Desinformação eleitoral: como checar antes de compartilhar
Antes de compartilhar mensagens eleitorais, confira origem, data e contexto. Veja como consultar regras do segundo turno, avaliar imagens e áudios e distinguir evidência de conteúdo não confirmado.
Atualização editorial: (Brasília).

Reportagem e análise · Agência Communicare
Nesta matéria
01 · ORIGEM DA MENSAGEM
Segundo turno exige atenção à origem das mensagens
O segundo turno das eleições de 2026 está marcado para 25 de outubro, após o primeiro turno realizado em 4 de outubro. Mensagens sobre horários, documentos e locais de votação podem interferir na preparação do eleitor quando apresentam informações falsas ou desatualizadas. Antes de encaminhar uma orientação, é importante identificar sua origem, conferir a data e consultar o procedimento nos canais da Justiça Eleitoral.
No levantamento consultado baseado no TSE em 8 de outubro de 2026, há disputa pela Presidência da República e segundo turno para governador em sete unidades da Federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. A relação corresponde a esse registro datado, não a uma nova consulta de resultados. Este material orienta a verificação de conteúdos, sem avaliar candidatos.
02 · SUSPEITA NÃO É PROVA
Suspeita não é prova de falsidade
Pedidos de encaminhamento urgente, ameaças vagas e frases como “a imprensa não mostra” merecem atenção, mas não demonstram, isoladamente, que uma mensagem é falsa. O mesmo vale para erros de escrita ou ausência de assinatura. Esses elementos recomendam cautela; a conclusão depende da comparação entre a alegação e as evidências disponíveis.
É útil separar erro, opinião e manipulação. Uma orientação antiga pode circular por engano, enquanto um comentário político pode expressar uma avaliação sem apresentar um fato verificável. Já uma montagem pode atribuir a uma instituição algo que ela não publicou. Sem evidências sobre a intenção de quem produziu ou compartilhou o conteúdo, evite afirmar que houve uma ação deliberada de enganar.
Veja também a análise do segundo turno sobre integridade, transparência e dirigentes, que trata da fiscalização de atos públicos.
03 · ROTEIRO DE CHECAGEM
Um roteiro para checar antes de compartilhar
Comece delimitando a afirmação: qual regra teria mudado, quem teria decidido e quando a mudança passaria a valer? Em seguida, procure o documento ou a publicação original. Se a mensagem anuncia uma decisão judicial, por exemplo, uma captura do título não basta: é preciso conhecer o alcance da decisão e verificar se ela se aplica ao caso mencionado.
Pesquise termos centrais da alegação e compare os resultados. Dois sites que reproduzem o mesmo texto não constituem confirmações independentes. A falta de cobertura em grandes veículos também não prova falsidade, especialmente em assuntos locais. Quando não houver elementos suficientes, a conclusão adequada é “não confirmado”. Não é necessário resolver toda dúvida para decidir interromper um encaminhamento.
- 01
Delimite
Identifique qual fato, regra ou decisão a mensagem afirma.
- 02
Localize
Procure a publicação original e confira autoria e data.
- 03
Contextualize
Verifique lugar, período e alcance da orientação.
- 04
Compare
Confronte a alegação com documentos e evidências independentes.
- 05
Decida
Se faltar comprovação, não encaminhe como fato; se houver erro, corrija com a fonte.
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

04 · IMAGEM E VÍDEO
Imagens, áudios e vídeos precisam de contexto
Uma fotografia verdadeira pode acompanhar uma legenda falsa. A busca reversa por imagem ajuda a localizar publicações anteriores e identificar possíveis diferenças de data ou lugar. Seus resultados, porém, não garantem a descoberta da primeira publicação nem permitem concluir, sozinhos, que um arquivo foi manipulado. Observe placas, cenário e outros elementos verificáveis.
Nos vídeos, procure a gravação completa e confira o que foi dito antes e depois do trecho compartilhado. Para áudios, busque autoria, contexto e confirmação independente. Vozes podem ser imitadas ou geradas artificialmente, mas estranhezas sonoras não bastam para comprovar isso. Sem acesso ao original ou a evidências adicionais, evite atribuir uma fala a alguém apenas por reconhecer uma voz.
A cartilha de checagem de imagens e vídeos do TSE orienta o eleitor a buscar a publicação original antes de compartilhar conteúdo sobre eleições.
