Como votar no segundo turno de 2026: guia completo
Horário, documentos, local, ordem na urna, o que é proibido e como justificar: o passo a passo oficial para votar em 25 de outubro.
Atualização editorial: (Brasília). Regras do Manual do Eleitor 2026 (TSE), consultado em 14/10/2026.

Reportagem e análise · Agência Communicare
Nesta matéria
O segundo turno das Eleições 2026 será no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Os eleitores voltam às urnas para escolher o presidente da República e, nos estados onde nenhum candidato teve mais da metade dos votos válidos, o governador. A regra está no Manual do Eleitor 2026 do Tribunal Superior Eleitoral, que consolida a Resolução TSE nº 23.759.
Este guia da Agência Communicare reúne, em ordem prática, o que o eleitor precisa saber antes de sair de casa: horário, documento, local, ordem de votação, o que é proibido na cabine e o que fazer se não puder votar. Cada informação traz a fonte oficial.
01 · CONTEXTO E EVIDÊNCIAS
Quando e em que horário votar
As seções funcionam das 8h às 17h no horário de Brasília em todo o país. Quem vota em estado com fuso diferente segue o horário local equivalente: no Acre, por exemplo, a votação vai das 6h às 15h, segundo o TSE.
Quem estiver na fila no encerramento recebe senha e pode votar. Planejar o deslocamento e conferir a seção com antecedência ajuda a evitar contratempos.
02 · CONTEXTO E EVIDÊNCIAS
Quais cargos estão em disputa no segundo turno
No segundo turno só aparecem os cargos que não foram decididos em 4 de outubro: presidente da República e, em alguns estados, governador. Deputados federais, estaduais e senadores já foram eleitos no primeiro turno, cujo resultado é definitivo.
Por isso, a votação é mais curta: um ou dois números. A colinha do segundo turno do Pacto mostra automaticamente apenas os cargos com disputa no seu estado.
03 · CONTEXTO E EVIDÊNCIAS
Qual documento levar
Basta um documento oficial com foto. O TSE aceita carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, CNH, carteira de trabalho física, carteira de conselho profissional e o e-Título, desde que o aplicativo mostre a foto do eleitor.
Documentos vencidos valem, se permitirem a identificação. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas. O título de eleitor em papel não é obrigatório.

04 · CONTEXTO E EVIDÊNCIAS
Onde votar: o mesmo local do primeiro turno
O local e a seção são os mesmos do primeiro turno. Quem não lembra pode consultar no aplicativo e-Título ou no site do TSE, informando nome, CPF ou número do título.
O prazo para transferir o título ou mudar de local terminou em 6 de maio de 2026. Esses serviços só reabrem nos cartórios depois do segundo turno, segundo o Manual do Eleitor.
05 · CONTEXTO E EVIDÊNCIAS
Passo a passo na seção eleitoral
1. Apresente o documento com foto ao mesário. 2. Faça a identificação biométrica, se ela estiver cadastrada. 3. Deixe o celular no local indicado pelos mesários. 4. Na cabine, digite o número do candidato a governador (quando houver) e depois o de presidente, conferindo foto e nome antes de apertar CONFIRMA. 5. Aguarde o aviso de "FIM" na tela.
Quem não tem biometria cadastrada vota normalmente, desde que o título esteja regular.
1. Documento e local
Leve documento aceito com foto e confira sua seção.
2. Celular fora da cabine
Deixe o aparelho no local indicado pelos mesários.
3. Números em papel
Governador, se houver disputa; depois presidente.
4. Confira antes de confirmar
Verifique nome e foto; aguarde o aviso de FIM.
Orientações de serviço sintetizadas do Manual do Eleitor do TSE, citado no texto.
06 · CONTEXTO E EVIDÊNCIAS
O que é proibido na cabine
Celular, câmera e qualquer aparelho que grave ou fotografe são proibidos na cabine, e devem ficar com os mesários, segundo o TSE. Anotações em papel são permitidas: por isso a colinha impressa é o jeito mais seguro de levar os números.
Também é proibido fazer propaganda ou pedir voto no local de votação. Usar camiseta, broche ou adesivo de candidato de forma individual e silenciosa é permitido.

