Onde votar: como consultar local e seção eleitoral no segundo turno
Veja como confirmar endereço, zona e seção no e-Título ou no site do TSE para votar em 25 de outubro, com orientações sobre horários, documentos e limites dos serviços cadastrais.
Atualização editorial: (Brasília).

Reportagem e análise · Agência Communicare
Nesta matéria
01 · CONSULTA AO TSE
Consulta ao local de votação para 25 de outubro
O segundo turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro. Para confirmar onde votar, o eleitor deve consultar o aplicativo e-Título ou o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O resultado informa o estabelecimento, o endereço, a zona e a seção eleitoral. Mesmo quem votou no primeiro turno, em 4 de outubro, deve conferir novamente os dados antes de sair de casa.
No recorte de informações do projeto baseado no TSE em 8 de outubro de 2026, há disputa presidencial e segundo turno para governador em sete unidades da Federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Essa relação corresponde ao levantamento datado, não a uma atualização em tempo real.
Agência Communicare.

02 · E-TÍTULO
Como consultar pelo e-Título ou pelo site do TSE
No celular, abra o e-Título e procure a opção de consulta ao local de votação. Confira o nome do estabelecimento e o endereço completo, além dos números da zona e da seção. A zona corresponde à organização territorial da Justiça Eleitoral; a seção identifica o grupo de eleitores e a mesa em que o voto será recebido.
Outra opção é acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE pelo navegador. Escolha a consulta ao local de votação e preencha os campos de identificação solicitados. As informações exigidas podem variar conforme a modalidade de busca; siga as instruções exibidas, sem presumir que apenas nome e data de nascimento serão suficientes.
Anote o endereço e a seção para não depender exclusivamente do acesso à internet durante o deslocamento. Se encontrar divergência, procure o cartório ou os canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral responsável.
O TSE divulga regularmente orientações sobre o aplicativo e-Título e os canais de autoatendimento eleitoral.
- 01
Escolha o canal
Abra o e-Título ou acesse o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE.
- 02
Faça a identificação
Siga as instruções e preencha os dados solicitados para consultar o local de votação.
- 03
Confira o resultado
Verifique município, estabelecimento, endereço, zona e seção.
- 04
Prepare o deslocamento
Anote os dados; se houver divergência, peça orientação ao cartório eleitoral.
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.
03 · TROCA ENTRE TURNOS
Por que conferir novamente entre os turnos
A referência para o segundo turno costuma ser o local utilizado no primeiro. Isso, porém, não dispensa a consulta: a Justiça Eleitoral pode precisar remanejar seções diante de problemas no prédio ou de outras necessidades operacionais. Não é seguro tratar o endereço lembrado de eleições anteriores como confirmação para a votação de outubro.
Ao verificar os dados, observe também o município e o nome completo da instituição. Escolas com nomes semelhantes ou estabelecimentos com mais de uma entrada podem causar confusão. Dentro do local, acompanhe a sinalização e procure a seção indicada no cadastro.
Mensagens encaminhadas por conhecidos podem alertar sobre mudanças, mas precisam ser confrontadas com os canais oficiais. Não há fundamento para prometer que todos os sistemas serão atualizados instantaneamente ou que uma consulta estará livre de qualquer indisponibilidade.

