Previdência
MS estende até 2065 prazo do déficit da previdência
Lei sancionada por Riedel estende até 2065 o prazo para zerar o déficit atuarial da previdência dos servidores de Mato Grosso do Sul, antes previsto para 2046 segundo a imprensa local.
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Nesta matéria
01 · O QUE MUDOU
O que a Lei nº 6.641/2026 muda na previdência dos servidores de MS
O governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.641/2026, que estende até 2065 o prazo para zerar o déficit atuarial da previdência dos servidores estaduais, fixado em R$ 6,34 bilhões pelo Parecer Atuarial 2026 da Ageprev. O novo cronograma alonga o pagamento por quase duas décadas, segundo a imprensa local.
A lei foi assinada pelo governador Eduardo Riedel em 13 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro de 2026, data em que passou a valer. O texto altera a Lei nº 6.339, de 1º de novembro de 2024, que já previa um plano de amortização do déficit, e também a Lei nº 3.150, de 2005, que organiza o Regime Próprio de Previdência Social do Estado, o RPPS-MS.
O déficit atuarial é a diferença entre o que o regime de previdência vai precisar pagar em aposentadorias e pensões no futuro e o que ele já tem acumulado para cobrir essas despesas. Quando essa conta não fecha, o Estado precisa fazer aportes extras todo mês, por um número determinado de anos, até zerar a diferença. Esse cronograma de aportes é o chamado plano de amortização, e é exatamente o que a nova lei revisa.
A Ageprev, Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, administra o MSPREV, o regime próprio dos servidores estaduais. Foi um parecer atuarial da Ageprev, datado de 17 de junho de 2026, que serviu de base para os novos números da Lei nº 6.641/2026. Casos semelhantes de ajuste em regimes próprios de previdência têm se repetido em outros entes depois da reforma federal: veja como municípios tiveram até dezembro de 2026 para adaptar seus RPPS à Emenda Constitucional 103.
- 01
1º de novembro de 2024
Lei nº 6.339/2024 prevê o plano de amortização do déficit atuarial do MSPREV. O prazo para zerar o déficit era até 2046, segundo o Correio do Estado e a Midiamax (o texto da lei de 2024 não foi consultado diretamente).
- 02
7 de outubro de 2026
A Assembleia Legislativa de MS aprova em segunda discussão o projeto do Poder Executivo, segundo o Correio do Estado e a Midiamax.
- 03
13 de outubro de 2026
O governador Eduardo Corrêa Riedel assina a Lei nº 6.641/2026, que revisa o plano e estende o prazo até 2065.
- 04
14 de outubro de 2026
A lei é publicada no Diário Oficial nº 12.306 e entra em vigor na data de publicação.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico de MS nº 12.306, de 14/10/2026, Correio do Estado, 7/10/2026 e Midiamax, 7/10/2026, consultados em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.
02 · ANTES E DEPOIS
Como era e como fica o plano de amortização do déficit
Pela Lei nº 6.339, de 1º de novembro de 2024, segundo reportagens do Correio do Estado e da Midiamax, o Estado tinha até 2046 para zerar o déficit atuarial do MSPREV. Esse prazo de 2046 e a data da lei de 2024 aparecem de forma consistente em múltiplas reportagens dos dois veículos, mas não foi possível localizar o texto dessa lei anterior publicado diretamente no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul (imprensaoficial.ms.gov.br) nem no site da Assembleia Legislativa até a conclusão desta apuração: a informação segue, portanto, atribuída à imprensa, não a uma fonte primária consultada diretamente.
A Lei nº 6.641/2026 substitui esse cronograma por um novo, que vai até 2065, dezenove anos além do prazo anterior segundo a conta feita a partir da data de 2046 citada pela imprensa. Como o texto da Lei nº 6.339/2024 não foi consultado diretamente nesta apuração, não é possível comparar com precisão o valor do aporte mensal do cronograma anterior com o da nova lei; essa comparação exigiria o Anexo daquela lei, que não foi localizado em fonte primária.
A lei também fixa o valor do déficit a ser equacionado a partir de 2026 em R$ 6.342.909.340,11, conforme o Parecer Atuarial 2026 da Ageprev, datado de 17 de junho de 2026. Reportagens do Correio do Estado e da Enfoque MS associam esse número a uma queda em relação a um cálculo anterior de R$ 11,6 bilhões, mas a lei não cita esse valor antigo nem faz essa comparação no próprio texto.
Pelo artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei nº 6.339/2024, com a redação dada pela nova lei, os aportes serão corrigidos todo ano pela inflação apurada na política de investimentos do MSPREV, acumulada conforme o parecer atuarial, até o fim do exercício anterior ao do pagamento.
