Dia da eleição: guia completo sobre o que pode e o que é proibido
Saiba o que é permitido e proibido no segundo turno de 25 de outubro de 2026: documentos, manifestação silenciosa, boca de urna, celular, horários e justificativa.
Atualização editorial: (Brasília).

Reportagem e análise · Agência Communicare
Nesta matéria
01 · HORÁRIO DE VOTAÇÃO
Regras para a votação de 25 de outubro
O segundo turno das eleições de 2026 será realizado em 25 de outubro. No Brasil, a votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília; no Acre, isso corresponde ao período das 6h às 15h locais. Nas seções no exterior, o atendimento segue o horário local, das 8h às 17h. O primeiro turno, realizado em 4 de outubro, já foi encerrado.
Segundo o recorte do TSE de 8 de outubro de 2026 utilizado neste guia, haverá disputa pela Presidência e pelos governos de Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. A manifestação individual e silenciosa é permitida; boca de urna e propaganda coletiva estão entre as proibições.
A Constituição estabelece o sigilo do voto e a periodicidade das eleições como cláusulas do processo democrático, base das regras aplicadas no dia da votação (Constituição Federal, art. 14).
02 · DOCUMENTAÇÃO
Antes de sair: seção, documento e situação eleitoral
Consulte antecipadamente o endereço e o número da seção no Autoatendimento Eleitoral ou no e-Título. Leve documento oficial com foto. O aplicativo pode substituir esse documento quando exibir a fotografia do eleitor; se não houver foto, será necessário apresentar outra identificação aceita pela Justiça Eleitoral. O título de papel, sozinho, não substitui o documento com foto.
O cadastro eleitoral fechou em 6 de maio de 2026. As consultas continuam disponíveis, mas não é possível transferir o domicílio ou regularizar uma inscrição cancelada agora para votar em 25 de outubro. Pagar uma multa não reativa automaticamente o título. A falta de biometria, por sua vez, não impede o voto de quem está com a inscrição regular e pode ser identificado.
O Autoatendimento Eleitoral permite consultar local de votação e situação do título sem precisar ir ao cartório.
03 · MANIFESTAÇÃO PERMITIDA
Manifestação individual e propaganda proibida
O artigo 39-A da Lei das Eleições permite manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Camiseta, bandeira, broche, dístico ou adesivo podem expressar essa escolha, desde que o comportamento não se transforme em abordagem de terceiros ou manifestação coletiva. A permissão não autoriza organizar grupos uniformizados para promover uma candidatura perto das seções.
Até o término da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterize manifestação coletiva, com ou sem veículos. No recinto das seções e juntas apuradoras, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar vestuário ou objetos com propaganda. Fiscais partidários devem observar as regras próprias de identificação, sem transformar a fiscalização em campanha.
O comparativo entre propostas para o serviço público nas eleições deste ano pode ser visto no comparativo de candidatos elaborado pela Communicare.
| Conduta | Regra | Limite relevante |
|---|---|---|
| Usar camiseta, broche ou adesivo | Permitido ao eleitor | Manifestação individual e silenciosa |
| Reunir grupo uniformizado para promover candidatura | Proibido | Caracteriza manifestação coletiva de campanha |
| Distribuir santinhos ou pedir votos na fila | Proibido | Pode configurar propaganda vedada e boca de urna |
| Mesário usar objeto com propaganda no recinto | Proibido | Há restrições específicas para quem atua na seção |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

04 · CRIMES ELEITORAIS
Boca de urna e outras condutas vedadas
A Lei das Eleições tipifica como crimes, no dia do pleito, o uso de alto-falantes e amplificadores, a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna. Distribuir santinhos ou abordar pessoas para pedir votos pode enquadrar-se nessas proibições. O derramamento de material de campanha também está sujeito à responsabilização conforme as circunstâncias e as normas aplicáveis.
Não se deve confundir a manifestação silenciosa autorizada com licença para distribuir brindes ou oferecer vantagens em troca de votos. Também é impreciso afirmar que todo conteúdo eleitoral já publicado precisa desaparecer da internet: publicação de novos conteúdos, impulsionamento e manutenção de materiais anteriores têm tratamentos específicos. Diante de suspeita de infração, procure a Justiça Eleitoral; em situação de ameaça ou violência, acione a polícia.
Em caso de suspeita de compra de votos ou violência no entorno das seções, a orientação é acionar a Polícia Federal, que mantém canais de denúncia sobre crimes eleitorais (gov.br/pf).

