais diferentes conforme o fuso. No exterior, só se vota para presidente; quem estiver na fila no encerramento tem o atendimento assegurado.

Para votar, vale o e-Título com foto ou um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação, segundo a Agência Brasil. Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo normalmente, desde que o título esteja regular. Para comparar propostas antes de decidir o voto, consulte o comparativo de propostas, e para levar os números anotados use a colinha eleitoral.

Dados interativos

Horários de votação no Brasil e no exterior

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Horários de votação no Brasil e no exterior
Todo o país8h17hHorário de Brasília
Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima7h16hHorário local; exceção dos municípios amazonenses que seguem o fuso acreano
Acre e municípios do sudoeste do Amazonas que seguem o fuso acreano6h15hHorário local
Fernando de Noronha9h18hHorário local
Exterior8h17hHorário local

Brancos, nulos e ausências têm efeitos distintos e não transferem votos

O resultado das disputas executivas é definido pelos votos válidos dados às candidaturas. Branco e nulo ficam fora dessa conta; abstenção descreve quem não compareceu. Agrupar as três situações sob uma única explicação política encobre diferenças: o dado agregado não revela se a motivação foi protesto, dificuldade de acesso, erro de operação ou outro fator.

O efeito jurídico e a leitura política são coisas separadas. Nenhum percentual de votos nulos autoriza presumir a anulação automática da eleição, e a ausência de eleitores não beneficia, por si só, nenhuma candidatura. Reduzir a abstenção passa por informação sobre seção, documentos, deslocamento e justificativa, além do debate de propostas. Para servidores e cidadãos, a escolha na urna não encerra a participação: o acompanhamento de orçamento, serviços e políticas públicas continua depois de 25 de outubro de 2026.

Fontes e referências

Normas: Constituição Federal, artigos 14 e 77; Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, artigos 7º, 106 e 224; Lei das Eleições, Lei 9.504/1997, artigos 2º, 3º, 5º e 91. Jurisprudência: ADI 5525 no Supremo Tribunal Federal. Todas com consulta em 21 de outubro de 2026.

Dados e serviços do TSE: balanço do primeiro turno de 2022, Portal de Dados Abertos, página das Eleições 2026, Autoatendimento Eleitoral e e-Título, consulta em 21 de outubro de 2026.

Reportagens institucionais: Agência Senado sobre brancos e nulos (4 de agosto de 2026) e sobre justificativa (31 de agosto de 2026); Agência Brasil sobre abstenção no primeiro turno de 2026 (5 de outubro de 2026), abstenção de idosos (21 de outubro de 2026) e documentos para votar (20 de outubro de 2026); Agência Câmara sobre as bancadas eleitas (20 de outubro de 2026). Consulta em 21 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

01

O voto branco vai para quem está ganhando?

Não. O voto branco é registrado separadamente e não é somado a candidato ou partido. Ele fica fora dos votos válidos, que são a base para calcular os percentuais e aplicar a regra de vitória, como determina o artigo 2º da Lei 9.504/1997 ao excluir brancos e nulos da maioria absoluta.

02

Como o eleitor registra um voto nulo na urna?

O voto nulo é registrado ao digitar um número que não corresponde a nenhuma candidatura para o cargo e apertar “Confirma”. Antes disso, convém ler a tela com atenção, porque um número que parece inexistente pode pertencer a uma candidatura. Se houver erro, a tecla “Corrige” permite refazer a digitação antes da confirmação.

03

Votar em branco significa que faltei à eleição?

Não. Quem comparece e registra voto branco ou nulo participou da votação e não precisa justificar nada nem paga multa por ausência. O conteúdo da escolha é protegido pelo sigilo do voto. Só quem deixa de comparecer, estando sujeito ao voto obrigatório, precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

04

Uma maioria de votos nulos obriga a repetir a eleição?