- Cálculo anterior (valor citado pela imprensa, não consta da lei)11,6 R$ bilhões
- Lei nº 6.641/2026 (art. 1º, § 1º): déficit a ser equacionado a partir de 20266,34 R$ bilhões
Fonte: Diário Oficial Eletrônico de MS nº 12.306, de 14/10/2026, p. 3 (valor da lei) e Correio do Estado, 14/10/2026 (valor anterior, citado pela imprensa), consultados em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.
03 · CRONOGRAMA DE APORTES
Quanto o Estado vai pagar por mês até 2065
O Anexo da Lei nº 6.641/2026 traz o valor do aporte suplementar que o Estado vai pagar todo ano, do qual se calcula a parcela mensal. Em 2026, o aporte mensal é de R$ 15.678.250,65. Em 2027, sobe para R$ 24.450.605,18 por mês. Em 2028, passa a R$ 33.073.643,03 mensais.
Em 2029, o valor mensal chega a R$ 35.313.393,13. A partir de 2030 e até 2065, o aporte mensal se estabiliza em R$ 37.553.143,22, sujeito à correção anual pela inflação prevista na lei. Esse é o valor que o Estado vai repassar todo mês ao MSPREV durante os 36 anos entre 2030 e 2065, no período mais longo do cronograma.
O artigo 2º da lei autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a apurar quanto já foi aportado em 2026 até a data de publicação da lei e a recalcular os valores dos meses seguintes daquele ano, para ajustar o cronograma ao novo Anexo sem reiniciar a contagem anual.
- 20260 R$ por mês
- 20270 R$ por mês
- 20280 R$ por mês
- 20290 R$ por mês
- 2030 a 2065 (platô: valor fixo, 36 anos)0 R$ por mês
Fonte: Diário Oficial Eletrônico de MS nº 12.306, de 14/10/2026, p. 4 (Anexo da Lei nº 6.641/2026), consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.

04 · CONSELHOS DO MSPREV
O que muda nos Conselhos Deliberativo e Fiscal
O artigo 4º da Lei nº 6.641/2026 altera os artigos 109-A e 109-B da Lei nº 3.150/2005, que tratam, respectivamente, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do MSPREV. Os dois colegiados passam a ter 12 membros titulares, com seus respectivos suplentes.
Desses 12 assentos, seis são ocupados por representantes de órgãos, um de cada: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. Os outros seis são escolhidos entre os próprios segurados do regime, sendo três servidores ativos e três aposentados, segundo o texto da lei.
Esse assento próprio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em cada um dos dois conselhos é uma das mudanças trazidas pela nova composição. Não foi localizada manifestação pública do TCE-MS sobre esse novo assento, seja no site do tribunal, seja na imprensa local consultada, até a conclusão desta apuração, em 24 de outubro de 2026.
A lei não usa a palavra "paritária" para descrever essa composição, nem cita o Pró-Gestão. Essas referências aparecem na imprensa local: a Midiamax informou que a mudança visa manter a certificação nacional de boas práticas do programa Pró-Gestão, que avalia a governança dos regimes próprios pelo país, o mesmo tipo de exigência que levou o MPS a detalhar regras de supervisão de investimentos dos RPPS em todo o país.
Esta apuração localizou os canais de contato do Sindifisco-MS, sindicato dos auditores fiscais do Estado, mas não enviou pedido de manifestação nem contatou a entidade, limitação da própria apuração e não uma tentativa frustrada. Não foi identificada entidade sindical que represente de forma geral os servidores do Poder Executivo estadual vinculados ao MSPREV.
| Assento | Titulares em cada conselho |
|---|---|
| Poder Executivo (órgão) | 1 |
| Poder Legislativo (órgão) | 1 |
| Poder Judiciário (órgão) | 1 |
| Ministério Público (órgão) | 1 |
| Defensoria Pública (órgão) | 1 |
| Tribunal de Contas (órgão) | 1 |
| Servidores ativos (segurados) | 3 |
| Servidores aposentados (segurados) | 3 |
| Total | 12 |
Fonte: Diário Oficial Eletrônico de MS nº 12.306, de 14/10/2026, p. 4 (art. 4º, arts. 109-A e 109-B da Lei nº 3.150/2005), consultado em 23 de outubro de 2026. Elaboração: Agência Communicare.
05 · A VOTAÇÃO NA ALEMS
Como o projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa
Segundo reportagens do Correio do Estado e da Midiamax, o projeto que resultou na Lei nº 6.641/2026, de autoria do Poder Executivo e encaminhado pelo governador Eduardo Riedel, foi aprovado em segunda discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em 7 de outubro de 2026. A imprensa associa o projeto ao PL nº 127/2026, mas essa numeração não consta do texto final da lei.