07 · CONTEXTO E EVIDÊNCIAS
Quem vota e quem pode faltar
O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo: cada turno é uma eleição independente.
Quem está com o título cancelado não pode votar.
08 · CONTEXTO E EVIDÊNCIAS
Se não puder votar: justificativa
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência. No dia, pelo aplicativo e-Título ou entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora. Depois, em até 60 dias após o turno, pelo e-Título, pelo site ou no cartório, segundo o TSE.
A justificativa no dia não exige comprovar o motivo. Quem não vota nem justifica fica sujeito a multa e a restrições, como dificuldade para tirar passaporte ou tomar posse em cargo público.
09 · ANÁLISE
Análise: por que o segundo turno pede mais atenção
Na análise da Agência Communicare, a preparação para o segundo turno não se limita a anotar números. Conferir quem permanece na disputa e avaliar propostas documentadas para a administração pública permite uma decisão informada. A simplificação da votação não reduz a importância das atribuições dos cargos em disputa. Esta é uma interpretação editorial, não um dado sobre o comportamento ou a intenção de voto do eleitorado.
Para quem acompanha o serviço público, o voto define quem vai comandar a administração federal e, em vários estados, as carreiras estaduais a partir de 2027. O Pacto publica um comparativo em 16 temas entre as candidaturas presidenciais, com fontes e critérios.

10 · CONTEXTO E EVIDÊNCIAS
O Pacto e as entidades
O Pacto pelo Serviço Público publica informação de interesse público sobre a valorização do serviço público. A Agência Communicare responde pela metodologia, coordenação, seleção e análise de candidaturas e redação. Entidades parceiras foram convidadas a colaborar. Os placares expressam alinhamento a critérios públicos, não constituem recomendação de voto. Consulte também o expediente e a metodologia.
11 · CONTEXTO E EVIDÊNCIAS
Por que votar: quem decide sobre os serviços públicos
A escolha do Executivo influencia prioridades de gestão, execução do orçamento e organização de políticas públicas. A Constituição Federal atribui à Presidência a direção da administração federal; os governos estaduais comandam suas administrações e exercem competências relevantes em educação e segurança. Saúde e educação envolvem responsabilidades compartilhadas com os municípios.
Isso não significa que um presidente ou governador possa mudar qualquer direito sozinho: leis, orçamento, competências federativas e controle judicial impõem limites. Para analisar propostas sobre servidores, é preciso distinguir promessa de campanha, decisão administrativa, lei aprovada e mudança constitucional. Na leitura da Communicare, essa distinção é central para cobrar compromissos verificáveis depois da eleição.
Presidência
Direção da administração federal e execução de políticas nacionais. Mudanças legais e orçamento dependem também do Congresso.
Artigos 84, 165 e 166
Governos estaduais
Gestão estadual e políticas como segurança e educação. Mudanças legais e orçamento dependem também das assembleias.
Artigos 25, 144 e 211
Prefeituras não estão em disputa no segundo turno das eleições gerais. Fonte: Constituição Federal.
12 · CONTEXTO E EVIDÊNCIAS
O eleitorado em perspectiva: onde estão os eleitores
O TSE contabilizou 155.912.680 eleitores aptos nas eleições municipais de 2024. O Sudeste concentrava 43% e o Nordeste, 27,7%, segundo o balanço oficial. O gráfico apresenta esse recorte histórico, não uma estimativa para 2026.
A base municipal não inclui o Distrito Federal, Fernando de Noronha ou eleitores no exterior. Os percentuais publicados são arredondados e não devem ser usados para calcular totais exatos por região. Eleitorado apto não é comparecimento, e distribuição regional não permite deduzir preferência política.
155.912.680
eleitores aptos nas eleições municipais de 2024 · referência histórica, não total de 2026
Consultar tabela dos dados
| Região | Participação |
|---|---|
| Sudeste | 43% |
| Nordeste | 27,7% |
| Sul | 14,7% |
| Norte | 8,3% |
| Centro-Oeste | 6% |
Escala comum: 0 a 100%. Percentuais arredondados pelo TSE, sem ajuste para somar 100%. Eleições municipais não incluem o Distrito Federal, Fernando de Noronha nem o eleitorado no exterior. Não representam comparecimento ou intenção de voto. Fonte: TSE, eleições 2024.