05 · FONTES X JORNALISMO
Fontes oficiais e jornalismo têm funções diferentes
TSE e tribunais regionais são referências para consultar procedimentos eleitorais, atos e serviços sob sua responsabilidade. Para encontrar uma orientação, prefira entrar diretamente no portal da instituição, em vez de seguir um link recebido. Confira o endereço completo: logotipo, aparência semelhante e conexão HTTPS, isoladamente, não demonstram que uma página pertence ao órgão anunciado.
O jornalismo pode confrontar declarações, contextualizar documentos e investigar inconsistências, inclusive em manifestações oficiais. Ao consultar uma checagem, examine as fontes, a data e o caminho usado para chegar à conclusão. Nenhum selo editorial substitui a leitura das evidências. Uma notícia pode explicar uma norma, mas o texto normativo e as decisões aplicáveis são necessários para definir seu alcance jurídico.
O hub do segundo turno reúne as análises temáticas sobre compromissos de candidatos ao funcionalismo.
- 201673,4 % dos domicílios
- 201979,1 % dos domicílios
- 202384,3 % dos domicílios
Fonte: IBGE, PNAD Contínua TIC, 2023 · Valores conforme publicados pela fonte, sem estimativas próprias.

06 · HORÁRIOS E DOCUMENTOS
Horários e documentos: confira a regra aplicável
No Brasil, a votação de 25 de outubro ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. No Acre, isso corresponde das 6h às 15h locais. No exterior, o horário é das 8h às 17h locais. Quem estiver na fila no encerramento tem direito ao atendimento; não há interrupção automática dos votos às 17h para quem já aguardava.
O e-Título com fotografia pode substituir o documento de identificação. Se não apresentar foto, é necessário levar documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral. A ausência de biometria cadastrada, por si só, não impede o voto de quem tem inscrição regular. Consulte previamente o local de votação no autoatendimento ou no aplicativo, sobretudo diante de mensagens sobre mudança de seção.
| Assunto | Regra ou condição aplicável |
|---|---|
| Horário no Brasil | Das 8h às 17h de Brasília; no Acre, das 6h às 15h locais. |
| Horário no exterior | Das 8h às 17h do horário local. |
| Fila no encerramento | Quem já aguarda na fila tem direito ao atendimento. |
| e-Título com foto | Pode substituir o documento de identificação. |
| e-Título sem foto | É necessário apresentar documento oficial com foto aceito. |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.
07 · CADASTRO FECHADO
Cadastro fechado não impede consultas
O cadastro eleitoral fechou em 6 de maio de 2026. Neste período, consultar a situação do título não equivale a poder transferir o domicílio ou regularizar uma inscrição cancelada para votar em 25 de outubro. O pagamento de multa também não reativa automaticamente um título cancelado. Desconfie de ofertas de regularização imediata que prometam contornar esses prazos.
A habilitação para voto em trânsito terminou em 20 de agosto de 2026; não pode ser solicitada agora para o segundo turno. A justificativa de ausência, por sua vez, é independente em cada turno e depende de análise. Quem faltou no primeiro turno não está automaticamente impedido de votar no segundo, desde que sua inscrição esteja apta. Confira a situação individual pelos serviços oficiais.
O IBGE registra que, em 2023, 84,3% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet por celular, o que ajuda a explicar a velocidade de circulação de boatos eleitorais, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD TIC).
08 · URNA E APURAÇÃO
Urna e apuração: diferencie as etapas
A urna eletrônica funciona sem conexão à internet durante a votação. Isso não significa que todo o processo eleitoral ocorra sem redes ou sem atuação humana: transporte e transmissão dos resultados são etapas distintas, realizadas fora da urna por procedimentos e canais autorizados. Uma imagem de equipamento conectado, sem identificação de sua função, não comprova interferência nos votos.
O Boletim de Urna registra os resultados da seção após o encerramento da votação, inclusive o atendimento de quem estava na fila. Registros Digitais do Voto são públicos em formato anonimizado e não identificam a escolha de cada eleitor. A biometria serve à identificação, não à revelação do voto. Votos brancos e nulos não são transferidos a candidatos nem anulam a eleição por atingirem determinada proporção.