04 · FUSO HORÁRIO
Horários no Brasil e no exterior
No Brasil, a votação será das 8h às 17h pelo horário de Brasília. A referência é nacional, mas o relógio local pode marcar outra hora. No Acre, por exemplo, o funcionamento corresponde ao período das 6h às 15h locais. O eleitor deve calcular o deslocamento considerando o fuso da cidade em que votará.
Quem estiver na fila no horário de encerramento poderá votar, conforme a organização da mesa receptora. Portanto, 17h de Brasília não significa desligamento automático das urnas nem interrupção do atendimento de quem já aguardava.
No exterior, a votação ocorre das 8h às 17h pelo horário local. Eleitores inscritos na zona eleitoral do exterior votam apenas para presidente e devem confirmar o endereço informado pela Justiça Eleitoral, sem presumir que qualquer representação diplomática receberá votos.
A Resolução TSE nº 23.661/2021 disciplina a atuação dos mesários e os procedimentos no dia da votação.
| Local | Horário de votação |
|---|---|
| Brasil (horário de Brasília) | 8h às 17h |
| Acre | 6h às 15h (horário local) |
| Exterior | 8h às 17h (horário local) |
Fonte: TSE, Eleições 2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.
05 · DOCUMENTO DE VOTO
Documento com foto e identificação na seção
Para votar, leve documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. O título eleitoral impresso ajuda a localizar os dados, mas não substitui a identificação fotográfica. Também é possível votar sem o título em papel, desde que a inscrição permita o voto e a identidade seja comprovada.
O e-Título pode substituir o documento físico quando apresentar fotografia. Se o aplicativo estiver sem foto, será necessário outro documento oficial com imagem. A orientação deve se basear no que aparece no aplicativo, não apenas na lembrança de ter feito ou não o cadastramento biométrico.
A ausência de biometria, por si só, não impede o voto de quem está com o título regular. Como precaução prática, levar um documento físico com foto reduz a dependência da bateria e do funcionamento do celular.
| Documento ou condição | Orientação |
|---|---|
| Documento oficial com foto | Permite comprovar a identidade; exemplos incluem carteira de identidade, CNH e passaporte. |
| e-Título com foto | Pode substituir o documento físico de identificação. |
| e-Título sem foto | Exige apresentação de outro documento oficial com foto. |
| Título impresso | Ajuda a localizar os dados eleitorais, mas não basta para identificar o eleitor. |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

06 · REGULARIZAÇÃO
Consulta não é transferência nem regularização
O cadastro eleitoral para este pleito fechou em 6 de maio de 2026. As consultas continuam disponíveis, mas consultar o endereço não permite transferir o título, alterar livremente a seção ou regularizar uma inscrição cancelada a tempo de votar em 25 de outubro.
Também não é possível pedir agora habilitação para voto em trânsito: o prazo terminou em 20 de agosto de 2026. Quem obteve essa habilitação deve conferir o local designado. Dentro do próprio estado, o voto em trânsito abrange presidente e governador, quando houver disputa; em outro estado, fica restrito à Presidência.
Se a consulta indicar cancelamento ou outra pendência, peça esclarecimento à Justiça Eleitoral. O pagamento de multa não reativa automaticamente um título cancelado. É importante distinguir dívida eleitoral, situação da inscrição e procedimentos cadastrais, pois cada questão pode exigir providências próprias.
O calendário eleitoral, incluindo o encerramento do cadastro em 6 de maio de 2026, consta do Calendário Eleitoral 2026 do TSE.
| Procedimento | Finalidade | Limite para o segundo turno |
|---|---|---|
| Consulta ao local | Identificar endereço, zona e seção. | Continua disponível; não altera o cadastro. |
| Transferência do título | Mudar o domicílio eleitoral. | O cadastro para este pleito fechou em 6 de maio de 2026. |
| Habilitação ao voto em trânsito | Permitir o voto fora do domicílio nas condições previstas. | O prazo terminou em 20 de agosto de 2026. |
| Pagamento de multa | Quitar débito eleitoral. | Não reativa automaticamente inscrição cancelada. |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.
07 · ACESSIBILIDADE
Acessibilidade e orientação no local
Quem solicitou atendimento em seção acessível dentro do prazo deve verificar o local efetivamente designado. A existência dessa solicitação não dispensa a conferência do endereço nem autoriza escolher outra seção no domingo. Dúvidas sobre acesso ao prédio podem ser encaminhadas previamente ao cartório eleitoral.
No local de votação, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem procurar os responsáveis pelo atendimento quando precisarem de orientação. Há regras de prioridade, que também contemplam situações como gestação e idade avançada. A organização da fila deve observar as normas eleitorais, inclusive as preferências específicas aplicáveis.
Quando necessário, o auxílio de pessoa de confiança para votar deve ser comunicado ao presidente da mesa e seguir as condições eleitorais. Não se deve prometer ausência de barreiras em todos os prédios: problemas concretos precisam ser informados à equipe responsável.
As regras de atendimento prioritário e acessibilidade nas seções eleitorais seguem orientações consolidadas pelo TSE sobre acessibilidade.

