Guia do segundo turno 2026: saiba a data e horário da votação
Segundo turno será em 25 de outubro, das 8h às 17h de Brasília no Brasil. Confira fusos, documentos, disputas estaduais e regras para justificar a ausência.
Atualização editorial: (Brasília).

Reportagem e análise · Agência Communicare
Nesta matéria
01 · CALENDÁRIO ELEITORAL
Segundo turno será em 25 de outubro
O segundo turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro. No Brasil, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O primeiro turno foi encerrado em 4 de outubro. Para a nova votação, o eleitor deve conferir o endereço da seção, separar documento de identificação e observar eventuais diferenças de fuso horário.
Este guia, de autoria da Agência Communicare, reúne orientações sobre comparecimento, documentação, justificativa e apuração. O panorama das disputas considera o levantamento consultado TSE de 8 de outubro de 2026, sem incorporar notícias posteriores. As regras de atendimento e as consultas individuais devem ser conferidas nos canais da Justiça Eleitoral, especialmente quando houver dúvida sobre a situação do título.
Segundo o Senado Notícias, cerca de 125,2 milhões de eleitores compareceram ao primeiro turno, 79% dos 158,7 milhões aptos a votar; mais de 33,4 milhões faltaram.

02 · CARGOS EM DISPUTA
Presidência e governos estaduais em disputa
No recorte de 8 de outubro de 2026, a disputa presidencial será decidida no segundo turno. Também haverá votação para governador em sete unidades da Federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Essa lista é um retrato datado, não uma atualização em tempo real.
Nas seções regulares dessas unidades, a ordem será governador e depois presidente. Nas demais, haverá apenas a escolha presidencial. Eleitores inscritos no exterior votam somente para presidente. O segundo turno ocorre quando nenhum candidato alcança mais da metade dos votos válidos na primeira votação. Brancos e nulos não entram nesse cálculo, não são transferidos a candidatos e não anulam a eleição por serem numerosos.
- Eleitores aptos158,7 milhões de eleitores
- Compareceram às urnas125,2 milhões de eleitores
- Não compareceram33,4 milhões de eleitores
Fonte: Agência Senado, com dados do TSE, 8 de outubro de 2026 · Valores conforme publicados pela fonte, sem estimativas próprias.
03 · FUSO HORÁRIO
Horário de Brasília e votação no exterior
A referência das 8h às 17h vale para todo o território brasileiro, mas não corresponde ao mesmo horário nos relógios locais. No Acre, por exemplo, o atendimento será das 6h às 15h. Onde o fuso estiver uma hora atrás de Brasília, a votação ocorrerá das 7h às 16h. Confira a orientação do tribunal regional para o município.
Nas seções do exterior, a votação será das 8h às 17h pelo horário local. Quem estiver na fila da seção no encerramento terá direito ao atendimento, com organização de senhas. Isso significa que a urna não é encerrada automaticamente às 17h de Brasília: primeiro é necessário receber os votos de quem chegou dentro do prazo aplicável.
| Local | Horário de votação | Referência |
|---|---|---|
| Brasil | 8h às 17h | Horário de Brasília |
| Acre | 6h às 15h | Horário local, equivalente ao de Brasília |
| Localidade uma hora atrás de Brasília | 7h às 16h | Horário local |
| Seções no exterior | 8h às 17h | Horário local |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