Não. Votos nulos digitados pelos eleitores não provocam nova eleição, por maior que seja o percentual. O artigo 224 do Código Eleitoral trata de nulidade reconhecida pela Justiça Eleitoral, como votos anulados por fraude, e não da escolha do eleitor de anular o próprio voto na urna eletrônica.

05

A cassação de um eleito só gera nova eleição se ele teve mais da metade dos votos?

Não. O parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, incluído pela Lei 13.165/2015, prevê novas eleições majoritárias após recusa do registro da candidatura, cassação do diploma ou perda do mandato, independentemente do número de votos anulados. O Supremo Tribunal Federal analisou a regra na ADI 5525, e a aplicação depende do caso concreto.

06

Qual é a base do percentual divulgado para uma candidatura?

A base são os votos válidos, ou seja, os votos atribuídos às candidaturas daquele cargo. Brancos, nulos e abstenções ficam de fora. No segundo turno de 2022, por exemplo, os percentuais foram calculados sobre 118,55 milhões de votos válidos, e não sobre os 124,25 milhões de eleitores que compareceram às seções.

07

Uma abstenção beneficia necessariamente o favorito?

Não é possível afirmar isso automaticamente. A ausência não adiciona votos a ninguém, apenas reduz o total de votos válidos. Para saber quem seria beneficiado em outra situação, seria preciso conhecer como os ausentes votariam, informação que a apuração não fornece, já que a urna não registra a preferência de quem não compareceu.

08

Como funciona a maioria exigida para presidente no primeiro turno?

A candidatura precisa obter mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, conforme o artigo 77 da Constituição e o artigo 2º da Lei 9.504/1997. Se ninguém alcançar esse resultado, as duas mais votadas vão ao segundo turno. O total de eleitores inscritos não serve de base para esse cálculo.

09

Brancos e nulos entram no quociente eleitoral?

Não. Pelo artigo 5º da Lei 9.504/1997, nas eleições proporcionais só valem os votos nominais e os de legenda. O quociente eleitoral do artigo 106 do Código Eleitoral divide esses votos válidos pelo número de vagas. A regra que contava brancos no quociente foi revogada em 1997.

10

Quem tem voto facultativo precisa justificar ausência?

Não. Pelo artigo 14 da Constituição, o voto é facultativo para analfabetos, pessoas de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, e nesses casos a ausência não exige justificativa nem gera multa. A obrigação de justificar a falta vale apenas para quem está sujeito ao voto obrigatório, entre 18 e 70 anos.

11

Faltar ao primeiro turno impede votar no segundo?

Não, desde que o título esteja regular. Cada turno é considerado separadamente, e quem faltou em 4 de outubro de 2026 pode votar em 25 de outubro. Comparecer ao segundo turno, porém, não dispensa a justificativa da ausência no primeiro para quem tem voto obrigatório, com prazo até 3 de dezembro de 2026.

12

Qual é o prazo para justificar depois da votação?

O prazo é de 60 dias por turno. Segundo a Agência Senado, com base na Resolução TSE 23.759/2026, a ausência no primeiro turno pode ser justificada até 3 de dezembro de 2026 e a do segundo turno até 8 de janeiro de 2027. Quem estava no exterior pode justificar até 30 dias após voltar ao país.

13

Pagar multa permite votar com título cancelado no segundo turno?

Não. O pagamento de multa não reativa automaticamente uma inscrição cancelada. Como o cadastro das eleições de 2026 fechou em 6 de maio, por força do artigo 91 da Lei 9.504/1997, não é possível regularizar esse cancelamento a tempo de votar no segundo turno de 25 de outubro de 2026.

14

Qual é o horário de votação no segundo turno em cada fuso?

A votação vai das 8h às 17h no horário de Brasília em todo o país. No horário local, isso equivale a 7h às 16h no Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, 6h às 15h no Acre e 9h às 18h em Fernando de Noronha. No exterior, vale das 8h às 17h locais.

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