05 · SIGILO DO VOTO
Celular, colinha e proteção do sigilo
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título na identificação, mas não pode acompanhar o eleitor à cabine. Telefones, câmeras e equipamentos capazes de comprometer o sigilo devem permanecer no local indicado pela mesa receptora, antes da votação. Estar desligado ou guardado no bolso não afasta a restrição. Não fotografe nem filme a tela da urna para registrar sua escolha.
Leve os números anotados em papel: a colinha dispensa a consulta ao telefone diante da urna. Se houver dúvida operacional, peça orientação ao mesário sem revelar o voto. A identificação biométrica serve para verificar quem está votando, não para revelar a escolha registrada. A proteção do sigilo reduz a possibilidade de cobrança de comprovantes por quem tenta comprar votos ou pressionar eleitores.
O CNJ descreve a urna eletrônica como equipamento sem conexão à internet, com camadas de proteção e criptografia que reforçam o sigilo do voto durante a votação (CNJ, 2022).
- 01
Identifique-se
Apresente documento oficial com foto ou e-Título com fotografia.
- 02
Guarde o aparelho no local indicado
O celular usado na identificação não pode acompanhar o eleitor à cabine.
- 03
Use a anotação em papel
Consulte a colinha, confira os dados na tela e confirme a escolha.
- 04
Preserve o sigilo
Não fotografe nem filme o voto; recolha seus pertences após votar.
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

06 · ACESSIBILIDADE
Atendimento, acessibilidade e encerramento da fila
Ao chegar, procure sua seção e siga as orientações da mesa. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que necessite de auxílio pode contar com pessoa de sua confiança, conforme as regras eleitorais e a avaliação da necessidade pelo presidente da mesa. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou de candidato.
O encerramento do horário não significa desligamento automático das urnas. Quem estiver na fila da seção até o limite previsto tem direito a votar, com organização por senhas. A emissão do boletim de urna ocorre depois do encerramento efetivo da votação. Para evitar deslocamentos desnecessários, confirme previamente as condições de acesso e procure o cartório eleitoral se precisar de orientação específica.
Quem acompanha o eleitor com deficiência na cabine não pode estar a serviço de partido, candidato ou da própria Justiça Eleitoral, conforme as normas sobre atendimento especial reunidas no guia de estabilidade do servidor público, que também trata de garantias no atendimento ao cidadão.
07 · VOTO EM TRÂNSITO
Cargos em disputa e limites do voto em trânsito
Nas sete unidades da Federação indicadas no recorte de 8 de outubro, a ordem de votação será governador e, depois, presidente. Nos demais estados, haverá apenas a escolha presidencial. Eleitores vinculados a seções no exterior votam somente para presidente. Segundo turno não é eleição suplementar: trata-se da etapa prevista para concluir determinadas disputas majoritárias.
O prazo de habilitação para votar em trânsito terminou em 20 de agosto de 2026; não é possível solicitar essa modalidade agora. Para quem já se habilitou, o deslocamento dentro do mesmo estado permite votar para presidente e governador, se houver segundo turno estadual. Em outro estado, o voto em trânsito fica restrito à Presidência. Confira a seção temporária indicada pela Justiça Eleitoral.
A relação de estados com segundo turno de governador em 2026 é tratada na colinha eleitoral, que organiza os cargos em disputa por unidade da Federação.
| Situação do eleitor | Cargos no segundo turno | Observação |
|---|---|---|
| Nas 7 unidades com 2º turno estadual | Governador e presidente | Ordem de votação: governador primeiro, depois presidente |
| Demais estados | Somente presidente | Não há disputa estadual no 2º turno |
| Seções no exterior | Somente presidente | Não participam de disputas estaduais |
| Voto em trânsito, mesmo estado | Presidente e governador, se houver | Depende de habilitação encerrada em 20/8/2026 |
| Voto em trânsito, outro estado | Somente presidente | Restrição vale mesmo com habilitação concluída |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.
08 · JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Ausência, justificativa e votos não válidos
A ausência no primeiro turno não impede votar no segundo quando a inscrição está regular. Cada turno exige justificativa própria. Depois da eleição, o prazo geral é de 60 dias para justificar a falta, com documentação que sustente o pedido. Quem tem título no Brasil e estava no exterior pode justificar em até 60 dias após o turno ou 30 dias contados do retorno.
O pedido depende de análise: protocolá-lo não significa deferimento nem solução imediata de todas as pendências. As consequências por ausência injustificada atingem quem tem voto obrigatório. Já os votos brancos e nulos não são transferidos a candidatos nem anulam automaticamente a eleição. Eles ficam fora dos votos válidos usados para definir o vencedor.
O eleitorado apto a votar e o percentual com biometria coletada são atualizados mensalmente nas Estatísticas do eleitorado do TSE.
| Situação | Efeito | O que não acontece automaticamente |
|---|---|---|
| Ausência no primeiro turno | Exige tratamento próprio quando o voto é obrigatório | Não impede votar no segundo turno com inscrição regular |
| Pedido de justificativa | Depende de análise da Justiça Eleitoral | O protocolo não equivale ao deferimento |
| Voto branco ou nulo | Não integra os votos válidos | Não é transferido a candidato nem anula o pleito |
| Pagamento de multa | Trata a obrigação financeira correspondente | Não reativa sozinho uma inscrição cancelada |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

