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Como votar no segundo turno de 2026: guia completo

Horário, documentos, local, ordem na urna, o que é proibido e como justificar: o passo a passo oficial para votar em 25 de outubro.

Por Agência CommunicarePublicado em 12 min

Atualização editorial: (Brasília). Regras do Manual do Eleitor 2026 (TSE), consultado em 14/10/2026.

Eleitor confirma seu voto em urna eletrônica, em seção de Taguatinga (DF), em 2018
Imagem de arquivo, eleições 2018 em Taguatinga (DF). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado — CC BY 2.0. Fonte: https://www.flickr.com/photos/agenciasenado/44446208324/

Reportagem e análise · Agência Communicare

Nesta matéria

O segundo turno das Eleições 2026 será no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Os eleitores voltam às urnas para escolher o presidente da República e, nos estados onde nenhum candidato teve mais da metade dos votos válidos, o governador. A regra está no Manual do Eleitor 2026 do Tribunal Superior Eleitoral, que consolida a Resolução TSE nº 23.759.

Este guia da Agência Communicare reúne, em ordem prática, o que o eleitor precisa saber antes de sair de casa: horário, documento, local, ordem de votação, o que é proibido na cabine e o que fazer se não puder votar. Cada informação traz a fonte oficial.

Quando e em que horário votar

As seções funcionam das 8h às 17h no horário de Brasília em todo o país. Quem vota em estado com fuso diferente segue o horário local equivalente: no Acre, por exemplo, a votação vai das 6h às 15h, segundo o TSE.

Quem estiver na fila no encerramento recebe senha e pode votar. Planejar o deslocamento e conferir a seção com antecedência ajuda a evitar contratempos.

Quais cargos estão em disputa no segundo turno

No segundo turno só aparecem os cargos que não foram decididos em 4 de outubro: presidente da República e, em alguns estados, governador. Deputados federais, estaduais e senadores já foram eleitos no primeiro turno, cujo resultado é definitivo.

Por isso, a votação é mais curta: um ou dois números. A colinha do segundo turno do Pacto mostra automaticamente apenas os cargos com disputa no seu estado.

Qual documento levar

Basta um documento oficial com foto. O TSE aceita carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, CNH, carteira de trabalho física, carteira de conselho profissional e o e-Título, desde que o aplicativo mostre a foto do eleitor.

Documentos vencidos valem, se permitirem a identificação. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas. O título de eleitor em papel não é obrigatório.

Eleitora recebe orientação dos mesários na seção eleitoral
Atendimento em seção de Taguatinga (DF), em 2018. A identificação precede o acesso à cabine. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado · CC BY 2.0 · Acervo Agência Senado / Flickr

Onde votar: o mesmo local do primeiro turno

O local e a seção são os mesmos do primeiro turno. Quem não lembra pode consultar no aplicativo e-Título ou no site do TSE, informando nome, CPF ou número do título.

O prazo para transferir o título ou mudar de local terminou em 6 de maio de 2026. Esses serviços só reabrem nos cartórios depois do segundo turno, segundo o Manual do Eleitor.

Passo a passo na seção eleitoral

1. Apresente o documento com foto ao mesário. 2. Faça a identificação biométrica, se ela estiver cadastrada. 3. Deixe o celular no local indicado pelos mesários. 4. Na cabine, digite o número do candidato a governador (quando houver) e depois o de presidente, conferindo foto e nome antes de apertar CONFIRMA. 5. Aguarde o aviso de "FIM" na tela.

Quem não tem biometria cadastrada vota normalmente, desde que o título esteja regular.

Da preparação à confirmação
  1. 1. Documento e local

    Leve documento aceito com foto e confira sua seção.

  2. 2. Celular fora da cabine

    Deixe o aparelho no local indicado pelos mesários.

  3. 3. Números em papel

    Governador, se houver disputa; depois presidente.

  4. 4. Confira antes de confirmar

    Verifique nome e foto; aguarde o aviso de FIM.

Orientações de serviço sintetizadas do Manual do Eleitor do TSE, citado no texto.

O que é proibido na cabine

Celular, câmera e qualquer aparelho que grave ou fotografe são proibidos na cabine, e devem ficar com os mesários, segundo o TSE. Anotações em papel são permitidas: por isso a colinha impressa é o jeito mais seguro de levar os números.

Também é proibido fazer propaganda ou pedir voto no local de votação. Usar camiseta, broche ou adesivo de candidato de forma individual e silenciosa é permitido.

