Guia de documentos para votar no segundo turno de 2026
Saiba quais documentos apresentar em 25 de outubro, quando o e-Título substitui a identidade e o que conferir sobre cadastro, seção e horário antes de votar.
Atualização editorial: (Brasília).

Reportagem e análise · Agência Communicare
Nesta matéria
01 · IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Identificação para votar em 25 de outubro
Para votar no segundo turno de 2026, em 25 de outubro, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia. O título eleitoral impresso não é obrigatório e, sozinho, não substitui a identificação fotográfica. Também é necessário estar habilitado a votar: portar uma identidade não resolve uma inscrição eleitoral cancelada.
O primeiro turno ocorreu em 4 de outubro. Antes de retornar à seção, convém conferir o local de votação, separar o documento e verificar se o aplicativo escolhido funciona. Essa preparação ajuda a evitar dificuldades no atendimento, mas não substitui a conferência realizada pelos mesários. Este guia distingue as exigências eleitorais das recomendações práticas de organização.
O painel do hub do segundo turno reúne as análises sobre os estados com disputa para governador em 25 de outubro.

02 · DOCUMENTOS FÍSICOS
Quais documentos físicos apresentar
Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, incluindo RG e Carteira de Identidade Nacional, a Carteira Nacional de Habilitação, o passaporte e a carteira de trabalho física com fotografia. Também podem ser utilizadas carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei. A característica central é permitir a identificação do titular por meio de documento oficial com foto.
Escolha um documento legível e cuja fotografia permita reconhecer você. Danos, desgaste ou uma imagem muito antiga podem dificultar a conferência e exigir esclarecimentos perante a mesa. Como precaução, leve outra identificação aceita se houver dúvida sobre o estado da primeira. Certidões de nascimento ou casamento não substituem a identidade fotográfica; o título de papel pode ajudar a localizar a seção, mas não cumpre essa função.

03 · E-TÍTULO
e-Título com foto e sem foto: a diferença
O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral para acessar a versão digital do título e serviços relacionados ao cadastro. Quando exibe a fotografia do eleitor, pode ser apresentado como identificação para votar, sem necessidade de outro documento com foto. A conferência deve ocorrer no próprio aplicativo, e não por uma imagem salva na galeria do celular.
Se o aplicativo não mostrar fotografia, leve uma identificação oficial com foto. Não presuma que a informação de biometria cadastrada basta: confira o que efetivamente aparece na tela antes de sair. O e-Título sem foto continua útil para consultar dados eleitorais, mas não substitui a identidade. Da mesma forma, a ausência de biometria não impede, por si só, o voto de quem tem título regular e consegue se identificar.
| Documento | Identifica sozinho para votar? | Orientação |
|---|---|---|
| Documento oficial físico com foto | Sim, desde que permita identificar o titular | Confira legibilidade e conservação |
| e-Título com foto | Sim | Apresente no aplicativo oficial |
| e-Título sem foto | Não | Leve também identidade oficial com foto |
| Título eleitoral impresso | Não | Ajuda a consultar dados da seção, mas não substitui a identidade |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