A Midiamax informou que o placar da votação foi de 16 votos a favor e 4 contrários. O registro oficial da votação não foi localizado no sistema de consulta de proposições da Alems até o fechamento desta matéria, por isso o placar e os nomes abaixo são atribuídos à cobertura jornalística, não a documento da própria Assembleia.
Entre os votos contrários, a imprensa nomeou a deputada Gleice Jane, do PT, que orientou a bancada a votar contra, e o deputado João Henrique Catan, do Novo. Os outros dois votos contrários da votação de 16 a 4 não foram identificados nominalmente pelas reportagens consultadas.
Nenhuma das reportagens consultadas registrou a justificativa de Gleice Jane ou de João Henrique Catan para o voto contrário ao projeto. Essa ausência foi mantida nesta apuração, encerrada em 24 de outubro de 2026, em vez de atribuir aos dois deputados uma motivação não confirmada em declaração própria ou em cobertura da imprensa.

06 · ANÁLISE COMMUNICARE
O que essa mudança significa na prática
Esticar o prazo de amortização de um déficit previdenciário é uma troca clássica entre caixa hoje e compromisso no futuro: alongar o pagamento por mais anos tende a aliviar o orçamento no curto prazo, mas também significa que gestões futuras, e não só a atual, terão de honrar aportes mensais de mais de R$ 37 milhões até 2065.
Para quem já está aposentado ou é servidor ativo do RPPS-MS, a lei não altera benefícios nem regras de concessão de aposentadoria. O que muda é como o Estado financia o sistema como um todo, e quem fiscaliza essa gestão, com os conselhos passando a ter 12 membros cada, metade vinda de órgãos e metade de segurados. Ainda que o aporte extra previsto pela lei seja, hoje, uma obrigação do Estado, e não dos servidores, alongar por quase duas décadas o prazo para zerar o déficit mantém em aberto, por mais tempo, a possibilidade de que um futuro reequacionamento do RPPS-MS, caso o déficit volte a crescer ou os aportes não sejam suficientes, inclua pressão por aumento da alíquota de contribuição paga pelo próprio servidor, e não apenas um novo esforço do ente estatal.
A dependência do cronograma de correção pela inflação significa que o valor mensal de R$ 37,6 milhões fixado para 2030 não vai se manter nominalmente estável: ele sobe todo ano. Acompanhar esse reajuste, e se os aportes de fato são feitos conforme o Anexo da lei, é o jeito mais direto de medir se a promessa de equacionar o déficit até 2065 está sendo cumprida. Mudanças desse tipo também aparecem em outras frentes da previdência do servidor, como mostram as súmulas do STF que afetam os RPPS e os casos de precatórios e direitos reconhecidos na previdência.

07 · FONTES
Fontes consultadas
Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul nº 12.306, de 14 de outubro de 2026, páginas 3 e 4, consultado em 23 de outubro de 2026.
Midiamax, reportagens de 7 e 14 de outubro de 2026, sobre a votação na Alems e a sanção da lei, consultadas em 23 de outubro de 2026.
Correio do Estado, reportagens de 7 e 14 de outubro de 2026, sobre a aprovação do projeto e a queda do déficit, consultadas em 23 de outubro de 2026.
Enfoque MS e JD1 Notícias, reportagens de 14 de outubro de 2026 sobre a sanção da lei, consultadas em 23 de outubro de 2026.
A Crítica, cobertura da tramitação do projeto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, consultada em 23 e 24 de outubro de 2026.
Campo Grande News, reportagens sobre o envio e a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, consultadas em 24 de outubro de 2026.
O texto integral da Lei nº 6.339, de 1º de novembro de 2024, não foi localizado em fonte primária (Diário Oficial Eletrônico de MS ou site da Alems) até a conclusão desta apuração, em 23 de outubro de 2026; o prazo de 2046 atribuído a essa lei anterior é citado nesta reportagem como informação da imprensa local, não como dado conferido em documento oficial.
Em busca adicional realizada em 24 de outubro de 2026 na imprensa local (Correio do Estado, Midiamax, Enfoque MS, JD1 Notícias, A Crítica, Campo Grande News) e em canais oficiais, além de busca ativa por canais de contato institucional (telefone e e-mail) de entidades sindicais de servidores estaduais de Mato Grosso do Sul sobre a Lei nº 6.641/2026, não foram localizadas: nota, crítica ou resposta de entidade sindical com representação geral dos servidores do Poder Executivo estadual sobre a lei; manifestação do TCE-MS sobre o novo assento que passou a ter em cada um dos dois conselhos do MSPREV; e declaração de Gleice Jane ou de João Henrique Catan justificando o voto contrário ao projeto. Essas ausências estão registradas nesta matéria em vez de omitidas.