08 · FALTA JUSTIFICADA
Se não for possível comparecer
A ausência no primeiro turno não impede, por si só, o voto no segundo. Cada turno é uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa. Assim, quem faltou em 4 de outubro deve consultar sua situação e seu local, sem concluir que perdeu automaticamente o direito de votar em 25 de outubro.
Para quem tem voto obrigatório, a ausência exige justificativa ou tratamento da pendência perante a Justiça Eleitoral. Depois da votação, a justificativa pode ser apresentada em até 60 dias, com a documentação pertinente, e depende de análise. Eleitores com título no Brasil que estejam no exterior têm regras próprias, incluindo o prazo de 30 dias após o retorno ao país.
O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. A justificativa de um turno não resolve automaticamente a ausência no outro nem todas as pendências do cadastro.
Segundo o IBGE, a dimensão do eleitorado e da população em idade de votar é acompanhada por levantamentos amostrais contínuos, usados como referência demográfica pelo poder público.
- 01
Verifique a obrigatoriedade
Voto é facultativo para 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos.
- 02
Identifique o turno ausente
Cada turno é avaliado separadamente para fins de justificativa.
- 03
Apresente a justificativa
Prazo de até 60 dias após a votação, com documentação pertinente.
- 04
Eleitor no exterior
Prazo de 30 dias após o retorno ao país, conforme a regra aplicável.
Fonte: TSE, Eleições 2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

09 · PLANEJAMENTO
Organização antes de sair de casa
Depois de confirmar o endereço, planeje o trajeto e verifique as condições locais de transporte. Não presuma que haverá reforço de linhas, horários especiais ou outras medidas sem anúncio da autoridade responsável. Reserve tempo para encontrar a seção e enfrentar eventual fila.
Separe o documento com foto e leve os números escolhidos anotados em papel. O modelo disponível em /colinha é um recurso do portal, não um documento oficial da Justiça Eleitoral. O celular não deve ser levado para a cabina de votação; siga a orientação dos mesários sobre onde deixá-lo.
Os conteúdos reunidos em /segundo-turno ajudam na organização das informações. Para endereço, situação do título e atendimento individual, entretanto, a referência deve ser o serviço oficial da Justiça Eleitoral.
10 · ANÁLISE COMMUNICARE
Análise Communicare: o endereço da seção precisa ser confirmado antes do deslocamento
A seção é o ponto de acesso concreto ao voto. Mudança de prédio, nome semelhante de escola ou confusão entre zona e seção podem levar o eleitor ao lugar errado. Consultar os canais oficiais entre os turnos e guardar o endereço completo é mais útil que confiar apenas na memória da eleição anterior.
A Agência Communicare considera esse serviço uma pauta de acesso: transporte, acessibilidade e informação se encontram no percurso até a mesa receptora. A consulta não transfere domicílio e não cria habilitação em trânsito. O guia de votação explica documentos e horários, e a colinha ajuda a organizar a escolha. A cobertura deve oferecer caminhos verificáveis, sem prometer atendimento sem filas ou ausência de falhas.
Confira também o guia de votação no segundo turno e a colinha eleitoral para organizar a escolha antes de ir às urnas.
A cobertura dedicada ao tema de acesso ao voto dialoga com a análise sobre interiorização e acesso regional.