04 · CADASTRO ELEITORAL
Consulta ao título não reabre o cadastro
O cadastro eleitoral foi fechado em 6 de maio de 2026. Portanto, não é possível solicitar agora transferência de domicílio ou regularizar uma inscrição cancelada para votar em 25 de outubro. Permanecem disponíveis consultas sobre situação eleitoral, local e seção no Autoatendimento Eleitoral e no e-Título. Pagar uma multa não reativa automaticamente uma inscrição cancelada.
A falta de biometria, por si só, não impede o voto de quem tem título regular e consegue se identificar conforme as regras. Antes de sair, confira o endereço: não presuma que a seção permanece no mesmo prédio. Se aparecer impedimento cadastral, procure a Justiça Eleitoral para compreender a situação, sem contar com uma liberação imediata para este turno.
| Situação | Orientação para este turno |
|---|---|
| Consultar local e seção | Usar os canais oficiais de atendimento |
| Transferir domicílio eleitoral | Cadastro fechado desde 6 de maio de 2026 |
| Inscrição cancelada | Não contar com regularização agora para votar em 25 de outubro |
| Multa paga | Pagamento não reativa automaticamente inscrição cancelada |
| Sem biometria, com inscrição regular | Apresentar identificação aceita; ausência de biometria não impede o voto por si só |
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.
05 · DOCUMENTO E CABINE
Documento, colinha e cuidados na cabine
Para votar, leve documento oficial com foto, como identidade, CNH ou passaporte. O e-Título substitui esse documento quando apresenta a fotografia do titular; sem foto, deve ser acompanhado de identificação oficial com imagem. O título impresso, sozinho, não substitui o documento com foto. Certidões de nascimento e casamento não servem para essa identificação.
É permitido levar os números anotados em papel. A colinha eleitoral pode ser organizada na sequência governador e presidente, quando houver as duas disputas. Confira na tela o cargo, o número e os dados apresentados antes de confirmar. Celulares, câmeras e outros equipamentos que comprometam o sigilo não podem acompanhar o eleitor na cabine: entregue-os à mesa receptora conforme a orientação dos mesários.
- 01
Antes de sair
Consulte endereço, seção e horário aplicável ao município.
- 02
Identificação
Separe documento oficial com foto ou e-Título com fotografia.
- 03
Anotação
Leve em papel os números na ordem dos cargos em disputa.
- 04
Na mesa
Apresente a identificação e entregue equipamentos vedados na cabine conforme orientação.
- 05
Na urna
Confira o cargo e os dados de cada escolha antes de confirmar.
Fonte oficial consultada em 14/10/2026 · Síntese normativa, não pesquisa estatística. Consulte o texto e as regras do órgão.

06 · ACESSIBILIDADE
Deslocamento, acessibilidade e voto em trânsito
Planeje o trajeto sem depender de estimativas genéricas sobre horários de menor fila. As condições variam entre seções. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar atendimento prioritário e informar à mesa a necessidade de auxílio. Quando indispensável, a assistência de pessoa de confiança deve seguir as regras da Justiça Eleitoral, preservando a liberdade de escolha.
O prazo para habilitação ao voto em trânsito terminou em 20 de agosto de 2026; não é possível fazer o pedido agora. Para quem se habilitou dentro do próprio estado, o voto pode abranger presidente e governador, se houver segundo turno estadual. Em outro estado, limita-se a presidente. Estar viajando não autoriza votar em qualquer seção nem substitui a habilitação prévia.

07 · JUSTIFICATIVA
Ausência e justificativa são tratadas por turno
Quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo se estiver com a inscrição regular. Cada turno é uma obrigação independente. Para quem tem voto obrigatório, a ausência exige justificativa ou posterior tratamento da pendência. O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.
Fora do domicílio eleitoral, o eleitor pode usar os meios oficiais de justificativa no dia da votação, observados os requisitos do serviço. Depois, o prazo geral é de 60 dias após cada turno, com documentação que sustente o pedido. Quem tem título no Brasil e está no exterior pode justificar em até 60 dias após o turno ou 30 dias depois do retorno. O pedido depende de análise.
Quem faltou pode justificar pelo e-Título ou nos postos da Justiça Eleitoral, com prazo até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo, conforme reportagem da Agência Senado.
08 · APURAÇÃO E SIGILO
Sigilo, fiscalização e divulgação dos resultados
A urna eletrônica funciona sem conexão à internet durante a votação. A identificação biométrica não revela a escolha feita na cabine. O transporte e a transmissão dos arquivos de resultados ocorrem fora da urna, por procedimentos e canais autorizados. Esses elementos devem ser diferenciados: o funcionamento offline do equipamento não significa ausência de redes ou de atuação humana em todo o processo.
Após o atendimento da fila e o encerramento da seção, é emitido o Boletim de Urna, com os totais locais. O documento permite comparação com os resultados divulgados pela Justiça Eleitoral. Registros Digitais do Voto também são públicos e anonimizados. Acompanhe a apuração pelos canais oficiais, sem confundir resultados parciais com conclusão da disputa ou supor encerramento simultâneo de todas as seções.