13 · CONTEXTO E EVIDÊNCIAS
Serviço público: a distribuição por esfera de governo
A análise do Ipea / Atlas do Estado Brasileiro com dados da Rais 2022 registra 7,65 milhões de vínculos municipais, 3,54 milhões estaduais e 1,19 milhão federais. São valores arredondados por esfera identificada; vínculos não equivalem a pessoas distintas.
O peso municipal ajuda a compreender por que não se pode atribuir toda a prestação do serviço público à Presidência. Mesmo sem disputa por prefeituras em 2026, políticas federais e estaduais podem afetar financiamento e coordenação dos serviços locais. O gráfico não mostra a distribuição por estado nem identifica quantos servidores são eleitores; cruzar as duas bases como se fossem o mesmo universo produziria uma conclusão indevida.
Rais 2022 · distribuição por nível federativo identificado · vínculos, não pessoas distintas
| Esfera | Vínculos |
|---|---|
| Municipal | 7.650.000 |
| Estadual | 3.540.000 |
| Federal | 1.190.000 |
Escala: 0 a 100%. Percentuais calculados sobre a soma dos três valores arredondados (12,38 milhões), não sobre todos os registros da Rais. Não é distribuição por estado, número de eleitores servidores nem dado de 2026. Fonte: Ipea / Atlas do Estado Brasileiro, Rais 2022.
20 perguntas sobre como votar no segundo turno
01Quando é o segundo turno das eleições de 2026?
No domingo, 25 de outubro de 2026, segundo o TSE.
02Qual o horário de votação no segundo turno?
Das 8h às 17h pelo horário de Brasília, com equivalência no horário local de cada estado.
03Qual o horário de votação no Acre no segundo turno?
Das 6h às 15h no horário local, segundo o TSE.
04Quais cargos são votados no segundo turno de 2026?
Presidente da República e, nos estados sem definição no primeiro turno, governador.
05Preciso levar o título de eleitor para votar?
Não. Basta um documento oficial com foto ou o e-Título com foto.
06Quais documentos são aceitos para votar?
Identidade, CIN, identidade social, passaporte, CNH, carteira de trabalho física, carteira de conselho profissional e e-Título com foto.
07Documento vencido vale para votar?
Sim, desde que permita identificar o eleitor.
08Certidão de nascimento serve para votar?
Não. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas.
09O local de votação muda no segundo turno?
Não. O local e a seção são os mesmos do primeiro turno.
10Como saber onde voto?
Pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE, com nome, CPF ou número do título.
11Posso levar o celular para a cabine?
Não. Celulares e aparelhos que gravam ou fotografam ficam com os mesários.
12Posso levar colinha no segundo turno?
Sim. Anotações em papel são permitidas e agilizam o voto.
13Qual a ordem de votação no segundo turno?
Primeiro governador, quando houver disputa no estado, e depois presidente.
14Sem biometria posso votar?
Sim, desde que o título esteja regular.
15Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Cada turno é independente.
16Quem é obrigado a votar?
Eleitores de 18 a 70 anos. É facultativo para 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos.
17Como justificar a ausência no segundo turno?
No dia, pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral; depois, em até 60 dias.
18Preciso comprovar o motivo ao justificar no dia?
Não. A justificativa no dia da eleição não exige documentos sobre o motivo.
19O que acontece se eu não votar nem justificar?
O eleitor fica sujeito a multa e a restrições, como para emitir passaporte ou tomar posse em cargo público.
20Onde encontro a colinha do segundo turno?
Em pactopublico.org/colinha, que mostra só os cargos em disputa no seu estado.
Para aprofundar
O tema não termina nesta matéria
O Pacto e suas entidades
Quem participa do projeto e quais compromissos orientam a atuação.
Todas as análises
Remuneração, Previdência, concursos e outras pautas, com critérios próprios.
Guias do serviço público
Conceitos e direitos para acompanhar o debate.
Fontes e materiais para imprensa
Entidades, contatos e pautas para ampliar a apuração.
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Com sede em Belo Horizonte (MG) e atuação nacional, a Communicare reúne especialistas em comunicação política e sindical, marketing eleitoral e gestão pública. A agência é responsável pela idealização e pelo desenvolvimento do Pacto pelo Serviço Público, além da análise e da metodologia editorial apresentadas nesta matéria.
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