04 · DOCUMENTO DIGITAL
Como preparar o documento digital
A CNH digital e o e-Título com foto podem ser apresentados pelo celular, nos respectivos aplicativos oficiais. Fotografia, captura de tela ou arquivo digitalizado de um documento físico não devem ser tratados como equivalentes ao documento digital oficial. A possibilidade de conferir a autenticidade faz parte da apresentação à mesa receptora.
Instale ou atualize o aplicativo antecipadamente, confirme o acesso e verifique a fotografia e os dados exibidos. Deixe o aparelho carregado e, se possível, leve uma identidade física como alternativa. São recomendações de organização, não novas obrigações eleitorais. Se o telefone não ligar ou a tela impedir a leitura, será necessário apresentar outra identificação aceita. Não dependa de resolver senha, instalação ou falha de acesso somente na fila.
05 · SITUAÇÃO CADASTRAL
Situação eleitoral e local de votação
A identificação civil e a situação eleitoral são verificações diferentes. O documento com foto demonstra quem compareceu; o cadastro indica a habilitação e o local para votar. Consulte essas informações no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral do TSE. Não suponha que a escola ou a seção permaneceu igual apenas porque você votou ali em eleição anterior.
O cadastro eleitoral fechou em 6 de maio de 2026. Neste período, não é possível transferir o título ou regularizar uma inscrição cancelada para votar em 25 de outubro. As consultas continuam disponíveis, mas pagar uma multa não reativa automaticamente a inscrição. Quem encontrar uma pendência deve buscar orientação da Justiça Eleitoral, sem confundir atendimento ou emissão de guia com autorização para votar neste turno.
| Verificação | Função | Limite |
|---|---|---|
| Documento com foto | Identificar quem compareceu | Não regulariza inscrição cancelada |
| Situação cadastral | Informar a condição da inscrição | Pagamento de multa não significa reativação automática |
| Local de votação | Indicar onde o eleitor deve comparecer | Não autoriza votar em qualquer seção |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

06 · HORÁRIOS DO PLEITO
Data, horários e abrangência do segundo turno
No Brasil, a votação de 25 de outubro ocorrerá das 8h às 17h pelo horário de Brasília. O eleitor deve converter essa faixa para o horário de sua localidade: no Acre, por exemplo, corresponde das 6h às 15h. Nas seções do exterior, vale o período das 8h às 17h no horário local. Quem estiver na fila no encerramento deve seguir as orientações da equipe para o atendimento.
No levantamento consultado do TSE de 8 de outubro de 2026, havia segundo turno para governador em Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Essa é uma referência datada, não uma atualização em tempo real. As disputas aplicáveis à seção devem ser consultadas nos canais oficiais; este guia não acrescenta resultados ou candidaturas.
- 201018,12 %
- 201419,39 %
- 201820,33 %
- 202220,93 %
- 202621,08 %
Fonte: G1, com dados do TSE, 4/10/2026 · Valores conforme publicados pela fonte, sem estimativas próprias.
07 · NA CABINA
Da apresentação do documento à cabina
Na seção, apresente a identificação ao mesário e aguarde a conferência. Se estiver usando documento digital, abra o aplicativo antes do atendimento. A identificação biométrica, quando utilizada, integra a verificação do eleitor; ela não revela a escolha registrada na urna. Eventuais dificuldades na leitura das digitais devem ser encaminhadas à mesa, que seguirá os procedimentos da Justiça Eleitoral.
Depois de se identificar, deixe o celular e os equipamentos de gravação no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabina. A autorização para mostrar um documento no aparelho não autoriza seu uso diante da urna. É permitido consultar uma colinha em papel com os números escolhidos. Quem desejar pode preparar a anotação pela página de colinha eleitoral, conferindo os cargos em disputa.
- 01
Apresente a identificação
Mostre documento oficial com foto ou e-Título com fotografia à mesa.
- 02
Aguarde a conferência
Siga as orientações dos mesários, inclusive sobre identificação biométrica.
- 03
Deixe o aparelho
Coloque celular e equipamentos de gravação no local indicado antes de entrar na cabina.
- 04
Consulte o papel
Se desejar, use uma colinha em papel para registrar suas escolhas.
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.
08 · VOTO EM TRÂNSITO
Viagem, ausência e justificativa
Estar fora do domicílio eleitoral não permite votar em qualquer seção apenas apresentando identidade. O prazo para solicitar habilitação ao voto em trânsito terminou em 20 de agosto de 2026. Quem já foi habilitado deve conferir o local designado e os cargos disponíveis: dentro do próprio estado, presidente e governador, se houver disputa; em outro estado, somente presidente.
A ausência deve ser tratada separadamente em cada turno. Não ter votado no primeiro não impede, por si só, votar no segundo, desde que a inscrição permita o voto. Para quem estava obrigado a comparecer, a justificativa posterior pode ser apresentada em até 60 dias após o turno, com a documentação pertinente. O pedido depende de análise e não elimina automaticamente outras pendências eleitorais.