11 · FONTES
Fontes e referências
As referências de serviço são a página do TSE sobre Eleições 2026, o Autoatendimento Eleitoral e as orientações sobre o e-Título. Para dúvidas individuais, consulte também o tribunal regional competente.
A base normativa inclui a Constituição Federal, especialmente as regras sobre direitos políticos, e o Código Eleitoral, sobre a organização e os procedimentos da votação. As recomendações de planejamento e a análise editorial deste texto devem ser distinguidas dessas disposições legais.
Perguntas frequentes
01Onde consultar meu local de votação no segundo turno?
Use o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE. Procure a consulta ao local de votação, forneça os dados solicitados e confira endereço, município, zona e seção antes de planejar o deslocamento.
02Qual é a diferença entre zona e seção eleitoral?
A zona é uma unidade de organização territorial da Justiça Eleitoral. A seção corresponde ao grupo de eleitores atendido por uma mesa receptora. Para encontrar a fila correta dentro do estabelecimento, observe o número da seção.
03Posso consultar o endereço sem instalar o e-Título?
Sim. O autoatendimento do TSE pode ser acessado pelo navegador do computador ou do celular. Preencha os campos pedidos na modalidade de consulta escolhida; não é necessário instalar o aplicativo para obter o endereço.
04O endereço usado no primeiro turno pode mudar?
Pode haver remanejamento por necessidade operacional ou problema no estabelecimento. Embora o local costume ser mantido, confira novamente os dados oficiais antes de sair e não dependa apenas da lembrança do primeiro turno.
05O que fazer se o site e o aplicativo mostrarem informações diferentes?
Procure o cartório eleitoral ou o atendimento oficial do tribunal regional responsável. Informe a divergência e peça confirmação do local designado. Não escolha um dos endereços apenas porque foi usado em uma eleição anterior.
06Em quais unidades da Federação há segundo turno para governador?
No recorte do projeto baseado no TSE em 8 de outubro de 2026, são Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. A lista é datada, não uma atualização em tempo real.
07Qual é o horário de votação no Acre?
No Acre, a votação de 25 de outubro corresponde ao período das 6h às 15h locais. Isso ocorre porque, em território brasileiro, o funcionamento das seções segue a referência nacional das 8h às 17h de Brasília.
08Quem estiver na fila às 17h de Brasília ainda poderá votar?
Sim, quem estiver na fila no horário de encerramento será atendido conforme a organização da mesa. O horário não determina desligamento automático da urna, mas não deve ser interpretado como autorização para chegar depois.
09Como funcionam horário e cargos para quem vota no exterior?
Para inscritos na zona eleitoral do exterior, a votação é apenas para presidente e ocorre das 8h às 17h locais. Consulte o endereço designado, pois não é possível votar em qualquer consulado ou embaixada.
10O título eleitoral impresso basta para me identificar?
Não. O título em papel não tem fotografia e, sozinho, não substitui documento oficial com foto. Leve, por exemplo, carteira de identidade, CNH ou passaporte para comprovar sua identidade perante a mesa receptora.
11Quando o e-Título substitui o documento físico?
Quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor, ele pode ser utilizado como identificação. Se estiver sem foto, leve outro documento oficial com imagem. Confira essa condição antes de sair, além da bateria do aparelho.
12Não tenho biometria cadastrada. Isso impede meu voto?
A falta de biometria, isoladamente, não impede o voto de quem está com o título regular. Leve documento oficial com foto e consulte a situação eleitoral caso tenha dúvida sobre eventual cancelamento da inscrição.
13Ainda posso transferir meu título para votar em outra cidade?
Não para este segundo turno. O cadastro eleitoral fechou em 6 de maio de 2026. A consulta continua disponível, mas não abre uma nova oportunidade de transferência ou de alteração cadastral para votar em 25 de outubro.
14Posso pedir voto em trânsito agora?
Não. A habilitação para voto em trânsito terminou em 20 de agosto de 2026. Quem a solicitou dentro do prazo deve consultar o local designado; estar viajando não permite escolher uma seção diferente no domingo.
15Quem foi habilitado para voto em trânsito vota para quais cargos?
Dentro do estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente e governador, quando houver segundo turno estadual. Se o voto em trânsito ocorrer em outro estado, a participação fica restrita à escolha presidencial.
16Pagar uma multa permite votar com título cancelado?
O pagamento não reativa automaticamente uma inscrição cancelada. Multas e situação cadastral são questões distintas. Procure a Justiça Eleitoral para conhecer as providências cabíveis, sem presumir que a quitação permitirá votar neste segundo turno.
17Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?
A ausência no primeiro turno não impede, por si só, a participação no segundo. Confira sua situação eleitoral e compareça à seção designada. A obrigação de tratar a ausência anterior permanece separada do novo comparecimento.
18Como proceder se eu precisar de auxílio por deficiência?
Procure o presidente da mesa e explique a necessidade. O auxílio de pessoa de confiança deve observar as condições eleitorais aplicáveis. Se houver dúvida sobre o acesso ao prédio, consulte previamente o cartório responsável.
19Qual é o prazo para justificar uma ausência depois da votação?
O prazo geral é de 60 dias após cada turno, com análise do pedido. Para eleitor com título no Brasil que esteja no exterior, também há a possibilidade de justificar em até 30 dias após retornar ao país.
20Posso levar os números dos candidatos no celular para a cabina?
Não use o celular na cabina de votação. Leve os números anotados em papel e siga a orientação dos mesários sobre onde deixar o aparelho. A consulta prévia às escolhas evita depender da tela durante o voto.
Sobre a autora
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Com sede em Belo Horizonte (MG) e atuação nacional, a Communicare reúne especialistas em comunicação política e sindical, marketing eleitoral e gestão pública. A agência é responsável pela idealização e pelo desenvolvimento do Pacto pelo Serviço Público, além da análise e da metodologia editorial apresentadas nesta matéria.
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