09 · AUDITORIA DA URNA
O que a fiscalização permite verificar
A urna eletrônica funciona sem conexão à internet durante a votação. A transmissão dos resultados é realizada fora da urna, por procedimentos e canais autorizados. Isso não significa que todo o processo eleitoral esteja isolado de redes ou dispense atuação humana: há etapas de preparação, fiscalização, transporte e totalização.
Testes, auditorias e documentos de conferência oferecem meios de acompanhamento do processo. O boletim de urna registra os totais da seção após o encerramento da votação, enquanto os registros digitais do voto são disponibilizados de forma anonimizada. Esses instrumentos não identificam a escolha de cada eleitor. Informações sobre procedimentos e fiscalização devem ser buscadas nos canais oficiais, sem substituir evidências por promessas de segurança absoluta.
O funcionamento da urna eletrônica sem conexão à internet e as etapas de auditoria do sistema eletrônico de votação estão detalhadas na Resolução TSE nº 23.673/2021, que trata de fiscalização e auditoria.
- 01
Urna sem conexão à internet
Durante a votação, o equipamento opera isolado de redes, segundo o CNJ.
- 02
Ativação só pelo software do TSE
Hardware não certificado ou software diferente bloqueia o uso da urna.
- 03
Boletim de urna impresso na seção
Documento com os totais é emitido após o encerramento da votação.
- 04
Auditoria e registros digitais do voto
Procedimentos de fiscalização e auditoria seguem a Resolução TSE nº 23.673/2021, sem identificar o voto individual.
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

10 · ANÁLISE COMMUNICARE
Análise Communicare: proteção do sigilo e acesso à seção são responsabilidades concretas
As regras do dia da eleição procuram conciliar participação, liberdade de escolha e proteção contra pressão na cabine. Documento com foto, conferência prévia da seção e anotação em papel cumprem funções diferentes; nenhum deles substitui inscrição apta. A restrição a equipamentos na cabine protege o sigilo, enquanto a acessibilidade permite que o direito seja exercido por pessoas com necessidades distintas.
Para a Agência Communicare, a reportagem deve tornar essas responsabilidades compreensíveis, sem tratar toda manifestação individual como propaganda proibida. A diferença entre conduta permitida e irregularidade depende da lei e das circunstâncias. O guia de votação reúne a preparação, e a colinha organiza os cargos disponíveis. Informação clara e equipes preparadas são parte do serviço público prestado no domingo de votação.
O contexto mais amplo da reposição de equipes e da organização dos quadros públicos é discutido na análise sobre concursos e recomposição de equipes.