09 · ATENDIMENTO NA SEÇÃO
Atendimento público e limites da conferência
A Justiça Eleitoral organiza o cadastro, os locais de votação e os procedimentos de atendimento. Os mesários conferem a identificação e conduzem as etapas da seção conforme as orientações recebidas. Servidores e equipes de apoio atendem ocorrências que exigem encaminhamento. Essas funções são distintas e não devem ser descritas como garantia de ausência de falhas ou de filas.
Diante de divergência cadastral ou dúvida sobre um documento, peça esclarecimento à mesa e, se necessário, orientação ao responsável pelo local. Informações publicadas em redes sociais não substituem as instruções oficiais. A apresentação da identidade é uma etapa de proteção do processo, mas não resume todos os mecanismos de segurança nem autoriza associar a identidade do eleitor ao conteúdo de seu voto.
Os critérios usados nesta e em outras reportagens sobre o pleito estão descritos na metodologia da Communicare.
10 · ANÁLISE COMMUNICARE
Análise Communicare: identificação aceita não resolve uma inscrição impedida
Documento oficial com foto identifica o eleitor; título e consulta cadastral indicam sua vinculação à Justiça Eleitoral. O e-Título só desempenha a primeira função quando apresenta fotografia nas condições previstas. Essa separação precisa anteceder a lista de documentos, porque apresentar identidade válida não resolve cancelamento ou suspensão da inscrição.
A análise da Agência Communicare prioriza alternativas físicas e digitais sem presumir acesso universal a aplicativo ou internet. Preparar documento e consultar a seção antes do deslocamento reduz riscos; equipamentos devem ser utilizados fora da cabine conforme orientação dos mesários. O guia de votação e a colinha reúnem a preparação para que a informação se traduza em acesso efetivo à votação.