Perguntas frequentes
01O que a Lei nº 6.641/2026 muda na previdência dos servidores de MS?
A lei revisa o plano de amortização do déficit atuarial do MSPREV, administrado pela Ageprev. Ela estende o prazo para zerar esse déficit até 2065, muda os aportes mensais do Estado e altera a composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do regime, que passam a ter 12 membros cada.
02O que é déficit atuarial?
É a diferença entre o que o regime de previdência vai precisar pagar em aposentadorias e pensões no futuro e o que já tem acumulado em recursos e contribuições para cobrir essas despesas. Quando essa conta não fecha, o Estado precisa fazer aportes extras, chamados de plano de amortização, para equilibrá-la.
03Por que o déficit caiu se o prazo para pagar ficou mais longo?
A Lei nº 6.641/2026 fixa o déficit a ser equacionado a partir de 2026 em R$ 6,34 bilhões, calculado pelo Parecer Atuarial 2026 da Ageprev. A imprensa local associou esse valor a uma queda em relação a cálculos anteriores, mas a lei não detalha nem compara com números de anos passados.
04O prazo era mesmo até 2046 antes da nova lei?
Segundo reportagens do Correio do Estado e da Midiamax, a Lei nº 6.339/2024 previa zerar o déficit até 2046. O texto dessa lei anterior não foi localizado em fonte oficial para confirmação direta, mas a referência aparece de forma consistente na cobertura jornalística sobre o tema.
05O que muda para quem já está aposentado pelo MSPREV?
A Lei nº 6.641/2026 não altera valores de benefícios, regras de aposentadoria ou pensão. A mudança afeta o cronograma de aportes que o Estado faz ao fundo para cobrir o déficit atuarial e a composição dos conselhos do regime, não o cálculo ou o pagamento das aposentadorias já concedidas.
06A contribuição de 14% dos servidores vai aumentar?
A Lei nº 6.641/2026 não trata da alíquota de contribuição dos servidores. Segundo a Midiamax e falas de parlamentares na votação, a alíquota de 14% é mantida sem alteração, mas esse dado vem da imprensa, não do texto da nova lei, que trata apenas do plano de amortização do déficit.
07Quanto o Estado vai pagar por mês agora, pela nova lei?
Pelo Anexo da Lei nº 6.641/2026, o aporte suplementar mensal do Estado começa em cerca de R$ 15,7 milhões em 2026 e sobe de forma escalonada até chegar a aproximadamente R$ 37,6 milhões por mês a partir de 2030, valor que se mantém, com correção anual pela inflação, até 2065.
08O que acontece se o Estado não pagar os aportes previstos?
A lei não lista punições específicas para o não pagamento. Ela autoriza a Secretaria de Fazenda a apurar os aportes já feitos em 2026 e recalcular os valores dos meses seguintes, o que indica que o cronograma pode ser ajustado administrativamente, mas o texto publicado não cria nenhuma sanção além disso.
09O que muda nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do MSPREV?
Os dois conselhos passam a ter 12 membros titulares e suplentes, sendo seis indicados por órgãos (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas) e seis escolhidos entre segurados, três servidores ativos e três aposentados, segundo o artigo 4º da lei.
10Por que a lei muda a composição dos conselhos?
A lei em si não explica o motivo. A imprensa local, como a Midiamax, associou a mudança à manutenção da certificação do Pró-Gestão, programa federal que avalia boas práticas de governança em regimes de previdência, e descreveu a nova composição como paritária entre órgãos e segurados.
11O projeto foi aprovado por quantos votos na Assembleia Legislativa?
Segundo o Midiamax, o projeto que resultou na Lei nº 6.641/2026 foi aprovado em segunda discussão na Alems em 7 de outubro de 2026 por 16 votos a 4. O placar oficial não foi localizado em fonte da própria Assembleia até a publicação desta matéria.
12Quem votou contra o projeto na Assembleia?
Reportagens da Midiamax citam a deputada Gleice Jane, do PT, que orientou o voto contrário, e o deputado João Henrique Catan, do Novo, como votos contrários nomeados. Os outros dois votos contrários da votação de 16 a 4 não foram identificados nominalmente pela imprensa consultada.
13Quando a Lei nº 6.641/2026 entrou em vigor?
A lei foi assinada pelo governador Eduardo Riedel em 13 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro de 2026. Pelo artigo 5º do texto, ela entra em vigor na data da publicação, ou seja, em 14 de outubro de 2026.
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