| Procedimento | Função | Distinção necessária |
|---|---|---|
| Identificação biométrica | Identificar o eleitor. | Não revela em quem ele votou. |
| Votação na urna | Registrar as escolhas durante a votação. | A urna não está conectada à internet. |
| Boletim de Urna | Apresentar os resultados da seção após o encerramento. | Não identifica a escolha individual. |
| Transmissão | Encaminhar resultados por procedimentos autorizados. | É uma etapa distinta, realizada fora da urna. |
| Registro Digital do Voto | Disponibilizar registros anonimizados dos votos. | Não vincula o voto à identidade do eleitor. |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

09 · PESQUISAS E LEIS
Pesquisas e alegações jurídicas exigem leitura cuidadosa
A Lei das Eleições exige o registro das pesquisas destinadas ao conhecimento público, conforme seu artigo 33. Registro não significa homologação do resultado pela Justiça Eleitoral. Ao receber um levantamento, confira instituto, contratante, período de coleta, população pesquisada e metodologia. Uma pesquisa antiga não descreve necessariamente o momento em que voltou a circular.
A margem de erro não abrange todas as possíveis fontes de viés, e a sobreposição de intervalos não prova, sozinha, empate estatístico. Também é preciso distinguir projeto de lei, norma vigente e decisão judicial: uma proposta apresentada não altera imediatamente as regras. Nas mensagens sobre direitos eleitorais, procure o dispositivo citado e as condições de aplicação, em vez de aceitar resumos sem referência.

10 · ANÁLISE COMMUNICARE
Análise Communicare: checagem precisa interromper a circulação, não ampliar o boato
Mensagens sobre eleição misturam informações de serviço e tentativas de persuasão. Uma montagem que altera local, documento ou horário pode impedir o comparecimento, mesmo sem mencionar candidato. Por isso, a checagem deve começar pela afirmação verificável: quem a publicou, quando, a qual eleição se refere e qual documento a sustenta. A aparência de comunicado oficial não dispensa essa conferência.
A Agência Communicare considera mais útil publicar a informação correta com sua fonte do que reproduzir integralmente uma peça enganosa. Imagens e vídeos exigem contexto; suspeita não basta para declarar falsidade. A cobertura jornalística deve mostrar o percurso de verificação, corrigir com visibilidade e orientar o leitor aos canais competentes. Esse trabalho integra o atendimento eleitoral e a discussão sobre a capacidade das instituições de prestar informação pública.
A Agência Lupa e outras checadoras signatárias do Código de Princípios da IFCN seguem metodologia pública de verificação, incluindo rastreamento de fonte primária e correção visível de erros.

11 · FONTES
Fontes e referências
Para calendário e orientações do pleito, consulte Eleições 2026 no TSE. A situação da inscrição e o local de votação podem ser conferidos no Autoatendimento Eleitoral. As funcionalidades e condições de uso do aplicativo estão na página do e-Título. Observe a data das orientações consultadas.
A Lei nº 9.504/1997 fundamenta regras sobre pesquisas e votação eletrônica. A seção do TSE sobre urna eletrônica reúne explicações técnicas e materiais de transparência. Essas referências permitem conferir procedimentos e documentos; não dispensam a análise do contexto de cada alegação nem tornam irrestrito o acesso a dados pessoais protegidos.
Para preparar a votação, consulte também o guia de documentos para votar no segundo turno.
Perguntas frequentes
01Qual deve ser a primeira atitude diante de uma mensagem alarmista?
Interrompa o encaminhamento e identifique a afirmação concreta. Procure quem publicou, quando e com qual evidência. Linguagem alarmista é motivo para cautela, mas a falsidade precisa ser demonstrada pelo conteúdo e pelo contexto.
02Uma informação sem assinatura é necessariamente falsa?
Não. A ausência de autoria dificulta a verificação, mas não determina o resultado. Busque documentos, registros ou publicações identificáveis que confirmem a alegação. Se não conseguir verificar, trate o conteúdo como não confirmado.
03Como conferir um print atribuído ao TSE?
Entre diretamente no portal do tribunal e procure a publicação correspondente, conferindo texto, data e contexto. Um print pode omitir trechos ou ter sido editado. Logotipo e aparência institucional não comprovam sua autenticidade.
04A busca reversa demonstra que uma fotografia foi manipulada?
Não necessariamente. Ela pode localizar usos anteriores e revelar incompatibilidades de data ou lugar. A ausência de resultados não comprova autenticidade, e a identificação de montagem pode exigir exame técnico e acesso ao arquivo original.
05Como avaliar um áudio atribuído a uma autoridade?
Procure a gravação original, a ocasião da fala e uma confirmação independente. Reconhecer a voz não basta, pois há imitações e recursos de geração artificial. Sem evidências adicionais, evite atribuir a declaração como fato.