11 · FONTES
Fontes e referências
As referências normativas são a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. Para as orientações operacionais e o calendário, consulte a página do TSE sobre as Eleições 2026. A informação sobre as unidades com segundo turno para governador mantém o recorte de 8 de outubro de 2026.
A página oficial do e-Título explica o aplicativo. O Autoatendimento Eleitoral permite consultar serviços e dados cadastrais. Informações sobre os mecanismos de proteção do voto estão na área de urna eletrônica do TSE. Para problemas individuais, procure a Justiça Eleitoral responsável pela sua inscrição.
Perguntas frequentes
01Quais documentos físicos posso usar para votar?
Você pode apresentar RG, Carteira de Identidade Nacional, CNH, passaporte, carteira de trabalho física com foto ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. O documento deve permitir a identificação do titular perante a mesa receptora.
02Perdi o título eleitoral de papel. Preciso de segunda via?
Não é necessário levar o título impresso para votar. Apresente uma identificação oficial com foto e confira previamente sua seção. A perda do papel não cancela a inscrição nem altera, por si só, sua habilitação eleitoral.
03O e-Título com foto dispensa outra identidade?
Sim. O e-Título com fotografia pode identificar o eleitor perante os mesários. Abra o aplicativo oficial para apresentar os dados. Levar um documento físico adicional é uma precaução útil contra falhas do aparelho, não uma exigência complementar.
04Meu e-Título não tem foto. O que devo levar?
Leve também um documento oficial com fotografia, como RG ou CNH. A versão do e-Título sem foto serve para acessar informações eleitorais, mas não substitui a identificação visual exigida no atendimento da seção.
05Posso apresentar a CNH pelo celular?
Sim, a CNH digital pode ser apresentada no aplicativo oficial correspondente. Verifique antecipadamente o acesso e a legibilidade da tela. Uma imagem da carteira armazenada na galeria não equivale à apresentação do documento digital oficial.
06Uma captura de tela do e-Título é suficiente?
Não conte com captura de tela como documento de identificação. Apresente o e-Título no próprio aplicativo, com fotografia, para a conferência. Se não conseguir acessá-lo, utilize outra identificação oficial com foto aceita pela Justiça Eleitoral.
07O que acontece se a bateria acabar antes do atendimento?
Sem conseguir exibir o documento digital, você precisará de outra identificação aceita. Por isso, carregar o aparelho e levar uma identidade física são precauções recomendáveis. Informar apenas o número do título não substitui o documento com foto.
08Uma fotografia muito antiga no RG pode causar dificuldade?
Pode, caso impeça o reconhecimento do titular. O ponto relevante é a possibilidade de identificar a pessoa que compareceu. Se a imagem estiver muito diferente ou o documento estiver danificado, leve outra identificação oficial para facilitar a conferência.
09Certidão de nascimento ou casamento serve para votar?
Essas certidões não substituem o documento oficial com fotografia exigido para a identificação eleitoral. Embora comprovem informações civis, não permitem a conferência visual do titular. Separe uma identidade aceita antes de sair para a seção.
10Não tenho biometria cadastrada. Posso votar?
A ausência de biometria não impede, por si só, a votação de quem está com a inscrição regular. Leve documento oficial com foto e siga o procedimento indicado pelos mesários para a identificação na seção.
11A leitura da digital permite descobrir meu voto?
Não. A biometria é usada na identificação do eleitor, não para revelar sua escolha. O sigilo do voto é preservado no processo de votação; conferir a identidade não significa vincular publicamente uma pessoa ao candidato escolhido.
12Onde verifico minha seção e a situação do título?
Consulte o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE. Confira endereço, zona, seção e situação cadastral antes do deslocamento. Se houver divergência ou pendência, procure orientação da Justiça Eleitoral responsável pela inscrição.
13Posso reativar um título cancelado para votar neste segundo turno?
O cadastro fechou em 6 de maio de 2026, e não é possível regularizar uma inscrição cancelada agora para votar em 25 de outubro. O pagamento de multa não reativa automaticamente o título; consulte a Justiça Eleitoral.
14Qual horário devo seguir no Acre e no exterior?
No Acre, a votação ocorrerá das 6h às 15h locais, equivalentes às 8h às 17h de Brasília. Nas seções do exterior, o atendimento será das 8h às 17h pelo horário local, em 25 de outubro.
15Quem estiver na fila às 17h de Brasília ainda será atendido?
No Brasil, quem estiver na fila no horário de encerramento deve seguir as orientações dos mesários para votar. O atendimento da fila não é interrompido automaticamente nesse instante. Chegue com antecedência e observe o horário local equivalente.
16Posso levar o celular à cabina depois de mostrar o documento?
Não. A apresentação de documento digital ocorre perante a mesa. Antes de entrar na cabina, deixe o aparelho no local indicado pelos mesários. Celulares e equipamentos de gravação não podem acompanhar o eleitor durante o registro do voto.
17É permitido consultar os números dos candidatos em papel?
Sim. Você pode levar uma colinha em papel com os números escolhidos e consultá-la na cabina. Prepare a anotação conforme os cargos em disputa na sua seção; não use o bloco de notas do celular diante da urna.
18Estarei viajando. Posso votar em qualquer cidade?
Não basta apresentar identidade em outra cidade. O voto em trânsito exige habilitação prévia, cujo prazo terminou em 20 de agosto de 2026. Quem se habilitou deve consultar a seção designada e quais cargos poderá votar.
19Faltei ao primeiro turno. Preciso justificar antes de votar no segundo?
A ausência no primeiro turno não impede, por si só, votar no segundo, desde que sua inscrição permita o voto. Cada turno tem obrigação própria. A justificativa da primeira ausência deve ser tratada separadamente, dentro do prazo aplicável.
20Quem tem prazo especial para justificar ausência por viagem ao exterior?
O eleitor com título no Brasil que estava no exterior pode justificar em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias do retorno ao país. Apresente a documentação pertinente; o pedido depende de análise da Justiça Eleitoral.
Sobre a autora
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Com sede em Belo Horizonte (MG) e atuação nacional, a Communicare reúne especialistas em comunicação política e sindical, marketing eleitoral e gestão pública. A agência é responsável pela idealização e pelo desenvolvimento do Pacto pelo Serviço Público, além da análise e da metodologia editorial apresentadas nesta matéria.
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