11 · FONTES
Fontes e referências
As principais bases normativas são a Lei das Eleições, especialmente as regras de propaganda e sigilo, e o Código Eleitoral, sobre organização e procedimentos de votação. A página Eleições 2026 do TSE reúne orientações do pleito. A relação de disputas estaduais deste texto corresponde ao recorte de 8 de outubro de 2026, não a uma nova consulta em tempo real.
Para conferir dados pessoais, use o Autoatendimento Eleitoral. Consulte também as orientações sobre o e-Título e a página sobre urna eletrônica. Dúvidas sobre situações individuais devem ser encaminhadas ao cartório eleitoral competente.
Perguntas frequentes
01Qual é o horário do segundo turno no Acre e no exterior?
No Acre, a votação de 25 de outubro ocorre das 6h às 15h locais, acompanhando o horário de Brasília. Nas seções eleitorais no exterior, o período é das 8h às 17h pelo horário local.
02Onde haverá segundo turno para governador?
No recorte do TSE de 8 de outubro de 2026, constam Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. A relação é datada e acompanha a disputa nacional pela Presidência.
03Posso votar sem levar o título de papel?
Sim. O título de papel não é obrigatório para votar, mas é necessário comprovar a identidade com documento oficial com foto ou e-Título com fotografia. Consulte antes o número e o endereço da seção.
04O e-Título sem fotografia serve como identificação?
Não substitui o documento oficial com foto. Nesse caso, apresente uma identificação aceita pela Justiça Eleitoral, como carteira de identidade ou CNH. O aplicativo continua útil para consultar a seção e outros dados eleitorais.
05Quem não cadastrou biometria pode votar?
A ausência de biometria, por si só, não impede a votação. É preciso estar com a inscrição eleitoral regular e apresentar identificação adequada. Consulte a situação do título, pois eventual cancelamento exige avaliação diferente.
06Ainda posso transferir o título para votar em 25 de outubro?
Não. O cadastro eleitoral fechou em 6 de maio de 2026. As consultas permanecem disponíveis, mas transferência e regularização de inscrição cancelada não podem ser feitas agora para permitir o voto neste segundo turno.
07É permitido usar camiseta de candidato?
Sim, como manifestação individual e silenciosa. A permissão não abrange pedidos de voto, distribuição de materiais ou participação em aglomeração que caracterize manifestação coletiva de campanha, inclusive com roupas padronizadas.
08Posso distribuir santinhos enquanto espero na fila?
Não. A fila não é espaço autorizado para campanha. Distribuir material eleitoral ou abordar pessoas para convencer seu voto no dia da eleição pode configurar propaganda proibida e boca de urna.
09Preciso apagar publicações antigas de campanha das redes sociais?
Não há obrigação geral de apagar todo conteúdo eleitoral publicado anteriormente. A manutenção desses materiais tem tratamento diferente da publicação de novos conteúdos e do impulsionamento no dia do pleito. Consulte as orientações eleitorais aplicáveis.
10Posso entrar na cabine com o celular desligado?
Não. A restrição não depende de o aparelho estar ligado. Depois de utilizá-lo para identificação, se necessário, deixe o celular no local indicado pela mesa antes de se dirigir à urna.
11É permitido fotografar meu próprio voto?
Não. Fotografar ou filmar a escolha na urna compromete o sigilo que a legislação protege. A proibição também busca impedir que terceiros exijam comprovação do voto mediante pressão, ameaça ou oferta de vantagem.
12Como levar os números sem consultar o telefone?
Anote os números em papel e leve a colinha à cabine. Organize as anotações pela ordem dos cargos: governador, onde houver disputa estadual, e presidente. Confira a escolha na tela antes de confirmar.
13Um eleitor com deficiência pode receber ajuda na cabine?
Pode, quando o auxílio for necessário e observadas as regras eleitorais. A pessoa de confiança não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou de candidato. Informe a necessidade ao presidente da mesa.
14Quem estiver na fila às 17h ainda poderá votar?
Sim, desde que esteja na fila da seção dentro do horário de encerramento aplicável à localidade. A mesa organiza o atendimento por senhas. A votação não é interrompida automaticamente enquanto esses eleitores aguardam.
15Posso pedir voto em trânsito agora?
Não. A habilitação terminou em 20 de agosto de 2026. Quem já solicitou deve consultar a seção designada e os cargos disponíveis conforme o deslocamento seja dentro do estado ou para outro estado.
16Faltar ao primeiro turno impede votar no segundo?
Não, desde que a inscrição eleitoral esteja regular. Os turnos são independentes para comparecimento e justificativa. A falta de 4 de outubro deve ser tratada separadamente e não é resolvida pelo voto em 25 de outubro.
17A justificativa enviada depois da eleição é aprovada automaticamente?
Não. O pedido e os documentos apresentados passam por análise da Justiça Eleitoral. O prazo geral é de 60 dias após cada turno, e o protocolo não significa aprovação nem regularização de todas as pendências.
18Para quem o voto é facultativo?
O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem se enquadra nessas hipóteses não precisa justificar a ausência por deixar de comparecer à votação.
19Votos brancos ou nulos podem anular a eleição?
Não anulam automaticamente o pleito, mesmo quando numerosos, nem são destinados a outro candidato. Brancos e nulos ficam fora dos votos válidos. A nulidade jurídica de uma eleição depende de fundamentos e procedimentos próprios.
20O que fazer ao presenciar pressão sobre eleitores?
Informe o fato à Justiça Eleitoral ou à autoridade responsável pela seção. Se houver ameaça ou violência, acione a polícia. Evite confrontos e relate local, horário e circunstâncias sem violar o sigilo de ninguém.
Sobre a autora
Agência Communicare
Com sede em Belo Horizonte (MG) e atuação nacional, a Communicare reúne especialistas em comunicação política e sindical, marketing eleitoral e gestão pública. A agência é responsável pela idealização e pelo desenvolvimento do Pacto pelo Serviço Público, além da análise e da metodologia editorial apresentadas nesta matéria.
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