Aviso orienta a deixar o celular fora da cabine de votação
Aviso em seção de Águas Claras (DF), em 2018: celular e equipamentos eletrônicos ficam fora da cabine. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado · CC BY 2.0 · Acervo Agência Senado / Flickr

Quem vota e quem pode faltar

O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo: cada turno é uma eleição independente.

Quem está com o título cancelado não pode votar.

Se não puder votar: justificativa

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência. No dia, pelo aplicativo e-Título ou entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora. Depois, em até 60 dias após o turno, pelo e-Título, pelo site ou no cartório, segundo o TSE.

A justificativa no dia não exige comprovar o motivo. Quem não vota nem justifica fica sujeito a multa e a restrições, como dificuldade para tirar passaporte ou tomar posse em cargo público.

Análise: por que o segundo turno pede mais atenção

Na análise da Agência Communicare, a preparação para o segundo turno não se limita a anotar números. Conferir quem permanece na disputa e avaliar propostas documentadas para a administração pública permite uma decisão informada. A simplificação da votação não reduz a importância das atribuições dos cargos em disputa. Esta é uma interpretação editorial, não um dado sobre o comportamento ou a intenção de voto do eleitorado.

Para quem acompanha o serviço público, o voto define quem vai comandar a administração federal e, em vários estados, as carreiras estaduais a partir de 2027. O Pacto publica um comparativo em 16 temas entre as candidaturas presidenciais, com fontes e critérios.

Eleitores aguardam atendimento em uma seção eleitoral
Fila em seção de Vicente Pires (DF), em 2018. Imagem de arquivo, sem relação com comparecimento em 2026. Foto: Leonardo Sá/Agência Senado · CC BY 2.0 · Acervo Agência Senado / Flickr

O Pacto e as entidades

O Pacto pelo Serviço Público publica informação de interesse público sobre a valorização do serviço público. A Agência Communicare responde pela metodologia, coordenação, seleção e análise de candidaturas e redação. Entidades parceiras foram convidadas a colaborar. Os placares expressam alinhamento a critérios públicos, não constituem recomendação de voto. Consulte também o expediente e a metodologia.

Por que votar: quem decide sobre os serviços públicos

A escolha do Executivo influencia prioridades de gestão, execução do orçamento e organização de políticas públicas. A Constituição Federal atribui à Presidência a direção da administração federal; os governos estaduais comandam suas administrações e exercem competências relevantes em educação e segurança. Saúde e educação envolvem responsabilidades compartilhadas com os municípios.

Isso não significa que um presidente ou governador possa mudar qualquer direito sozinho: leis, orçamento, competências federativas e controle judicial impõem limites. Para analisar propostas sobre servidores, é preciso distinguir promessa de campanha, decisão administrativa, lei aprovada e mudança constitucional. Na leitura da Communicare, essa distinção é central para cobrar compromissos verificáveis depois da eleição.

O voto escolhe gestores; as decisões têm limites

Presidência

Direção da administração federal e execução de políticas nacionais. Mudanças legais e orçamento dependem também do Congresso.

Artigos 84, 165 e 166

Governos estaduais

Gestão estadual e políticas como segurança e educação. Mudanças legais e orçamento dependem também das assembleias.

Artigos 25, 144 e 211

Prefeituras não estão em disputa no segundo turno das eleições gerais. Fonte: Constituição Federal.

O eleitorado em perspectiva: onde estão os eleitores

O TSE contabilizou 155.912.680 eleitores aptos nas eleições municipais de 2024. O Sudeste concentrava 43% e o Nordeste, 27,7%, segundo o balanço oficial. O gráfico apresenta esse recorte histórico, não uma estimativa para 2026.

A base municipal não inclui o Distrito Federal, Fernando de Noronha ou eleitores no exterior. Os percentuais publicados são arredondados e não devem ser usados para calcular totais exatos por região. Eleitorado apto não é comparecimento, e distribuição regional não permite deduzir preferência política.

Onde estava o eleitorado em 2024

155.912.680

eleitores aptos nas eleições municipais de 2024 · referência histórica, não total de 2026

Sudeste43%
Nordeste27,7%
Sul14,7%
Norte8,3%
Centro-Oeste6%
Consultar tabela dos dados
Participação regional no eleitorado municipal de 2024
RegiãoParticipação
Sudeste43%
Nordeste27,7%
Sul14,7%
Norte8,3%
Centro-Oeste6%

Escala comum: 0 a 100%. Percentuais arredondados pelo TSE, sem ajuste para somar 100%. Eleições municipais não incluem o Distrito Federal, Fernando de Noronha nem o eleitorado no exterior. Não representam comparecimento ou intenção de voto. Fonte: TSE, eleições 2024.