09 · CONDUTA NA SEÇÃO
Manifestação individual e prevenção de irregularidades
A legislação permite manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Isso não autoriza propaganda de boca de urna, abordagem para convencer eleitores ou manifestação coletiva com vestuário padronizado. A liberdade de escolha também é protegida contra compra de votos, ameaça e outras formas de constrangimento.
Suspeitas de irregularidades devem ser encaminhadas aos canais competentes da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral ou da polícia, conforme o caso. Registre informações disponíveis sem expor o voto de terceiros ou criar confronto. Ao receber mensagens sobre horários, documentos ou supostas falhas, confira a fonte e a data antes de compartilhar: uma orientação antiga pode não servir para o turno atual.
10 · ANÁLISE COMMUNICARE
Análise Communicare: horário único e responsabilidades distintas organizam o segundo turno
A votação de 25 de outubro reúne a disputa presidencial em todo o país e no exterior, além dos governos que permaneceram indefinidos no primeiro turno. No Brasil, o horário de Brasília exige conversão em localidades com outro fuso; no exterior, vale a orientação do horário local. Uma informação de serviço incompleta pode transformar diferença de fuso em perda da oportunidade de votar.
Na análise da Agência Communicare, o segundo turno também é o momento de confrontar promessas com responsabilidades de governo. Saúde, educação, segurança e valorização de servidores dependem de competências, orçamento e execução, não apenas da preferência eleitoral. O comparativo e as análises temáticas permitem aprofundar esse exame; a preparação para a seção permanece reunida no guia de votação.