06Dois portais publicando a mesma notícia confirmam a informação?
Não obrigatoriamente. Ambos podem reproduzir uma única fonte, inclusive equivocada. Confira se houve apuração própria e quais documentos sustentam a notícia. A independência das evidências importa mais que a quantidade de páginas com texto semelhante.
07HTTPS e cadeado significam que um site é oficial?
Não. A conexão protegida não comprova a identidade institucional nem a veracidade do conteúdo. Confira o domínio completo e acesse os serviços a partir do portal conhecido do órgão, evitando links enviados por desconhecidos.
08Qual é o horário do segundo turno no Brasil e no exterior?
Em 25 de outubro de 2026, a votação no Brasil ocorre das 8h às 17h de Brasília; no Acre, das 6h às 15h locais. Nas seções no exterior, funciona das 8h às 17h do horário local.
09Quais unidades da Federação aparecem com segundo turno para governador?
No recorte do projeto baseado no TSE em 8 de outubro de 2026, constam Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. A informação é datada, não uma nova verificação.
10O e-Título sempre substitui o documento com foto?
Somente quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Se não houver foto, leve documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral. Confira previamente o aplicativo e o local de votação, sem depender de orientações encaminhadas.
11Quem não cadastrou biometria está impedido de votar?
A ausência de biometria, isoladamente, não impede o voto de quem tem inscrição regular. Consulte a situação eleitoral e leve a identificação exigida. Não confunda falta de biometria com cancelamento ou outra restrição cadastral.
12É possível transferir o título agora para votar em 25 de outubro?
Não. O cadastro eleitoral fechou em 6 de maio de 2026. As consultas continuam disponíveis, mas não permitem transferir o domicílio neste período para participar do segundo turno. Desconfie de intermediários que prometam essa alteração.
13Pagar uma multa reativa imediatamente um título cancelado?
Não. O pagamento pode resolver uma pendência financeira, mas não reativa automaticamente a inscrição cancelada. Verifique sua situação nos canais oficiais e os procedimentos aplicáveis, sem presumir que o comprovante de pagamento autorize o voto.
14Ainda posso solicitar voto em trânsito para o segundo turno?
Não. O prazo de habilitação terminou em 20 de agosto de 2026. Para quem se habilitou, dentro do estado é possível votar para presidente e governador, se houver disputa; em outro estado, somente para presidente.
15Faltar no primeiro turno impede votar no segundo?
Não automaticamente: quem está com a inscrição apta pode votar no segundo turno. Cada ausência deve ser tratada separadamente. A justificativa posterior pode ser apresentada em até 60 dias após cada turno e depende de análise.
16A votação termina imediatamente para todos às 17h?
Não. No Brasil, o encerramento segue o horário de Brasília, mas quem estiver na fila tem direito ao atendimento. O Boletim de Urna é emitido após o encerramento efetivo da votação naquela seção.
17A transmissão de resultados significa que a urna vota conectada à internet?
Não. A urna funciona sem conexão à internet durante a votação. A transmissão dos resultados ocorre em etapa distinta, fora dela, por canais autorizados. É necessário identificar qual equipamento e procedimento aparecem em uma alegação.
18Brancos e nulos são entregues ao candidato mais votado?
Não. Esses votos não são transferidos a candidatos e não entram na contagem dos votos válidos. Também não anulam a eleição por alcançarem determinada proporção, ao contrário do que afirmam correntes recorrentes.
19Uma pesquisa registrada foi aprovada pela Justiça Eleitoral?
O registro exigido pela legislação não representa homologação das conclusões. Confira metodologia, período de coleta e responsáveis. A margem de erro não cobre todo possível viés, e a sobreposição de intervalos não demonstra automaticamente empate.
20Como corrigir um boato que eu já compartilhei?
Envie a correção ao mesmo grupo ou canal, explique objetivamente o erro e acrescente a fonte verificável. Evite republicar toda a peça enganosa. Se houver apenas dúvida, informe que a mensagem anterior não foi confirmada.
Sobre a autora
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Com sede em Belo Horizonte (MG) e atuação nacional, a Communicare reúne especialistas em comunicação política e sindical, marketing eleitoral e gestão pública. A agência é responsável pela idealização e pelo desenvolvimento do Pacto pelo Serviço Público, além da análise e da metodologia editorial apresentadas nesta matéria.
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