Jornalistas trabalham na cobertura das eleições na Agência Senado
Cobertura eleitoral na Agência Senado, em 2018. Informação contextualizada permite acompanhar propostas e resultados. Foto: Leonardo Sá/Agência Senado · CC BY 2.0 · Acervo Agência Senado / Flickr

Serviço público: a distribuição por esfera de governo

A análise do Ipea / Atlas do Estado Brasileiro com dados da Rais 2022 registra 7,65 milhões de vínculos municipais, 3,54 milhões estaduais e 1,19 milhão federais. São valores arredondados por esfera identificada; vínculos não equivalem a pessoas distintas.

O peso municipal ajuda a compreender por que não se pode atribuir toda a prestação do serviço público à Presidência. Mesmo sem disputa por prefeituras em 2026, políticas federais e estaduais podem afetar financiamento e coordenação dos serviços locais. O gráfico não mostra a distribuição por estado nem identifica quantos servidores são eleitores; cruzar as duas bases como se fossem o mesmo universo produziria uma conclusão indevida.

Em qual esfera estão os vínculos públicos?

Rais 2022 · distribuição por nível federativo identificado · vínculos, não pessoas distintas

Municipal7,65 milhões · 61,8%
Estadual3,54 milhões · 28,6%
Federal1,19 milhões · 9,6%
Valores arredondados publicados pelo Ipea
EsferaVínculos
Municipal7.650.000
Estadual3.540.000
Federal1.190.000

Escala: 0 a 100%. Percentuais calculados sobre a soma dos três valores arredondados (12,38 milhões), não sobre todos os registros da Rais. Não é distribuição por estado, número de eleitores servidores nem dado de 2026. Fonte: Ipea / Atlas do Estado Brasileiro, Rais 2022.

20 perguntas sobre como votar no segundo turno

01

Quando é o segundo turno das eleições de 2026?

No domingo, 25 de outubro de 2026, segundo o TSE.

02

Qual o horário de votação no segundo turno?

Das 8h às 17h pelo horário de Brasília, com equivalência no horário local de cada estado.

03

Qual o horário de votação no Acre no segundo turno?

Das 6h às 15h no horário local, segundo o TSE.

04

Quais cargos são votados no segundo turno de 2026?

Presidente da República e, nos estados sem definição no primeiro turno, governador.

05

Preciso levar o título de eleitor para votar?

Não. Basta um documento oficial com foto ou o e-Título com foto.

06

Quais documentos são aceitos para votar?

Identidade, CIN, identidade social, passaporte, CNH, carteira de trabalho física, carteira de conselho profissional e e-Título com foto.

07

Documento vencido vale para votar?

Sim, desde que permita identificar o eleitor.

08

Certidão de nascimento serve para votar?

Não. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas.

09

O local de votação muda no segundo turno?

Não. O local e a seção são os mesmos do primeiro turno.

10

Como saber onde voto?

Pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE, com nome, CPF ou número do título.

11

Posso levar o celular para a cabine?

Não. Celulares e aparelhos que gravam ou fotografam ficam com os mesários.

12

Posso levar colinha no segundo turno?

Sim. Anotações em papel são permitidas e agilizam o voto.

13

Qual a ordem de votação no segundo turno?

Primeiro governador, quando houver disputa no estado, e depois presidente.

14

Sem biometria posso votar?

Sim, desde que o título esteja regular.

15

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. Cada turno é independente.

16

Quem é obrigado a votar?

Eleitores de 18 a 70 anos. É facultativo para 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos.

17

Como justificar a ausência no segundo turno?

No dia, pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral; depois, em até 60 dias.

18

Preciso comprovar o motivo ao justificar no dia?

Não. A justificativa no dia da eleição não exige documentos sobre o motivo.

19

O que acontece se eu não votar nem justificar?

O eleitor fica sujeito a multa e a restrições, como para emitir passaporte ou tomar posse em cargo público.

20

Onde encontro a colinha do segundo turno?

Em pactopublico.org/colinha, que mostra só os cargos em disputa no seu estado.

Para aprofundar

O tema não termina nesta matéria

#Eleições2026#SegundoTurno#GuiaDoEleitor#TSE

Sobre a autora

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Com sede em Belo Horizonte (MG) e atuação nacional, a Communicare reúne especialistas em comunicação política e sindical, marketing eleitoral e gestão pública. A agência é responsável pela idealização e pelo desenvolvimento do Pacto pelo Serviço Público, além da análise e da metodologia editorial apresentadas nesta matéria.

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