11 · RECORTE ESTADUAL
Onde a disputa estadual continua no recorte oficial
O recorte oficial de 8 de outubro de 2026 utilizado nesta reportagem reúne Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. A distribuição corresponde a três unidades no Norte, duas no Sudeste, uma no Nordeste e uma no Centro-Oeste; não há unidade da região Sul nessa relação. A contagem descreve onde haverá decisão estadual, não a população, o eleitorado ou o número de votos dessas regiões.
A comparação territorial organiza a cobertura, mas não substitui a leitura dos concorrentes e de suas propostas. Consulte o especial do segundo turno e o comparativo para relacionar a disputa aos temas do serviço público. O gráfico preserva a data do levantamento e não incorpora uma previsão do resultado.
Escala comum de zero a três unidades. Seis estados e o Distrito Federal, não sete estados. Não mede eleitorado nem votos.
Fonte: TSE — recorte de classificação de 08/10/2026. Elaboração: Agência Communicare.
12 · FONTES
Fontes e referências
A base normativa inclui a Constituição Federal, a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. Para calendário e orientações operacionais, consulte a página do TSE sobre as eleições de 2026. O panorama estadual citado neste texto mantém expressamente o recorte de 8 de outubro de 2026.
As consultas pessoais estão no Autoatendimento Eleitoral. Informações sobre identificação digital estão na página do e-Título, e materiais sobre fiscalização e funcionamento do equipamento, na área de urna eletrônica. Esses canais complementam o guia e devem orientar a verificação de casos individuais.
Perguntas frequentes
01Quando será o segundo turno de 2026?
A votação será no domingo, 25 de outubro de 2026. O primeiro turno já foi realizado, em 4 de outubro. Antes do comparecimento, consulte sua seção e verifique quais cargos estarão em disputa.
02Qual será o horário de votação no Acre?
No Acre, as seções funcionarão das 6h às 15h pelo horário local, correspondentes às 8h às 17h de Brasília. Planeje o deslocamento considerando esse ajuste, e não o horário local adotado na capital federal.
03As seções no exterior seguem o horário de Brasília?
Não. Nas seções eleitorais do exterior, o atendimento ocorre das 8h às 17h pelo horário local. Eleitores inscritos no exterior participam da escolha presidencial, sem votação para governador.
04Onde haverá segundo turno para governador?
No recorte do projeto TSE de 8 de outubro de 2026, haverá disputa em Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. A relação é datada, não uma atualização contínua.
05Qual cargo aparece primeiro na urna?
Nas seções regulares onde houver duas disputas, aparece primeiro governador e depois presidente. Onde houver apenas eleição presidencial, a urna apresenta somente esse cargo. Confira os dados na tela antes de confirmar cada escolha.
06Quem estiver na fila no encerramento poderá votar?
Sim. Quem chegar à fila da seção dentro do horário de votação será atendido, com organização de senhas no encerramento. A emissão do Boletim de Urna ocorre depois que esses eleitores terminarem de votar.
07O e-Título dispensa documento físico?
O e-Título pode substituir a identificação física quando exibe a foto do titular. Se não houver fotografia no aplicativo, leve documento oficial com foto. Confira antecipadamente o acesso ao aplicativo para não depender de ajustes na seção.
08Posso votar sem ter cadastrado a biometria?
A ausência de biometria, isoladamente, não impede o voto quando a inscrição está regular. O eleitor deve apresentar identificação aceita pela Justiça Eleitoral. Consulte a situação do título para distinguir falta de biometria de impedimento cadastral.
09Pagar multa permite votar com título cancelado?
Não automaticamente. O pagamento de multa não reativa uma inscrição cancelada. Como o cadastro foi fechado em 6 de maio de 2026, não é possível contar com regularização agora para votar em 25 de outubro.
10Ainda posso pedir transferência ou voto em trânsito?
Não para esta votação. O cadastro fechou em 6 de maio, e a habilitação ao voto em trânsito terminou em 20 de agosto de 2026. Consultas continuam disponíveis, mas não reabrem esses prazos.
11Quem já se habilitou ao voto em trânsito vota para quais cargos?
Dentro do estado de domicílio eleitoral, a habilitação pode permitir votar para presidente e governador, se houver segundo turno estadual. Em outro estado, o voto fica restrito a presidente. Confira a seção indicada para sua habilitação.
12Faltar ao primeiro turno impede votar no segundo?
Não. Os turnos são independentes, e a ausência no primeiro não impede o comparecimento ao segundo se a inscrição estiver regular. A justificativa ou outra providência referente à primeira ausência deve ser tratada separadamente.
13Qual é o prazo para justificar depois da votação?
O prazo geral é de 60 dias após cada turno. O pedido posterior deve apresentar documentação que sustente o motivo da ausência e será analisado pela Justiça Eleitoral; seu envio não equivale a deferimento automático.
14Como justifica quem tem título no Brasil e está no exterior?
Esse eleitor pode apresentar justificativa em até 60 dias depois de cada turno ou em até 30 dias após retornar ao Brasil. Deve observar os documentos exigidos e acompanhar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral.
15Para quem o voto é facultativo?
O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e analfabetos. Nesses grupos, a ausência não gera a obrigação de justificar aplicável a quem tem voto obrigatório.
16Posso consultar a colinha no celular dentro da cabine?
Não. Prepare uma anotação em papel, que pode ser levada à cabine. Celulares e equipamentos capazes de comprometer o sigilo devem ficar com a mesa receptora, conforme a orientação dos mesários, durante a votação.
17Uma pessoa com deficiência pode receber ajuda para votar?
Quando necessário, pode contar com auxílio de pessoa de confiança, observadas as regras eleitorais e a orientação da mesa receptora. Informe a necessidade aos mesários; o apoio deve preservar a vontade e o sigilo do eleitor.
18Votos brancos e nulos favorecem diretamente algum candidato?
Não são transferidos para nenhum candidato e não integram os votos válidos usados para definir o vencedor. Também não anulam o pleito por atingir determinada quantidade. A maioria é calculada sobre os votos válidos.
19A biometria permite descobrir em quem alguém votou?
Não. A identificação biométrica serve à identificação do eleitor, não à divulgação da escolha. Os mecanismos de publicidade dos resultados, como boletins e registros anonimizados, não apresentam uma associação entre identidade pessoal e voto.
20Posso usar um adesivo de candidato no dia da eleição?
A manifestação individual e silenciosa por adesivo é permitida. A autorização não se estende à abordagem de eleitores, boca de urna ou manifestação coletiva com vestuário padronizado. Mantenha a expressão de preferência dentro desses limites.
Sobre a autora
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Com sede em Belo Horizonte (MG) e atuação nacional, a Communicare reúne especialistas em comunicação política e sindical, marketing eleitoral e gestão pública. A agência é responsável pela idealização e pelo desenvolvimento do Pacto pelo Serviço Público, além da análise e da metodologia editorial apresentadas nesta matéria.
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